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Questões de Normas da INTOSAI e do IIA


ID
79798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam sobre auditoria
governamental.

A INTOSAI é um organismo internacional cujo objetivo é fomentar o intercâmbio de idéias e experiências entre entidades fiscalizadoras superiores quanto ao controle das finanças públicas. Entre os documentos elaborados pela INTOSAI, destacam-se a Declaração de Lima, o código de ética e normas de auditoria. Na Declaração de Lima, só constam o controle prévio e o controle posterior, ao passo que, no Brasil, além desses, há o controle concomitante, por expressa disposição legal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 74 da Constituição Federal: "§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."Portanto, a ciência será dada ao órgão de controle externo e não ao banco financiador.
  • Declaração de Lima:  

    Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria 
    1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.  2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos 
    confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria. 3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir  prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e  de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por 
    uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão  financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e  impedir novas ocorrências de violações.  4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade  Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou  não. 

    Expressa disposição legal:

    Lei 4.320/64


    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.


  • CERTO.A primeira frase é a definição exata do objetivo  da Intosai. Quantos  aos  documentos  elaborados  pela  entidade,  além  da  Declaração  de
    Lima,  o  código  de  ética  e  as  normas  de  auditoria  também  são  muito importantes, inclusive servem de base para as Normas de Auditoria do TCU.
    Em  relação  aos  momentos  do  controle,  a  Declaração  de  Lima  só  trata  do controle prévio, ou pré-auditoria, e do controle posterior, ou pós-auditoria. A Declaração de Lima não fala em controle concomitante. No Brasil, essa forma de controle é prevista expressamente na Lei 4.320/1964: “Art.  77.  A  verificação  da  legalidade  dos  atos  de  execução  orçamentária  será prévia, concomitante e subsequente.”

    Ademais,  a  própria  LO/TCU  prevê  o  controle  concomitante  ao  elencar dentre as competências do Tribunal “acompanhar a arrecadação da receita a
    cargo  da  União  (...),  mediante  inspeções  e  auditorias,  ou  por  meio  de demonstrativos próprios” (LO/TCU, art. 1º, IV). 
  • Correto.


    Art. 2 da Declaração de Lima - "Control prévio y control posterior. 
    1. Si el control se lleva a cabo antes de la realización de las operaciones financieras o administrativas, se trata de un control previo; de lo contrario, de un control posterior."
  • Há diversos dispositivos legal para o controle concomitante (durante):

    Direito Financeiro - a execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Controle Social - os processos de denúncia e representação poderão ser realizados a qualquer tempo

    Controle Interno - avaliar a execução dos programas de governo e orçamentos

    etc.....


  • " Entre os documentos elaborados pela INTOSAI, destacam-se a Declaração de Lima, o código de ética e normas de auditoria."

    A INTOSAI elaborou a Declaração de Lima??

  • RESOLUÇÃO:  lembre-se que a INTOSAI não faz menção ao controle concomitante, apenas ao controle prévio ou pré-auditoria e o controle posterior ou pós auditoria, prevalecendo este último. Segundo a norma, o controle posterior sempre deverá existir, independentemente da existência, ou não, do controle prévio.

    O controle concomitante existe no Brasil, a exemplo de realização de auditorias sobre atos ou contratos administrativos que ainda estão sendo consumados, como uma obra ainda em andamento que sofre uma auditoria do TCU.

     

    Gabarito: CORRETO

  • Comentário:

    A primeira frase é a definição exata do objetivo da Intosai. Quantos aos documentos elaborados pela entidade, além da Declaração de Lima, o código de ética e as normas de auditoria também são muito importantes, inclusive servem de base para as Normas de Auditoria do TCU. Em relação aos momentos do controle, a Declaração de Lima só trata do controle prévio, ou pré-auditoria, e do controle posterior, ou pós-auditoria. A Declaração de Lima não fala em controle concomitante. No Brasil, essa forma de controle é prevista expressamente na Lei 4.320/1964:

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

    Ademais, a própria LO/TCU prevê o controle concomitante ao elencar, dentre as competências do Tribunal, acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União (...), mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios” (LO/TCU, art. 1º, IV).

    Gabarito: Certo


ID
80167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de entidades fiscalizadoras superiores emitirem pareceres especializados, inclusive comentários sobre proposições legislativas, as autoridades administrativas serão obrigadas a acatá-las. Essa tarefa adicional, inclusive, deverá prevenir futuros achados de auditorias.

Alternativas
Comentários
  • Declaração de Lima:Seção 12. Pareceres especializados e direitos de consulta1. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao Parlamento e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados. Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora Superior e não deverá afetar a eficácia de sua auditoria.
  • Meus caros,

    a Declaração de Lima, na sua seção 12, deixou claro que o ato de acatar aos pareceres especializados e afins das entidades fiscalizadoras ou rejeitá-los é meramente discricionário. Trata-se, portanto, de uma decisão política. É dado a estes pareceres o mesmo tratamentdo ao parecer prévio emitido pelo TCU sobre as contas do Presidente da República.
  • Complementando os comentários dos colegas, os pareceres especializados são considerados não vinculantes!
  • Por isso os pareceres recomendam e não determinam.

  • Comentário:

    De acordo com a Seção 12, item 1 da Declaração de Lima, as autoridades administrativas não são obrigadas a acatar os pareceres especializados da EFS, daí o erro do item. Além disso, o quesito também erra ao afirmar que essa tarefa adicional – emissão de pareceres especializados – deverá prever futuros achados de auditoria, pois o que dispõe a Declaração de Lima é exatamente o contrário.

    Gabarito: Errado

  • seção 12 - 1 ) ... Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da entidade fiscalizadora superior e não deverá afetar a efetividade de sua auditoria.

  • Parecer SUGESTIVO
  • Gabarito: Errado.

    As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres.


ID
80179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -, os membros do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • Meus caros, muito bom dia!

      Tendo como base a nossa Constituição, vemos que ela traz em seu art. 102, I, "c", a competência dada ao Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar
    nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, dentre outros, os membros do Tribunal de Contas da União.
  • Quando a questão está errada, o CESPE não tem muito cuidado com a escrita. Também está errado o trecho: "nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -", pois são crimes diferentes os "comuns" e os "de responsabilidade". O crime de responsabilidade não é uma espécie do crime comum.
  • Errado,o TCU  tem status de tribunal superior(apesar de não fazer parte do  P. Judiciario) e seus membros serão julgados pelo STF.

  • Os crimes comuns não se confundem com os de responsabilidade. Além disso, trata-se de competência do STF.

  • Gabarito: ERRADO

    Os crimes comuns não se confundem com os de responsabilidade. Estes não são espécies daqueles. Além disso, trata-se de competência do STF, não do STJ (art. 102, “c”, CF). 

    CF/88
    Art. 102.
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Já dizem os sábios....

    "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"

    Não se confundem crimes comuns e crimes de responsabilidade.

  • Comentários

    O quesito está errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros do TCU (CF, art. 102, I, c). Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) compete processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 105, I, a), aí incluídos os membros do TCM-SP. Por fim, a questão também erra ao afirmar que os crimes comuns abrangem os crimes de responsabilidade, pois são coisas distintas.

    Gabarito: Errado


ID
80425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na definição do Institute of Internal Auditors, a auditoria interna, que presta serviços de avaliação e de consultoria, visa à eficácia dos processos de gestão de risco, controle e governança corporativa.

Alternativas
Comentários
  • Auditoria Externa: é a Auditoria Independente, que é regulada pela NBCT 11 e se preocupa com a veracidade das demonstrações contábeisAuditoria Interna: visa a eficácia dos controles internos da empresa (entre eles, a gestão de risco e a governança corporativa)Perícia Contábil: emissão de laudo sobre questões contábeis específicasQuestão CORRETA
  • DEFINIÇÃO DE AUDITORIA INTERNA

    A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.

    Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

     

    http://www.iiabrasil.org.br/new/IPPF_01.html
  • : vamos ver novamente a definição de auditoria segundo o IIA para não restar dúvidas: Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

    Gabarito: CORRETO

  • Normas de Desempenho 2000 – Gerenciamento da Atividade de Auditoria Interna

    A atividade de auditoria interna agrega valor à organização e às suas partes interessadas quando considera estratégias, objetivos e riscos; se empenha para oferecer formas de aprimorar os processos de governança, gerenciamento de riscos e controles; e objetivamente fornece avaliação (assurance) relevante.

    Resposta: Certo.

    Fonte: https://na.theiia.org/translations/PublicDocuments/IPPF-Standards-2017-Portuguese.pdf

  • Conceito 1: Institute of Internal Auditors (IIA) = Auditoria interna, que presta serviços de avaliação e de consultoria

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Conceito 2: NBC Estrutura Conceitual = Asseguração (Auditoria e Revisão) é diferente de Consultoria

    (Sendo que ambos (Asseguração e Consultoria) é prestado por um Auditor)

  • Auditoria Interna. Existe basicamente para avaliar a eficácia dos controles internos implantados pelos gestores. Trata-se de uma atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.

    Tonyvan de Carvalho Oliveira

  • Definição perfeita de auditoria segundo o IIA. Vale a pena ver o conceito completo:

    Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria criada para agregar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização a atingir seus objetivos a partir de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança. 

    Resposta: Certo

  • Uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, desenvolvida para agregar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática para avaliar e melhor jogar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos controle e governança (Estrutura Internacional de práticas do IIA).

    Resposta: certo


ID
184546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Declaração de Lima, julgue os próximos itens,
acerca das diretrizes para preceitos de auditoria. Nas situações em
que for utilizada, considere que a sigla EFS se refere a entidade
fiscalizadora superior.

Segundo a declaração em apreço, uma EFS deve gozar de independência funcional e organizacional necessária para desempenhar suas tarefas. Apesar disso, entender que tal instituição, como parte do Estado, não pode ser completamente independente.

Alternativas
Comentários
  • Seção 5. Independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores    2. Embora as instituições do Estado não possam ser completamente independentes, pelo fato de  fazerem parte do Estado como um todo, as Entidades Fiscalizadoras Superiores devem gozar da  independência funcional e organizacional necessária para desempenhar suas tarefas.
  • O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir a independência funcional e organizacional da EFS. O documento também se
    refere à necessidade de independência financeira e de independência dos membros da EFS. Essa independência deve estar assegurada pela Constituição, podendo ser regulamentada em outras normas. Todavia, na Seção 5, item 2, a Declaração de Lima reconhece que a EFS não pode ser completamente independente, por ser parte do Estado. Sua independência,então, deve ser a necessária para o desempenho de suas tarefas de forma objetiva e imparcial.


    FONTE: Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves.

  • Comentário:

    O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir a independência funcional e organizacional da EFS. O documento também se refere à necessidade de independência financeira e de independência dos membros da EFS. Essa independência deve estar assegurada pela Constituição, podendo ser regulamentada em outras normas. Todavia, na Seção 5, item 2, a Declaração de Lima reconhece que a EFS não pode ser completamente independente, por ser parte do Estado. Sua independência, então, deve ser a necessária para o desempenho de suas tarefas de forma objetiva e imparcial.

    Gabarito: Certo

  • CORRETO

    Sim, a autonomia não é absoluta. A Declaração de Lima tem um capítulo específico sobre o tema: III. RELAÇÃO COM O LEGISLATIVO, O GOVERNO E A ADMINISTRAÇÃO


ID
252349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria no setor público, julgue os itens de 44 a
46.

No U. S. General Accounting Office (GAO), estabelecem-se as denominadas normas de auditoria pública geralmente aceitas, em que se incluem as normas de parecer de auditorias contábeis. A respeito de informação privilegiada e confidencial, a orientação é que, caso haja proibição de divulgação de determinadas informações, o parecer deverá citar a natureza das informações omitidas e a exigência que torna necessária a omissão.

Alternativas
Comentários
  • 5.31"Se a revelação pública de determinada informação estiver proibida, o relatório de auditoria deverá indicar a natureza da informação omitida e a norma legal que impõe a omissão."
    http://www.tce.ba.gov.br/files/publicacoes/serie_traducoes/gao_normas_de_auditoria_governamental.pdf


ID
486715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Pode-se dar publicidade à ação fiscalizatória do TCU, divulgando-se informações relativas ao plano de fiscalização, desde que tal divulgação não comprometa o sigilo dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 185/2005 - Dispõe sobre o plano de fiscalização previsto no art. 244 do Regimento Interno do TCU.

    Art. 10. Informações sobre o plano de fiscalização que não comprometam o sigilo dos trabalhos podem ser divulgadas, visando a dar publicidade à ação fiscalizatória do Tribunal.

    Praticamente reprodução do artigo dessa Resolução do TCU.

    Espero ter ajudado.
  • Gente, essa questão tá desatualizada. Essa resolução foi revogada pela 257/2013

  • Res. 185/05 que foi revogada pela Res. 257/13, que foi revogada pela Res. 269/15, que foi revogada pela Res. 308/19, que não faz mais referência ao art. 244 do RITCU...

    E o que tudo isso significa? Informações sobre o plano de fiscalização que não comprometam o sigilo dos trabalhos podem ser divulgadas ou não?

    Não sei, mas vou descobrir e postar aqui!


ID
601126
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

"As normas de auditoria devem ser coerentes com os princípios básicos e constituem uma orientação ao auditor. Esta orientação ajudará o auditor a determinar a amplitude da sua atuação e os procedimentos que devem ser aplicados na auditoria. As normas de auditoria ou fiscalização constituem os critérios ou a medida com as quais avalia-se a qualidade dos resultados da auditoria”. (Normas de Auditoria da INTOSAI). Acerca das referidas normas é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.

    Fonte: http://www.atricon.org.br/uploadArquivo/Codigo%20de%20etica%20e%20NAGS-INTOSAI.PDF

    a) As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se nas seguintes partes: princípios gerais, normas gerais, normas de trabalho de campo, normas relativas à pessoa do auditor e normas para a elaboração dos relatórios. Item Errado, conforme obervado no índice da norma.
    b) De acordo com as normas de auditoria da INTOSAI, qualquer indicação da existência de inconformidades, atos ilegais, fraudes ou erros que possam ter efeitos materiais sobre a auditoria em curso deveriam motivar, por parte do auditor, o prolongamento dos procedimentos com a finalidade de verificar ou dissipar esse tipo de suspeitas. Item Correto, conforme item 3.0.3, letra D, terceiro parágrafo.
    c) Nas normas de auditoria da INTOSAI, há referência de que o exame e a avaliação do controle interno do ente a ser auditado depende do juízo do auditor, dado que tal atividade já é realizada pelas Unidades de Controle Interno ligadas a cada Poder. Item Errado,o exame e avaliação do controle interno dependem do tipo de auditoria, conforme item 3.3.2 da norma.
    d) Uma das normas de auditoria INTOSAI, do grupo Normas Gerais de Auditoria Governamental, destaca a preocupação que a Entidade Fiscalizadora Superior (EFS) deve possuir quanto à contratação do seu pessoal, devendo esta ser realizada nas esferas da própria administração pública ou mediante contratação direta por parte da EFS. Item Errado. A norma só diz para contratar pessoal com preparação adequada, não especificando a esfera. Item 2.1.2, letra a.
    e) As normas de auditoria da INTOSAI orientam que, para recolher as provas correspondentes, os auditores devem ter um profundo conhecimento das técnicas e procedimentos de inspeção, observação, investigação e confirmação, cálculo e revisão analítica. Assim, há orientação por parte da INTOSAI de que as provas devem ser adequadas, pertinentes e suficientes. Item Errado. Segundo a norma, não é exigido conhecimento profundo de cálculo e revisão analítica para recolher provas correspondentes, só das outras técnicas. Item 3.5.3 da norma.
  • O site supracitado não é mais válido.....Ajude-nos!!!!
  • Por fvor, alguém sabe onde podemos encontrar essa norma da Intosai?
     
     
     
     
     
  • 1.0.2 As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em quatro partes, como mostra o esquema abaixo: (a) Princípios básicos. (b) Normas Gerais. (c) Normas de Trabalho de Campo. (d) Normas Para a Elaboração dos Relatórios. 

  • O estudo do INTOSAI para concursos se resume basicamente a três documentos:

    - Declaração de Lima;

    - Código de Ética; e

    - Normas da INTOSAI: princípios fundamentais de auditoria do setor público

    (ISSAIs 100, 200, 300 e 400) nesse link no nível 3:

    https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-internacionais-das-entidades-fiscalizadores-superiores-issai/


ID
628312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas. A avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva dos próprios contratantes.

Alternativas
Comentários
  • O quesito está errado.

    Declaração de Lima, VII, Seção 21, 4 - As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão da construção e a qualidade da construção.

    Bons estudos a todos!
  • No Brasil, a EFS é o TCU.

    A questão afirma que "As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas.


    Notem que, só caberá ao TCU o controle da regularidade das despesas efetuatas se houver recusos federais envolvidos. Se a obra for com recursos exclusivamente estaduais, por exemplo, caberá ao TCE (ou TCM onde houver) o controle.
  • E o Congresso Nacional tbm tem competencia para controlar essa regularidade, em determinados casos, por meio da CMO

  • É só lembrar da auditoria operacional.

  • Alguns erros tornam a questão errada:

    As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente (o controle deve ser feito pela própria administração, durante a execução do contrato por exemplo, e pelo sistema de controle interno - então não é exclusividade do TCU!) o controle da regularidade das despesas efetuadas. A avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva (a qualidade da execução ok, mas a avaliação dos resultados é uma atividade tb realizada no controle, então cabe a todos os citados na frase anterior) dos próprios contratantes.
  • De acordo com a Declaração de Lima temos a auditoria de REGULARIDADE, OPERACIONAL e LEGALIDADE

  • RESOLUÇÃO: ora, sabemos que as EFS podem realizar tanto auditorias de conformidade, como auditorias operacionais (avaliar o desempenho quanto à eficácia, eficiência e efetividade) e auditorias financeiras (avaliar se a informação financeira da entidade está de acordo com a estrutura do relatório financeiro aplicável.

    Gabarito: ERRADO

  • Comentário

    É certo que as obras públicas requerem especial atenção da EFS, por envolverem recursos consideráveis, nos termos da Seção 21, item 1 da Declaração de Lima. Todavia, não cabe exclusivamente à EFS o controle da regularidade das despesas efetuadas, pois tal controle também deve ser exercido pela própria Administração. Com efeito, segundo a Seção 21, item 2 da Declaração de Lima, “a Entidade Fiscalizadora Superior promoverá o desenvolvimento de normas adequadas para regular a administração dessas obras.” Ademais, o quesito também erra ao afirmar que “a avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva dos próprios contratantes”, pois a EFS também deve fazer esse tipo de avaliação, de acordo com a Seção 21, item 4 da Declaração de Lima:

    Seção 21. Contratos e obras públicos

    4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão da construção e a qualidade da construção.

    Gabarito: Errado


ID
628318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    O quesito está correto, em conformidade com a Seção 9 da Declaração de Lima:
    Seção 9. Relação com o governo e a administração
    As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades   administrativas   e   outras   instituições   subordinadas.   Isso   não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora  Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de  auditorias--a   menos   que   as   verificações   tenham   sido   emitidas   como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior. 
  • alguém poderia pelo amor de deus dizer pq raios essa questão tá certa?

  • O trecho da Declaração de Lima, citado pelo colega, não me esclareceu o porquê do item ter sido considerado correto.

    Se na Declaração da Lima  diz que "... o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões", não faz sentido afirmar que "os órgãos e entidades governamentais possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões.", conforme o item afirma.

    O gabarito é certo, mas eu discordo.

    Por favor, alguém abra minha mente para entender o que houve para ser esse o gabarito?!!

  • Também errei.

  • Creio que verificando a seção 9 da Declaração de Lima é possível extrair uma explicação. Para tanto vamos tentar interpretar a questão em partes, vinculando-as a seção 9:

    A primeira parte da declaração fala:

    “As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. (...)”

    Logo fica claro que o fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação.


    Na segunda parte temos:

    “(...)Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias(...)”

    O trecho afirma que o responsável por suas ações é o próprio governo. Então a auditoria exercida pela EFS não pode ser usada como base para responsabiliza o executor. Com isso o trecho: de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Está em conformidade com a declaração.


    Por fim temos:

    “(...)a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.

    Considerando que resoluções e atos são dispositivos legais tutelados pela EFS a qual também possui a responsabilidade técnica do tema. Nesse sentido o trecho: Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório, também estaria em conformidade com a declaração.


    vendo dessa forma justificaria a resposta ser verdadeira

    Pessoal me desculpem se eu tiver falando alguma besteira...

    Mas essa é a única forma que achei de justificar a assertiva como verdadeira.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!

  • Na primeira vez que resolvi eu também entendi errado. Porém, ao reler umas 15 vezes relacionando, portanto, com a Declaração de Lima, assim eu compreendi:

    "O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação. Tal falta de subordinação não possibilita aqueles de se isentarem em relação às suas operações e decisões. Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório."

  • O único ERRO no enunciando, que levaria a questão a gabarito ERRADO, foi o termo "resolução". Em se tratando de TCU resolução regula assunto interno do tribunal (Ex: RI e o Código de ética). O termo correto seria Instrução Normativa, Parecer ou Acórdão;

  • Português truncado do cespe. A frase é restritiva e não explicativa. Quando o examinador elabora uma questão como essa, sem colocar nenhuma vírgula, verifica-se que ele dá um sentido restritivo. Se não vejamos: "O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabi- lidades em relação às suas operações e decisões". Uma vírgula após a palavra subordinação alteraria o sentido da frase e a tornaria errada. Entretanto, como não há explicação e sim restrição, devemos entender que embora os órgãos e entidades governamentais sejam objetos do controle externo, esse controle não faz com que eles sejam subordinados a ponto de isentarem-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Logo, não se subordinam e não se isentam de responsabilidades.

  • Enunciado com redação sofrível.

  • Questão capciosamente mal redigida. Quis dizer que:

     

    1. Controle não implica subordinação.

     

    2. Não subordinação não implica falta de responsabilização.

     

    3. Resoluções e atos similares implicam obrigação.

     

    Abraços.

  • Mas as EFS não englobam as as Auditorias Gerais? Se sim, elas não tem caráter meramente opinativo ou consultivo? Se sim, novamente, a questão está errada por generalizar.

    Alguem ajuda aqui?

    []'s

  • Resoluções e acórdãos são títulos executivos extrajudiciais se emitidos pela EFS, esta nã estará apenas opnando mas emitindo determinações compulsórias como fazo TCU

    logo tal rntidade não seria Auditoria-Geral e Sim Tribunal ou Conselho de CONTAS

  • RESOLUÇÃO: podemos dividir a questão em duas partes. Primeiro, quando afirma que não há subordinação entre as EFS e os órgãos e entidades governamentais auditados, o que está correto, pois as EFS são independentes a tais órgãos e entidades. Segundo, quando afirma que as EFS emitem resoluções e atos similares e que seu cumprimento é obrigatório, o que também está correto.

    Gabarito: CORRETO

  • Lixo de redação. Ademais, infere-se que, caso fossem subordinados, poderiam isentar-se de responsabilidade, o que não está escrito em lugar nenhum, além de ser um total absurdo.

  • Item está correto, de acordo com seção 9 (Declaração de Lima):

    Seção 9. Relação com o governo e a administração

    As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias--a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.

  • Comentário

    O quesito está correto, em conformidade com a Seção 9 da Declaração de Lima:

    Seção 9. Relação com o governo e a administração

    As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias--a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.

    Gabarito: Certo

  • Questão muito mal redigida e pouco clara. Permite entender que os jurisdicionados podem ser eximir de responsabilidade em face das determinações das EFS. Isso estaria em desacordo com a Declaração de Lima, visto que ela expressamente determina competência constitucional, mandato amplo e relacionamento com o Legislativo de forma a preservar sua independência e dar efetividade as suas decisões.


ID
628585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

A Organização das Entidades Fiscalizadoras dos Estados- partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), da Bolívia e do Chile, além de seus respectivos órgãos nacionais, admitidos como membros ativos, pode admitir, como membros associados, organizações supranacionais de controle e fiscalização dos recursos públicos, bem como EFSs dos países com expressão comunitária e organismos internacionais de crédito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO (gabarito preliminar).


    A utilização do termo "experiência" no lugar do termo "expressão" prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo opta-se por sua anulação.


    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011/arquivos/TCU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Estatuto da EFSUR

     

    ART. 7º- Podem ser membros associados, as organizações supranacionais dedicadas ao controle e a fiscalização da administração dos recursos públicos, as Entidades Fiscalizadoras Superiores dos países com experiência comunitária e os organismos internacionais de crédito.

     

     

    http://efsur.org/wp-content/uploads/2018/08/Estatuto_Organizacional_efs.pdf


ID
855562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às características da auditoria governamental e às instituições reguladoras de seu exercício, julgue os itens a seguir.


De acordo com o Código de Ética para os auditores do setor público, da INTOSAI, o preceito do sigilo profissional, segundo o qual as informações obtidas pelos auditores em razão de suas funções não podem ser reveladas a terceiros, não se aplica aos casos de cumprimento das responsabilidades próprias da respectiva entidade de fiscalização superior.

Alternativas
Comentários
  • Marcelo Aragão, ponto dos concursos: "Certo. Segundo o Código de Ética da Intosai, a informação obtida pelos auditores no processo de auditoria não deverá ser revelada a terceiros, nem oralmente nem por escrito, salvo objetivando cumprir responsabilidades legais ou de outra classe que correspondam à EFS, como parte dos procedimentos normais desta, ou em conformidade com as leis pertinentes." 
  • Ou seja, seguir a legislação vigente a que a instituição se submete.

  • Olá Pessoal.

    Vejamos um exemplo prático do CÓDIGO DE ÉTICA DOS ACE's DO TCDF(que são escritos com base nas diretrizes da INTOSAI), verbis:

    Art. 9º. Parágrafo único. O ACE não pode revelar a terceiros informações obtidas na atividade de fiscalização, oralmente ou por qualquer outro meio, exceto para cumprir determinações constantes de normativos oficiais e de decisões judiciais, ou, ainda, para atender responsabilidades identificadas como parte dos procedimentos normais do Tribunal. 

    Bons Estudos.

  • RESOLUÇÃO: De acordo com o Código de Ética da INTOSAI, a informação obtida no processo de auditoria não deve ser revelada a terceiros, salvo aos responsáveis pelo cumprimento de determinações legais ou outra classe que correspondam às EFSs, como parte dos procedimentos normais desta, ou em conformidade com as leis pertinentes. Aqui, segredo profissional se refere ao sigilo das informações obtidas no exercício de suas atividades profissionais.

    Portanto, a questão está correta ao afirmar que as informações obtidas pode ser reveladas a terceiros para cumprir responsabilidades legais ou de outra classe que correspondam às EFSs, como parte dos procedimentos normais desta, ou ainda em conformidade com as leis pertinentes.

    Gabarito: CORRETO

  • INTOSAI

    "Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) é uma organização autónoma, independente e apolítica. É uma organização não-governamental com status consultivo especial no Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).

    Trata-se de uma organização para a auditoria externa aos vários governos, aos quais estão associados. Opera como um "guarda-chuva", para os proteger e auxiliar. Em 2014, tem 192 membros titulares e 5 membros autónomos".

    "The International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) operates as an umbrella organization for the external government audit community. It is a non-governmental organization with special consultative status with the Economic and Social Council (ECOSOC) of the United Nations"

  • O princípio da confidencialidade e transparência exige que o auditor proteja a informação, mas que equilibre essa proteção com a necessidade de transparência.

    Dentro do valor da confidencialidade, temos o preceito do sigilo profissional, segundo o qual:

    "O pessoal da EFS não deve divulgar nenhuma informação obtida como resultado do seu trabalho sem a devida e específica autorização, a menos que exista um direito ou dever legal ou profissional para fazê-lo."

    Resposta: Certo


ID
855601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência às evidências, à comunicação e ao monitoramento dos resultados do trabalho de auditoria, julgue os itens que se seguem.


As normas de auditoria da INTOSAI consideram que a supervisão é essencial para garantir a consecução dos objetivos de auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho, e deve ser orientada tanto para o conteúdo como para o método de auditoria, o que pressupõe sua realização na conformidade das normas e práticas da entidade de fiscalização superior.

Alternativas
Comentários
  • INTOSAI - Código de Ética e Normas de Auditoria (p. 69 e 70)

    3.2.2 A supervisão é essencial para garantir a consecução dos objetivos da auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho. Uma supervisão e um controle adequados são, portanto, sempre necessários, independentemente da competência individual dos auditores.

    3.2.3 A supervisão deve ser orientada, tanto para o conteúdo como para o método de auditoria, e isto implica garantir que:
    (a) os membros da equipe de auditoria tenham uma nítida e sólida compreensão do plano de auditoria;
    (b) a auditoria seja realizada de acordo com as normas e práticas da EFS;
    (c) o plano de auditoria e a estratégia de ação nele especificada sejam seguidos, a menos que alguma alteração seja autorizada;
    (d) os papéis de trabalho contenham informações probatórias que fundamentem adequadamente todas as conclusões, recomendações e pareceres;
    (e) o auditor atinja os objetivos de auditoria estabelecidos; e
    (f) o relatório de auditoria contenha todas as conclusões, recomendações e pareceres pertinentes.
  • RESOLUÇÃO: segundo o Código de Ética da INTOSAI, a supervisão é essencial para garantir a consecução dos objetivos da auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho. Uma supervisão e um controle adequados são, portanto, sempre necessários, independentemente da competência individual dos auditores.  A supervisão deve ser orientada, tanto para o conteúdo como para o método de auditoria, e isto implica garantir que:

    (a) os membros da equipe de auditoria tenham uma nítida e sólida compreensão do plano de auditoria;

    (b) a auditoria seja realizada de acordo com as normas e práticas da EFS;

    (c) o plano de auditoria e a estratégia de ação nele especificada sejam seguidos, a menos que alguma alteração seja autorizada;

    (d) os papéis de trabalho contenham informações probatórias que fundamentem adequadamente todas as conclusões, recomendações e pareceres;

    (e) o auditor atinja os objetivos de auditoria estabelecidos; e

    (f) o relatório de auditoria contenha todas as conclusões, recomendações e pareceres pertinentes.

    Gabarito: CORRETO

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: NAG 4000 RELATIVAS AOS TRABALHOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    4501 Os trabalhos de auditoria governamental devem ser supervisionados em todas as suas fases para garantir que os objetivos sejam atingidos, a qualidade seja assegurada e as equipes se desenvolvam.

    4502 A supervisão deve ser orientada tanto para o conteúdo quanto para o método de auditoria governamental.

    4505 Os trabalhos de auditoria governamental devem ser supervisionados e revisados em todas as suas etapas, de modo a garantir aos usuários das informações a certeza razoável de que o exame foi realizado de acordo com as normas e a legislação pertinente.

    4507.3.1 Assegurar que a auditoria governamental seja realizada de acordo com as normas legais e as práticas do TC.


ID
958045
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), os documentos que são coletados e gerados durante uma auditoria operacional devem conter, no mínimo, as seguintes três seções:

Alternativas
Comentários
  • NAGs
    4110.1 – A programação anual de auditoria governamental deve ser realizada de forma abrangente, compreendendo as atividades da equipe de auditoria – planejamento, execução, relatório – assim como as atividades de supervisão, revisão e posterior monitoramento das decisões e recomendações. 


    Fé em DEUS! Vamos chegar la!
  • Na verdade são as fases da auditoria operacional, segundo a norma INTOSAI 300:

    Planejamento, Execução, Relatório, Monitoramento.


ID
958063
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo as normas de auditoria da INTOSAI, para fundamentar as opiniões e as conclusões do auditor relativas à organização, ao programa, à atividade ou à função auditada, as evidências obtidas na realização do trabalho devem ser:

Alternativas
Comentários
  • 3.0.3 As Normas de Trabalho de Campo aplicáveis a todo tipo de auditoria são:

    (e) Para fundamentar os pareceres e as conclusões do auditor relativas à

    organização, ao programa, à atividade ou à função fiscalizada, devem ser

    apontadas provas adequadas, pertinentes e razoáveis (vide parágrafo 3.5.1).

    Pertinentes no sentido de relevante!


  • NAGs


    1113 – EVIDÊNCIAS DE AUDITORIA: são elementos de convicção dos trabalhos efetuados pelo profissional de auditoria governamental, devidamente documentados, e que devem ser adequadas, relevantes e razoáveis para fundamentar a opinião e as conclusões.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    FONTE: PROF Tonyvan de Carvalho Oliveira- ESTRATÉGIA

    De acordo com as Normas de Auditoria da Intosai (item 3.0.3, e), para fundamentar os pareceres e as conclusões do auditor relativas à organização, ao programa, à atividade ou à função fiscalizada, devem ser apontadas provas adequadas, pertinentes e razoáveis.Nesse sentido, a assertiva que mais chega próximo ao que prevê a norma é a letra B (foi utilizada a expressão relevante como sinônimo de pertinente).


ID
958069
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os critérios de auditoria são níveis razoáveis e alcançáveis de desempenho em comparação com os quais se podem avaliar a economia, a eficiência e a eficácia das atividades de uma entidade. Dessa forma, alguns dos atributos dos critérios adequados da auditoria operacional, segundo a INTOSAI, são:

Alternativas
Comentários
  • Não consegui encontrar nas normas de auditoria da INTOSAI isso. Além disso, nas normas não se utiliza o termo auditoria operacional, mas auditoria de otimização de recursos. Alguém sabe de qual fonte tiraram essa questão?

  • http://www.tce.ba.gov.br/images/intosai_diretrizes_para_aplicacao_de_normas_de_auditoria_operacional.pdf

  • 56. Ao definir os critérios de auditoria, o auditor precisa levar em conta que os critérios devem ser relevantes, compreensíveis, completos, confiáveis e objetivos. Esses atributos podem ser descritos a como a seguir:

    a) critérios de auditoria relevantes contribuem para conclusões que auxiliam a tomada de decisões pelos usuários previstos e respondem às questões de auditoria (ISSAI 1003);

    b) critérios de auditoria compreensíveis são claramente enunciados, contribuem para conclusões claras e são inteligíveis para os usuários previstos. Não estão sujeitos a grandes variações na interpretação;

    c) critérios de auditoria completos são suficientes para o propósito da auditoria e não omitem fatores relevantes. São significativos e tornam possível fornecer aos usuários previstos uma visão geral prática para as suas necessidades de informação e de tomada de decisões;

    d) critérios de auditoria confiáveis resultam em conclusões razoavelmente consistentes quando usados por outro auditor nas mesmas circunstâncias;

    e) critérios de auditoria objetivos são livres de qualquer viés por parte do auditor ou da entidade auditada.

    Fonte : ISSAI 3100 – Orientações sobre Conceitos Centrais para Auditoria Operacional


ID
958105
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o Grupo de Trabalho sobre Avaliação de Programas da INTOSAI, a categoria de auditoria, que busca saber se os resultados são coerentes com a política adotada, corresponde à auditoria de:

Alternativas
Comentários
  • Fui meio que pela lógica.

    "A eficácia mede a relação entre os resultados obtidos e os objetivos pretendidos, ou seja, ser eficaz é conseguir atingir um dado objetivo."
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Eficácia
  • Paula, você pode até ter ido pela lógica, mas o problema é que formulação da questão não tem essa lógica toda. De acordo com a norma de auditoria ISSAI 30:

    "1.0.40 A auditoria de desempenho preocupa-se com a auditoria de economia, eficiência e eficácia, e compreende: (a) auditoria da economia das atividades administrativas, de acordo com princípios e práticas administrativas sólidos e com políticas de gerenciamento;"

    Veja que aparecem três opções dentre as listadas pela banca. Pra mim é uma questão que poderia ser anulada.


ID
1062013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) e da Declaração de Lima, julgue o item a seguir.

Consoante a Declaração de Lima de Diretrizes para Preceitos de Auditoria, é permitido às Entidades Fiscalizadoras Superiores usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada.

Alternativas
Comentários
  • Titulo II, Seção 7, Item 3, da Declaração de Lima. 

    As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em 

    uma rubrica orçamentária separada. 

    Resposta: Certo.

  • É importante esclarecer que a EFS possui orçamento próprio para usar a sua maneira, ou seja, recursos alocados a elas através de um orçamento separado.

  • Achei que o orçamento era uno...

  • Pelo princípio da independência, o orçamento precisa ficar separado, do contrário poderia haver interferência do auditado na liberação  dos recursos.

  • Item 3 da Seção 7 da Declaração de Lima

  • Consoante a Declaração de Lima, temos em sua seção 7 o que segue:

    Seção 7. Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores
    1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão dispor dos recursos financeiros necessários para desempenhar suas tarefas.
    2. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão solicitar diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional. 
    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 
    Gabarito: CERTO.
  • Esse item se reflete nas normas dos tribunais de contas sob sua AUTONOMIA FINANCEIRA, que é concedida pela Constituição Federal para elaborar sua própria proposta orçamentária, bem como de remanejar o orçamento percebido

    fonte: http://jus.com.br/artigos/31686/autonomia-dos-tribunais-de-contas

  • Consoante a Declaração de Lima, temos em sua seção 7 o que segue:
     

    Seção 7. Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores

    1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão dispor dos recursos financeiros necessários para desempenhar suas tarefas.

    2. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão solicitar diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional. 

    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

  • CORRETO


    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

  • a questão trata do aspecto da independência financeira das EFS, quando fala em usar, à sua discrição, recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. De acordo com a norma, a independência da EFS deve ser entendida sob três aspectos:

              a) independência da EFS propriamente dita: independência da entidade auditada e proteção contra influências externas, inclusive do Poder Legislativo, conseguidas por meio de previsão constitucional;

              b) independência dos membros e diretores da EFS: no caso do TCU, a norma defende a independência de seus Ministros, estabelecida na Constituição Federal, incluindo seus quadros, que não podem ser dependentes das entidades auditadas;

              c) independência financeira: as EFS devem obter diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional.

    Gabarito: CORRETO.

  • Comentário: O quesito está correto, nos termos do item 3 da Seção 7 da Declaração de Lima (Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores):

    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

    Gabarito: Certo

  • Constitui um dos basilares em consonância com a independência que lhes são necessária.

  • Rubrica orçamentária separada = autonomia financeira, requisito essencial para independência institucional e efetividade da missão das EFS.


ID
1203862
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação ao código de ética estabelecido pelo INTOSAI é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para quem teve dificuldade de achar o Código de ética estabelecido pela INTOSAI aí está o link... http://www.tce.mg.gov.br/projetoauditar/normas/Normas%20de%20Auditoria%20e%20C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20INTOSAI.pdf

  • Gabarito → E

    Código de Ética → INTOSAI

    Capítulo 5

    Competência Profissional

    30. Os auditores devem conhecer e cumprir as normas, as políticas, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira. Igualmente, devem compreender, de maneira adequada, os princípios e normas constitucionais, legais e institucionais que regem o funcionamento da entidade fiscalizada.

  • A) os auditores devem conduzir os trabalhos de acordo com as diretrizes traçadas pelos governantes ou pelo partido político ao qual pertencer. INCORRETA

    20. É importante que a EFS mantenha a neutralidade política real e percebida. Portanto, é fundamental que os auditores mantenham sua independência de influências políticas para cumprirem com as suas responsabilidades de auditoria de forma imparcial. Isso é relevante para os auditores, já que as EFS trabalham em estreita colaboração com as autoridades legislativas, o executivo ou outra entidade governamental autorizada por lei a considerar os relatórios da EFS.

    B) os relatórios elaborados são de acesso livre aos funcionários públicos pertencentes ao quadro efetivo. INCORRETA

    27. Os auditores não devem divulgar as informações obtidas no processo de auditoria a terceiros, seja oralmente ou por escrito, exceto para fins de atender responsabilidades estatutárias ou de outra natureza próprias da EFS, como parte dos procedimentos normais da EFS ou de acordo com a legislação aplicável.

    C) a aprovação em concurso de provimento público é condição satisfatória para conduzir trabalhos de auditoria de qualquer área de conhecimento, não podendo recusar designação de trabalhos. INCORRETA

    29. Os auditores não devem aceitar trabalhos para os quais não têm competência para realizar.

    D) a entidade auditada tem direito de acompanhar e acessar os relatórios de auditoria, bem como os papéis de trabalho elaborados pelo auditor.INCORRETA

    Não existe essa previsão no Código de Ética da INTOSAI.

    E) os auditores devem conhecer e cumprir todas as normas, políticas, procedimentos e práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira. CORRETA

    30. Os auditores devem conhecer e seguir normas, políticas, procedimentos e práticas de auditoria, de contabilidade e de gestão financeira. Da mesma forma, devem possuir uma boa compreensão dos princípios e normas constitucionais, legais e institucionais que regem as operações da entidade auditada

  • A) Incorreta. O auditor deve conduzir seu trabalho de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, inclusive o código de ética.

    B) Incorreta. O princípio da confidencialidade exige que o auditor mantenha protegida a informação durante o curso da auditoria.

    C) Incorreta. Pelo contrário. Se o auditor possuir alguma condição que possa afetar a sua independência, a exemplo de determinado conflito de interesse, ele deve recusar a auditoria.

    D) Incorreta. Veremos isso mais a frente no curso, mas os papéis de trabalho representam a documentação que o auditor elabora durante a auditoria. Eles pertencem ao auditor e só serão divulgados ao auditado se o auditor permitir. Portanto, ter acesso a esses documentos não é um direito do auditado.

    E) Correta. Nada mais, nada menos que a obrigação do auditor.

    Resposta: E


ID
1250806
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria interna da Conab utiliza as normas do The Institute of Internal Auditors (IIA) para balizar suas atividades. Várias dessas normas são citadas no documento que regulamenta a atuação dessa auditoria. Um exemplo é a Norma 2320 – Análise e Avaliação, segundo a qual os auditores internos devem basear as conclusões e os resultados dos trabalhos de auditoria em análises e avaliações apropriadas. Para cumprimento dessa norma, os auditores precisam adotar procedimentos analíticos. Acerca do uso desse tipo de mecanismo, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1254814
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com as Normas de Auditoria Governamental inspiradas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), em relação ao escopo do trabalho de auditoria governamental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • item d

    Em muitos países, a competência legal da EFS  com relação a auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo. De qualquer modo, essa competência deve definir claramente os poderes e responsabilidades da EFS quanto à auditoria operacional em todas as áreas da atividade governamental, a fim de facilitar, entre outras coisas, a aplicação de normas de auditoria apropriadas.

    item a) ERRADO 

    A auditoria de regularidade tem por objetivo: auditar o sistema de controle interno e as funções da auditoria interna;

    item e) ERRADO

    3.1.4 No planejamento de uma auditoria normalmente deve-se seguir os procedimentos abaixo:

    (a) compilar informações sobre a entidade auditada e sua organização, a fim de avaliar os riscos e determinar a relevância dos assuntos a serem auditados;

    item c) ERRADO

    É o contrário. A auditoria de regularidade é preparatória para a de gestão e esta leva à correção de situações causadoras de irregularidade.

  • Gabarito Letra D
     
    A) NAG 1102.1.1 – AUDITORIA DE REGULARIDADE: exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião.

    B) Não é de maneira indicativa como afirma a assertiva.

    C) NAG: 4202.1 – Os dois tipos de auditoria – a de regularidade ou a operacional – podem, na prática, ser realizados concomitantemente, porquanto são mutuamente reforçadoras: a auditoria de regularidade sendo preparatória para a operacional, e esta última levando à correção de situações causadoras de não conformidades.

    D) CERTO: NAG 4203 – A competência legal do TC com relação à auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo, entretanto se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas, projetos, atividades, operações e ações governamentais, que possam causar prejuízos e desperdícios, ou mesmo comprometer os benefícios esperados para o públicoalvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e recomendar as ações corretivas necessárias.

    E) NAG 4205 – O TC priorizará as auditorias governamentais de acordo com análise de risco, que considere, no mínimo, os critérios de materialidade e relevância, de modo a realizar o exame das contas governamentais de forma mais efetiva.

    bons estudos


ID
1335205
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As normas de auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) compreendem quatro partes:

I. Postulados Básicos.
II. Normas Gerais.
III. Normas de Procedimentos na Execução da Auditoria.
IV. Normas para Elaboração dos Relatórios.

Aponte a alternativa, dentre as seguintes, que está em desacordo com o estabelecido pelos Postulados Básicos.

Alternativas
Comentários
  • Item A incorreto
    Normas de Auditoria do INTOSAI (parágrafo 6, item c)
    Postulados básicos da Auditoria Pública - Accountability Pública

    - no maior grau de conscientização da sociedade torna mais evidente a necessidade , tanto de que as pessoas ou entidades gestoras de recursos públicos cumpram sua obrigação de prestar contas, como de que este processo seja adequado e funcione eficazmente. 



ID
1337410
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito à auditoria geral e pública, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O erro do item c foi afirmar que a auditoria interna não é de consultoria (consulting-c). Pois essa , dentre outros objetivos, dá recomendações e providências a serem tomadas.

  • "Matei" a letra C , pois no início começa falando em Auditoria INTERNA, e "sutilmente" na frase seguinte só fala em "AUDITORIA", o que leva a crer em Auditoria EXTERNA.

    Bons estudos.

  • A Auditoria interna é uma atividade dependente e objetiva a prestação de serviços de avaliação (assurance-a), mas não de consultoria (consulting-c), e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos adotando uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhora da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e governança corporativa.

    Gabarito C.


ID
1403704
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Entidades Fiscalizadoras Superiores - EFS do setor público, nas quais incluem-se os Tribunais de Contas, devem observar as normas emitidas pela International Organization of Supreme Audit Institutios - INTOSAI, que em sua norma ISSAI 100 aponta três tipos de auditoria. A auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e qualidade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, segundo o manual de auditoria do TCU adaptado às normas internacionais, é a Auditoria

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    NAG.

    1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade. 


  • Gabarito C



    Auditorias operacionais ou de desempenho: objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Fonte: Auditoria Privada e Governamental - Claudenir Brito e Rodrigo Fontenelle
  • "O manual de auditoria operacional do TCU define a auditoria operacional ou auditoria de desempenho (performance auditing) - ANOp - como sendo o "exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficacia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública"

  • GAB: LETRA C

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Complementando! -> Questão de apoio Q779226

    a) dos Sistemas ou TI: “verificar a conformidade não dos aspectos contábeis da organização, mas sim do próprio ambiente informatizado, garantindo a integridade dos dados manipulados pelo computador.”

    b) das Demonstrações Contábeis ou Financeiras: “aumentar o grau de confiança dos usuários nessas demonstrações. Para isso, o auditor deve expressar uma opinião que forneça segurança razoável a esses usuários sobre a existência ou não de distorções relevantes nas informações financeiras divulgadas, independente se a distorção foi causada por erro ou fraude.” (ISSAI 200 – NBASP 200).

    d) de Conformidade: “avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.” (ISSAI 100 – NBASP 100)

    e) de Qualidade: “visa à certificação e à implementação da qualidade e, dependendo do ramo de atividade, visa à implementação e à certificação das boas práticas de fabricação. São avaliados durante uma auditoria as normas e os procedimentos, os quais devem estar certificados legalmente”.

  • A auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento.

    As palavras chaves são os princípios de “economicidade, eficiência, efetividade”.

    Resposta: C


ID
1403707
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na condução de auditorias, devem ser observados os princípios éticos estruturais do código de Ética do International Organization of Supreme Audit Institutios - INTOSAI, recomendado às Entidades Fiscalizadoras Superiores - EFS, tais como os princípios de integridade, da independência, do conflito de interesse, da objetividade, da imparcialidade, da aparência, da neutralidade política, da confidencialidade e do profissionalismo.
O princípio ético que requer que o auditor observe a forma e a finalidade dos padrões de auditoria e de ética, considere os princípios de independência e objetividade, seja absolutamente honesto na realização de seu trabalho e na utilização dos recursos da EFS, mantenha impecáveis padrões de conduta profissional e tome decisões de acordo com o interesse público, é o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    NAG
    3400 – Ética Profissional

    O profissional de auditoria governamental, no exercício da auditoria, está sujeito aos princípios do Código de Ética Profissional, e tem o dever de observar, cumprir e fazer cumprir fielmente, nas suas relações com o TC, o público em geral, os órgãos jurisdicionados e demais autoridades governamentais, as entidades de classe e seus colegas de profissão. Qualquer deficiência em sua conduta profissional ou qualquer comportamento inadequado em sua vida pessoal prejudicam a imagem da integridade desses profissionais, da qualidade e da validade de seu trabalho de auditoria governamental e podem ocasionar dúvidas acerca da confiabilidade e da própria competência profissional. 

    De acordo com a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09

    A15. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a)   Integridade;

    (b)   Objetividade;

    (c)   Competência e zelo profissional;

    (d)   Confidencialidade; e

    (e)   Comportamento (ou conduta) profissional.



  • Gabarito A.


    12. A integridade constitui o valor central de um Código de Ética. Os auditores são obrigados a cumprir normas superiores de conduta, como por exemplo, honradez e imparcialidade, durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades fiscalizadas. Para preservar a confiança da sociedade, a conduta dos auditores deve ser irrepreensível e deve estar, sobretudo, acima de qualquer suspeita. 

    13. A integridade pode ser medida em função do que é correto e justo. Ela exige que os auditores cumpram, tanto na forma como no espírito, as normas de auditoria e de ética. A integridade também exige que os auditores cumpram os princípios de objetividade e independência, tenham uma conduta profissional impecável, tomem decisões de acordo com o interesse público e apliquem um critério de honradez absoluta na realização do seu trabalho e no emprego dos recursos da EFS.


    Capítulo 2. pág 15. Normas de Auditoria e Código de Ética INTOSAI

    Fonte: http://www.tce.mg.gov.br/projetoauditar/normas/Normas%20de%20Auditoria%20e%20C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20INTOSAI.pdf

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    PRINCÍPIOS ÉTICOS DA INTOSAI

    • INTEGRIDADE ---> Correto e justo.
    • INDEPENDÊNCIA ---> Ausência de influências externas.
    • OBJETIVIDADE ---> Extatos.
    • IMPARCIALIDADE ---> Ausência de influências externas.
    • NEUTRALIDADE POLÍTICA ---> Ausência de conflitos profissionais
    • CONFLITO DE INTERESSES ---> Ausê ncia de relação com o ente auditado.
    • SEGREDO PROFISSIONAL ---> Informações obtidas não devem ser reveladas.
    • COMPETÊNCIA PROFISSIONAL ---> Altos níveis de profissionalismo

  • Segundo o Código de Ética da INTOSAI, os valores éticos são:

    "(a) Integridade – agir honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público;

    (b) Independência e objetividade – ser livre de circunstâncias ou influências que afetem ou possam ser vistas como capazes de afetar o julgamento profissional e de agir de maneira imparcial e sem viés;

    (c) Competência – adquirir e manter conhecimentos e habilidades adequados ao papel, agir de acordo com as normas aplicáveis e com o devido zelo;

    (d) Comportamento profissional – cumprir as leis, os regulamentos e as convenções aplicáveis, e evitar qualquer conduta que possa desacreditar a EFS;

    (e) Confidencialidade e transparência – proteger adequadamente a informação, equilibrando isso com a necessidade de transparência e accountability."

    Portanto, como as alternativas B a E, não trazem os princípios do código de ética, só sobra a alternativa A.

    Resposta: A


ID
1468528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação a auditoria governamental, controle interno e normas de auditoria, julgue o item a seguir.

Para que sejam atendidas as normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), os auditores governamentais devem compreender os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regulam a execução das atividades operacionais da entidade auditada.

Alternativas
Comentários
  • A questão está corretíssima:
    Segue trecho da NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA:
    12.2.1.2 – O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

    a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;

    b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;

    c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;

    d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;

    e) o uso do trabalho de especialistas;

    f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;

    f) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;

    g) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos; e

    h) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.

    Bons estudos!


  • Segundo as Normas de Auditoria da Intosai: "os auditores devem conhecer e cumprir as normas, as políticas, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira. Igualmente, devem compreender, de maneira adequada, os princípios e normas constitucionais, legais e institucionais que regem o funcionamento da entidade fiscalizada".

  • Segundo a ISSAI 200 (Princípios Fundamentais de Auditoria Financeira da Intosai), no item 85 e 86, o auditor deve ter um entendimento da entidade auditada e de seu ambiente, incluindo os procedimentos de controle interno que sejam relevantes para a auditoria. Para que esse entendimento seja satisfatório, é necessário que o auditor  compreendam as leis e regulamentos específicos a que a entidade auditada está sujeita, e o impacto potencial do não cumprimento dessas normas.

    Na mesma linha a ISSAI 400 ( Princípios Fundamentais de Auditoria de Conformidade da Intosai), no item 45, afirma que os membros da equipe de auditoria devem compreender, entre outras, as normas e a legislação aplicáveis às operações da entidade auditada.

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo a ISSAI 200 (Princípios Fundamentais de Auditoria Financeira da INTOSAI), o auditor deve ter um entendimento da entidade auditada e de seu ambiente, incluindo os procedimentos de controle interno que sejam relevantes para a auditoria. Para que esse entendimento seja satisfatório, é necessário que o auditor compreenda as leis e regulamentos específicos a que a entidade auditada está sujeita, e o impacto potencial do não cumprimento dessas normas.

    Na mesma linha, a ISSAI 400 (Princípios Fundamentais de Auditoria de Conformidade da INTOSAI) afirma que os membros da equipe de auditoria devem compreender, entre outras, as normas e a legislação aplicáveis às operações da entidade auditada.

    Gabarito: CORRETO

  • Certo

    NAT/TCU: 53. Os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho. Não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária e devem conhecer e cumprir as normas, as diretrizes, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, bem como entender os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regem as atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal e, ainda, o funcionamento da entidade auditada.


ID
1468552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação a evidências e achados de auditoria, comunicação de resultados e monitoramento, supervisão e controle de qualidade, julgue o item seguinte.

De acordo com as normas de auditoria da INTOSAI, a depender do nível de competência profissional da equipe de auditores, a tarefa de supervisão do pessoal encarregado da auditoria pode ser dispensada.

Alternativas
Comentários
  • Segundo as normas de auditoria da INTOSAI, o trabalho realizado pela equipe de auditoria, em todos os seus níveis e fases, deve ser adequadamente supervisionado durante a auditoria e a documentação obtida deve ser revisada por um membro experiente da equipe.

    A supervisão é essencial para garantir a consecução dos objetivos da auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho. Uma supervisão e um controle adequados são, portanto, sempre necessários, independentemente da competência individual dos auditores.

    FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-cge-pi-prova-comentada/

  • Segundo a ISSAI 300 ( Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional da Intosai), no item 31, é importante que os auditores trabalhem sistematicamente, com devido zelo e objetividade, e sob supervisão apropriada.

  • Gabarito: Errado.

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental.

     

     

    4501 – Os trabalhos de auditoria governamental devem ser supervisionados
    em todas as suas fases para garantir que os objetivos sejam atingidos, a
    qualidade seja assegurada e as equipes se desenvolvam.

     

     

  • Gabarito: errado

    "3.2.2 A supervisão é essencial no intuito de assegurar o cumprimento dos objetivos da auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho. Supervisão e controle adequados são, por conseqüência, necessários em todos os casos, independentemente da capacidade concreta de cada auditor." (Fonte: INTOSAI - Código de Ética e Normas de Auditoria)

  • RESOLUÇÃO: Segundo as normas de auditoria da INTOSAI, o trabalho realizado pela equipe de auditoria, em todos os seus níveis e fases, deve ser adequadamente supervisionado durante a auditoria e a documentação obtida deve ser revisada por um membro experiente da equipe.

    A supervisão é essencial para garantir a consecução dos objetivos da auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho. Uma supervisão e um controle adequados são, portanto, sempre necessários, independentemente da competência individual dos auditores.

    Ainda, Segundo a ISSAI 300 (Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional da INTOSAI), é importante que os auditores trabalhem sistematicamente, com devido zelo e objetividade, e sob supervisão apropriada.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Pelo contrário. A supervisão nunca pode ser dispensada, mesmo se a equipe de auditoria for muito competente, pois a supervisão é essencial para o controle de qualidade. 

    Equipes muito competentes tem confiança em seu próprio trabalho e, justamente pela experiência que possuem e pelo conhecimento das normas, podem “baixar a guarda” e acabar sendo displicentes com algum requisito de qualidade para a auditoria. 

    Assim, mesmo em equipes muito competentes, a supervisão ainda é necessária. 

    Resposta: Errado


ID
1544218
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Entidades Fiscalizadoras Superiores - EFS do setor público, nas quais incluem-se os Tribunais de Contas, devem observar as normas emitidas pela International Organization of Supreme Audit Institutios - INTOSAI, que em sua norma ISSAI 100 aponta três tipos de auditoria. A auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e qualidade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, segundo o manual de auditoria do TCU adaptado às normas internacionais, é a Auditoria

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    NAG.

    1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade. 


  • AUDITORIA OPERACIONAL: Consiste em avaliar as ações gerenciais e osprocedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.


  • Portaria TCU nº 280/2010.


    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    (...)

    Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

  • Revisando:
    1. Auditoria de REGULARIDADE – auditoria que objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as (A) auditorias de conformidade e as (B) auditorias contábeis.
    A) Auditoria de CONFORMIDADE  – auditoria que tem por objetivo o exame da legalidade e legitimidade dos atos de gestão em relação a padrões normativos expressos em normas técnicas ou jurídicas e regulamentos aplicáveis, bem como em relação a disposições de cláusulas de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.
    B) Auditoria CONTÁBIL - auditoria que tem por objetivo examinar se as demonstrações contábeis evidenciam adequadamente, em seus aspectos relevantes, os atos e fatos concernentes à administração orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação pertinente, os princípios e as normas de contabilidade aplicáveis.

    2. Auditoria OPERACIONAL – auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    fonte:http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/1/2525643.PDF
  • NAT do TCU:

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as �auditorias de conformidade� e as �auditorias contábeis

  • RESOLUÇÃO: a finalidade da Auditoria Operacional é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a eficácia da administração pública, não se restringindo a operações financeiras específicas, abrangendo todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

    Gabarito: alternativa B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Compilado de normas

    TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NAGs (Normas de Auditoria Governamental):

    ---> AUDITORIA DE REGULARIDADE

    ---> AUDITORIA CONTÁBIL

    ---> AUDITORIA DE CUMPRIMENTO LEGAL

    ---> AUDITORIA OPERACIONAL

    ========================================================================================

    TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NATs ( Normas de Auditoria do TCU):

    ---> AUDITORIA DE REGULARIDADE

    ---> AUDITORIAS OPERACIONAIS

    ========================================================================================

    TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NBASP 100 (ISSAI 100): enunciado da questão

    ---> AUDITORIA FINANCEIRA

    ---> AUDITORIA OPERACIONAL

    ---> AUDITORIA DE CONFORMIDADE

    ========================================================================================

    TIPOS DE AUDITORIAS prevista na 1 Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno -SFCI - (atual Controladoria Geral da União) nº 01/2001:

    ---> AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO

    ---> AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO

    ---> AUDITORIA CONTÁBIL

    ---> AUDITORIA OPERACIONAL

    ---> AUDITORIA ESPECIAL


ID
1544221
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na condução de auditorias, devem ser observados os princípios éticos estruturais do código de Ética do International Organization of Supreme Audit Institutios - INTOSAI, recomendado às Entidades Fiscalizadoras Superiores - EFS, tais como os princípios de integridade, da independência, do conflito de interesse, da objetividade, da imparcialidade, da aparência, da neutralidade política, da confidencialidade e do profissionalismo.
O princípio ético que requer que o auditor observe a forma e a finalidade dos padrões de auditoria e de ética, considere os princípios de independência e objetividade, seja absolutamente honesto na realização de seu trabalho e na utilização dos recursos da EFS, mantenha impecáveis padrões de conduta profissional e tome decisões de acordo com o interesse público, é o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    NAG
    3400 – Ética Profissional

    O profissional de auditoria governamental, no exercício da auditoria, está sujeito aos princípios do Código de Ética Profissional, e tem o dever de observar, cumprir e fazer cumprir fielmente, nas suas relações com o TC, o público em geral, os órgãos jurisdicionados e demais autoridades governamentais, as entidades de classe e seus colegas de profissão. Qualquer deficiência em sua conduta profissional ou qualquer comportamento inadequado em sua vida pessoal prejudicam a imagem da integridade desses profissionais, da qualidade e da validade de seu trabalho de auditoria governamental e podem ocasionar dúvidas acerca da confiabilidade e da própria competência profissional. 

    De acordo com a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09

    A15. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a)   Integridade;

    (b)   Objetividade;

    (c)   Competência e zelo profissional;

    (d)   Confidencialidade; e

    (e)   Comportamento (ou conduta) profissional.


  •  A integridade constitui o valor central de um Código de Ética. Os auditores são obrigados a cumprir normas superiores de conduta, como por exemplo, honradez e imparcialidade, durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades fiscalizadas. Para preservar a confiança da sociedade, a conduta dos auditores deve ser irrepreensível e deve estar, sobretudo, acima de qualquer suspeita.

     A integridade pode ser medida em função do que é correto e justo. Ela exige que os auditores cumpram, tanto na forma como no espírito, as normas de auditoria e de ética. A integridade também exige que os auditores cumpram os princípios de objetividade e independência, tenham uma conduta profissional impecável, tomem decisões de acordo com o interesse público e apliquem um critério de honradez absoluta na realização do seu trabalho e no emprego dos recursos da EFS


  • NAT do TCU:

    40. Agindo com integridade, os auditores conseguirão lidar com as pressões, priorizando suas responsabilidades para com o interesse público.

    41. Auditores devem resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua
    função pública, agindo em harmonia com princípios éticos e valores públicos.

  • Integridade

    De acordo com Attie (2010), o auditor deve ser íntegro em todos os seus compromissos, que envolvam:

    1- A empresa auditada quanto às suas exposições e opiniões, exercício de seu trabalho e os serviços e honorários profissionais;

    2- O público em geral e pessoas interessadas na opinião emitida pelo auditor independente, transmitindo validade e certificando a veracidade das informações contidas nas demonstrações contábeis ou de exposições quando não refletidas a realidade em tais demonstrações;

    3- A entidade de classe à qual pertença, sendo leal quanto à concorrência dos serviços junto a terceiros, não concessão de benefícios financeiros ou aviltando honorários, colocando em risco os objetivos do trabalho.

    Fonte: Estratégia Concursos - Auditoria - Apostila 00 - pag 18 - Professor Rodrigo Fontenelle


    Gabarito: (E)

  • RESOLUÇÃOA integridade constitui o valor central do Código de Ética da INTOSAI. Segundo esse princípio, os auditores estão obrigados a cumprir normas elevadas de conduta relacionadas a honradez e a imparcialidade durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades auditadas. Pode ser medida em função do que é correto e justo, do que é legal e legítimo, exigindo que os auditores ajustem-se às normas de auditoria e de ética, e aos princípios de objetividade e independência, além de manterem conduta profissional exemplar, tomando decisões imparciais de acordo com o interesse público.

    Integridade está relacionado à honestidade, pois, por mais que o auditor tenha capacidade técnica e competência, ao ser desonesto, todo o trabalho do auditor perde a credibilidade, resultando na suspeição dos seus trabalhos.

    Gabarito: alternativa E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    PRINCÍPIOS ÉTICOS DA INTOSAI

    • INTEGRIDADE ---> Correto e justo.
    • INDEPENDÊNCIA ---> Ausência de influências externas.
    • OBJETIVIDADE ---> Extatos.
    • IMPARCIALIDADE ---> Ausência de influências externas.
    • NEUTRALIDADE POLÍTICA ---> Ausência de conflitos profissionais
    • CONFLITO DE INTERESSES ---> Ausê ncia de relação com o ente auditado.
    • SEGREDO PROFISSIONAL ---> Informações obtidas não devem ser reveladas.
    • COMPETÊNCIA PROFISSIONAL ---> Altos níveis de profissionalismo


ID
1545160
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Norma Complementar nº 07/IN01/DSIC/GSIPR estabelece diretrizes para a implementação de controles de acesso relativos à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta (APF). Assinale a alternativa que define corretamente o conceito “necessidade de conhecer".

Alternativas
Comentários
  • Norma Complementar nº 07/IN01/DSIC/GSIPR

    OBJETIVO

    Estabelecer diretrizes para implementação de controles de acesso relativos à Segurança da

    Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e

    indireta - APF

    Fonte:http://www.cgti.ufu.br/sites/cgti.ufu.br/files/IN-01-GSIPR-06Mai2010-Seguranca-Informacao-Comunicacao.pdf


ID
1545163
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Norma Complementar nº 07/IN01/DSIC/GSIPR apresentaum modelo de classificação dos ativos da informação, em nível 1 (alto), nível 2 (médio) e nível 3 (baixo). Relacione os níveis 1 e 2 aos respectivos ativos dainformação.

1.Nível 1 (alto).

2.Nível 2 (médio).

( ) Data-center.
( ) Computadores com dados e informações únicas, de grande relevância.
( ) Servidores.
( ) Equipamentos de conectividade.
( ) Equipamentos de armazenamento de informações.
( ) Central telefônica.
( ) Recursos criptológicos.
( ) Cópias de segurança.
( ) Equipamento de computação móvel das autoridades de segundo escalão.

A sequência está correta em

Alternativas

ID
1635364
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O profissional de auditoria governamental deve possuir as competências necessárias ao desempenho das suas atividades, o que implica o domínio do conhecimento técnico específico de sua formação e especialização, das normas de auditoria, bem como das habilidades e atitudes necessárias à realização de suas tarefas. Assinale a única opção errada:

Alternativas
Comentários
  • NAG - Normas de auditoria governamental:

    3208 – O profissional de auditoria governamental tem a responsabilidade de observar as normas de conduta estabelecidas em Código de Ética Profissional.

    Resposta: Letra D.

  • O profissional de auditoria governamental tem a responsabilidade de observar as normas de conduta estabelecidas no Código de Ética Profissional da entidade que audita e não do auditado.

  • LETRA C:

    O profissional de auditoria governamental tem a responsabilidade de observar as normas de conduta estabelecidas no Código de Ética Profissional.


ID
1637011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos aspectos institucionais do sistema de controle na administração pública, julgue o item que se segue.


Além de auditar os contratos e a execução de obras públicas, as entidades fiscalizadoras superiores devem ser responsáveis por desenvolver normas para a administração dessas obras.

Alternativas
Comentários
  • Olá  pessoal (GABARITO CORRETO com possibilidade de recurso)

    ------------------------------------

     A questão aborda o item 3 da Seção 21 da Declaração de Lima:

    No processo de auditarem obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior promoverá o desenvolvimento de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

    -------------------------------------------------------------

    Note que, segundo a DL, a EFS deve “promover” o desenvolvimento de normas para regular a administração das obras públicas, ou seja, o papel da EFS é incentivar, fomentar, induzir a elaboração de normas adequadas, e não propriamente desenvolver tais normas, como leva a crer o quesito. Afinal, o trabalho de elaborar normas executivas é do Legislativo ou da própria Administração. O papel da EFS é fiscalizar o cumprimento dessas normas.

    -------------------------------------------------------------

    Portanto, considerando que o gabarito preliminar foi “certo”, penso que cabe recurso para alterar o gabarito.

    Gabarito: Certo (cabe recurso)

    ------------------

    Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Certo, pois trata-se da função NORMATIVA que os Tribunais de Contas têm.

  • Seção 21

    3. No processo de auditarem obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior promoverá o desenvolvimento de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

     

    A questão fala em obrigatoriedade em desenvolver normas, já o artigo diz simplesmente que as EFS as promoverão, mas sem reforçar um teor de obrigatoriedade, até porque a Declaração de Lima funciona mais como um manual de princípios.

     

    Por isso, acredito que caberia recurso à questão.

     

  • Como uma entidade fiscalizadora poderà criticar uma norma q ela mesma criou?

  • Essa normatização já existe, inclusive.

     

    http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/obras-publicas-recomendacoes-basicas-para-a-contratacao-e-fiscalizacao-de-obras-e-edificacoes-publicas.htm

     

     

     

    Apresentação à 4ª edição

     

    “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas” é uma publicação do Tribunal de Contas da União (TCU) que se destina a oferecer orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras, desde a licitação até a construção, passando pela elaboração de projetos e pela respectiva fiscalização. Para alcançar esse objetivo, parcela significativa do conteúdo traduz-se na apresentação da mais atualizada legislação e jurisprudência sobre o tema. Desde a última edição, lançada em 2013, diversas normas aplicáveis foram editadas, que ora são apresentadas no capítulo 10 desta 4ª edição. Além da atualização da legislação, a edição traz novos enunciados de súmulas e deliberações da Corte de Contas relacionadas a obras públicas. Publicação de referência desde o seu lançamento, em 2001, a obra conserva, na edição atual, as apresentações que estamparam as edições anteriores, sendo que aquela elaborada em 2009, pelo então presidente do TCU, Ministro Ubiratan Aguiar, dá-nos a dimensão histórica do trabalho ora divulgado, razão pela qual fazemos questão de que permaneça reproduzida nesta edição.

     

    JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES Ministro-Presidente do TCU

     

  • Acredito que o TCU faz orientações e não normatiza. São coisas distintas.

  • Norma nesse caso está em sentido amplo, não restrito.

    Como bem dito pelo(a) colega Nay Vettorazzi, o TCU tem função normativa.

     

    """A função normativa decorre do poder regulamentar conferido ao Tribunal pela sua Lei Orgânica, que faculta a expedição de instruções e atos normativos, de cumprimento obrigatório sob pena de responsabilização do infrator, acerca de matérias de sua competência e a respeito da organização dos processos que lhe devam ser submetidos."""

     

    http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

     

     

    E repetindo meu primeiro comentário...

     

     

     

     

     

    Essa normatização já existe, inclusive.

     

    http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/obras-publicas-recomendacoes-basicas-para-a-contratacao-e-fiscalizacao-de-obras-e-edificacoes-publicas.htm

     

     

     

    Apresentação à 4ª edição

     

    “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas” é uma publicação do Tribunal de Contas da União (TCU) que se destina a oferecer orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras, desde a licitação até a construção, passando pela elaboração de projetos e pela respectiva fiscalização. Para alcançar esse objetivo, parcela significativa do conteúdo traduz-se na apresentação da mais atualizada legislação e jurisprudência sobre o tema. Desde a última edição, lançada em 2013, diversas normas aplicáveis foram editadas, que ora são apresentadas no capítulo 10 desta 4ª edição. Além da atualização da legislação, a edição traz novos enunciados de súmulas e deliberações da Corte de Contas relacionadas a obras públicas. Publicação de referência desde o seu lançamento, em 2001, a obra conserva, na edição atual, as apresentações que estamparam as edições anteriores, sendo que aquela elaborada em 2009, pelo então presidente do TCU, Ministro Ubiratan Aguiar, dá-nos a dimensão histórica do trabalho ora divulgado, razão pela qual fazemos questão de que permaneça reproduzida nesta edição.

     

    JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES Ministro-Presidente do TCU

     

     

  • Acho que a questão está equivocada

    "orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras" não é a mesma coisa que dever de normatizar

    são orientações

  • Função Normativa

  • CERTO


    Lei 8443/92

    Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

  • Temos nessa questão uma abordagem à Declaração de Lima. Vejamos o que ela traz sobre a auditoria de contratos e obras públicas:

    Seção 21. Contratos e obras públicos 
    1. A materialidade dos recursos gastos por autoridades públicas com contratos e obras públicos justificam uma auditoria particularmente exaustiva dos recursos usados.
    2. A licitação pública é o procedimento mais adequado para a obtenção da proposta mais favorável em termos de preço e qualidade. Sempre que não forem realizadas licitações públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior determinará as razões para esse fato.
    3. Ao auditar obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior deverá promover a elaboração de normas adequadas para regular a administração dessas obras. 
    4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção.


    Gabarito: CERTO.
  • Comentário:

    A questão aborda o item 3 da Seção 21 da Declaração de Lima:

    3. No processo de auditarem obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior promoverá o desenvolvimento de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

    Embora o gabarito da questão tenha sido “certo”, considero que há uma impropriedade em afirmar que a EFS deve desenvolver normas para a “administração” das obras públicas. Na verdade, segundo a DL, a EFS deve “promover” o desenvolvimento de normas para “regular” a administração das obras públicas, ou seja, o papel da EFS é desenvolver normas para regulamentar a “fiscalização”, e não a execução (administração) das obras públicas.

    Gabarito: Certo

  • Seção 21. Contratos e obras públicos 

    3. Ao auditar obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior deverá promover a elaboração de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

    (Declaração de Lima - INTOSAI)

  • Se vc errou, parabéns! Está no caminho certo. Não tem lógica a manutenção desse gabarito.


ID
1637146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas de auditoria emanadas do TCU e de organismos internacionais, julgue o item que se segue.


Denomina-se auditoria financeira, de acordo com as normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), a realização de avaliação independente com o objetivo de obter-se garantia razoável de opinião, por meio da verificação da conformidade, com os relatórios, da condição financeira, dos resultados e do uso de recursos da entidade examinada.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: Correto

    "Segundo a ISSAI 200, os objetivos de uma auditoria financeira no setor público são frequentemente mais amplos do que expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. O mandato para realizar auditoria, ou a legislação, os regulamentos, as diretrizes ministeriais, os requisitos de políticas governamentais ou de resoluções do legislativo, podem incluir objetivos adicionais de igual importância para a opinião sobre as demonstrações financeiras."

    Fonte: Professor Rodrigo Fontenelle - Estratégia Concursos

  • ISSAI 100

    30. As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo. Constituem o objeto ou a informação sobre o objeto nos três tipos de auditoria cobertos pelos ISSAI os seguintes:  Auditoria financeira: o objeto de uma auditoria financeira é a posição financeira, o desempenho, o fluxo de caixa ou outros elementos que são reconhecidos, mensurados e apresentados em demonstrações financeiras. A informação sobre o objeto são as demonstrações financeiras.

  • Fernando Graeff - Ponto dos Concursos

    Essa questão refere-se à ISSAI 200, que trata dos princípios fundamentais da auditoria financeira. Segundo referido normativo, na condução de uma auditoria de demonstrações financeiras, um dos objetivos gerais do auditor é obter segurança razoável se as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante, seja por fraude ou erro, possibilitando, assim, expressar uma opinião se as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Concordo com o gabarito preliminar.

    Gabarito preliminar: C

  • Ficou meio confuso...

    A parte "...dos resultados e do uso de recursos da entidade examinada." não faz parte da descrição de Auditoria Operacional?

  • Vamos recorrer a ISSAI 200, que dispõe:

    A ISSAI 200 é baseada nos seguintes objetivos, conforme definido na ISSAI 12007: 
    Na condução de uma auditoria de demonstrações financeiras, os objetivos gerais do auditor são:
    b) obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante, seja por fraude ou erro, possibilitando, assim, o auditor expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e 
    c) elaborar o relatório sobre as demonstrações financeiras e comunicar o resultado da auditoria, de acordo com os achados do auditor.


    Gabarito: CERTO.
  • Na condução de uma auditoria de demonstrações financeiras (auditoria financeira) os objetivos gerais do auditor são:

              a) obter segurança razoável se as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante, seja por fraude ou erro, possibilitando, assim, o auditor expressar uma opinião se as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

              b) elaborar o relatório sobre as demonstrações financeiras e comunicar o resultado da auditoria, de acordo com os achados do auditor.

              O objetivo da auditoria de demonstrações financeiras é aumentar o grau de confiança nas demonstrações por parte dos usuários.

              Dessa forma, o escopo de auditorias financeiras no setor público pode ser definido pelo mandato da EFS como uma gama de objetivos de auditoria além dos objetivos de uma auditoria de demonstrações financeiras preparadas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro. Esses objetivos podem incluir a auditoria de:

              a) Contas de governo ou de entidades ou outros relatórios financeiros, não necessariamente preparados de acordo com uma estrutura de relatório financeiro de propósito geral;

              b) Orçamentos, ações orçamentárias, dotações e outras decisões sobre a alocação de recursos e sua implementação;

              c) Políticas, programas ou atividades definidas por suas bases legais ou fontes de financiamento;

              d) Áreas de responsabilidade definidas legalmente, tais como responsabilidades de ministros; e

              e) Categorias de receitas ou despesas ou de ativos ou passivos.

              Vejam que a “verificação da conformidade, com os relatórios, da condição financeira, dos resultados e do uso de recursos da entidade examinada” está de acordo com o que aprendemos acerca dos objetivos da auditoria financeira e o que incluem esses objetivos.

     Gabarito: CORRETO.

  • Prezado Paulo, na página 4 da ISSAI 200 (Introdução, item 4, 2º bullet), há a expressa menção ao uso de recursos.

    • orçamentos, ações orçamentárias, dotações e outras decisões sobre a alocação de recursos e a sua execução; 

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A15D3169CE015D56CC01BD1435

  • Com relação às normas de auditoria emanadas do TCU e de organismos internacionais, julgue o item que se segue.

    Denomina-se auditoria financeira, de acordo com as normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), a realização de avaliação independente com o objetivo de obter-se garantia razoável de opinião, por meio da verificação da conformidade, com os relatórios, da condição financeira, dos resultados e do uso de recursos da entidade examinada.

    GAB. "CERTO".

    ----

    A ISSAI 200 é baseada nos seguintes objetivos, conforme definido na ISSAI 12007:Na condução de uma auditoria de demonstrações financeiras, os objetivos gerais do auditor são:

    b) obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante, seja por fraude ou erro, possibilitando, assim, o auditor expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

    c) elaborar o relatório sobre as demonstrações financeiras e comunicar o resultado da auditoria, de acordo com os achados do auditor.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-internacionais-das-entidades-fiscalizadores-superiores-issai/

  • Esta questão é muito boa! Isso porque ela cobra o entendimento do que é auditoria e não a decoreba.

    A questão pergunta sobre auditoria financeira, mas ao mesmo tempo fala em conformidade e em resultados (duas palavras chaves das auditorias de conformidade e operacional), o que coloca o concurseiro decoreba em dúvida.

    Bom, vamos por partes.

    A questão falou que a auditoria financeira é avaliação independente para obter uma opinião. Até aí, nada novo. Qualquer auditoria realizada com base nas normas da INTOSAI será uma avaliação independente (lembre que a INTOSAI emite normas para os Tribunais de Contas e não para as auditorias internas).

    Além disso, toda auditoria visa obter uma opinião (a opinião sobre se o objeto cumpre o critério ou não). Ou seja, nada novo mesmo.

    Mas podemos reescrever o final da questão da seguinte forma, para facilitar a compreensão:

    “por meio da verificação da conformidade, da condição financeira, dos resultados e do uso de recursos da entidade examinada com os relatórios”.

    Como sabemos, toda auditoria compara um objeto com um critério. E a questão nos deu exatamente isso: objetos e critérios.

    Estamos comparando os objetos (conformidade, condição financeira, resultados e uso de recursos da entidade) com o critério (relatórios).

    Ou seja, o critério é o relatório.

    Agora ficou mais simples. É só identificar qual dos três tipos de auditoria da INTOSAI tem como critério o relatório. Vamos lá:

    - Auditoria de Conformidade: Avaliação de legalidade e legitimidade de atos administrativos. O critério é normativo (Leis, Normas, Regulamentos).

    - Auditoria Operacional: Avaliação de Desempenho. O critério são relativos aos 4Es (eficiência, eficácia, efetividade e economicidade).

    - Auditoria Financeira: Avaliação das Demonstrações Contábeis. O critério é a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    Como podemos ver acima, a única auditoria que usa a palavra “relatório” em seu critério é a auditoria financeira. Portanto, o critério “relatório” dessa questão se refere à estrutura do relatório financeiro aplicável, critério que utilizamos na auditoria financeira. As palavras “estrutura” e “aplicável” estão implícitas.

    Portanto, questão certa. Na auditoria financeira, temos avaliação independente para obter opinião comparando os objetos (conformidade, condição financeira, resultados e uso de recursos da entidade) com o critério (estrutura de relatório financeiro aplicável).

    Mais importante do que ficar caçando palavras-chaves para julgar uma questão certa/errada, é entender o conceito.

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Segundo a NBASP 100 (ISSAI 100) - Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público:

    • AUDITORIA FINANCEIRA foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro.

ID
1644208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


Atende aos preceitos delineados pela INTOSAI a evidência de auditoria obtida por meio de entrevista.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Tipos básicos de técnicas de auditoria:

    Indagações escritas ou oral: uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade auditada, para a obtenção de dados e informações

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    "Segundo a ISSAI 300, a evidência pode tomar várias formas, tais como registros de transações em papel ou meio eletrônico, comunicações externas escritas ou em meio eletrônico, observações feitas pelo auditor e testemunho oral ou escrito de agentes da entidade auditada. http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/ "

  • Apesar de a Entrevista ter cunho informal ela pode ser usada no Relatório de Auditoria.

    Gab: C

  • 88. Evidências de auditoria relevantes podem ser obtidas por meio de uma combinação de
    indagações e de outros procedimentos de avaliação de risco, tais como a comprovação de
    respostas a indagações mediante observação ou inspeção de documentos. Por exemplo,
    por meio de entrevistas com gestores e funcionários, o auditor pode obter um
    entendimento de como a administração compartilha com o pessoal a sua visão sobre
    práticas de negócios e comportamento ético com a equipe.

  • Gabarito: Certo.

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental 4400 – Execução:

     

    4402.2.10 – Entrevista ou indagação: é a ação de consultar pessoas dentro e fora da Administração Pública, utilizando ou não questões estruturadas,
    direcionadas à pesquisa, confronto ou obtenção de conhecimentos sobre a atividade do ente, seu pessoal, suas áreas, processos, produtos, transações, ciclos operacionais, controles, sistemas, atividades, a legislação aplicável, ou sobre pessoas, áreas, atividades, transações, operações, processos, sistemas e ações relacionados direta ou indiretamente à Administração Pública, inclusive por contratação, objetivando obter, de forma pessoal e direta, informações que possam ser importantes para o profissional de auditoria governamental no processo de exame, compreensão e formação de opinião sobre o objeto da auditoria.

  • Gabarito: Certo

    ISSAI 100 - Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público

    ...

    Executando uma auditoria

    49. Os auditores devem executar procedimentos de auditoria que forneçam evidência de auditoria suficiente e apropriada para respaldar o relatório de auditoria. As decisões do auditor sobre a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria irão impactar na evidência de auditoria a ser obtida. A escolha dos procedimentos dependerá da avaliação de risco ou análise de problema. Evidência de auditoria é qualquer informação utilizada pelo auditor para comprovar que o objeto está ou não em conformidade com os critérios aplicáveis. A evidência pode tomar várias formas, tais como registros de transações em papel ou meio eletrônico, comunicações externas escritas ou em meio eletrônico, observações feitas pelo auditor e testemunho oral ou escrito de agentes da entidade auditada. ...

    Página 13

    Abs...


ID
1644211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


O auditor público pode utilizar a revisão analítica para confirmar se os procedimentos operacionais e os controles internos permanentes foram aplicados corretamente pelo ente auditado e até mesmo com extensão suficiente para validar os critérios definidos pelo controle administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA



    A Revisão Analítica objetiva identificar tendências atípicas ou situações anormais.

    Segundo as normas de auditoria governamental, é a análise de informações das demonstrações contábeis e de outros relatórios financeiros por meio de comparações simples, de aplicação de técnicas estatísticas plausíveis, de exames de flutuações horizontais ou verticais e da utilização de índices de análise de balanços.

    Não é utilizada para confirmar procedimentos operacionais e de controles internos.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • CONTROLES INTERNOS --> Testes de observância

    Revisão analítica --> testes substantivos 

  • Teste de controle: aquele que se destina a verificar e comprovar a regularidade na aplicação das normas e certificar a confiabilidade e adequação do sistema de controles internos (SCI).

    Teste substantivo: o exame praticado pelo profissional de auditoria governamental com a preocupação de obter competente e razoável evidência comprobatória da validade e propriedade material do tratamento de eventos e transações pelo ente público. A ênfase é na obtenção de evidências detalhadas.

    Enquanto os testes de controle se destinam a verificar a adequação do sistema de controles internos, os testes substantivos tem por objetivo comprovar a validade dos eventos e transações realizadas pelo ente público.

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Auditor

    No que concerne aos testes e procedimentos de auditoria e à revisão analítica, julgue os itens que se seguem.

    Uma das características da revisão analítica consiste na fixação de uma diferença máxima aceitável entre os valores observados e os esperados, que pode ser expressa em valor monetário, percentual, uma combinação de ambos ou, mais raramente, mediante o resultado de modelos estatísticos mais sofisticados


    resp.:certa

  • Testes de OBSERVÂNCIAou de controle: fornece RAZOÁVEL SEGURANÇA de que os PROCEDIMENTOS de CONTROLE INTERNO estão em EFETIVO FUNCIONAMENTO e CUMPRIMENTO. Englobam os procedimentos: INSPEÇÃO, OBSERVAÇÃO e INVESTIGAÇÃO e CONFIRMAÇÃO

    Testes SUBSTANTIVOS: fornece EVIDÊNCIAS quanto a SUFICÊNCIA, EXATIDÃO e VALIDAÇÃO dos DADOS do sistema contábil e adm da entidade. Englobam os procedimentos: REVISÃO ANALÍTICA e DETALHES DE SALDOS e TRANSAÇÕES.

  • Gabarito: Errado.

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental 4400 – Execução – Revisão Analítica:

     

     

    4402.2.12 – Procedimentos de revisão analítica: são análises de informações
    das demonstrações contábeis e de outros relatórios financeiros por meio de
    comparações simples, de aplicação de técnicas estatísticas plausíveis, de exames
    de flutuações horizontais ou verticais e da utilização de índices de análise de
    balanços. Os procedimentos de revisão analítica incluem, ainda, as relações
    entre dados financeiros obtidos e o padrão previsto, bem como com
    informações relevantes de outras naturezas, como, por exemplo, custos com
    folha de pagamento e número de empregados, impostos arrecadados com
    número e faixa de contribuintes.

  • Testes de OBSERVÂNCIA ou de controle: fornece RAZOÁVEL SEGURANÇA de que os PROCEDIMENTOS de CONTROLE INTERNO estão em EFETIVO FUNCIONAMENTO e CUMPRIMENTO. Englobam os procedimentos: INSPEÇÃO, OBSERVAÇÃO e INVESTIGAÇÃO e CONFIRMAÇÃO

    Testes SUBSTANTIVOS: fornece EVIDÊNCIAS quanto a SUFICÊNCIA, EXATIDÃO e VALIDAÇÃO dos DADOS do sistema contábil e adm da entidade. Englobam os procedimentos: REVISÃO ANALÍTICA e DETALHES DE SALDOS e TRANSAÇÕES.

  • Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.

    O auditor público pode utilizar a revisão analítica para confirmar se os procedimentos operacionais e os controles internos permanentes foram aplicados corretamente pelo ente auditado e até mesmo com extensão suficiente para validar os critérios definidos pelo controle administrativo.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    11.2.6.2 – Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:

    [...]

    e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

    11.2.6.3 – Na aplicação dos testes de observância, o auditor deve verificar a existência, efetividade e continuidade dos controles internos.

    [...]

    11.2.6.5 – Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor deve considerar:

    a) o objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos resultados alcançáveis;

    b) a natureza da entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias anteriores; e

    c) a disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e comparabilidade.

    11.2.6.6 – Se o auditor, durante a revisão analítica, não obtiver informações objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas, deve efetuar verificações adicionais, aplicando novos procedimentos de auditoria, até alcançar conclusões satisfatórias.

  • ◙ REVISÃO ANALÍTICA (atualmente designado por Procedimentos Analíticos): consiste na avaliação das informações feitas por meio de estudos das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros;

    ◙ Os procedimentos analíticos incluem, também, a investigação de flutuações relações identificadas e que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos, ou seja, eles são utilizados quando há atipicidades ou anormalidades;

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da técnica em auditoria contábil denominada revisão analítica.

    Trata-se de realizar comparações entre os números do balanço (inclusive mediante o uso de índices contábeis) e, desta maneira, verificar a razoabilidade de alguns desses números apresentados ao auditor. Um fundamento lógico essencial preside a sua utilização: existem relações quantitativas, na realidade auditada, que são esperáveis, pela natureza intrínseca das realidades que esses números medem.

    A revisão analítica não visa confirmar se os procedimentos operacionais e os controles internos permanentes foram aplicados corretamente pelo ente auditado e até mesmo com extensão suficiente para validar os critérios definidos pelo controle administrativo". A confirmação apresentada no enunciado é realizada pelos testes de observância.

    Para fins de embasamento teórico recomendo a seguinte bibliografia:

    JUND, Sergio. Auditoria: conceitos, normas, técnicas e procedimentos. São Paulo: Impetus, 2002.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Estratégia:

    Item errado. O erro da questão é o uso inadequado do procedimento que é adotado no caso em tela. A revisão analítica (atualmente designada por procedimentos analíticos) consiste na avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos, ou seja, eles são utilizados quando há atipicidades ou anormalidades.

     

    Os procedimentos mais adequadas a serem utilizados no caso em tela são os testes de observância (atualmente designados por testes de controle), pois visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento, já que esse controle é um processo contínuo e dinâmico de obtenção, atualização e análise de informações ao longo da auditoria.

     

    Portanto, item errado.

    ERRO DA QT:

    O auditor público pode utilizar a revisão analítica (Certo seria testes de observância ou de controle) para confirmar se os procedimentos operacionais e os controles internos permanentes foram aplicados corretamente pelo ente auditado e até mesmo com extensão suficiente para validar os critérios definidos pelo controle administrativo.


ID
1644214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


O exame documental deve ser orientado para validar o conteúdo do processo de auditoria planejado, visto que não é indicado para confirmar se o método de auditoria governamental escolhido é o mais adequado e se está sendo aplicado corretamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    A questão confunde conteúdo do processo de auditoria planejado, que estaria documentado nos papéis de trabalho, com a técnica de exame documental aplicada pelo auditor na entidade auditada.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/


  • A escolha do método tem a ver com o tipo de evidência que se espera encontrar. Logo, além de confirmar o conteúdo dos achados de auditoria, os documentos confirmam o método previamente adotado.

  • Gabarito: Errado.

     

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental 4400 – Execução: 

     

     

    4402.2.4 – Exame documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e
    autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, por meio de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial ou gerencial do ente público no curso normal de sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.


ID
1644220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


Na análise do saldo de uma conta do balanço patrimonial, sem prejuízo da revisão analítica pura, o auditor deve considerar a conferência da exatidão aritmética de documentos que tenha suportado o lançamento contábil, bem como, em geral, dirigir os principais testes para detectar a presença de superavaliação das contas devedoras e a subavaliação das contas credoras.

Alternativas
Comentários
  • Correta


    O auditor poderá utilizar a técnica de conferência de cálculo, juntamente com o de revisão analítica, caso entenda necessário.

    A segunda parte da questão também está correta, pois pelo princípio da prudência, deve-se testar se as contas devedoras estão superavaliadas e se as contas credoras estão subavaliadas.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/



  • Revisão analítica (procedimento analítico substantivo) ou conferência de exatidão aritmética (recálculo) podem ser utilizados, pois são procedimentos de auditoria.

    Os ativos (devedor) são mais testados para superavaliação e os passivos (credor) para subavaliação.

    Resposta certo

  • Para a Contabilidade Pública o Princípio da Prudência ainda é válido, então faz sentido que a Auditoria Governamental teste se este princípio está sendo aplicado corretamente.

  • Márcio fique atento, pois o Princípio da Prudência também está válido para a contabilidade geral com a R2 do CPC 00.

    "Prudência – Exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados. Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas (EC.2.16)."

    Fonte: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf


ID
1644223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


Para ter valor como evidência de auditoria, a inspeção física pode ser realizada por videoconferência, desde que o auditor registre nos papéis de trabalho que as características ou condições físicas do objeto foram obtidas interativamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Inspeção física, como o próprio nome já diz, deve ser feita fisicamente, in loco. A videoconferência não garante as características ou condições físicas do objeto.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • Gabarito: Errado.

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental 4400 – Execução –  Inspeção Física.

     

    4402.2.6 – Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto (ex. bens móveis e imóveis) sob exame, dentro ou fora das instalações do ente auditado, observando-o no seu aspecto estrutural, com o objetivo precípuo de constatar a sua existência, características ou condições físicas.

  • Não faz sentido realizar inspeção física por videoconferência, uma vez que o que se pretende testar é a existência de fato de um bem ou documento, suas condições de funcionamento, uso ou suas características.

    Por exemplo: o auditor poderia constatar através de videoconferência que há um estoque no recinto da empresa. Entretanto, só poderia concluir pela sua qualidade, isto é, se estão obsoletos, vencidos etc. visitando o local.

    Resposta: errado

  • Gente, se o cara fez a inspeção por videoconferência e escreveu nos papeis de trabalho que fez fisicamente, ele meteu o maior CAÔ! kkkkkk.


ID
1644229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a INTOSAI, as auditorias do setor público contribuem para a boa governança e, por conseguinte, para o aperfeiçoamento da administração pública. Com relação a auditorias e governança no setor público, julgue o item subsequente.


O objetivo da auditoria operacional é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento de procedimentos para evitar possíveis fragilidades.


Alternativas
Comentários
  • Correta


    Uma auditoria operacional objetiva, ao final dos trabalhos, responder as questões de auditoria formuladas no planejamento e, quando aplicável, elaborar recomendações que aprimorem os procedimentos executados pela entidade auditada.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • Complementando...

     

    Auditoria Operacional: exame e avaliação dos procedimentos operacionais da organização; consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional; denominada de auditoria dos 4 E's= Economicidade, Eficiência, Eficácia e Efetividade. Avalia a eficácia dos resultados em relação aos recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos.

  • Gabarito: Certo. 

     

    Fundamento: NAG - Normas Gerais - Conceitos Básicos: 

     

     

     

    1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais, ações, áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade,equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.

  • Questão muito simples dá até medo!

    Também são objetivos da auditoria operacional aferir o desempenho da gestão, subsidiar os mecanismos de responsabilização, contribuir para aperfeiçoar a gestão.

  • Atualizando com o conceito das Normas de Auditoria Governamental

    1104 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame objetivo, sistemático e independente de funções, subfunções, programas, projetos, atividades, operações especiais, ações, áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e entidades da Administração Pública e o resultado das políticas de governo, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, eqüidade, ética e meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.

    (...)

    4201.2 – A auditoria operacional preocupa-se em verificar a economia, a eficiência e a eficácia dos órgãos e entidades da Administração Pública, bem com a efetividade e a eqüidade das ações governamentais, (...)

    4203 – A competência legal da EF com relação à auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo, entretanto se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas, projetos, atividades, operações e ações governamentais, que possam causar prejuízos e desperdícios, ou mesmo comprometer os benefícios esperados para o público-alvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e recomendar as ações corretivas necessárias.

  • 1 – Auditoria Privada: realizada no âmbito das empresas privadas, e podemos subdividi-la em Auditoria Interna e Auditoria Externa.


    2 - Auditoria Governamental: conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério.


    3 - Auditoria Tributária/Fiscal: realizada pelo Governo sobre o patrimônio privado com a finalidade de identificar e corrigir as atitudes contributivas, principalmente nas áreas de impostos, taxas e contribuições (INSS, FGTS, IR, etc).


    4 - Auditoria de Gestão Pública: realizada pelo Estado visando ao controle de sua gestão, observando, além dos princípios de auditoria geral, aqueles que norteiam a Administração Pública: moralidade, publicidade, impessoalidade, economicidade e eficiência.


    5 - Auditoria de conformidade ou de regularidade: é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal de Contas paraexaminar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.


    6 - Auditoria operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações que visem aprimorar procedimentos.


    7 - Auditoria de demonstrações contábeis: é o principal trabalho da Auditoria Externa ou independente, sendo realizada por auditores que não fazem parte da estrutura da empresa, por profissional independente, sem ligação com os quadros da empresa, tendo sua atuação regulada por contrato de serviços.


    8 - Auditoria de sistemas financeiros: tem como foco determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada de acordo com o marco regulatório e a estrutura de relatório financeiro aplicável.


    9 – Atividades de estudo e consultoria: atividade de aconselhamento e serviços relacionados ao cliente, cuja natureza e amplitude sejam com ele acordados e que se destinem a adicionar valor e melhorar as operações da organização.

  • 1 – Auditoria Privada: realizada no âmbito das empresas privadas, e podemos subdividi-la em Auditoria Interna e Auditoria Externa.


    2 - Auditoria Governamental: conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério.


    3 - Auditoria Tributária/Fiscal: realizada pelo Governo sobre o patrimônio privado com a finalidade de identificar e corrigir as atitudes contributivas, principalmente nas áreas de impostos, taxas e contribuições (INSS, FGTS, IR, etc).


    4 - Auditoria de Gestão Pública: realizada pelo Estado visando ao controle de sua gestão, observando, além dos princípios de auditoria geral, aqueles que norteiam a Administração Pública: moralidade, publicidade, impessoalidade, economicidade e eficiência.


    5 - Auditoria de conformidade ou de regularidade: é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal de Contas paraexaminar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.


    6 - Auditoria operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações que visem aprimorar procedimentos.


    7 - Auditoria de demonstrações contábeis: é o principal trabalho da Auditoria Externa ou independente, sendo realizada por auditores que não fazem parte da estrutura da empresa, por profissional independente, sem ligação com os quadros da empresa, tendo sua atuação regulada por contrato de serviços.


    8 - Auditoria de sistemas financeiros: tem como foco determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada de acordo com o marco regulatório e a estrutura de relatório financeiro aplicável.


    9 – Atividades de estudo e consultoria: atividade de aconselhamento e serviços relacionados ao cliente, cuja natureza e amplitude sejam com ele acordados e que se destinem a adicionar valor e melhorar as operações da organização.

  • RESOLUÇÃO: segundo à INTOSAI, a finalidade da Auditoria Operacional é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a eficácia da administração pública, não se restringindo a operações financeiras específicas, abrangendo todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

                   

    Gabarito: CORRETO

  • O objetivo da auditoria operacional é responder a questões-chave de auditoria ?

    Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional - ISSAI 300, a

    auditoria operacional, como realizada pelas EFS (Entidade de Fiscalização Superior), é o

    exame independente, objetivo e confiável que analisa se os empreendimentos, sistemas,

    operações, programas, atividades ou organizações do governo estão funcionando de

    acordo com os princípios da economicidade, eficiência e efetividade e se há espaço para

    aperfeiçoamento.

    A auditoria operacional visa a fornecer novas informações, análises ou percepções e,

    quando apropriado, recomendações para aperfeiçoamento. As auditorias operacionais

    oferecem novas informações, conhecimento ou valor ao:

     Proporcionar novas percepções analíticas (análises mais amplas ou profundas ou novas

    perspectivas);

     Tornar as informações existentes mais acessíveis às várias partes interessadas;

     Proporcionar uma visão independente e autorizada ou uma conclusão baseada em

    evidência de auditoria;

     Fornecer recomendações baseadas em análises dos achados de auditoria.

  • A questão apenas pede a literalidade da ISSAI 100, da INTOSAI:

    Tipos de auditoria do setor público

    (...)

    Auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios da economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

    Gab Certo

    Bons Estudos!

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Segundo os itens 9 e 10, dos Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional - ISSAI 300, a auditoria  operacional,  como  realizada  pelas  EFS  (Entidade  de  Fiscalização  Superior),  é  o exame  independente,  objetivo  e  confiável  que  analisa  se  os  empreendimentos,  sistemas, operações,  programas,  atividades  ou  organizações  do  governo  estão  funcionando  de acordo com os princípios da economicidade, eficiência e efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento. 

    A  auditoria  operacional  visa  a  fornecer  novas  informações,  análises  ou  percepções  e, quando  apropriado,  recomendações  para  aperfeiçoamento.  As  auditorias  operacionais oferecem novas informações, conhecimento ou valor ao: 

    •  Proporcionar novas percepções analíticas (análises mais amplas ou profundas ou novas perspectivas); 

    •  Tornar as informações existentes mais acessíveis às várias partes interessadas; 

    •  Proporcionar  uma  visão  independente  e  autorizada  ou  uma  conclusão  baseada  em evidência de auditoria; 

    •  Fornecer recomendações baseadas em análises dos achados de auditoria.

  • Perfeito! Ao responder a questões chave de auditoria, o auditor conclui bem o seu trabalho e, se identificadas oportunidades de melhoria, ele pode apresentar recomendações para incremento de efetividade, eficiência e eficácia do objeto de auditoria, evitando, assim, fragilidades.

    Resposta: Certo


ID
1644232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a INTOSAI, as auditorias do setor público contribuem para a boa governança e, por conseguinte, para o aperfeiçoamento da administração pública. Com relação a auditorias e governança no setor público, julgue o item subsequente.


As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que o auditor deve considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e os critérios a serem adotados no exame a ser realizado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Segundo a ISSAI 200, as auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável.

    Em trabalhos de relatório direto, e não de certificação, é que o auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/


  • 39. Nos trabalhos de certificação é a parte responsável quem mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.

    40. Nos trabalhos de relatório direto é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto de acordo com os critérios é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião. A auditoria do objeto pode também proporcionar novas informações, análises ou novas perspectivas.

    41. As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo. (ISSAI 100, 30).

     

    TCU - Manual_de_Auditoria_Financeira_Edicao2015 - Pág. 12

  • Errada

    Auditoria operacional

    Normalmente, são trabalhos de relatório direto. Ou seja, o auditor avalia o objeto (Opinião)

    Auditoria financeira

    São sempre trabalhos de certificação. Ou seja, o auditor mensura o objeto. (Conclusão)

  • RESOLUÇÃO: Com relação aos tipos de trabalho, existem dois tipos:

              01. Trabalhos de certificação: nos trabalhos de certificação a parte responsável mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.

              - Trabalhos de relatório direto: nos trabalhos de relatório direto é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto de acordo com os critérios é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião. A auditoria do objeto pode também proporcionar novas informações, análises ou novas perspectivas.

              As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo.

              Entretanto, o erro da questão é que são nos trabalhos de relatório direto, e não de certificação, que o auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade.

    Gabarito: ERRADO

  • Existem dois tipos de trabalho:

    Trabalhos de certificação: a parte responsável mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.

    Trabalhos de relatório direto: é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto, de acordo com os critérios, é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião. A auditoria do objeto pode também proporcionar novas informações, análises ou novas perspectivas.

    As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo.

    ISSAI 100 - Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público

  • GAB: ERRADO

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Segundo o item 30, dos Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público - ISSAI 100, as auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo.

    Ressalte-se que nos trabalhos de certificação, o relatório de auditoria pode expressar uma opinião quanto a informação sobre o objeto, em todos os aspectos relevantes, livre de distorções ou se o objeto está em conformidade, em todos os aspectos relevantes, com os critérios estabelecidos. Já nos trabalhos de relatório direto, o relatório precisa declarar os objetivos da auditoria e descrever como eles foram abordados na auditoria. Isso inclui os achados e as conclusões sobre o objeto e pode também incluir recomendações. Informações adicionais sobre critérios, metodologia e fontes de dados podem também ser incluídas, e quaisquer limitações ao escopo da auditoria devem ser descritas.

    Em outros termos, somente nos trabalhos de relatórios diretos (e não nos trabalhos de certificação) que o auditor deve considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e os critérios a serem adotados no exame a ser realizado.

  • As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável.

    As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto, sendo o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade.

    As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo.

  • Segundo a INTOSAI, as auditorias do setor público contribuem para a boa governança e, por conseguinte, para o aperfeiçoamento da administração pública. Com relação a auditorias e governança no setor público, julgue o item subsequente.

    As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que o auditor deve considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e os critérios a serem adotados no exame a ser realizado.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável.

    Existem dois tipos de trabalho:

    Nos trabalhos de certificação, a parte responsável mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.

    Nos trabalhos de relatório direto, é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto,de acordo com os critérios,é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião. A auditoria do objeto pode também proporcionar novas informações, análises ou novas perspectivas.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-internacionais-das-entidades-fiscalizadores-superiores-issai/

  • É verdade que as auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação. Mas, nelas, o auditor apenas certifica a mensuração do objeto de acordo com o critério realizada pela parte responsável.

    Os trabalhos nos quais o auditor deve considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e os critérios a serem adotados no exame a ser realizado são os trabalhos de relatório direto.

    Ou seja, a questão fala em trabalhos de certificação, mas define os trabalhos de relatório direto e, por isso, está errada.

    Resposta: Errado

  • ISSAI 100

    30. As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. (já é o suficiente para acertar a questão)

    Questão: As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação (correto), uma vez que o auditor deve considerar o risco e a materialidade ao selecionar o objeto e os critérios a serem adotados no exame a ser realizado. (errado)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Indo além...

    ISSAI 100

    29. Existem dois tipos de trabalho:

    • Nos trabalhos de certificação, a parte responsável mensura o objeto de acordo com os critérios e apresenta a informação do objeto, sobre a qual o auditor então obtém evidência de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razoável para expressar uma conclusão.
    • Nos trabalhos de relatório direto, é o auditor quem mensura ou avalia o objeto de acordo com os critérios. O auditor seleciona o objeto e os critérios, levando em consideração risco e materialidade. O resultado da mensuração do objeto, de acordo com os critérios, é apresentado no relatório de auditoria na forma de achados, conclusões, recomendações ou de uma opinião. A auditoria do objeto pode também proporcionar novas informações, análises ou novas perspectivas. 

ID
1650820
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.
A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.

De acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o item 4, da Seção 2 (Pré-Auditoria e Pós-Auditoria), da Declaração de Lima, a situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias.  A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito de ela realizar pré-auditorias ou não.

  • Complementando: 3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e impedir novas ocorrências de violações.

  • Seguindo o comando da questão, de acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

    Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria

    1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.

    2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.

    3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e impedir novas ocorrências de violações.

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias.  A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não.

    Gabarito: Item B.
  • INTOSAI (DECL.LIMA) --> 2 momentos de controle (prévio e posterior) DIFERENTE --> TCU (prévio, concomitante e posterior ou subsequente).

    Bons. estudos.

  • RESOLUÇÃOlembre-se que a INTOSAI não faz menção ao controle concomitante, apenas ao controle prévio ou pré-auditoria e o controle posterior ou pós auditoria, prevalecendo este último. Segundo a norma, o controle posterior sempre deverá existir, independentemente da existência, ou não, do controle prévio.

    Gabarito: alternativa B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: ISSAI 1 Declaração de Lima

    I. GERAL

    Seção 2. Controle prévio e auditoria

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria ( sinônimo de pós-auditoria) é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

    ( No texto original post-audit para contrapor a pre-audit: optamos simplesmente por auditoria, que em regra só ocorre após a efetivação dos fatos. )

    Referência:

    Declaração de Lima:

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F5015623293FD0781C


ID
1650823
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.

A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.

A Seção 3 da Declaração de Lima trata de preceitos aplicáveis aos serviços de auditoria interna e externa.

Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:

(I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa.

(II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente.

(III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    (I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa. CORRETO: De acordo com o item 1 da Seção 3 da Declaração de Lima;


    (II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente. CORRETO: De acordo com o item 2 da Seção 3 da Declaração de Lima;


    (III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna. CORRETO: De acordo com o item 3 da Seção 3 da Declaração de Lima;




  • Transcrevo abaixo a seção 3, da Declaração de Lima. Vejamos o que diz para analisarmos os itens.

    Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa

    1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.

    2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.

    3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a eficácia da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada eficaz, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de levar a cabo uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna.

    Logo, os três enunciados trazidos na questão estão corretos.

    Gabarito: Item E.
  • Grupo dos que acharam que todas estavam erradas e não sabiam onde clicar.


ID
1735771
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que tange às normas do IIA (Institute of Internal Auditors), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    A assertiva em questão não se refere às Avaliações Externas, mas ao Programa de Garantia da Qualidade de Melhoria. Esse é o erro da questão.

  • Vamos relembrar os principais requisitos do IIA cobrados em prova!

    Independência e Objetividade: A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos ao executar seus trabalhos.

    Proficiência: Os auditores internos devem possuir o conhecimento, as habilidades e outras competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades individuais. A atividade de auditoria interna deve possuir, ou obter, coletivamente o conhecimento, as habilidades e outras competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades.

    Zelo Profissional Devido: Os auditores internos devem empregar o zelo e habilidades esperados de um auditor interno razoavelmente prudente e competente. O zelo profissional devido não implica em infalibilidade.

    Desenvolvimento Profissional Contínuo: Os auditores internos devem aperfeiçoar seus conhecimentos, habilidades e outras competências através do desenvolvimento profissional contínuo.

    Programa de Avaliação da Qualidade e Melhoria: O executivo chefe de auditoria deve desenvolver e manter um programa de avaliação da qualidade e melhoria que compreenda todos os aspectos da atividade de auditoria interna.

    Agora, vamos às alternativas:

    a)     Correta. Perfeita definição do requisito do Desenvolvimento Profissional Contínuo.

    b)     Correta. Perfeita definição do requisito do Zelo Profissional.

    c)      Correta. A alternativa combina o zelo profissional e a proficiência.

    d)     Incorreta. Este requisito é de manter o Programa de Qualidade.   

    e)     Correta. Perfeita definição do requisito da Proficiência.

              Como a questão pede a incorreta, o gabarito é a alternativa D.

    Resposta: D

  • Vamos relembrar os principais requisitos do IIA cobrados em prova!

    Independência e Objetividade: A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos ao executar seus trabalhos.

    Proficiência: Os auditores internos devem possuir o conhecimento, as habilidades e outras competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades individuais. A atividade de auditoria interna deve possuir, ou obter, coletivamente o conhecimento, as habilidades e outras competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades.

    Zelo Profissional Devido: Os auditores internos devem empregar o zelo e habilidades esperados de um auditor interno razoavelmente prudente e competente. O zelo profissional devido não implica em infalibilidade.

    Desenvolvimento Profissional Contínuo: Os auditores internos devem aperfeiçoar seus conhecimentos, habilidades e outras competências através do desenvolvimento profissional contínuo.

    Programa de Avaliação da Qualidade e Melhoria: O executivo chefe de auditoria deve desenvolver e manter um programa de avaliação da qualidade e melhoria que compreenda todos os aspectos da atividade de auditoria interna.

    Agora, vamos às alternativas:

    a)     Correta. Perfeita definição do requisito do Desenvolvimento Profissional Contínuo.

    b)     Correta. Perfeita definição do requisito do Zelo Profissional.

    c)      Correta. A alternativa combina o zelo profissional e a proficiência.

    d)     Incorreta. Este requisito é de manter o Programa de Qualidade.  

    e)     Correta. Perfeita definição do requisito da Proficiência.

              Como a questão pede a incorreta, o gabarito é a alternativa D.

    Resposta: D

    Prof. Jetro


ID
1744984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de entidades fiscalizadoras superiores (EFS) e da Declaração de Lima, julgue o próximo item.

O principal objetivo da Declaração de Lima é o de exigir uma auditoria governamental independente

Alternativas
Comentários
  • Entre outros aspectos, a Declaração de Lima proclama que o estado de direito e a democracia são premissas essenciais para a auditoria governamental efetivamente independente. 


    Controle Externo - Luiz Henrique Lima - 6º edição.

  • Prefacio Declaração de Lima
    (.....) O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir uma auditoria governamental independente. Uma Entidade Fiscalizadora Superior que não consegue satisfazer essa demanda não está à altura do padrão esperado. Não é de se surpreender, portanto, que a questão da independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores continue a ser um tema repetidamente discutido na comunidade da INTOSAI. No entanto, as demandas da Declaração de Lima não podem ser satisfeitas simplesmente pelo fato de uma EFS lograr sua independência; essa independência também deve estar ancorada na legislação. Para esse fim, no entanto, é necessário que existam instituições responsáveis por garantir a segurança jurídica e que funcionem adequadamente, e instituições dessa natureza só podem ser encontradas em uma democracia baseada no estado de direito. 

  • O objetivo principal da Declaração de Lima é requerer uma auditoria independente da administração pública.

  • Declaração de Lima:

    - reconhecida como a magna carta da auditoria governamental; 

    - principal objetivo é o de exigir uma auditoria governamental independente; 

    - a realização de pós-auditorias é atividade típica e indispensável;

    - serviços de auditoria externa;

    - avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna;

    - dar direcionamento técnico para todas as EFS a fim de garantir uma homogenidade nos procedimentos em nível internacional.

  • A questão está desatualizada. A tradução atual da Declaração de Lima, disponível no site do TCU, diz o seguinte:

    O principal objetivo da Declaração de Lima é reforçar a necessidade de uma auditoria governamental independente. 

    "Reforçar a necessidade" é bem diferente de "exigir". :)

    Está na Introdução feita pelo Dr Franz Fiedler, logo na página 2 (quarto parágrafo).


ID
1755736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das entidades fiscalizadoras superiores e dos sistemas de controle na administração pública brasileira, julgue o item a seguir.

Em se tratando de auditoria de instalações de processamento de dados, a Declaração de Lima sobre diretrizes para preceitos de auditoria preconiza o emprego de profissional com a especialização necessária, de preferência de fora da administração da organização auditada.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em "emprego de profissional com a especialização necessária, de preferência de fora da administração da organização auditada".
    Declaração de Lima

    Seção 22. Auditoria de instalações de processamento eletrônico de dados Os consideráveis recursos gastos com instalações para o processamento eletrônico de dados também exigem uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o do planejamento de requisitos; do uso econômico de equipamentos de processamento de dados; do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; da prevenção de uso indevido; e da utilidade das informações produzidas. 
  • Link da Declaração http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14DB4AFB3014DBAAB11786180
    Acredito que o que está errado é de preferência de fora da administração da organização auditada. Pela lógica, não pode ser "de preferencia" tem que ser alguém de fora da organizção que esta sendo autitada.A seção 6 da Declaração de lima trata da Independência dos membros e diretores das Entidades Fiscalizadoras Superiores o terceiro paragrafo desta seção diz3. Em suas carreiras profissionais, os funcionários responsáveis por auditorias de Entidades Fiscalizadoras Superiores não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações. 

  • Gabarito Errado. 

    " Em se tratando de auditoria de instalações (...), de preferência de fora da administração da organização auditada" .

    => De preferência. Ponto do erro da questão, é obrigatório. 

    Outra dica, estamos falando sobre controle externo. Logo não pode ser ninguém de dentro. 

  • Pessoal, não leiam apenas os últimos comentários... Vão para o primeiro, segundo, terceiro... Nesta questão, por exemplo, apenas o comentário do Renato Araújo está correto, de acordo com a lei; os outros acabaram interpretando a resposta, com pessoalidade.

  • "Seção 22. Auditoria de instalações de processamento eletrônico de dados:  Os consideráveis recursos gastos com instalações para o processamento eletrônico de dados também exigem uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o do planejamento de requisitos; do uso econômico de equipamentos de processamento de dados; do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; da prevenção de uso indevido; e da utilidade das informações produzidas." [grifo meu] file:///C:/Users/Usu%C3%A1rio/Desktop/DECLARA%C3%87%C3%83O_DE_LIMA_PORT_0.pdf

  • O trecho "de preferência de fora da administração da organização auditada" dá a entender que a auditoria nessa área deve ser feita por um auditor sem vínculo com a instituição. Não foi isso que a questão quis dizer. O que ela realmente quis afirmar é que o fato de o profissional da área de processamento de dados está dentro da organização é mais econômico à organização

     

     

    Seção 22. Auditoria de instalações de processamento eletrônico de dados [...]o uso de funcionários com a especialização necessária de preferência de dentro da administração da organização auditada; da prevenção de uso indevido; e da utilidade das informações produzidas. 

     

  • A preferência é SEMPRE por um servidor do Tribunal. Não havendo profissional devidamente qualificado, pode- se contratar um externo.
  • ERRADO



    ... "do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada"

  • Errado

    O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir uma auditoria governamental independente. Para isso, ela estabelece requisitos que as entidades de fiscalização superior (EFS) deverá atender, de modo a tornarem-se aptas a exercer apropriadamente seu papel.

     

    Nas seções 19 a 25, a Declaração trata de auditorias específicas, sendo que na 22 encontra-se a resposta à questão em comento.

     

    Veja que a Seção 22 justifica a necessidade de se auditar sistemas e instalações de processamento eletrônico de dados (mais comumente chamado hoje de TI - tecnologia da informação) e apresenta os aspectos mínimos que deverá ser auditados. Entre esses aspectos, encontra-se: "do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada". Aí está o erro da questão.

    Seção 22. Auditoria de instalações de processamento eletrônico de dados

    Os consideráveis recursos gastos com instalações para o processamento eletrônico de dados também exigem uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o do planejamento de requisitos; do uso econômico de equipamentos de processamento de dados; do uso de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; da prevenção de uso indevido; e da utilidade das informações produzidas.

    prof. Osvaldo

    Excelentes estudos !!!

     

  • Não está fácil

    Em 10/03/21 às 10:36, você respondeu a opção C.

    Em 08/02/21 às 08:51, você respondeu a opção E.

    Em 06/02/21 às 20:02, você respondeu a opção C.

    Em 27/01/21 às 05:06, você respondeu a opção C.

  • Pessoal, há muitos comentários equivocados. Essa parte da norma da Intosai diz respeito não à figura do auditor, mas ao que a auditoria em si deverá abranger. Segundo a seção 22 da Declaração de Lima:

    "Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o planejamento de requisitos; o uso econômico de equipamentos de processamento de dados; a alocação de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; a prevenção de uso indevido; e a utilidade das informações produzidas."

    Ou seja, se a organização auditada utiliza funcionários internos, não terceirizados, em seu processamento de dados, ponto positivo para ela. Isso se justifica porque a área de gerenciamento/processamento de dados é um ponto sensível da organização e que impacta muitas vezes no todo da organização. A norma dá a entender que utilizar terceirizados, pessoal de fora, não é preferível para a integridade das operações.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre auditoria na declaração de Lima.

    A Declaração de Lima é conhecida como ISSAI 1, justamente porque é a base para todas as demais normas da INTOSAI. Ela foi publicada após um acordo em Lima, no Peru, para que a INTOSAI emitisse orientações para as Entidades Fiscalizadoras Superiores em todo o mundo, tratando de temas como a independência da EFS.

    Sobre a auditoria de processamento de dados, a seção 22 da Declaração assim se pronuncia:

    "A materialidade dos recursos gastos com estruturas para o processamento eletrônico de dados também exige uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como o planejamento de requisitos; o uso econômico de equipamentos de processamento de dados; a alocação de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; a prevenção de uso indevido; e a utilidade das informações produzidas."

    Ou seja, a norma dá preferência para funcionários de DENTRO da organização auditada (e não de fora, como afirmou a questão). Vale mencionar que esta preferência por funcionários de dentro da organização se refere ao fato de que os dados, ainda mais hoje em dia, são cruciais para a organização e, por isso, terceirizar esta atividade por colocar em risco a própria atuação da organização.

    Imagine a Política Federal terceirizando seus sistemas de investigação para uma empresa privada. Não parece razoável.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1787422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Relativamente às EFSs e às diretrizes para preceitos de auditoria definidas na Declaração de Lima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta. Segundo a Declaração de Lima. (Seção 6. alínea2.) : "A independência dos membros deve ser garantida pela Constituição."

    C) Correta.

    D) Incorreta. Segundo a declaração de Lima : "A independência das EFS prevista na Constituição e na legislação deve também garantir um grau muito elevado de iniciativa e autonomia para elas, mesmo quando estiverem atuando como um agente do Parlamento e estiverem fazendo auditorias seguindo suas instruções."  Ou seja, não faz a exigência que "seja submetida ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal"

    E) Incorreta. Conforme as Normas de Auditoria da INTOSAI : "As EFS devem cumprir as Normas de Auditoria da INTOSAI em todas as questões consideradas essenciais. Pode ser que certas normas não se apliquem a alguns dos trabalhos realizados pelas EFS, especialmente naquelas organizadas em forma de Tribunais de Contas, nem à atividade alheia à fiscalização que executam ditas entidades. As EFS devem julgar quais normas são compatíveis com este tipo de atividade, a fim de garantir de maneira permanente um alto nível de qualidade em seus trabalhos"

  • a) ERRADA. A independência da EFS deve estar prevista na Constituição, e não ser estabelecida pelo Poder Executivo (Declaração de Lima, Seção 5, item 3).

    b) ERRADA. As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em quatro partes: (a) princípios básicos; (b) normas gerais; (c) normas de trabalho de campo; (d) normas para a elaboração dos relatórios.

    c) CERTA, nos termos do item 1.0.36 das Normas de Auditoria da Intosai.

    d) ERRADA. De fato, a Declaração de Lima admite que a EFS poderá atuar como um agente do parlamento, fazendo auditorias segundo as instruções dessa casa legislativa. Contudo, o documento não preceitua a maneira pela qual a EFS deve assegurar sua independência nesse caso, vale dizer, não diz que as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal. Nesse ponto, a Declaração de Lima apenas recomenda que a legislação garanta um grau muito elevado de iniciativa e autonomia para a EFS, bem como que a relação entre a EFS e o Parlamento deverá estar prevista na Constituição, de acordo com as condições e requisitos de cada país (Declaração de Lima, Seção 8).

    e) ERRADA. De fato, as EFS devem cumprir as Normas de Auditoria da Intosai em todas as questões consideradas relevantes (Normas de Auditoria da Intosai, item 1.0.8). Todavia, as disposições legais que regem o mandato de fiscalização das EFS estão acima de quaisquer acordos relativos à contabilidade ou fiscalização com os quais entrem em conflito e, portanto, são de importância decisiva para as normas de auditoria que a EFS aplique. Como consequência, as normas de auditoria da INTOSAI, ou de fato qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, não podem ser de aplicação obrigatória para as EFS nem para seu pessoal, notadamente nos casos em que entrem em conflito com a legislação

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-auditor-tce-pr-2016-comentarios-as-questoes-de-controle-externo/

  • Item A: vimos que as EFS devem gozar de independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas, preferencialmente previstas na Constituição, e não pelo poder executivo, pois se assim fosse traria insegurança jurídica para as EFS. INCORRETO

    Item B: vimos que as Normas Profissionais da INTOSAI são compostas por quatro níveis (item B INCORRETO):

              - Nível I: Princípios fundamentais da estrutura (ISSAI 1 – Declaração de Lima);

              - Nível II: Normas profissionais propriamente ditas em que se estabelece pré requisitos para o funcionamento adequado e a conduta profissional das EFS, como independência, transparência e accountability, ética e controle de qualidade (ISSAI 10 - 99);     

              - Nível III: Princípios Fundamentais de auditoria (ISSAI 100 - 999);

              - Nível IV: Diretrizes Gerais de auditoria (ISSAI 1000 – 4999).

    Item C: Trata de um conceito correto sobre as funções das EFS. CORRETO

    Item D: vimos que, de acordo com a declaração de LIMA, a independência da EFS deve ser entendida sob três aspectos:

              a) independência da EFS propriamente dita: independência da entidade auditada e proteção contra influências externas, inclusive do Poder Legislativo, conseguidas por meio de previsão constitucional (item D incorreto);

              b) independência dos membros e diretores da EFS: no caso do TCU, a norma defende a independência de seus Ministros, estabelecida na Constituição Federal, incluindo seus quadros, que não podem ser dependentes das entidades auditadas;

              c) independência financeira: As EFS devem obter diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional.

    Item E: As normas da INTOSAI são para orientação, não existe esta obrigação compulsória, devendo ser preservado a autonomia das nações, cada uma com suas peculiaridades.

     Gabarito: alternativa D.

  • A letra e está falando sobre a REGRA GERAL, que é a aplicação obrigatória - ""As EFS devem cumprir as Normas de Auditoria da INTOSAI em todas as questões consideradas essenciais."

    poderia muito bem ter 2 respostas

  • Item A: vimos que as EFS devem gozar de independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas, preferencialmente previstas na Constituição, e não pelo poder executivo, pois se assim fosse traria insegurança jurídica para as EFS. INCORRETO

    Item B: vimos que as Normas Profissionais da INTOSAI são compostas por quatro níveis (item B INCORRETO):

     - Nível I: Princípios fundamentais da estrutura (ISSAI 1 – Declaração de Lima);

     - Nível II: Normas profissionais propriamente ditas em que se estabelece pré requisitos para o funcionamento adequado e a conduta profissional das EFS, como independência, transparência e accountability, ética e controle de qualidade (ISSAI 10 - 99);  

     - Nível III: Princípios Fundamentais de auditoria (ISSAI 100 - 999);

     - Nível IV: Diretrizes Gerais de auditoria (ISSAI 1000 – 4999).

    Item C: Trata de um conceito correto sobre as funções das EFS. CORRETO

    Item D: vimos que, de acordo com a declaração de LIMA, a independência da EFS deve ser entendida sob três aspectos:

     a) independência da EFS propriamente dita: independência da entidade auditada e proteção contra influências externas, inclusive do Poder Legislativo, conseguidas por meio de previsão constitucional (item D incorreto);

     b) independência dos membros e diretores da EFS: no caso do TCU, a norma defende a independência de seus Ministros, estabelecida na Constituição Federal, incluindo seus quadros, que não podem ser dependentes das entidades auditadas;

     c) independência financeira: A EFS devem obter diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional.

    Item E: As normas da INTOSAI são para orientação, não existe esta obrigação compulsória, devendo ser preservado a autonomia das nações, cada uma com suas peculiaridades.

     Gabarito: alternativa C.

    FONTE: Prof. Marcos Felipe e Arthur Leone, Direção Concursos.

  • Comentário:

    a) ERRADA. A independência da EFS deve estar prevista na Constituição, e não ser estabelecida pelo Poder Executivo (Declaração de Lima, Seção 5, item 3).

    b) ERRADA. As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em quatro partes: (a) princípios básicos; (b) normas gerais; (c) normas de trabalho de campo; (d) normas para a elaboração dos relatórios.

    c) CERTA, nos termos do item 1.0.36 das Normas de Auditoria da Intosai:

    1.0.36 Qualquer que seja a normativa vigente, a função essencial das EFS é sustentar e fomentar a obrigação de prestar contas, o que inclui a promoção de práticas de gestão econômico-financeiras adequadas. Qualquer que seja a natureza das disposições adotadas, a função essencial das EFS é fazer respeitar e promover a obrigação da prestação de contas no setor público. Em alguns países, a EFS é um tribunal, composto por juizes, que possui autoridade sobre os contadores públicos, que devem obrigatoriamente prestar-lhes esclarecimentos. Esta função jurisdicional exige que a EFS certifique-se de que qualquer um que leve à frente operações com fundos públicos preste contas das mesmas e esteja, neste sentido, sujeito à sua jurisdição.

    d) ERRADA. De fato, a Declaração de Lima admite que a EFS poderá atuar como um agente do parlamento, fazendo auditorias segundo as instruções dessa casa legislativa. Contudo, o documento não preceitua a maneira pela qual a EFS deve assegurar sua independência nesse caso, vale dizer, não diz que as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal. Nesse ponto, a Declaração de Lima apenas recomenda que a legislação garanta um grau muito elevado de iniciativa e autonomia para a EFS, bem como que a relação entre a EFS e o Parlamento deverá estar prevista na Constituição, de acordo com as condições e requisitos de cada país (Declaração de Lima, Seção 8).

    e) ERRADA. De fato, as EFS devem cumprir as Normas de Auditoria da Intosai em todas as questões consideradas relevantes (Normas de Auditoria da Intosai, item 1.0.8). Todavia, as disposições legais que regem o mandato de fiscalização das EFS estão acima de quaisquer acordos relativos à contabilidade ou fiscalização com os quais entrem em conflito e, portanto, são de importância decisiva para as normas de auditoria que a EFS aplique. Como consequência, as normas de auditoria da INTOSAI, ou de fato qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, não podem ser de aplicação obrigatória para as EFS nem para seu pessoal, notadamente nos casos em que entrem em conflito com a legislação.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Dica: algumas EFS no mundo são compostas por um único Juiz, Ministro ou Conselheiro. Ou seja, não é obrigatório que uma EFS seja um Tribunal, como é o caso do Brasil. Portanto, se alguma alternativa falar que a "INTOSAI recomenda que o pleno da EFS decida", seguramente estará errada, como acontece na alternativa D desta questão. ;)

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Guilherme Sant Anna - Estratégia

    a) O Poder Executivo deve estabelecer o grau necessário de independência de que deve gozar a  EFS  e  garantir  a  proteção  adequada  contra  qualquer  interferência  sobre  a  referida independência e(ou) o mandato de auditoria da EFS. Alternativa errada, uma vez que quem estabelece esse grau de independência é a própria Constituição. Veja: 

    • 3.  O  estabelecimento  de  Entidades  Fiscalizadoras  Superiores  e  do  grau  necessário  de independência que devem gozar deve estar previsto na Constituição; [...] [Seção 5, Independência, Declaração de Lima]

    b) As normas de auditoria, às quais as EFSs devem obediência, podem ser divididas  em dois grandes  grupos:  as  que  contemplam  os  requisitos  da  auditoria  do  setor  público  no  nível operacional e as normas que visam regulamentar a formatação dos  trabalhos de auditoria. Alternativa errada porque são quatro grupos. Veja: 

    • 1.0.2  As  normas  de  auditoria  da  INTOSAI  dividem-se  em  quatro  partes,  como mostra  o esquema abaixo: 
    • (a) Princípios básicos. 
    • (b) Normas Gerais. 
    • (c) Normas de Trabalho de Campo. 
    • (d) Normas Para a Elaboração dos Relatórios. [Princípios Básicos da Auditoria Governamental, Normas de auditoria da Intosai] 

    c)  Qualquer  que  seja  o  normativo  vigente  e  qualquer  que  seja  a  natureza  das  disposições adotadas,  às  EFSs  cabe,  fundamentalmente,  fomentar  e  fazer  respeitar  a  obrigação  da prestação de contas no setor público. Alternativa correta. [...]  [Princípios  Básicos  da  Auditoria  Governamental, Normas de auditoria da Intosai] 

    d)  Segundo  a  Declaração  de  Lima,  a  EFS  poderá  atuar  como  um  agente  do  parlamento, fazendo  auditorias  segundo  as  instruções  desta casa  legislativa,  em  posição  de  entidade auxiliar ou consultora, mas, nesse caso, para assegurar sua independência e autonomia, as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal. Alternativa errada. Segundo a Declaração de Lima, as EFS até podem atuar como um  agente  do  Parlamento,  fazendo  auditorias  conforme  suas  instruções  (conforme  trecho destacado abaixo). Há que se observar, no entanto, nessa situação, um grau muito elevado de  autonomia  (ou  independência).  Adicionalmente,  não  há  previsão  para  que  as  matérias tratadas seja submetidas a escrutínio nominal.  [Seção 8, Relação com o Parlamento, Declaração de Lima] 

    e)  As  EFSs  devem  cumprir  as  normas  de  auditoria  da  INTOSAI  em  todas  as  questões consideradas  relevantes;  como  consequência,  as  normas  de  auditoria  da  INTOSAI,  exceto qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, são de aplicação obrigatória para as EFSs, inclusive para o seu pessoal. Alternativa errada podem existir trabalhos específicos em que não se aplicam essas normas de auditoria. [Princípios Básicos da Auditoria Governamental, Normas de auditoria da Intosai]

  • A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (em inglês, INTOSAI) é a principal fonte normativa de auditoria para o setor público em todo o mundo. Elas visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).

    Considerando as diretrizes definidas na Declaração de Lima, aprovada em 1977, vejamos as alternativas:

    A) O Poder Executivo deve estabelecer o grau necessário de independência de que deve gozar a EFS e garantir a proteção adequada contra qualquer interferência sobre a referida independência e(ou) o mandato de auditoria da EFS.

    Errada. Não cabe ao Poder Executivo garantir a independência das EFS; a independência dos membros deve estar prevista na Constituição.

    B) As normas de auditoria, às quais as EFSs devem obediência, podem ser divididas em dois grandes grupos: as que contemplam os requisitos da auditoria do setor público no nível operacional e as normas que visam regulamentar a formatação dos trabalhos de auditoria.

    Errada. As normas de auditoria, às quais as EFSs devem obediência, são divididas em quatro níveis. O nível 1 contém os princípios fundamentais da estrutura. O nível 2 (ISSAI 10-99) estabelece pré-requisitos para o funcionamento adequado e a conduta profissional das EFS, como independência, transparência e accountability, ética e controle de qualidade, que são relevantes para todas as auditorias das EFS. Os níveis 3 e 4 tratam da realização de cada tipo de auditoria e incluem princípios profissionais geralmente reconhecidos que dão suporte a auditoria eficaz e independente das entidades do setor público.

    C) Qualquer que seja o normativo vigente e qualquer que seja a natureza das disposições adotadas, às EFSs cabe, fundamentalmente, fomentar e fazer respeitar a obrigação da prestação de contas no setor público.

    Certa. Trata-se de uma das funções previstas nas normas da INTOSAI.

    D) Segundo a Declaração de Lima, a EFS poderá atuar como um agente do parlamento, fazendo auditorias segundo as instruções dessa casa legislativa, em posição de entidade auxiliar ou consultora, mas, nesse caso, para assegurar sua independência e autonomia, as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal.

    Errada. As matérias que a EFS tratar não devem ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal. De acordo com as normas, a independência deve garantir um grau muito elevado de iniciativa e autonomia para elas, mesmo quando estiverem atuando como um agente do Parlamento e estiverem fazendo auditorias seguindo suas instruções.

    E) As EFSs devem cumprir as normas de auditoria da INTOSAI em todas as questões consideradas relevantes; como consequência, as normas de auditoria da INTOSAI, exceto qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, são de aplicação obrigatória  para as EFSs, inclusive para o seu pessoal.

    Errada. As normas de auditoria da INTOSAI não são de aplicação obrigatória  para as EFS. As EFS devem julgar quais normas são compatíveis para cada tipo de atividade, a fim de garantir de maneira permanente um alto nível de qualidade em seus trabalhos.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1804420
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Tendo em vista o Código de Ética da INTOSAI, considere as seguintes assertivas:

I – Os Auditores são obrigados a cumprir normas superiores de conduta, como por exemplo, honradez e imparcialidade, durante seu trabalho, e em suas relações com o pessoal das entidades fiscalizadas.

II – O Auditor deve tratar os colegas e o público em geral de forma autoritária, para que compreendam a hierarquia e a necessária obediência aos seus comandos imperativos.

III – Os Auditores devem portar-se de maneira que promova a cooperação e as boas relações entre eles e dentro da profissão. A cooperação recíproca e o apoio à profissão constituem elementos essenciais do profissionalismo.

Estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

     

  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: 12. A integridade constitui o valor central de um Código de Ética. Os auditores são obrigados a cumprir normas superiores de conduta, como por exemplo, honradez e imparcialidade, durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades fiscalizadas. Para preservar a confiança da sociedade, a conduta dos auditores deve ser irrepreensível e deve estar, sobretudo, acima de qualquer suspeita

    II - 8. A confiança e o respeito públicos que suscita um auditor são conseqüência, basicamente, de uma soma de êxitos de todos os auditores, anteriores e atuais. Portanto, interessa tanto aos auditores como ao público em geral que o auditor trate seus colegas de profissão de uma forma justa e equilibrada

    III - CERTO: 8. Os auditores devem portar-se de maneira que promova a cooperação e as boas relações entre eles e dentro da profissão. A cooperação recíproca e o apoio à profissão por parte de seus membros constituem elementos essenciais do profissionalismo.

    Fonte: Normas de Auditoria e Código de Ética INTOSAI
    bons estudos


ID
1804423
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo o IIA (Institute of Internal Auditors), quem descreve a natureza da auditoria interna e fornece os critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços possa ser avaliado são:

Alternativas
Comentários
  • A estrutura das Normas é dividida entre Normas de Atributos e de Desempenho. As Normas de Atributos endereçam as características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna. As Normas de Desempenho descrevem a natureza da auditoria interna e fornecem os critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços possa ser avaliado. As Normas de Atributos e de Desempenho são fornecidas para serem aplicadas a todos os serviços de auditoria interna. As Normas de Implantação, adicionalmente, são fornecidas para expandir as normas de Atributos e de Desempenho ao prover os requerimentos aplicáveis às atividades de (A) avaliação (assurance) ou (C) consultoria. 


    Letra: b
  • A estrutura das Normas é dividida entre Normas de Atributos e de Desempenho. As Normas de Atributos endereçam as características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna. As Normas de Desempenho descrevem a natureza da auditoria interna e fornecem os critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços possa ser avaliado. As Normas de Atributos e de Desempenho são fornecidas para serem aplicadas a todos os serviços de auditoria interna. As Normas de Implantação, adicionalmente, são fornecidas para expandir as normas de Atributos e de Desempenho ao prover os requerimentos aplicáveis às atividades de (A) avaliação (assurance) ou (C) consultoria. 

    Letra: b

  • vimos que a estrutura das Normas é dividida entre Normas de Atributos e de Desempenho.

              As Normas de Atributos endereçam as características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna.

              As Normas de Desempenho descrevem a natureza da auditoria interna e fornecem os critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços possa ser avaliado.

              As Normas de Atributos e de Desempenho são fornecidas para serem aplicadas a todos os serviços de auditoria interna.

              As Normas de Implantação, adicionalmente, são fornecidas para expandir as normas de Atributos e de Desempenho ao prover os requerimentos aplicáveis às atividades de (A) avaliação (assurance) ou (C) consultoria. 

    Gabarito: alternativa B

  • As Normas de Atributos endereçam as características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna.

    As Normas de Desempenho descrevem a natureza da auditoria interna e fornecem os critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços possa ser avaliado.

    As Normas de Atributos e de Desempenho são fornecidas para serem aplicadas a todos os serviços de auditoria interna.

    As Normas de Implantação, adicionalmente, são fornecidas para expandir as normas de Atributos e de Desempenho ao prover os requerimentos aplicáveis às atividades de (A) avaliação (assurance) ou (C) consultoria.


ID
1829869
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Nos termos das normas da INTOSAI, o processo integrado efetuado pela direção e corpo de funcionários, estruturado para enfrentar os riscos e fornecer razoável segurança de que na consecução da missão da entidade serão alcançados objetivos como cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis é denominado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D


    Controle interno é um processo integrado efetuado pela direção e cor- po de funcionários, e é estruturado para enfrentar os riscos e fornecer razoável segurança de que na consecução da missão da entidade os se- guintes objetivos gerais serão alcançados:

    • execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;

    • cumprimento das obrigações de accountability;

    • cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;

    • salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e dano. 


    FONTE: http://www.cge.mg.gov.br/images/documentos/diretrizes.pdf

  • "Nos termos das normas da INTOSAI, o processo integrado efetuado pela direção e corpo de funcionários, estruturado para enfrentar os riscos e fornecer razoável segurança de que na consecução da missão da entidade serão alcançados objetivos como cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis é denominado controle interno".

    controle interno é o processo, e accountability é o objetivo? Está certo dizer isso?


ID
1957318
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A questão refere-se ao texto abaixo.

“A Auditoria Geral tem como objetivo contribuir no aprimoramento da gestão pública federal, atuando independente e autônoma, por meio de análises, consultas, pesquisas, diagnósticos e prognósticos, assessorando em caráter especial e direto ao gestor, visando à racionalização, eficiência, eficácia, efetividade, legalidade das decisões e projetos executados na gestão administrativa, financeira e orçamentária da Instituição, contribuindo com o desenvolvimento e crescimento institucional da universidade.”

Disponível em:http://www.ufal.edu.br/institucional/orgaos-deapoio/administrativo/controladoria-geral

Em relação ao texto, é possível concluir que

Alternativas
Comentários
  • "assessorando em caráter especial e direto ao gestor" frase chave para caracterizar a auditoria interna.


ID
1961536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos profissionais de auditoria governamental, julgue o item a seguir.

A responsabilidade do profissional de auditoria governamental alcança as áreas administrativa, civil e penal, podendo atingi-lo mesmo em casos caracterizados apenas por negligência, imperícia ou imprudência. As responsabilidades éticas perante os usuários internos e externos devem constar no Código de Ética Profissional, sendo definidas em normas legais e regulamentares.

Alternativas
Comentários
  • NAG - Responsabilidade - http://www.controlepublico.org.br/files/Proposta-de-Anteprojeto-NAGs_24-11.pdf

     

    3212 – O profissional de auditoria governamental pode ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente pela não descoberta de fraude em consequência de negligência, imperícia e imprudência na execução dos trabalhos de auditoria governamental.

     

    3213 – O profissional de auditoria governamental, no exercício das atividades auditoriais, assume responsabilidades éticas e legais para com usuários internos e externos de seus trabalhos.

     

    3214 – As responsabilidades éticas do profissional de auditoria governamental devem ser descritas em Código de Ética Profissional. Elas são definidas pelas leis orgânicas, estatutos, regimentos internos, normas, resoluções, instruções ou regulamentos dos TCs.

     

    resposta dada por ITALO CAVALCANTE em: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/516b464e-1b

     


ID
1986412
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Marque a alternativa correta na qual conste a classificação das evidências em Auditoria Governamental, conforme o INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions).

Alternativas
Comentários
  • As evidências são classificadas em quatro categorias básicas:

     

    física: As evidências físicas são objetos e materiais que podem ser visualizados e tocados. São objetos que provam determinada constatação.

    documental: A evidência documental é o tipo mais comum de evidência. São os documentos internos e externos à organização auditada, como ofícios, cartas, memorandos, ordens bancárias que comprovam as operações.

    testemunhal: A evidência testemunhal é aquela obtida por intermédio de entrevista ou questionários. Esse tipo tem valor limitado como prova, pois a técnica de entrevista ou mesmo os questionários escritos são utilizados para obtermos pistas, opiniões, indícios de determinadas operações.

    análitica: A evidência analítica é obtida por meio de cálculos amostrais, fórmulas matemáticas, comparações, raciocínio lógico, gráficos, tabelas ou demonstrativos que nos permitam chegar a conclusões.

     

    FONTE: http://www.tce.mt.gov.br/arquivos/downloads/00040901/Planejamento%20em%20auditoria%20-%20Victor.pdf

  • Tipos de evidências:

    física

    documental

    testemunhal

    analítica


ID
1986451
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Marque a alternativa certa no que respeita à estrutura geral das normas de auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    1.0.2 As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em quatro partes, como mostra o esquema abaixo:
    (a) Princípios básicos.
    (b) Normas Gerais.
    (c) Normas de Trabalho de Campo.
    (d) Normas Para a Elaboração dos Relatórios.

    Fonte: Normas de auditoria da INTOSAI

    bons estudos

  • Princípios básicos, normas gerais, normas de trabalho de campo e normas para elaboração dos relatórios.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as normas da INTOSAI.

    Esta questão cobra a estrutura antiga das normas da INTOSAI, vigente até 2019. Em 2019, tivemos uma atualização, já que as normas da INTOSAI passaram a serem divididas em INTOSAI-P (Princípios da INTOSAI), ISSAI (Padrões da INTOSAI) e INTOSAI GUID (Orientações da INTOSAI).

    Pois bem, à época desta questão, estava vigente a estrutura antiga da INTOSAI, que era dividida em:

    (a) Postulados Básicos: Pressupostos fundamentais, como a independência da EFS.

    (b) Normas Gerais: requisitos para que o auditor e/ou a instituição fiscalizadora possam desempenhar, com competência e eficácia, as tarefas a que se referem as normas aplicáveis à execução da auditoria e à elaboração de relatórios.

    (c) Normas de Procedimento na Execução da Auditoria: estabelecer os critérios ou sistemas gerais que o auditor deve seguir para permitir que suas atuações sejam objetivas, sistemáticas e equilibradas. Essas táticas e ações representam as regras de inspeção que o auditor implementa, em sua busca de informações probatórias, visando a alcançar um determinado resultado.

    (d) Normas para a Elaboração de Relatórios: Que expressavam orientações para que os auditores elaborassem relatórios úteis aos usuários.

    Das alternativas, a que apresenta a estrutura correta vigente à época é a letra C.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
1986454
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Marque a alternativa correta, em se tratando de Normas de Auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).

Alternativas
Comentários
  • a resposta é letra D

  • Acredito que o gabarito dessa questão esteja errado. Entrando no site do TCE-BA ou TCE-SC, existem as normas do INTOSAI na qual a descrição dos postulados é exatamente a da letra D.

  • Apenas atualizando, no dia 06/02/18 foi corrigido o gabarito para letra D.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as normas da INTOSAI.

    Esta questão cobra a estrutura antiga das normas da INTOSAI, vigente até 2019. Em 2019, tivemos uma atualização, já que as normas da INTOSAI passaram a serem divididas em INTOSAI-P (Princípios da INTOSAI), ISSAI (Padrões da INTOSAI) e INTOSAI GUID (Orientações da INTOSAI).

    Pois bem, à época desta questão, estava vigente a estrutura antiga da INTOSAI, que era dividida em:

    (a) Postulados Básicos: Pressupostos básicos, premissas coerentes e princípios lógicos que representam o marco geral de referência para a elaboração de normas de auditoria.

    (b) Normas Gerais: requisitos para que o auditor e/ou a instituição fiscalizadora possam desempenhar, com competência e eficácia, as tarefas a que se referem as normas aplicáveis à execução da auditoria e à elaboração de relatórios.

    (c) Normas de Procedimento na Execução da Auditoria: estabelecer os critérios ou sistemas gerais que o auditor deve seguir para permitir que suas atuações sejam objetivas, sistemáticas e equilibradas. Essas táticas e ações representam as regras de inspeção que o auditor implementa, em sua busca de informações probatórias, visando a alcançar um determinado resultado.

    (d) Normas para a Elaboração de Relatórios: Que expressavam orientações para que os auditores elaborassem relatórios úteis aos usuários.

    Sabendo dessa divisão, já podemos acertar a questão, pois a única que trata de uma divisão existente à época é a alternativa D, que trata sobre os postulados básicos da auditoria.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2025682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

Segundo o IIA, é atribuição do cliente identificar as áreas e operações cujos riscos sejam relevantes, indicando-as ao auditor interno para que este determine as providências a serem adotadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    A questão inverteu as responsabilidades, na medida em que é atribuição do auditor interno identificar os riscos relevantes, indicando-os à administração (cliente), que vai determinar as providências a serem adotadas. As normas estabelecidas pelo IIA estipulam que o alcance da auditoria interna deve incluir o gerenciamento de riscos e os sistemas de controle. Ao incumbir-se de suas responsabilidades, os auditores internos assistem a administração e o conselho de administração ou o comitê de auditoria no exame, na avaliação, na comunicação e na recomendação de melhorias para uma maior adequação e eficácia do gerenciamento de riscos corporativos da organização.

     

    Fonte: Prof. Claudenir Brito do Estrátegia Concursos. O link de todas as questões comentadas de Auditoria Governamental é esse https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Tenho um material que o professor comenta que " A identificação dos riscos é responsabilidade da administração da entidade, e não dos auditores internos. O papel da auditoria interna, nesse caso, é garantir que os riscos identificados estejam sendo adequadamente controlados."

    O que não torna a questão verdadeira, mas dá outra explicação.

    Se alguém puder ajudar.

  • questão bem intuitiva, pois sabemos que é atribuição do auditor interno identificar os riscos relevantes, indicando-os à administração (cliente), que vai determinar as providências a serem adotadas. As normas estabelecidas pelo IIA estipulam que o alcance da auditoria interna deve incluir o gerenciamento de riscos e os sistemas de controle. Ao incumbir-se de suas responsabilidades, os auditores internos assistem a administração e o conselho de administração ou o comitê de auditoria no exame, na avaliação, na comunicação e na recomendação de melhorias para uma maior adequação e eficácia do gerenciamento de riscos corporativos da organização.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Segundo a IIA:

    2440.C2 – Durante os trabalhos de consultoria, pontos relativos à governança, gerenciamento de riscos e controles podem ser identificados. Toda vez que esses pontos forem significativos para a organização, devem ser comunicadas à alta administração e ao conselho.

    Lembrando que consultoria é uma das responsabilidades da auditora interna (uma vez que é órgão staff - segundo conceito da disciplina Administração). Ela assessora a alta cúpula a municiando com informações para fins de melhoria dos processos.

    Logo, há, claramente, uma inversão de papéis na questão quando diz que "é atribuição do cliente identificar as áreas e operações cujos riscos sejam relevantes, indicando-as ao auditor interno para que este determine as providências a serem adotadas".

    Aí o trabalho do auditor interno (de detetive) não teria razões para existir.

    Resposta: errada.


ID
2025688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

No entendimento da INTOSAI, a auditoria de conformidade está focada na aderência das atividades ou operações realizadas a critérios referenciais, que podem ser tanto normas legais como políticas adotadas ou mesmo princípios que norteiam as boas práticas da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as normas de auditoria da INTOSAI, as auditorias de conformidade tem por objetivo determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. Esses critérios podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.

    Gabarito: CERTO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • errei no termo "princípios que norteiam boas práticas"

     

    pra mim isso estava mais para operacional

  • A Declaração de Lima classifica a auditoria em Auditoria de Legalidade, Regularidade e Operacional.

    A questão comparou Auditoriade Reguralaridade com Conformidade que é da NAT?

     

  • ISSAI 400

    A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com as nomas aplicáveis identificadas como critérios.

    Gab: Certo.

  • RESOLUÇÃO: aprendemos que, de acordo com as normas de auditoria da INTOSAI, a auditoria conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis identificadas como critérios. Esses critérios podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.

    Gabarito: CORRETO

  • A conformidade pode incluir, além do aspecto legal (compliance), princípios de boa gestão (propriety).

  • INTOSAI 400 - REGRAS GERAIS DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE

    13. (...) A auditoria de conformidade pode ser relacionada com a legalidade (aderência a critérios formais tais como leis, regulamentos e acordos aplicáveis) ou com a legitimidade (observância aos princípios gerais que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos). Dependendo do mandato da EFS, o escopo da auditoria pode, portanto, incluir aspectos de legitimidade.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Conforme a ISSAI 400

    32. A auditoria de conformidade geralmente abrange a avaliação da conformidade com critérios formais, tais como legislação autorizativa, regulamentos emitidos ao abrigo da legislação e outras leis, regulamentos e acordos pertinentes, incluindo leis orçamentárias (legalidade). Quando inexistirem critérios formais ou existirem deficiências óbvias na legislação no que diz respeito à sua aplicação, as auditorias podem também examinar a conformidade com os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos (propriety). Critérios adequados são necessários tanto em

    auditorias com foco na legalidade quanto naquelas com foco em propriety. Critérios adequados para uma auditoria de conformidade, de propriety podem ser tanto princípios geralmente aceitos ou melhores práticas nacionais ou internacionais. Em alguns casos eles podem não estar codificados, estar implícitos ou ser baseados em princípios superiores de direito.

    Nota: *Propriety possui o sentido de propriedade, adequação, que vão além de critérios de mera legalidade.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F501562345D18A53D7

  • Perfeito! É exatamente isso o que a ACONF significa. 

    Vale lembrar que no caso de normas legais ou políticas, a ACONF está sendo realizada sob o aspecto da legalidade. 

    Já no caso de a ACONF avaliar princípios e boas práticas, a ACONF está sendo realizada sob o aspecto da legitimidade.

    Resposta: Certo

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Prof. Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre auditoria de conformidade segundo a INTOSAI.

    A auditoria de conformidade (ACONF), segundo a INTOSAI, é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis identificadas como critérios. As auditorias de conformidade são realizadas para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada.

    A ACONF pode estar relacionada com a legalidade e/ou com a legitimidade.

    A legalidade é a aderência aos critérios normativos formais, como leis, regulamentos e acordos aplicáveis.

    Já a legitimidade é a observância aos princípios gerais que regem a gestão financeira responsável e a conduta de agentes públicos, a exemplo dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, etc.

    Assim, a questão está correta. É exatamente isso o que a ACONF significa.

    Vale lembrar que no caso do critério serem normas legais ou políticas, a ACONF está sendo realizada sob o aspecto da legalidade.

    Já no caso de a ACONF avaliar princípios e boas práticas, a ACONF está sendo realizada sob o aspecto da legitimidade.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2025691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

Para o IIA, a condição de independência requerida pela auditoria interna pressupõe o acesso direto e incondicional de qualquer auditor interno ao conselho de administração e à diretoria da entidade auditada.

Alternativas
Comentários
  • " Da forma como consta da assertiva, parece que qualquer auditor interno pode procurar livremente os diretores ou membros do Conselho de Administração, sem qualquer condição anterior.

    Na prática, o acesso que se espera, de acordo com o IIA, é do Diretor Executivo de Auditoria, que está subordinado ao maior nível da administração

    Gabarito: E "

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Claudenir Brito (https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf)

  • "O executivo chefe de auditoria tem acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho." E não qualquer auditor interno.

    GAB: E

     

    Fonte: http://www.iiabrasil.org.br/new/images/down/IPPF2011/IPPF_Normas_01_11.pdf

  • Para atingir o grau de independência necessário para conduzir eficazmente as responsabilidades da atividade de auditoria interna, o executivo chefe de auditoria tem acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho.

  • 12.     Segundo as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, definidas pelo IIA, a independência da Audin pode ser definida pela:

    (...) imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial. Para atingir o grau de independência necessário para conduzir eficazmente as responsabilidades da atividade de auditoria interna, o executivo chefe de auditoria tem acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho. Isto pode ser alcançado através de um relacionamento de duplo reporte. As ameaças à independência devem ser gerenciadas nos níveis do auditor individual, do trabalho de auditoria, funcional e organizacional.

    Fonte:contas.tcu.gov.br/sagas/SvlVisualizarRelVotoAcRtf?codFiltro=SAGAS-SESSAO-ENCERRADA&seOcultaPagina=S&item0=490578

  • vimos que é executivo chefe de auditoria, e não qualquer auditor, que deve reportar-se a um nível dentro da organização que permita à atividade de auditoria interna cumprir suas responsabilidades. O executivo chefe de auditoria deve confirmar junto ao conselho, pelo menos anualmente, a independência organizacional da atividade de auditoria interna. A independência dentro da organização se alcança de forma efetiva quando o executivo chefe de auditoria se reporta funcionalmente ao conselho.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    Conforme os colegas já coloram abaixo, não é QUALQUER AUDITOR, mas sim o EXECUTIVO CHEFE DE AUDITORIA.

    Assertiva com o erro grifado:

    Para o IIA, a condição de independência requerida pela auditoria interna pressupõe o acesso direto e incondicional de qualquer auditor interno ao conselho de administração e à diretoria da entidade auditada.

  • Uma das condições para independência da auditoria interna é a vinculação ao conselho de administração, instância mais alta da organização.

    A outra é proporcionar ao chefe da auditoria interna (comumente chamado de Auditor Interno Geral) o acesso direto ao Conselho de Administração, que representa o principal na empresa

    Assim, não é qualquer auditor interno que possui acesso ao Conselho. Apenas o chefe da auditoria interna. Por isso, questão errada.

    Resposta: Errado

  • A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos ao executar seus trabalhos.

    Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial. Para atingir o grau de independência necessário para conduzir eficazmente as responsabilidades da atividade de auditoria interna, o EXECUTIVO CHEFE de auditoria tem acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho. Isto pode ser alcançado através de um relacionamento de duplo reporte. As ameaças à independência devem ser gerenciadas nos níveis do auditor individual, do trabalho de auditoria, funcional e organizacional. 

  • Fala Pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a independência da auditoria interna.

    Bom, a atividade de auditoria, seja ela externa ou interna, precisa de independência para ser exercida. Apesar de a auditoria externa ter um grau muito maior de independência, já que está fora da influência da entidade auditada, a auditoria interna também precisa possuir um grau de independência significativo.

    Uma das condições para independência da auditoria interna é a vinculação ao conselho de administração, instância mais alta da organização.

    A outra é proporcionar ao chefe da auditoria interna (comumente chamado de Auditor Interno Geral) o acesso direto ao Conselho de Administração, que representa o principal na empresa.

    Assim, não é qualquer auditor interno que possui acesso ao Conselho. Apenas o chefe da auditoria interna.

    Por isso, questão errada.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2025694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Tendo como referência os conceitos relacionados a auditoria governamental adotados por entidades internacionais, julgue o item a seguir.

As normas de auditoria da INTOSAI têm caráter prescritivo, o que torna compulsória sua aplicação pelas entidades de fiscalização superiores.

Alternativas
Comentários
  • As EFS devem julgar quais normas são compatíveis com os trabalhos a serem desenvolvidos, a fim de garantir um alto nível de qualidade em seus trabalhos. A banca já havia feito afirmação semelhante no concurso de Auditor para o TCE-PR, em 2016. Gabarito: ERRADO

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Segundo a ISSAI-100:

    4. Os Princípios Fundamentais de Auditoria no nível 3 (ISSAI 100-999) decorrem e foram elaborados a partir da ISSAI 1 ± A Declaração de Lima e das ISSAI de nível 2, e fornecem uma estrutura normativa de referência internacional definindo a auditoria do setor público.

  • As normas de auditoria da INTOSAI têm caráter prescritivo, o que torna compulsória sua aplicação pelas entidades de fiscalização superiores.

    Errada

    Por ser prescritiva não tem caráter compulsório, a não ser que fosse impositivo, aí sim seria compulsória. O meu raciocínio foi esse, não sei se está certo. Kkkkk

  • Código de Ética e Normas de Auditoria da Intosai:

    "1.0.17 A competência legal da EFS está acima de quaisquer convenções contábeis ou de auditoria com as quais possa conflitar e, portanto, guarda uma relação significativa com as normas de auditoria empregadas pelas EFSs. Conseqüentemente, as normas de auditoria da INTOSAI — e também quaisquer normas de auditoria de outras procedências — não podem ser prescritivas nem de aplicação compulsória por parte da EFS ou de seu pessoal."

  • segundo o COSO I, o controle interno não é capaz de evitar julgamentos errôneos ou más decisões, ou ainda eventos externos que impeçam a organização de atingir suas metas operacionais. Em outras palavras, até mesmo um sistema eficaz de controle interno pode apresentar falhas. As limitações podem ser resultado de:

              a) adequação dos objetivos estabelecidos como uma condição prévia ao controle interno; 

              b) realidade de que o julgamento humano na tomada de decisões pode ser falho e tendencioso;

              c) falhas que podem ocorrer devido a erros humanos, como enganos simples;

              d) capacidade da administração de sobrepassar o controle interno;

              e) capacidade da administração, outros funcionários e/ou terceiros transpassarem os controles por meio de conluio entre as partes; e

              f) eventos externos fora do controle da organização.

              Essas limitações impedem que a estrutura de governança e a administração tenha segurança absoluta da realização dos objetivos da entidade – isto é, o controle interno proporciona segurança razoável, mas não absoluta. Embora essas limitações sejam inerentes, a administração deve estar ciente delas ao selecionar, desenvolver e aplicar controles na organização para minimizar, dentro do possível, tais limitações.

    Gabarito: CORRETO

  • caráter normativo não prescritivo

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Galera do Tec Concursos

    (CESPE - Auditor do TCE PA 2016)  As normas de auditoria da INTOSAI têm caráter prescritivo (obrigatório), o que torna compulsória sua aplicação pelas entidades de fiscalização superiores.  [ERRADO]

    .

    ComentárioAs normas de auditoria da INTOSAI (Organização Internacional) têm caráter  orientador  (educacional/pedagógico), o que torna  facultativa  sua aplicação pelas Entidades de Fiscalização Superiores (EFS), uma vez que cada nação possui suas peculiaridades e, portanto, sua autonomia deve ser preservada.

    .

    INTOSAI = International Organization of Supreme Audit Institutions = Org. Internac. das Entidades de Fiscalização Superiores.

    =-=-=-=

    PRA AJUDAR!

    (CESPE/TCU/2008) As normas de auditoria da INTOSAI, ao contrário das de outras procedências, em particular no âmbito interno de cada país, não podem ser prescritivas nem aplicadas compulsoriamente pelas entidades fiscalizadoras superiores ou por seu pessoal.(CERTO)

  • a INTOSAI reconhece q cada EFS terá uma característica única de aplicação, por isso recomenda q suas normas sejam usadas como base para as EFS q não conseguir seguir suas normas inteiramente
  • A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (em inglês, INTOSAI) é a principal fonte normativa de auditoria para o setor público em todo o mundo. Elas visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).

    Convém destacar que, em que pese as normas de auditoria da INTOSAI não serem prescritivas nem aplicadas compulsoriamente pelas entidades fiscalizadoras superiores ou por seu pessoal, são essenciais para conferir credibilidade, qualidade e profissionalismo em auditoria no setor público.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2026978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base no disposto nas normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), julgue o item a seguir.

De acordo com o IIA, havendo inconsistências entre as normas internacionais e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria devem sujeitar-se a essas outras normas, caso as internacionais sejam mais restritivas.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, se houver inconsistências entre as Normas internacionais e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem sujeitar-se às normas internacionais, e podem obedecer às outras normas, caso elas sejam mais restritivas.

    Gabarito: ERRADO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • ISSAI-100:

    PROPÓSITO E APLICABILIDADE DAS ISSAI  7. A ISSAI 100 estabelece princípios fundamentais que são aplicáveis a todos os trabalhos de auditoria do setor público, independentemente de sua forma ou contexto. As ISSAI 200, 300 e 400 baseiam-se nesses princípios e adicionalmente os desenvolvem para ser aplicados no contexto das auditorias financeiras, operacionais e de conformidade, respectivamente. Assim, devem ser aplicados em conjunto com os princípios estabelecidos na ISSAI 100. Os princípios de maneira nenhuma se sobrepõem às leis, aos regulamentos ou mandatos nacionais, nem impedem as EFS de realizar investigações, revisões ou outros trabalhos que não sejam especificamente cobertos pelas ISSAI existentes

  • NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA

    A auditoria interna é conduzida em diversos ambientes legais e culturais; entre organizações que variam de propósito, tamanho, complexidade e estrutura; e por pessoas dentro ou fora da organização. Enquanto as diferenças possam afetar a prática de auditoria interna em cada ambiente, a conformidade com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA (Normas) é essencial para o atendimento das responsabilidades dos auditores internos e da atividade de auditoria interna.

    Se os auditores internos ou a atividade de auditoria interna estão proibidos por força de lei ou de regulamentações a seguir determinadas partes das Normas, é necessária a conformidade com todas as demais partes das Normas e a apropriada divulgação desta situação.

    Se as Normas são utilizadas em conjunto com normas emitidas por outros órgãos reguladores, as comunicações de auditoria interna podem também citar a utilização de outras normas, como for apropriado.

    Neste caso, se houver inconsistências entre as Normas [Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA] e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem sujeitar-se às Normas [do IIA], e podem obedecer às outras normas caso elas forem mais restritivas.

  • Gabarito: Errado.

     

    Fundamento: INTOSAI - ISSAI 100  - Princípios Fundamentais
    de Auditoria do Setor - Público PROPÓSITO E APLICABILIDADE DAS ISSAI:

     

     

    10. As EFS podem decidir adotar as Diretrizes Gerais de Auditoria como suas normas oficiais.
    Em tais casos, o auditor deve cumprir com todas as ISSAI relevantes para a auditoria. A
    referência às ISSAI aplicadas pode ser feita declarando-se:


    “Conduzimos nossa(s) auditoria(s) em conformidade com as Normas Internacionais
    das Entidades Fiscalizadoras Superiores.”


    Para maior transparência, a declaração pode adicionalmente especificar qual ISSAI ou
    conjunto de ISSAI o auditor considerou relevante e aplicou. Isso pode ser feito
    acrescentando-se a seguinte frase:


    “A(s) auditoria(s) foi(foram) baseada(s) na(s) ISSAI xxx [número e nome da ISSAI ou
    conjunto de ISSAI].”

     

    12. As auditorias podem ser realizadas em conformidade tanto com as Diretrizes Gerais de
    Auditoria como com normas provenientes de outras fontes, desde que não haja
    contradições.
     Nesses casos, deve ser feita referência tanto a tais normas como às ISSAI.

     

     

     

    >  Portanto, aderir ao plexo de Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) exige:

     

    i) unicidade principiológica e normativa às Normas Internacionais das Entidades
    Fiscalizadoras Superiores (ISSAI);

     

     

    ii) declaração formal no relatório de auditoria que consigne a observância às normas das ISSAI;

     

     

    iii) que a estrutura normativa interna não contradite as normas das ISSAI. 

  • se as Normas são utilizadas em conjunto com normas emitidas por outros órgãos reguladores, as comunicações de auditoria interna podem também citar a utilização de outras normas, como for apropriado.

    Neste caso, se houver inconsistências entre as Normas [Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA] e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem sujeitar-se às Normas do IIA, e podem obedecer às outras normas caso elas forem mais restritivas.

    Então Regra geral = Normas internacionais prevalecem sobre outras.

    Gabarito: ERRADO

  • Das normas da IIA, concluímos:

    Há conflito entre as Normas da IIA e outras normas (como as normas brasileiras)? Então, adote as Normas da IIA, salvo se as brasileiras forem mais duronas (restritivas) - caso em que devem ser empregadas as verde-amarelas (e não as Normas da IIA).

    A questão buscou confundir candidatos quanto ao aspecto das normas mais "casca-grossas". Quem é mais bruto leva a escolha. Norma da IIA é mais robusta? A adote. Não é mais restritiva? Então, adote a outra (que seja).

    Resposta: Errado.

  • Errado

    Neste caso, se houver inconsistências entre as Normas internacionais e outras normas, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem sujeitar-se às normas internacionais, e podem obedecer às outras normas, caso elas sejam mais restritivas.

    Fonte: Prof. Claudenir Brito - Estratégia Concursos

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Como a auditoria interna possui diversos objetos de auditoria (sistemas, TI, RH, etc) pode acontecer de o auditor interno estar sujeito a mais de uma norma de auditoria. Neste caso, se houver inconsistências entre as normas, ele deve escolher a mais restritiva.

    Portanto, questão errada. Se a norma internacional de auditoria é a mais restritiva, o auditor deve ficar com estas normas internacionais (e não com as outras normas, como afirmou a questão). 

    Resposta: Errado

  • Pode acontecer de algum auditor estar sujeito a mais de uma norma simultaneamente. Neste caso, ele deve cumprir ambas as normas. Se houver inconsistências entre as normas (se uma norma contrariar a outra em algum ponto), ele terá que optar pela norma que seja mais restritiva, pois, fazendo assim, ele cumprirá maior quantidade de requisitos técnicos.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento das Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna, expedidas pelo Instituto dos Auditores Internos (em inglês IIA).

    Segundo o IIA, “... se a atividade de auditoria interna indicar a conformidade com as Normas e existirem inconsistências entre as Normas e outros requisitos, os auditores internos e a atividade de auditoria interna devem estar em conformidade com as Normas e podem estar em conformidade com outros requisitos, se tais requisitos forem mais restritivos".

    Desta forma a afirmativa do enunciado está errada, visto que, de acordo com o IIA, entre as normas internacionais e outras normas, deve-se optar pelas internacionais, a não ser que as “outras normas" sejam mais restritivas.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2026981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base no disposto nas normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), julgue o item a seguir.

De acordo com a INTOSAI, ceticismo profissional é uma atitude de descrença e contestação que deve ser mantida, durante toda a auditoria, na avaliação da suficiência e da idoneidade da evidência obtida.

Alternativas
Comentários
  • Uma atitude de ceticismo profissional significa que o auditor realiza uma avaliação crítica, com uma mente questionadora da validade da evidência obtida e está atento a evidências que contradigam ou levantam dúvidas sobre a confiabilidade dos documentos ou representações da parte responsável. Observe que a assertiva está incorreta, pois afirma que o ceticismo está relacionado suficiência (quantidade) da evidência, e o que deve ser questionado é a validade da evidência.

     

    Gabarito: ERRADO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • Segundo a ISSAI-100:

    Ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia a suficiência e adequação da evidência obtida ao longo da auditoria. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos. O julgamento profissional significa a aplicação coletiva de conhecimentos, habilidades e a experiência dos membros da equipe ao processo de auditoria. Devido zelo significa que o auditor deve planejar e executar auditorias de uma maneira diligente. Os auditores devem evitar qualquer conduta que possa desacreditar seu trabalho.  Acredito que o erro esteja no termo "descrença", em razão da norma não citar ele.

  • Não recordo de ter visto o ceticismo profissional na INTOSAI. Marquei errada por isso...

  • RESOLUÇÃO:

     De acordo com o código de ética da INTOSAI, é indispensável para os auditores que haja independência em relação à entidade auditada. É essencial que os auditores devem não ser apenas independentes e imparciais, como também parecerem ser independentes.

    Quando os auditores estão autorizados a fornecer assessoria ou serviços que não sejam de auditoria a uma entidade auditada, todos os cuidados devem ser tomados para que esses serviços não resultem em conflitos de interesses. Em particular, os auditores devem assegurar que essas assessorias ou serviços não incluam responsabilidades ou poderes de gestão, que devem permanecer firmemente com a administração da entidade auditada.

    Gabarito: CORRETO

  • pra eu lembrar sobre ceticismo : anteninhas do chapolim colorado ( capita as evidencias, ou seja , uma atitude alerta) kkkk doidera, mas qual concurseiro não tem um pouquinho de demencia?!!!

  • Gabarito: Errado

    ISSAI 100 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO

    37. ...

    Ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia se evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos.

    Abs...

  • Totalmente incorreta. O auditor que mantém uma atitude de descrença e contestação em TODA auditoria não evolui para um relatório imparcial, já que não acredita em nada na empresa. Pode até ser que isso ocorra em empresas envolvidas em grandes fraudes contábeis, mas são raros casos.

  • Totalmente incorreta. O auditor que mantém uma atitude de descrença e contestação em TODA auditoria não evolui para um relatório imparcial, já que não acredita em nada na empresa. Pode até ser que isso ocorra em empresas envolvidas em grandes fraudes contábeis, mas são raros casos.

  • De acordo com a Intosai e NBASP Nível 3, o ceticismo profissional deve ser mantido ao londo da auditoria, porém, o ceticismo não é uma atitude de descrença mas um posicionamento de distanciamento do auditor em relação a auditada bem como uma postura questionadora.

    O erro da questão está na parte conceitual.

  • Ceticismo profissional - significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia se evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos.

  • MANUAL DE AUDITORIA OPERACIONAL - TCU

    Ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional da entidade auditada e atitude alerta e questionadora na avaliação das evidências obtidas (ISSAI 3000/71, 2016). Deve-se fazer avaliações racionais e desconsiderar preferências pessoais (ISSAI 300/31, 2013). Ceticismo profissional não significa tratar o auditado com desconfiança, desrespeito ou indelicadeza, ou assumir que ele é desonesto ou tem algo a esconder.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Guilherme Sant Anna - Estratégia

    ceticismo  profissional,  conforme  nos  ensinam  as  ISSAI  100  e  200,  significa  manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando se avalia tanto a suficiência quanto a adequação da evidência obtida ao longo da auditoria. Em outros termos, deve-se promover uma avaliação crítica, com uma mente alerta e questionadora, da validade da evidência obtida e estar atento, por exemplo, a evidências que contradigam ou levantem dúvidas sobre a confiabilidade dos documentos ou representações da parte responsável. 

    Ainda segundo a ISSAI 100, o ceticismo profissional também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos. Nesse ponto, em nossa avaliação, o item  sob  análise  incorre  em  erro  -  afinal,  ele  diz  que  o  ceticismo  envolve  uma  atitude  de descrença (ora, estar aberto e receptivo a todos pontos de vista e argumentos não combina com uma atitude de descrença). 

    Ainda, o item diz que o ceticismo envolve avaliação da idoneidade da evidência obtida - por mais  que  pareça  razoável  supor  que  o  auditor  deve  buscar  a  idoneidade  da  evidência coletada,  as  ISSAI  100  e  200  afirmam,  expressamente,  que  a  avaliação  deve  ser  feita  em relação à suficiência, adequação ou validade da evidência.

  • Na verdade, o ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia se evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos. Ou seja, não tem relação com atitude de descrença ou de contestação.

    Resposta: Errado

  • Ceticismo questiona a validade e não a quantidade (suficiência) da evidência de auditoria.

    E.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre ceticismo profissional segundo a INTOSAI.

    Apesar de essa questão não mencionar, ela foi baseada na ISSAI 100, norma da INTOSAI que estabelece os princípios fundamentais da auditoria.

    Segundo a norma, o ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia se evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos.

    Assim, o ceticismo profissional é o que faz com que o auditor seja cauteloso e tenha cuidado para não confiar cegamente naquilo que foi obtido ou ficar enviesado ao considerar apenas um ponto de vista ou apenas um argumento. O auditor precisa, a todo tempo, questionar se a evidência obtida é realmente confiável e se está indicando corretamente a situação atual do objeto de auditoria. Além disso, o auditor não pode descartar pontos de vista ou argumentos diferentes em relação ao objeto de auditoria sem avaliá-los adequadamente.

    O ceticismo profissional, portanto, não tem nada a ver com atitude de descrença. A atitude de descrença faz com que o auditor não acredite em nenhum ponto de vista ou argumento diferente, mesmo que as evidências indiquem que o ponto de vista adequado é o diferente. Tal postura faz com que o auditor seja negacionista e não  dê a importância necessária aos fatos. Ao contrário, o auditor deve manter uma mente aberta e receptiva, para considerar o mais adequado à auditoria.

    Da mesma forma, o ceticismo profissional não envolve uma postura de contestação. A postura de contestação ocorre quanto o auditor contesta tudo e todos, mesmo não tendo motivos para isso. O ceticismo é ficar alerta a situações que possam indicar que as coisas não são como parecem ser e não tem nada a ver com ficar “paranoico" achando que tudo é uma fraude.

    Se o auditor suspeitar de fraude, ele precisará ter evidências que indicam isso. Neste caso, manter o ceticismo implica: obter evidência se há fraude ou não (i) e questionar a evidência para saber se ela confirma mesmo que há fraude ou se ela descarta essa possibilidade (ii). Se o auditor não obtiver evidência de fraude ou se  a evidência descartar essa possibilidade, o assunto está resolvido e o auditor não deve prolongar tal posicionamento.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Dificil pra mim entender o erro dessa qt, mas enfim consegui uma explicação mais entendível.

    Comentário do QC - Professor Jetro Coutinho:

    O ceticismo profissional, portanto, não tem nada a ver com atitude de descrença. A atitude de descrença faz com que o auditor não acredite em nenhum ponto de vista ou argumento diferente, mesmo que as evidências indiquem que o ponto de vista adequado é o diferente. Tal postura faz com que o auditor seja negacionista e não dê a importância necessária aos fatos. Ao contrário, o auditor deve manter uma mente aberta e receptiva, para considerar o mais adequado à auditoria.

    Da mesma forma, o ceticismo profissional não envolve uma postura de contestação. A postura de contestação ocorre quanto o auditor contesta tudo e todos, mesmo não tendo motivos para isso. O ceticismo é ficar alerta a situações que possam indicar que as coisas não são como parecem ser e não tem nada a ver com ficar “paranoico" achando que tudo é uma fraude.

    Se o auditor suspeitar de fraude, ele precisará ter evidências que indicam isso. Neste caso, manter o ceticismo implica: obter evidência se há fraude ou não (i) e questionar a evidência para saber se ela confirma mesmo que há fraude ou se ela descarta essa possibilidade (ii). Se o auditor não obtiver evidência de fraude ou se a evidência descartar essa possibilidade, o assunto está resolvido e o auditor não deve prolongar tal posicionamento.

    ERRO DA QT!

    Com base no disposto nas normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), julgue o item a seguir.

    De acordo com a INTOSAI, ceticismo profissional é uma atitude de descrença e contestação que deve ser mantida, durante toda a auditoria, na avaliação da suficiência e da idoneidade da evidência obtida.

    G:E

  • De acordo com a INTOSAI, ceticismo profissional é uma atitude de descrença e contestação que deve ser mantida, durante toda a auditoria, na avaliação da suficiência e da idoneidade da evidência obtida.

    O TERMO "SUFICIÊNCIA" É RELACIONADO A QUANTIDADE. ISSO NÃO SERIA PRERROGATIVA PARA DESCRENÇA E CONTESTAÇÃO.

    MAS O CORRETO PODERÍAMOS PENSAR EM "ADEQUAÇÃO" POIS É RELACIONADO A QUALIDADE DA EVIDÊNCIA.


ID
2026987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere ao Código de Ética disposto pela INTOSAI, julgue o item seguinte.
Os auditores do setor público podem assessorar ou prestar serviços distintos de auditoria a uma entidade auditada, mas, em todos os casos, estão impedidos de assumir responsabilidade na gestão dos negócios, que é de competência dos dirigentes da entidade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código de Ética, para que se evite eventuais conflitos de interesses, quando os auditores estão autorizados a assessorar uma entidade auditada, não podem ser conduzidos a um conflito de interesses, nem podem incluir responsabilidades na gestão, que devem continuar sendo desempenhadas com transparência. Assim, a assertiva está correta.

    Gabarito: CERTO

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11034755/Prova-de-Auditoria-Governamental-TCE-PA-2016-comentada.pdf

  • ISSAI 30:

    Conflitos de interesses   
    22. Quando os auditores estão autorizados a fornecer assessoria ou serviços que não sejam de auditoria a uma entidade auditada, todos os cuidados devem ser tomados para que esses serviços não resultem em conflitos de interesses. Em particular, os auditores devem assegurar que essas assessorias ou serviços não incluam responsabilidades ou poderes de gestão, que devem permanecer firmemente com a administração da entidade auditada.

  • RESOLUÇÃO:  De acordo com o código de ética da INTOSAI, é indispensável para os auditores que haja independência em relação à entidade auditada. É essencial que os auditores devem não ser apenas independentes e imparciais, como também parecerem ser independentes.

    Quando os auditores estão autorizados a fornecer assessoria ou serviços que não sejam de auditoria a uma entidade auditada, todos os cuidados devem ser tomados para que esses serviços não resultem em conflitos de interesses. Em particular, os auditores devem assegurar que essas assessorias ou serviços não incluam responsabilidades ou poderes de gestão, que devem permanecer firmemente com a administração da entidade auditada.

    Gabarito: CORRETO

  • Acerca desse assunto, o código de ética da INTOSAI assim se pronuncia:

    "A EFS não deve prestar serviços de consultoria ou outros serviços que não sejam auditoria para uma entidade auditada, quando tais serviços incluam assumir responsabilidades de gestão."

    Assim, a EFS pode prestar serviços de consultoria e outros serviços que não sejam de auditoria, mas somente se a EFS não assumir responsabilidade de gestão no auditado.

    Portanto, a EFS não pode, em nenhuma hipótese, assumir responsabilidade por liderar, dirigir ou por estabelecer controles internos na entidade auditada. Se tais coisas existirem, a EFS está assumindo a responsabilidade pela gestão, o que fará com que perca a independência requerida.

    Resposta: Certo

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Código de Ética da INTOSAI!

    Acerca desse assunto, o código de ética da INTOSAI assim se pronuncia:

    "A EFS não deve prestar serviços de consultoria ou outros serviços que não sejam auditoria para uma entidade auditada, quando tais serviços incluam assumir responsabilidades de gestão."

    Assim, a EFS pode prestar serviços de consultoria e outros serviços que não sejam de auditoria, mas somente se a EFS não assumir responsabilidade de gestão no auditado.

    Portanto, a EFS não pode, em nenhuma hipótese, assumir responsabilidade por liderar, dirigir ou por estabelecer controles internos na entidade auditada. Se tais coisas existirem, a EFS está assumindo a responsabilidade pela gestão dos negócios, o que fará com que perca a independência requerida. Afinal, como a auditoria irá avaliar com independência uma coisa que ela mesma ajudou a entidade auditada a realizar?


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Latente conflito de interesses. Objetividade prejudicada


ID
2079991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere ao exercício de auditorias realizadas por entidades fiscalizadoras superiores (EFS), assinale a opção correta de acordo com a Declaração de Lima.

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

     

    a) ERRADA. Segundo a seção 25, item 1 da Declaração de Lima, “organizações internacionais e supranacionais cujas despesas sejam cobertas por contribuições de países membros ficarão sujeitas aauditoria externa e independente como países individuais”.

     

    b) ERRADA. Conforme a seção 18, item 3 da Declaração de Lima, “todas as operações financeiras públicas, a despeito de estarem ou não refletidas no orçamento nacional, ficarão sujeitas a auditoria por parte de Entidades Fiscalizadoras Superiores. A exclusão de partes da gestão financeira do orçamento nacional não isentará essas partes da auditoria da Entidade Fiscalizadora Superior”.

     

    c) ERRADA. Segundo a seção 20, item 2 da Declaração de Lima, “as auditorias fiscais constituem, principalmente, auditorias de legalidade e regularidade; no entanto, ao auditarem a aplicação de leis fiscais, as Entidades Fiscalizadoras Superiores examinarão também o sistema e eficiência da cobrança de impostos, a consecução de metas de receita e, se adequado, proporão melhorias ao órgão legislativo”.

     

    d) CERTA. Segundo a seção 21, item 4 da Declaração de Lima, “As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão da construção e a qualidade da construção”.

     

    e) ERRADA. Segundo a seção 24, item 2 da Declaração de Lima, “quando o subsídio for particularmente elevado, por si só ou em relação às receitas e capital da organização subsidiada, a auditoria poderá, se necessário, ser ampliada para incluir toda a gestão financeira da instituição subsidiada”.

     

    Gabarito extraoficial: alternativa “d”

     

    Fonte: EC

  • JOÃO PESSOA,

    A prova era do TCE PR e não do Tce Pe.

  • Auditoria abrangente
  • Seção 21 - Contratos e obras públicas.

    4- As auditorias de obras pública não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção.

  • Declaração de Lima:

    Seção 21. Contratos e obras públicos

    1. A materialidade dos recursos gastos por autoridades públicas com contratos e obras públicos justificam uma auditoria particularmente exaustiva dos recursos usados.

    2. A licitação pública é o procedimento mais adequado para a obtenção da proposta mais favorável em termos de preço e qualidade. Sempre que não forem realizadas licitações públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior determinará as razões para esse fato.

    3. Ao auditar obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior deverá promover a elaboração de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

    4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção.

    Gabarito: D

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a Declaração de Lima (DL), conhecida como ISSAI 1 (por servir de base a todas as demais normas da INTOSAI) e por tratar de aspectos essenciais para as EFS, como da independência. 

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. Segundo a seção 25 da DL, organizações internacionais ou supranacionais estão sujeitas não só às EFS, mas também às auditorias independentes dos países individuais. Olhe só:

    "1. Organizações internacionais e supranacionais cujas despesas sejam cobertas por contribuições de países membros ficarão sujeitas a auditoria externa e independente como países individuais."

    B) Incorreta. A EFS deve fiscalizar as operações financeiras independentemente se esta operação está ou não no orçamento. Segundo a seção 18 da DL:

    "3. Todas as operações financeiras públicas, a despeito de estarem ou não refletidas no orçamento nacional, ficarão sujeitas a auditoria por parte de Entidades Fiscalizadoras Superiores."

    C) Incorreta. Pelo contrário, esta avaliação está incluída. Segundo a seção 20 da DL:

    "As auditorias fiscais constituem, principalmente, auditorias de legalidade e regularidade; no entanto, ao auditarem a aplicação de leis fiscais, as Entidades Fiscalizadoras Superiores examinarão também o sistema e eficiência da cobrança de impostos, a consecução de metas de receita e, se adequado, proporão melhorias ao legislativo."

    D) Correta. Perfeito! Conforme a Seção 21 da DL:

    "4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção."

    E) Incorreta. Segundo a seção 24 da DL, a auditoria pode abranger toda a gestão financeira da auditada (e não só a parte da gestão referente ao subsídio):

    "Quando o subsídio for particularmente elevado, por si só ou em relação às receitas e capital da organização subsidiada, a auditoria poderá, se necessário, ser ampliada para incluir toda a gestão financeira da instituição subsidiada."


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2080192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), assinale a opção correta, acerca da auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) Declaração de Lima Seção 2 #3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. 

     

    b) ISSAI 100 "Em geral, as auditorias do setor público podem ser classificadas em um ou mais de três tipos principais: auditorias de demonstrações financeiras, auditorias de conformidade e auditorias operacionais. Os objetivos de cada auditoria irão determinar as normas que lhe são aplicáveis. "

     

    c) De acordo com a Seção 5 da Declaração de Lima, é também necessário que o grau necessário de independência esteja devidamente previsto na Constituição. "É importante que um supremo tribunal garanta uma proteção jurídica adequada contra qualquer interferência na independência e mandato de auditoria de uma Entidade Fiscalizadora Superior. "

     

    e) Declaração de Lima Seção 2 #1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato” 

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    [...]

    O controle prévio tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar

    um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público.

     

    Já o controle posterior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão financeira, fiscal e patrimonial, e pode

    determinar o ressarcimento por prejuízos provocados, além de impedir novas ocorrências de violações às normas.

     

    Complementando, a Declaração de Lima dispõe que a existência de um controle prévio vai depender da situação jurídica

    de cada país, mas que o controle posterior sempre deverá existir, independentemente da existência, ou não, do controle prévio.

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Etapas? Não entendi.

  • Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada por falta de gabarito. A banca fez uma confusão e misturou conceitos de CONTROLE PRÉVIO, com PRÉ-AUDITORIA, e CONTROLE A POSTERIORI com PÓS-AUDITORIA.  A Declaração de Lima traz o conceito de controle prévio, e a ISSAI traz os conceitos de controle prévio e posterior, agora dizer que, controle prévio e pré-auditoria são sinônimos, e assim tb controle posterior com pós-auditoria. É confundir alhos com bugalhos. PACIÊNCIA!!! Se alguem puder me dizer qual NORMA de auditoria faz erra correlação me indique, PQ isso não faz sentido... 

  • Controle quanto ao momento:

      - prévio

      - concomitante

      - posterior

  • RESOLUÇÃO

    Item A: a pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. INCORRETO

    Item B: em geral, as auditorias do setor público podem ser classificadas em um ou mais de três tipos principais: auditorias de demonstrações financeiras (e não de legitimidade), auditorias de conformidade e auditorias operacionais. Os objetivos de cada auditoria irão determinar as normas que lhe são aplicáveis. INCORRETO

    Item C: de acordo com a Declaração de Lima, é também necessário que o grau necessário de independência esteja devidamente previsto na Constituição. É importante que um supremo tribunal garanta uma proteção jurídica adequada contra qualquer interferência na independência e mandato de auditoria de uma Entidade Fiscalizadora Superior. INCORRETO

    Item D: não é objetivo da auditoria governamental responsabilizar civil e penalmente aqueles que incorrem em desvios. INCORRETO

    Item E: vimos que a Declaração de Lima dispõe que a existência de um controle prévio vai depender da situação jurídica de cada país, mas que o controle posterior sempre deverá existir, independentemente da existência, ou não, do controle prévio. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato. CORRETO

     

    Gabarito:

    alternativa E

  • Acredito que o correto seria momentos e não etapas

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Tec Concursos

    A) As vantagens do controle prévio, ou pré-auditoria, incluem a possibilidade de impedir que prejuízos ocorram e de gerar pequeno volume de trabalho. Realmente, há a possibilidade de impedir prejuízos, no entanto, gera um excessivo volume de trabalho.

    B) As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades. Auditoria de legitimidade é espécie do gênero regularidadeO correto seria: FOCO (FINANCEIRA, OPERACIONAL E CONFORMIDADE)

    C) Para o sucesso de uma auditoria governamental,é suficiente que a entidade de fiscalização não sofra influências externas e que seus membros e diretores sejam independentes da entidade auditada.  É também necessário que o grau necessário de independência esteja devidamente previsto na Constituição.

    D) O objetivo específico de uma auditoria governamental consiste em encontrar e responsabilizar civil e penalmente aqueles que incorrerem em desvios. O objetivo deste tipo de auditoria é examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, e apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.

    Resumindo: os objetivos estão relacionados com os tipos de auditoria, isto é, com a regularidade da gestão (CONFORMIDADE), com a eficiência da gestão (OPERCIONAL) e com os resultados (FINANCEIRA)

    E) O controle prévio, também denominado pré-auditoria, e o controle posterior, ou pós-auditoria, constituem etapas de controleSão etapas de controle.

  • A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (em inglês, INTOSAI) é a principal fonte normativa de auditoria para o setor público em todo o mundo. Elas visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).

    Vejamos as alternativas:

    A) As vantagens do controle prévio, ou pré-auditoria, incluem a possibilidade de impedir que prejuízos ocorram e de gerar pequeno volume de trabalho.

    Errada. Essas atividades geram um maior volume de trabalho.

    B) As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades.

    Errada. Os tipos de auditoria são: financeira, operacional e de conformidade.

    C) Para o sucesso de uma auditoria governamental, é suficiente que a entidade de fiscalização não sofra influências externas e que seus membros e diretores sejam independentes da entidade auditada.

    Errada. É necessário que o grau de independência esteja previsto em Constituição.

    D) O objetivo específico de uma auditoria governamental consiste em encontrar e responsabilizar civil e penalmente aqueles que incorrerem em desvios.

    Errada. A auditoria governamental é a atividade independente e objetiva que, através da aplicação de procedimentos específicos, tem a finalidade de emitir opinião sobre a adequação das contas governamentais, assim como apresentar comentários sobre o desempenho organizacional e o resultado dos programas de governo.

    E) O controle prévio, também denominado pré-auditoria, e o controle posterior, ou pós-auditoria, constituem etapas de controle.

    Certa. O controle prévio (em inglês pre-audit) é um tipo de revisão de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a auditoria (em inglês post-audit) é uma avaliação realizada após a ocorrência do fato. Ambas são consideradas etapas de controle pela ISSAI 1.

    Destaca-se que a tradução dos termos está justificada no documento ISSAI 1.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2080195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria interna, assinale a opção correta de acordo com o IIA (Institute of Internal Auditors).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) As normas de atributo não de restrigem apenas às características dos profissionais, mas também das organizações.

    "A estrutura das Normas é dividida entre Normas de Atributos e de Desempenho. As Normas de Atributos endereçam as características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna. As Normas de Desempenho descrevem a natureza da auditoria interna e fornecem os critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços possa ser avaliado. As Normas de Atributos e de Desempenho são fornecidas para serem aplicadas a todos os serviços de auditoria interna. "

     

    b) As regras de conduta devem observar os seguintes aspectos: integridade, objetividade, confidencialidade e competência.

     

    c) "A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, desenvolvida para agregar valor e melhorar as operações empresariais. Ela ajuda a organização a atingir seus objetivos, por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança."

     

    d) São 3 participantes: proprietário do processo, auditor interno e o usuário.

    "Os serviços de avaliação (assurance) compreendem a avaliação objetiva da evidência pelo auditor interno, a fim de fornecer uma opinião ou conclusões independentes a respeito de uma entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante. A natureza e o escopo do trabalho de avaliação (assurance) são determinados pelo auditor interno. Geralmente há três partes envolvidas nos serviços de avaliação (assurance): (1) a pessoa ou o grupo diretamente envolvido com a entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante - o proprietário do processo, (2) a pessoa ou grupo que efetua a avaliação – o auditor interno, e (3) a pessoa ou grupo que utiliza a avaliação – o usuário. "

     

    e) São normas de atributos, de desempenho e de implantação.

     

    Fontes: http://www.iiabrasil.org.br/new/2013/downs/IPPF/standards2013_portuguese.pdf

    http://www.iiabrasil.org.br/new/IPPF_codigo_etica.html

  • A – Errado. Não se restringem aos aspectos profissionais, embora tratem de tais aspectos.

    B – Errado. Para cada um dos 4 princípios éticos, há diversas regras de conduta dispostas no código de ética do IIA.

    C – Certo.

    D – Errado. serviços de avaliação envolvem 3 partes: o auditor, o responsável pelo processo avaliado e usuário.

    E – Errado. As normas são de atributos, de desempenho e de implantação,

    Resposta: C

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Interna segundo o IIA.

    Vamos para as alternativas!

    A) Errada. As normas de atributos são aplicáveis tanto aos indivíduos (auditores) quanto às organizações de auditoria.

    B) Errada. O Código de Ética do IIA fala em quatro aspectos: integridade (conduzem os trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade), objetividade (mantém a imparcialidade), confidencialidade (protege a informação obtida durante os trabalhos e não a usa para ganho pessoal) e competência (auditor possui conhecimento e experiência para o trabalho e continua se desenvolvendo).

    C) Certa. Definição perfeita de Auditoria Interna segundo o IIA. Vale lembrar que a atividade de auditoria interna auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles.

    D) Errada. São 3 participantes: quem executa a atividade, quem faz a avaliação e quem utiliza a avaliação. Segundo as normas do IIA:

    “Os serviços de avaliação (assurance) compreendem a avaliação objetiva da evidência pelo auditor interno, a fim de fornecer uma opinião ou conclusões independentes a respeito de uma entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante. A natureza e o escopo do trabalho de avaliação (assurance) são determinados pelo auditor interno. Geralmente há três partes envolvidas nos serviços de avaliação (assurance): (1) a pessoa ou o grupo diretamente envolvido com a entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante - o proprietário do processo, (2) a pessoa ou grupo que efetua a avaliação – o auditor interno, e (3) a pessoa ou grupo que utiliza a avaliação – o usuário."

    E) Errada. Na verdade, temos normas de atributo, desempenho e implantação (e não  responsabilização como disse a alternativa). Segundo as normas do IIA (IPPF):

    "A estrutura das Normas é dividida entre Normas de Atributos e de Desempenho. As Normas de Atributos endereçam as características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna. As Normas de Desempenho descrevem a natureza da auditoria interna e fornecem os critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços possa ser avaliado. As Normas de Atributos e de Desempenho são fornecidas para serem aplicadas a todos os serviços de auditoria interna.

    As Normas de Implantação, adicionalmente, são fornecidas para expandir as normas de Atributos e de Desempenho ao prover os requerimentos aplicáveis às atividades de (A) avaliação (assurance) ou (C) consultoria."


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2080204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que tange ao exercício profissional da auditoria, de acordo com a INTOSAI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Integridade

     

    12. A integridade constitui o valor central de um Código de Ética. Os auditores estão obrigados a cumprir normas elevadas de conduta (p. ex. honradez e imparcialidade) durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades auditadas. Para preservar a confiança da sociedade, a conduta dos auditores deve ser irretocável e estar acima de qualquer suspeita.

     

    Código de Ética e Normas de Auditoria da INTOSAI

  • Galera a LETRA C está errada pois parecer adverso é quando o auditor encontra distroções relevantes nas demonstrações contábeis. No caso ele cita um caso para parecer com Abstençõ de Opnião

  • Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

  • Sobre a letra C e E:

    corrigindo:

    C- O auditor deverá emitir o parecer com abstenção de opinião quando restrições à execução de sua atividade o impedirem de obter evidências suficientes acerca da veracidade das demonstrações contábeis.

     

    E- O auditor, a fim de chamar a atenção do leitor para determinados pontos importantes de seu relatório de auditoria, vale-se do denominado parágrafo de ênfase.

  • Acertei. Mas só um comentário: A alternativa "A" fale 3 três as exigências éticas ==> Porém (kkkk) cita 4 , kkkkk.

    Bons estudos.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D

    Se comentários sobre as outras alternativas:

    A) São 4 as exigências éticas para o exercício profissional do auditor: integridade; independência e objetividade; e publicidade: Integridade, Independência, Objetividade e Imparcialidade, Confidencialidade (sigilo) e Competência profissional.

    B) O parecer com abstenção será emitido pelo auditor quando houver incertezas relacionadas às demonstrações contábeis.

    C) Quando restrições à execução de sua atividade o impedirem de obter evidências suficientes acerca da veracidade das demonstrações contábeis, o auditor pode emitir uma opinião com ressalva (quando conclui que os efeitos nas demonstrações financeiras de quaisquer distorções não detectadas podem ser relevantes, mas não generalizados) ou abstenção de opinião (quando conclui que os efeitos nas demonstrações financeiras de quaisquer distorções não detectadas podem ser relevantes e generalizados).

    E) O auditor, a fim de chamar a atenção do leitor para determinados pontos importantes de seu relatório de auditoria, vale-se do denominado parágrafo de ênfase.

    Espero ter ajudado, qualquer erro é só comunicar que altero.

    Que Deus nos abençõe e nos ajude nessa jornada.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca de aspectos gerais da atividade de auditoria.

    Vejamos as alternativas:

    A) São três as exigências éticas para o exercício profissional do auditor: integridade; independência e objetividade; e publicidade.

    Errada. Os princípios éticos fundamentais são a integridade, a objetividade, a competência pessoal, o devido zelo, a confidencialidade e o comportamento profissional.

    B) O parecer pleno será emitido pelo auditor mesmo quando houver incertezas relacionadas às demonstrações contábeis.

    Errada. A alternativa descreve o parecer com abstenção de opinião, por incertezas.

    C) O auditor deverá emitir o parecer adverso quando restrições à execução de sua atividade o impedirem de obter evidências suficientes acerca da veracidade das demonstrações contábeis.

    Errada. No caso da alternativa, o parecer deve ser com ressalva ou com abstenção de opinião, por limitação na extensão.

    D) A integridade constitui um dos princípios de conduta do profissional de auditoria: ele deve valer-se de honradez e imparcialidade na execução de seu trabalho.

    Certa. Cabe ao auditor agir com integridade, boa-fé e em prol do interesse público.

    E) O auditor, a fim de chamar a atenção do leitor para determinados pontos importantes de seu relatório de auditoria, vale-se do denominado parágrafo de epíteto.

    Errada. A alternativa se refere ao denominado parágrafo de ênfase.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2080207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação ao exercício profissional de auditoria, assinale a opção correta de acordo com o IIA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    IIA. 1220.C1 – Os auditores internos devem exercer o zelo profissional devido durante um trabalho de consultoria, levando em consideração:
    • As necessidades e as expectativas dos clientes, incluindo a natureza, o prazo e a comunicação dos resultados do trabalho;
    • A complexidade relativa e a extensão do trabalho necessária para alcançar os objetivos do trabalho; e
    • O custo do trabalho de consultoria em relação aos potenciais benefícios.
     

     

  • Gabarito Letra B

    A) 1130.A1 – Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se prejudicada a objetividade, se um auditor prestar serviços de avaliação para uma atividade pela qual tenha sido responsável no ano anterior.

    B) 1220.C1 – O auditor interno deve exercer o cuidado profissional devido durante um trabalho de consultoria, considerando:
    • As necessidades e expectativas dos clientes, incluindo a natureza, o prazo e a comunicação dos resultados do trabalho.
    • A relativa complexidade e extensão requeridos pelo trabalho para alcançar os objetivos do trabalho de auditoria.
    • O custo do trabalho de consultoria em relação aos potenciais benefícios (faltou este último)

    C) CERTO: 1100 – Independência e Objetividade
    A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos na execução de seu trabalho.

    D) 1311 - Avaliações Internas
    As avaliações internas devem incluir:
    • Revisões contínuas do desempenho da atividade de auditoria interna; e
    • Revisões periódicas executadas através de auto – avaliação ou por outras pessoas da organização, com conhecimento das práticas internas de auditoria e das Normas

    E) 1312 – Avaliações Externas
    As avaliações externas, tais como revisões de qualidade do trabalho de auditoria, devem ser conduzidas ao menos uma vez a cada cinco anos por revisor qualificado e independente ou por equipe de revisão externa à organização

    bons estudos

  • O comentário do Renato, como sempre, está ótimo, mas acho que cometeu um deslize no fundamento da letra A. 

     

    As normas do IIA explicam que a atividade de Auditoria Interna pode ser Avaliação ou Consultoria. No caso da assertiva A, o texto menciona a atividade de consultoria e não avaliação, por isso o fundamento está equivocado. Fundamentou na norma que trata da avaliação "...deve abster-se de avaliar..." No caso, entendo eu, a norma a ser considerada é:

     

    "1130.C1 – Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente"

     

    O erro, portanto, está na restrição ao final da assertiva que não existe na norma.

  •  Gabarito é letra C

     

    Sobre a A:

    Consultória- PODE

    Avaliação- NÂO PODE

  • Letra B) ERRADA. Erro sutil: o correto seria “pelo” ao invés de “para” execução do trabalho.

    Segundo as Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna do IIA

    (The Institute of Internal Auditors):

    1220.C1 – O auditor interno deve exercer o cuidado profissional devido durante um trabalho

    de consultoria, considerando:

    • As necessidades e expectativas dos clientes, incluindo a natureza, o prazo e a comunicação

    dos resultados do trabalho.

    • A relativa complexidade e extensão requeridos pelo trabalho para alcançar os objetivos do

    trabalho de auditoria.

    • O custo do trabalho de consultoria em relação aos potenciais benefícios.

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA (Guilherme Sant Anna, Tonyvan de Carvalho Oliveira).

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Interna segundo o IIA.

    Vamos às alternativas!

    A) Errada. Na verdade, se o auditor foi responsável por alguma operação, ele não pode prestar serviços de consultoria (e nem de auditoria), pois ele se ele avaliar uma coisa que ele mesmo fez, ele não terá a imparcialidade necessária.

    Segundo o IIA:

    "1130.A1 – Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se prejudicada a objetividade, se um auditor prestar serviços de avaliação para uma atividade pela qual tenha sido responsável no ano anterior."

    B) Errada. Na verdade, as normas do IIA preveem também o custo do trabalho:

    "1220.C1 – O auditor interno deve exercer o cuidado profissional devido durante um trabalho de consultoria, considerando:

    - As necessidades e expectativas dos clientes, incluindo a natureza, o prazo e a comunicação dos resultados do trabalho.
    - A relativa complexidade e extensão requeridos pelo trabalho para alcançar os objetivos do trabalho de auditoria.
    - O custo do trabalho em consultoria em relação aos potenciais benefícios."

    C) Certa. Perfeito! Exemplo dessa independência relevante da auditoria interna é a sua ligação direta ao Conselho de Administração, instância de governança.

    Vale lembrar também do seguinte requisito do IIA:

    "1100 – Independência e Objetividade

    A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos na execução de seu trabalho."

    D) Errada. Na verdade, só são previstas pelo IIA as revisões contínuas e as periódicas (as preventivas não existem).

    "1311 - Avaliações Internas

    As avaliações internas devem incluir:

    - Revisões contínuas do desempenho da atividade de auditoria interna; e
    - Revisões periódicas executadas através de auto – avaliação ou por outras pessoas da organização, com conhecimento das práticas internas de auditoria e das Normas."

    E) Errada. A frequência é a cada cinco anos e são utilizados revisores (e não auditores, como afirmou a alternativa).

    "1312 – Avaliações Externas

    As avaliações externas, tais como revisões de qualidade do trabalho de auditoria, devem ser conduzidas ao menos uma vez a cada cinco anos por revisor qualificado e independente ou por equipe de revisão externa à organização."


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2080930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria interna, assinale a opção correta de acordo com o IIA (Institute of Internal Auditors).

Alternativas
Comentários
  • “Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação (assurance) e de consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização”. 

    Gabarito: C

    Prof. Claudenir Brito

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/09/12043604/TCE-PR-Direito-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

     

  • a) As Normas de Atributos endereçam as características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna.

    b) Integridade, Confidencialidade, Objetividade e Competência.

    c) Gabarito.

    d) Os serviços de avaliação (assurance) compreendem a avaliação objetiva da evidência pelo auditor

    interno, a fim de fornecer opiniões ou conclusões a respeito de uma entidade, operação, função, processo,

    sistema ou outros assuntos importantes. A natureza e o escopo de um trabalho de avaliação (assurance)

    são determinados pelo auditor interno. Geralmente, três partes participam nos serviços de avaliação

    (assurance): (1) a pessoa ou o grupo diretamente envolvido com a entidade, operação, função, processo,

    sistema ou outro assunto importante - o proprietário do processo, (2) a pessoa ou grupo que efetua a

    avaliação – o auditor interno, e (3) a pessoa ou grupo que utiliza a avaliação – o usuário.

    e) Normas de Atributos, Desempenho e Implantação.

  • Item A: As normas de atributo NÃO se restringem apenas às características dos profissionais, mas também das organizações. Vimos que as Normas de Atributos (série 1000) tratam das responsabilidades, atitudes e ações da auditoria interna das organizações e dos indivíduos que realizam auditoria interna. INCORRETO

    Item B: As regras de conduta devem observar os princípios contidos no Código de ética do IIA, que são: integridade, objetividade, confidencialidade e competência. INCORRETO

    Item C: trata de maneira correta o conceito de auditoria interna segundo o IIA: “Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, desenvolvida para agregar valor e melhorar as operações empresariais. Ela ajuda a organização a atingir seus objetivos, por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança." CORRETO

    Item D: Vimos que são TRÊS partes envolvidas nos serviços de avaliação (assurance):

    (1) a pessoa ou o grupo diretamente envolvido com a entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante - o proprietário do processo,

    (2) a pessoa ou grupo que efetua a avaliação – o auditor interno, e

    (3) a pessoa ou grupo que utiliza a avaliação – o usuário.

    Item E: são normas de atributos, de desempenho e de implantação. INCORRETO 

    Gabarito: alternativa C


ID
2081497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), assinale a opção correta, acerca da auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    Ano: 2007 - Banca: CESPE - Órgão: TCU - Cargo: Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental Julgue os seguintes itens, que versam sobre auditoria governamental.

    A INTOSAI é um organismo internacional cujo objetivo é fomentar o intercâmbio de idéias e experiências entre entidades fiscalizadoras superiores quanto ao controle das finanças públicas. Entre os documentos elaborados pela INTOSAI, destacam-se a Declaração de Lima, o código de ética e normas de auditoria. Na Declaração de Lima, só constam o controle prévio e o controle posterior, ao passo que, no Brasil, além desses, há o controle concomitante, por expressa disposição legal.

    A) Certo

     

    Comentário:

     

    [...]

    Outros pontos relevantes encontrados na Declaração de Lima:

    - o controle pode ser prévio ou posterior – não cita o concomitante – sendo que a existência de controle posterior é indispensável;

    - o controle pode ser externo ou interno, ressaltando que ambos devem ter um caráter independente funcional e organizacionalmente, incluindo o aspecto financeiro;

    - o controle pode ser formal ou por resultados, basicamente com a mesma importância, cabendo às EFS estabelecer a importância relativa de cada um no momento e na situação específicos;

    - as competências do controle devem ser definidas na Constituição de cada país, e todas as operações que envolvam recursos públicos devem ser fiscalizadas.

     

    https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/ClaudenirBrito/toq8_claudenir.pdf

  • C - "As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades." Errada. É auditoria de Legalidade.

  • C - "As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades." Errada. É auditoria de Legalidade.

  • a) gabarito

    b) f, não tem como impedir, mas ajuda a minimizar;

    c) f, Auditoria de Legalidade, de Regularidade e Operacional, segundo a INTOSAI, são os tipos de auditoria que as EFS utilizam para auxiliar no cumprimento de seus objetivos;

    d) f, não está limitada à independência, mas depende do planejamento e outros fatores;

    e) f, a auditoria não tem por escopo principal a responsabilização ou identificação de fraudes e erros.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Tec Concursos

    a) O controle prévio, também denominado pré-auditoria, e o controle posterior, ou pós-auditoria, constituem etapas de controleSão etapas de controle.

    b) As vantagens do controle prévio, ou pré-auditoria, incluem a possibilidade de impedir que prejuízos ocorram e de gerar pequeno volume de trabalho. Realmente, há a possibilidade de impedir prejuízos, no entanto, gera um excessivo volume de trabalho.

    c) As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades. Auditoria de legitimidade é espécie do gênero regularidadeO correto seria: FOCO (FINANCEIRA, OPERACIONAL E CONFORMIDADE)

    d) Para o sucesso de uma auditoria governamental,é suficiente que a entidade de fiscalização não sofra influências externas e que seus membros e diretores sejam independentes da entidade auditada.  É também necessário que o grau necessário de independência esteja devidamente previsto na Constituição

    e) O objetivo específico de uma auditoria governamental consiste em encontrar e responsabilizar civil e penalmente aqueles que incorrerem em desvios. O objetivo deste tipo de auditoria é examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, e apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.

    Resumindo: os objetivos estão relacionados com os tipos de auditoria, isto é, com a regularidade da gestão (CONFORMIDADE), com a eficiência da gestão (OPERCIONAL) e com os resultados (FINANCEIRA)

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca de aspectos gerais da auditoria governamental.

    Considerando as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), vejamos as alternativas:

    A) O controle prévio, também denominado pré-auditoria, e o controle posterior, ou pós-auditoria, constituem etapas de controle.

    Certa. O controle prévio (em inglês pre-audit) é um tipo de revisão de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a auditoria (em inglês post-audit) é uma avaliação realizada após a ocorrência do fato. Ambas são consideradas etapas de controle pela ISSAI 1.

    Destaca-se que a tradução dos termos está justificada no documento ISSAI 1.

    B) As vantagens do controle prévio, ou pré-auditoria, incluem a possibilidade de impedir que prejuízos ocorram e de gerar pequeno volume de trabalho.

    Errada. Em que pese o controle prévio auxiliar no impedimento de prejuízos, ele gera uma maior volume de trabalho.

    C) As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades.

    Errada. Legitimidade não é considerada um tipo de auditoria. De acordo com as normas, os tipos de auditoria são: financeira, operacional e de conformidade.

    D) Para o sucesso de uma auditoria governamental, é suficiente que a entidade de fiscalização não sofra influências externas e que seus membros e diretores sejam independentes da entidade auditada.

    Errada. É necessário que o grau de independência esteja previsto em Constituição.

    E) O objetivo específico de uma auditoria governamental consiste em encontrar e responsabilizar civil e penalmente aqueles que incorrerem em desvios.

    Errada. A auditoria governamental é a atividade independente e objetiva que, através da aplicação de procedimentos específicos, tem a finalidade de emitir opinião sobre a adequação das contas governamentais, assim como apresentar comentários sobre o desempenho organizacional e o resultado dos programas de governo.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2081500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria interna, assinale a opção correta de acordo com o IIA (Institute of Internal Auditors).

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    O Institute of Internal Auditors (IIA), define:
     

    "Auditoria Interna é uma atividade independente, de fornecimento de segurança objetiva e de consultoria que visa acrescentar valor a uma organização e melhorar suas operações. Trazendo para a organização uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliação e melhora da eficácia de seus processos de gerenciamento de risco, controle e governança, ajuda-a a atingir seus objetivos”.

     

     As partes essenciais dessa definição são:

     

    1º-Interna: indica que a atividade é executada dentro da organização, prestando serviços e auxiliando a continuidade das empresas, revisando os processos, procedimentos e propor melhorias e característica básica da Auditoria Interna.

     

    2º-Independente e objetiva: o julgamento do auditor tem valor quando não tem viés, ou seja, sua atuação é imparcial, clara e objetiva que visa agregar valor a organização como um todo e não simplesmente a determinado departamento.

     

    3º-Abordagem sistemática e disciplinada: traduz um plano organizado desenvolvido na organização refletindo conhecimento, normas e princípios de forma disciplinada agregando confiabilidade nos processos.

     

    4º-Ajuda a organização a atingir seus objetivos: incluem foco no aperfeiçoamento das operações e na eficácia dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança, fazendo parte da função de monitoração de outros controles.  

     

     

    http://www.portaldeauditoria.com.br/sobreauditoria/CONCEITO-IMPORTANCIA-DA-AUDITORIA-INTERNA.asp

  • A) As normas de atributos se restringem às características dos profissionais que realizam as atividades de auditoria. (fala das características organização também)

    B) As regras de conduta do auditor interno limitam-se a três aspectos: discrição, integridade e objetividade.

    C) A auditoria interna é uma atividade de avaliação e consultoria, independente e objetiva, desenvolvida para agregar valor e melhorar as operações da organização.

    D) Os serviços de avaliação, normalmente, compreendem dois participantes: o auditor interno e o cliente do trabalho. (consultoria)

    E) Normas de atributos, de desempenho e de responsabilização correspondem aos tipos de normas a serem seguidas pela auditoria. (implantação)

  • Item A: As normas de atributo NÃO se restringem apenas às características dos profissionais, mas também das organizações. Vimos que as Normas de Atributos (série 1000) tratam das responsabilidades, atitudes e ações da auditoria interna das organizações e dos indivíduos que realizam auditoria interna. INCORRETO

    Item B: As regras de conduta devem observar os princípios contidos no Código de ética do IIA, que são: integridade, objetividade, confidencialidade e competência. INCORRETO

    Item C: trata de maneira correta o conceito de auditoria interna segundo o IIA: “Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, desenvolvida para agregar valor e melhorar as operações empresariais. Ela ajuda a organização a atingir seus objetivos, por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança." CORRETO

    Item D: Vimos que são TRÊS partes envolvidas nos serviços de avaliação (assurance):

    (1) a pessoa ou o grupo diretamente envolvido com a entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante - o proprietário do processo,

    (2) a pessoa ou grupo que efetua a avaliação – o auditor interno, e

    (3) a pessoa ou grupo que utiliza a avaliação – o usuário.

    Item E: são normas de atributos, de desempenho e de implantação. INCORRETO 

    Gabarito: alternativa C

  • No caso da letra B, os princípios que orientam o trabalho do auditor interno, presentes no Código de Ética das Normas do IIA são: I - O - CO - CO

    Integridade

    Objetividade

    Confidencialidade

    Competência

  • a) (ERRADA) As normas de atributos se restringem às características dos profissionais que realizam as atividades de auditoria.

    "As Normas de Atributos abordam as características das organizações e das partes que realizam atividades de Auditoria Interna."

    (Fonte: <https://iiabrasil.org.br//ippf/normas-de-atributos>).

    b) (ERRADA) As regras de conduta do auditor interno limitam-se a três aspectos: discrição, integridade e objetividade.

    Regras de conduta: 1 - Integridade. 2 - Objetividade. 3 - Confidencialidade. 4 - Competência.

    (Fonte: <https://iiabrasil.org.br//ippf/codigo-de-etica>).

    c) (CORRETA) A auditoria interna é uma atividade de avaliação e consultoria, independente e objetiva, desenvolvida para agregar valor e melhorar as operações da organização.

    "A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, criada para agregar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização a atingir seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança."

    (Fonte: <https://iiabrasil.org.br//ippf/definicao-de-auditoria-interna>).

    d) (ERRADA) Os serviços de avaliação, normalmente, compreendem dois participantes: o auditor interno e o cliente do trabalho.

    "O chefe executivo de auditoria deve comunicar os resultados do programa de avaliação e melhoria da qualidade à alta administração e ao conselho."

    (Fonte: IAA 1312, disponível em <https://iiabrasil.org.br//ippf/normas-de-atributos>).

    e) (ERRADA) Normas de atributos, de desempenho e de responsabilização correspondem aos tipos de normas a serem seguidas pela auditoria.

    "As Normas compreendem duas categorias principais: Normas de Atributos e Normas de Desempenho."

    (Fonte: <https://iiabrasil.org.br//ippf/introducao-as-normas>).

    Bons estudos!


ID
2081509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que tange ao exercício profissional da auditoria, de acordo com a INTOSAI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípios de conduta do profissional de auditoria ( I-O-CO-CO)

     

    Integridade - Objetividade - Confiabilidade - Competência

     

    Gab: B

  • A) 4707.4.3 – Relatório adverso: relato emitido quando o profissional de auditoria governamental conclui que os eventos, as transações e demais atos de gestão pública examinados não estão em conformidade com a legislação e as normas específicas no que for pertinente, que registros ou demonstrações contábeis não representam adequadamente a posição orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do ente auditado, ou que o desempenho da gestão ou os resultados produzidos pelas ações governamentais não estão compatíveis com as metas e indicadores planejados, ou, ainda, quando julgar que as informações colhidas estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilitem a emissão do parecer com ressalva. NAGs.

    B)Correto: Competência, integridade, objetividade e independência.

    D) São três as exigências éticas para o exercício profissional do auditor: integridade; independência e objetividade; e publicidade.

    E) O parecer pleno será emitido pelo auditor mesmo quando houver incertezas relacionadas às demonstrações contábeis.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre ética e parecer segundo a INTOSAI (razão pela qual usaremos apenas ISSAI para as referências).

    Vamos para as alternativas!

    A) Errada. Este é o parecer de abstenção. Segundo a ISSAI 200:

    “154. O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas nas demonstrações financeiras.

    155. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para suportar sua opinião e conclui que os efeitos nas demonstrações financeiras de quaisquer distorções não detectadas podem ser relevantes e generalizados. Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que ele considere provavelmente resultar na necessidade de expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação."

    B) Certa. Segundo a ISSAI 30, a integridade implica que o pessoal da EFS deve dar um bom exemplo, agindo honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público. Deve ser confiável na execução do seu trabalho. Deve cumprir as políticas e normas estabelecidas pela organização.

    C) Errada. Segundo a ISSAI 200, o auditor deve utilizar o parágrafo de ÊNFASE (e não de epíteto).

    "23. Estruturas de relatório financeiro estabelecidas por lei ou regulamento serão frequentemente consideradas aceitáveis pelo auditor. No entanto, mesmo se considerada inaceitável, uma estrutura pode ser admissível se:

    - a administração concordar em fornecer a divulgação adicional necessária nas demonstrações financeiras para evitar que sejam enganosas; e

    - o relatório do auditor sobre as demonstrações financeiras incluir um parágrafo de ênfase chamando a atenção dos usuários para tais divulgações adicionais."

    D) Errada. Segundo a ISSAI 30 são 5 exigências éticas: Integridade (i), independência e objetividade (ii), competência (iii), comportamento profissional (iv) e confidencialidade e transparência (v).

    E) Errada. Não existe parecer pleno. Apenas são previstos pela ISSAI 200: Parecer limpo, com ressalva, adverso e com abstenção.

    “147. O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    151. O auditor deve modificar a opinião no relatório do auditor se for concluído que, com base na evidência de auditoria obtida, as demonstrações financeiras como um todo não estão livres de distorção relevante, ou se o auditor não conseguiu obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para concluir que as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante. Os auditores podem emitir três tipos de opinião modificada: opinião com ressalva, opinião adversa ou abstenção de opinião."


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2081512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação ao exercício profissional de auditoria, assinale a opção correta de acordo com o IIA.

Alternativas
Comentários
  • Comentários do Professor Claudenir - Estratégia Cooncursos:

     

    (CESPE/TCE-PR-Engenharia Civil/2016) Com relação ao exercício profissional de auditoria, assinale a opção correta de acordo com o IIA.

    C) A independência da auditoria interna não deve ser prejulgada pelo fato de ela estar integrada à estrutura do órgão auditado: a influência do auditado implicaria prejuízo ao propósito das avaliações.

    Comentários: É verdadeiro que A independência da auditoria interna não deve ser prejulgada pelo fato de ela estar integrada à estrutura do órgão auditado, já que esse fato, por si só, não denotaria falta de independência. A segunda parte da alternativa está coerente com o item 1110.A1 das normas do IIA: “A atividade de auditoria interna deve ser livre de interferências na determinação do escopo da auditoria interna, na execução do trabalho e na comunicação de resultados”, ou seja, a influência do auditado deve ser evitada. Gabarito: C

  • E) Não há impedimento a que auditor interno preste serviços de consultoria relacionados a operações pelas quais tenha sido responsável anteriormente (até aqui tudo ok) . Nesse caso, ele próprio deverá avaliar tais operações (ele não pode avaliar operações realizadas por ele anteriormente).

    Mas pode prestar consultoria referente a operações pelas quais ele tenha sido responsável anteriormente.

  • a) 1220.C1 – Os auditores internos devem exercer o zelo profissional devido durante um trabalho de consultoria, levando em consideração:

    • As necessidades e as expectativas dos clientes, incluindo a natureza, o prazo e a comunicação dos resultados do trabalho.

    • A complexidade relativa e a extensão do trabalho necessária para alcançar os objetivos do trabalho.

    • O custo do trabalho de consultoria em relação aos potenciais benefícios.

    b) v ja comentada

    c) 1311 – Avaliações Internas

    As avaliações internas devem incluir:

    • Monitoramento contínuo do desempenho da atividade de auditoria interna.

    • Autoavaliações ou avaliações periódicas realizadas por outras pessoas da organização com conhecimento suficiente das práticas de auditoria interna.  

    d) 1312 – Avaliações Externas

    As avaliações externas devem ser realizadas pelo menos uma vez a cada cinco anos, por um avaliador, ou uma equipe de avaliação, qualificado e independente, externo à organização

    e) já comentada

    fonte: auditoria . mpu.mp.br/bases

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna

    Letra A) ERRADA. Erro sutil: o correto seria “pelo” ao invés de “para” execução do trabalho. Segundo as Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna do IIA (The Institute of Internal Auditors): 

    1220.C1 – O auditor interno deve exercer o cuidado profissional devido durante um trabalho de consultoria, considerando: 

    • ➠ As necessidades e expectativas dos clientes, incluindo a natureza, o prazo e a comunicação dos resultados do trabalho. 
    • ➠ A relativa complexidade e extensão requeridos pelo trabalho para alcançar os objetivos do trabalho de auditoria. 
    • ➠ O custo do trabalho de consultoria em relação aos potenciais benefícios.

    Letra  B)  CORRETA. 

    • 1100 – Independência e Objetividade 
    • ➠ A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos na execução de seu trabalho. 
    • 1110 – Independência Organizacional 
    • ➠ O diretor executivo de auditoria deve estar subordinado a um nível dentro da organização, que permita à atividade de auditoria interna cumprir suas responsabilidades. 

    Letra  C)  ERRADANão  há  previsão  para  revisões  preventivas.  Segundo  as  Normas Internacionais  para  o  Exercício  Profissional  da  Auditoria  Interna  do  IIA  (The  Institute  of Internal Auditors): 

    • 1311 - Avaliações Internas 
    • As avaliações internas devem incluir: 
    • Revisões contínuas do desempenho da atividade de auditoria interna; e 
    • Revisões  periódicas  executadas  através  de  auto  –  avaliação  ou  por  outras  pessoas  da organização,  com  conhecimento  das  práticas  internas  de  auditoria  e  das  Normas.

    Letra D) ERRADA. Essa revisão é a cada cinco anos. Segundo as Normas Internacionais para o 

    Exercício Profissional da Auditoria Interna do IIA (The Institute of Internal Auditors): 

    • 1312 – Avaliações Externas 
    • ➠ As avaliações externas, tais como revisões de qualidade do trabalho de auditoria, devem ser conduzidas ao menos uma vez a cada cinco anos por revisor qualificado e independente ou por equipe de revisão externa à organização.

    Letra  E)  ERRADA.  Essa  avaliação  deve  ser  realizada  por  alguém  externo  à  atividade  de auditoria.  Segundo  as  Normas  Internacionais  para  o  Exercício  Profissional  da  Auditoria Interna do IIA (The Institute of Internal Auditors): 

    • 1130.A2  –  Trabalhos  de  auditoria  de  avaliação  relacionados  a  funções  que  estejam  sob  a responsabilidade  do  diretor  executivo  de  auditoria  devem  ser  supervisionadas  por  alguém externo à atividade de auditoria. 
    • 1130.C1  –  Os  auditores  internos  podem  prestar  serviços  de  consultoria  relacionados  às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.


ID
2082328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), assinale a opção correta, acerca da auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • Professor Claudenir:

     

    Comentários: Alternativa coerente com o disposto no item 1 da Seção 2 – Pré- auditoria e pós-auditoria – da Declaração de Lima: “1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato”. 

  • Quanto à alternativa E, os tipos de auditoria utilizadas pelas EFS são: FINANCEIRA, OPERACIONAL E DE CONFORMIDADE

  • ISSAI 1 - DECLARAÇÃO DE LIMA

    Auditoria de legalidade, auditoria de regularidade e auditoria operacional

    As Entidades Fiscalizadoras Superiores só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.

    Objetivos específicos da auditoria: garantir o uso adequado e efetivo de recursos públicos; o desenvolvimento de uma boa gestão financeira; a execução adequada de atividades administrativas e a comunicação de informações para autoridades públicas e o público em geral por meio da publicação de relatórios objetivos.

    O controle prévio realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Tec Concursos

    A) Para o sucesso de uma auditoria governamental,é suficiente que a entidade de fiscalização não sofra influências externas e que seus membros e diretores sejam independentes da entidade auditada.  É também necessário que o grau necessário de independência esteja devidamente previsto na Constituição.

    B) O objetivo específico de uma auditoria governamental consiste em encontrar e responsabilizar civil e penalmente aqueles que incorrerem em desvios. O objetivo deste tipo de auditoria é examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, e apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.

    Resumindo: os objetivos estão relacionados com os tipos de auditoria, isto é, com a regularidade da gestão (CONFORMIDADE), com a eficiência da gestão (OPERCIONAL) e com os resultados (FINANCEIRA)

    C) O controle prévio, também denominado pré-auditoria, e o controle posterior, ou pós-auditoria, constituem etapas de controleSão etapas de controle.

    D) As vantagens do controle prévio, ou pré-auditoria, incluem a possibilidade de impedir que prejuízos ocorram e de gerar pequeno volume de trabalho. Realmente, há a possibilidade de impedir prejuízos, no entanto, gera um excessivo volume de trabalho.

    E) As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades. Auditoria de legitimidade é espécie do gênero regularidadeO correto seria: FOCO (FINANCEIRA, OPERACIONAL E CONFORMIDADE)

  • A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (em inglês, INTOSAI) é a principal fonte normativa de auditoria para o setor público em todo o mundo. Elas visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).

    Vejamos as alternativas:

    A) Para o sucesso de uma auditoria governamental, é suficiente que a entidade de fiscalização não sofra influências externas e que seus membros e diretores sejam independentes da entidade auditada.

    Errada. É necessário que o grau de independência esteja previsto em Constituição.

    B) O objetivo específico de uma auditoria governamental consiste em encontrar e responsabilizar civil e penalmente aqueles que incorrerem em desvios.

    Errada. A auditoria governamental é a atividade independente e objetiva que, através da aplicação de procedimentos específicos, tem a finalidade de emitir opinião sobre a adequação das contas governamentais, assim como apresentar comentários sobre o desempenho organizacional e o resultado dos programas de governo.

    C) O controle prévio, também denominado pré-auditoria, e o controle posterior, ou pós-auditoria, constituem etapas de controle.

    Certa. O controle prévio (em inglês pre-audit) é um tipo de revisão de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a auditoria (em inglês post-audit) é uma avaliação realizada após a ocorrência do fato. Ambas são consideradas etapas de controle pela ISSAI 1.

    Destaca-se que a tradução dos termos está justificada no documento ISSAI 1.

    D) As vantagens do controle prévio, ou pré-auditoria, incluem a possibilidade de impedir que prejuízos ocorram e de gerar pequeno volume de trabalho.

    Errada. Essas atividades geram um maior volume de trabalho.

    E) As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades.

    Errada. Os tipos de auditoria são: financeira, operacional e de conformidade.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2082331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria interna, assinale a opção correta de acordo com o IIA (Institute of Internal Auditors).

Alternativas
Comentários
  • Professor Claudenir:

     

    Alternativa coerente com a definição de auditoria interna constante das normas do IIA:  “Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação (assurance) e de consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização”. (grifei)

  • A) Avaliação deve ser realizada no mínimo a cada cinco anos por profissionais externos à organização;

    B) Creio que a assertiva tentou confundir os conceitos de normas com requisitos;

    C) Normas e requisitos não se limitam apenas a características profissionais, mas também legais, corporativas, setoriais, ambientais e outras que possam influenciar o trabalho;

    D) Existem muitas outras regras de conduta, como, por exemplo, cordialidade e profissionalismo no tratamento com os clientes.

  • Gabarito: E

    A) Os serviços de avaliação possuem 3 partes: proprietário do processo, auditor interno e usuário.

    B) As categorias de normas são: de Atributos, de Desempenho e de Implantação.

    C) Normas de atributos: endereçam as características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna.

    D) Regras de conduta do auditor: independência, objetividade, proficiência e zelo profissional.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Interna segundo o IIA.

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. São 3 participantes: quem executa a atividade, quem faz a avaliação e quem utiliza a avaliação. Segundo as normas do IIA:

    “Os serviços de avaliação (assurance) compreendem a avaliação objetiva da evidência pelo auditor interno, a fim de fornecer uma opinião ou conclusões independentes a respeito de uma entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante. A natureza e o escopo do trabalho de avaliação (assurance) são determinados pelo auditor interno. Geralmente há três partes envolvidas nos serviços de avaliação (assurance): (1) a pessoa ou o grupo diretamente envolvido com a entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante - o proprietário do processo, (2) a pessoa ou grupo que efetua a avaliação – o auditor interno, e (3) a pessoa ou grupo que utiliza a avaliação – o usuário."

    B) Incorreta. Na verdade, temos normas de atributo, desempenho e implantação (e não  responsabilização como disse a alternativa). Segundo as normas do IIA (IPPF):

    "A estrutura das Normas é dividida entre Normas de Atributos e de Desempenho. As Normas de Atributos endereçam as características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna. As Normas de Desempenho descrevem a natureza da auditoria interna e fornecem os critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços possa ser avaliado. As Normas de Atributos e de Desempenho são fornecidas para serem aplicadas a todos os serviços de auditoria interna.

    As Normas de Implantação, adicionalmente, são fornecidas para expandir as normas de Atributos e de Desempenho ao prover os requerimentos aplicáveis às atividades de (A) avaliação (assurance) ou (C) consultoria."

    C) Incorreta. Como vimos no item anterior, as normas de atributos se aplicam tanto aos indivíduos quanto às organizações que realizam auditoria interna.

    D) Incorreta. O Código de Ética do IIA fala em quatro aspectos: integridade (conduzem os trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade), objetividade (mantém a imparcialidade), confidencialidade (protege a informação obtida durante os trabalhos e não a usa para ganho pessoal) e competência (auditor possui conhecimento e experiência para o trabalho e continua se desenvolvendo).

    E) Correta. Definição perfeita de Auditoria Interna segundo o IIA. Vale lembrar que a atividade de auditoria interna auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2082340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que tange ao exercício profissional da auditoria, de acordo com a INTOSAI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo 2
    Integridade
    12. A integridade constitui o valor central de um Código de Ética. Os
    auditores estão obrigados a cumprir normas elevadas de conduta (p. ex.
    honradez e imparcialidade) durante seu trabalho e em suas relações com
    o pessoal das entidades auditadas.

  • A emissão do parecer adverso é emitida quando o auditor possui informação suficiente para formar a opinião que as demonstrações financeiras contábeis não representam adequadamente a posição patrimonial e financeira.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre ética e parecer segundo a INTOSAI (razão pela qual usaremos apenas ISSAI para as referências).

    Vamos às alternativas!

    A) Correta. Segundo a ISSAI 30, a integridade implica que o pessoal da EFS deve dar um bom exemplo, agindo honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público. Deve ser confiável na execução do seu trabalho. Deve cumprir as políticas e normas estabelecidas pela organização.

    B) Incorreta. Segundo a ISSAI 200, o auditor deve utilizar o parágrafo de ÊNFASE (e não de epíteto).

    "23. Estruturas de relatório financeiro estabelecidas por lei ou regulamento serão frequentemente consideradas aceitáveis pelo auditor. No entanto, mesmo se considerada inaceitável, uma estrutura pode ser admissível se:

    - a administração concordar em fornecer a divulgação adicional necessária nas demonstrações financeiras para evitar que sejam enganosas; e

    - o relatório do auditor sobre as demonstrações financeiras incluir um parágrafo de ênfase chamando a atenção dos usuários para tais divulgações adicionais."

    C) Incorreta. Segundo a ISSAI 30 são 5 exigências éticas: Integridade (i), independência e objetividade (ii), competência (iii), comportamento profissional (iv) e confidencialidade e transparência (v).

    D) Incorreta. Não existe parecer pleno. Apenas são previstos pela ISSAI 200: Parecer limpo, com ressalva, adverso e com abstenção.

    “147.O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    151.O auditor deve modificar a opinião no relatório do auditor se for concluído que, com base na evidência de auditoria obtida, as demonstrações financeiras como um todo não estão livres de distorção relevante, ou se o auditor não conseguiu obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para concluir que as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante. Os auditores podem emitir três tipos de opinião modificada: opinião com ressalva, opinião adversa ou abstenção de opinião."

    E) Incorreta. Este é o parecer de abstenção. Segundo a ISSAI 200:

    “154.O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas nas demonstrações financeiras.

    155. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para suportar sua opinião e conclui que os efeitos nas demonstrações financeiras de quaisquer distorções não detectadas podem ser relevantes e generalizados. Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que ele considere provavelmente resultar na necessidade de expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação."


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2082343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação ao exercício profissional de auditoria, assinale a opção correta de acordo com o IIA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) 1312 – Avaliações Externas
    As avaliações externas, tais como revisões de qualidade do trabalho de auditoria, devem ser conduzidas ao menos uma vez a cada cinco anos por revisor qualificado e independente ou por equipe de revisão externa à organização

    B) 1130.A1 – Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se prejudicada a objetividade, se um auditor prestar serviços de avaliação para uma atividade pela qual tenha sido responsável no ano anterior.

    C) 1220.C1 – O auditor interno deve exercer o cuidado profissional devido durante um trabalho de consultoria, considerando:
    • As necessidades e expectativas dos clientes, incluindo a natureza, o prazo e a comunicação dos resultados do trabalho.
    • A relativa complexidade e extensão requeridos pelo trabalho para alcançar os objetivos do trabalho de auditoria.
    • O custo do trabalho de consultoria em relação aos potenciais benefícios (faltou este último)

    D) CERTO: 1100 – Independência e Objetividade
    A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos na execução de seu trabalho.

    E) 1311 - Avaliações Internas
    As avaliações internas devem incluir:
    • Revisões contínuas do desempenho da atividade de auditoria interna; e
    • Revisões periódicas executadas através de auto – avaliação ou por outras pessoas da organização, com conhecimento das práticas internas de auditoria e das Normas

    Creditos: Renato

     

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna

    Letra A) ERRADA. Essa revisão é a cada cinco anos. Segundo as Normas Internacionais para o 

    Exercício Profissional da Auditoria Interna do IIA (The Institute of Internal Auditors): 

    • 1312 – Avaliações Externas 
    • ➠ As avaliações externas, tais como revisões de qualidade do trabalho de auditoria, devem ser conduzidas ao menos uma vez a cada cinco anos por revisor qualificado e independente ou por equipe de revisão externa à organização.

    Letra B) ERRADA. Essa avaliação deve ser realizada por alguém externo à atividade de auditoria. Segundo as Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna do IIA (The Institute of Internal Auditors): 

    • 1130.A2 – Trabalhos de auditoria de avaliação relacionados a funções que estejam sob a responsabilidade do diretor executivo de auditoria devem ser supervisionadas por alguém externo à atividade de auditoria. 
    • 1130.C1 – Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relacionados às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.

    Letra C) ERRADA. Erro sutil: o correto seria “pelo” ao invés de “para” execução do trabalho. Segundo as Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna do IIA (The Institute of Internal Auditors): 

    1220.C1 – O auditor interno deve exercer o cuidado profissional devido durante um trabalho de consultoria, considerando: 

    • ➠ As necessidades e expectativas dos clientes, incluindo a natureza, o prazo e a comunicação dos resultados do trabalho. 
    • ➠ A relativa complexidade e extensão requeridos pelo trabalho para alcançar os objetivos do trabalho de auditoria. 
    • ➠ O custo do trabalho de consultoria em relação aos potenciais benefícios.

    Letra D) CORRETA. 

    • 1100 – Independência e Objetividade 
    • ➠ A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos na execução de seu trabalho. 
    • 1110 – Independência Organizacional 
    • ➠ O diretor executivo de auditoria deve estar subordinado a um nível dentro da organização, que permita à atividade de auditoria interna cumprir suas responsabilidades. 

    Letra E) ERRADANão há previsão para revisões preventivas.  Segundo as Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna do IIA (The Institute of Internal Auditors): 

    • 1311 - Avaliações Internas 
    • As avaliações internas devem incluir: 
    • Revisões contínuas do desempenho da atividade de auditoria interna; e 
    • Revisões periódicas executadas através de auto – avaliação ou por outras pessoas da organização, com conhecimento das práticas internas de auditoria e das Normas.

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Interna segundo o IIA.

    Vamos para as alternativas!

    A) Errada. A frequência é a cada cinco anos e são utilizados revisores (e não auditores, como afirmou a alternativa).

    "1312 – Avaliações Externas

    As avaliações externas, tais como revisões de qualidade do trabalho de auditoria, devem ser conduzidas ao menos uma vez a cada cinco anos por revisor qualificado e independente ou por equipe de revisão externa à organização."

    B) Errada. Na verdade, se o auditor foi responsável por alguma operação, ele não pode prestar serviços de consultoria (e nem de auditoria), pois ele se ele avaliar uma coisa que ele mesmo fez, ele não terá a imparcialidade necessária.

    Segundo o IIA:

    "1130.A1 – Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se prejudicada a objetividade, se um auditor prestar serviços de avaliação para uma atividade pela qual tenha sido responsável no ano anterior."

    C) Errada. Na verdade, as normas do IIA preveem também o custo do trabalho:

    "1220.C1 – O auditor interno deve exercer o cuidado profissional devido durante um trabalho de consultoria, considerando:

    - As necessidades e expectativas dos clientes, incluindo a natureza, o prazo e a comunicação dos resultados do trabalho.

    - A relativa complexidade e extensão requeridos pelo trabalho para alcançar os objetivos do trabalho de auditoria.

    - O custo do trabalho em consultoria em relação aos potenciais benefícios."

    D) Certa. Perfeito! Exemplo dessa independência relevante da auditoria interna é a sua ligação direta ao Conselho de Administração, instância de governança.

    Vale lembrar também do seguinte requisito do IIA:

    "1100 – Independência e Objetividade

    A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos na execução de seu trabalho."

    E) Errada. Na verdade, só são previstas pelo IIA as revisões contínuas e as periódicas (as preventivas não existem).

    "1311 - Avaliações Internas

    As avaliações internas devem incluir:

    - Revisões contínuas do desempenho da atividade de auditoria interna; e

    - Revisões periódicas executadas através de auto – avaliação ou por outras pessoas da organização, com conhecimento das práticas internas de auditoria e das Normas."


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2082730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que tange ao exercício profissional da auditoria, de acordo com a INTOSAI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) parecer sem ressalva. Ele está correto. 

    b) errado. Tendo obtido evidências de auditoria apropriada é suficiente, conclui que as distorções são relevantes e generalizadas nas DC. 

    c) certo 

    d) parágrafo de ênfase 

    e) princípios: integridade, objetividade, confiabilidade e competência (IIA)

  • b) ABSTENÇÃO

  • GABARITO "C"

    A) ERRADO. Se houver incertezas não poderá o auditor emitir o parecer sem ressalvas (pleno no linguajar da questão). Deverá emitir um parecer com ressalvas.

    B) ERRADO. Se o auditor não obtiver evidências suficientes deverá se ABSTER de emitir parecer (abstenção de opinião).

    C) CORRETO.

    D) ERRADO. O correto é utilizar o "parágrafo de ênfase".

    E) ERRADO. Os elementos são: (a) integridade; (b) objetividade; (c) competência e zelo profissionais; (d) sigilo profissional; e (e) comportamento profissional. NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

  • a) NÃO EXISTE PARECER PLENO!

    b) O auditor deverá emitir o parecer COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO quando restrições à execução de sua atividade o impedirem de obter evidências suficientes acerca da veracidade das demonstrações contábeis.

    c) A integridade constitui um dos princípios de conduta do profissional de auditoria: ele deve valer-se de honradez e imparcialidade na execução de seu trabalho. ALTERNATIVA CORRETA

    d) O auditor, a fim de chamar a atenção do leitor para determinados pontos importantes de seu relatório de auditoria, vale-se do denominado parágrafo DE ÊNFASE.  

    OBS.: parágrafo de epíteto serve para chamar a atenção do leitor para 'outros assuntos'.

    e) São três as exigências éticas para o exercício profissional do auditor: integridade; independência e objetividade; e SIGILO PROFISSIONAL.


ID
2083558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), assinale a opção correta, acerca da auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa coerente com o disposto no item 1 da Seção 2 – Pré- auditoria e pós-auditoria – da Declaração de Lima:

    “ A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato” e trata do MOMENTO DA CONTROLE(auditoria) e não da ETAPA da auditoria, pois ao dizer etapa pressupõe, que por exemplo a pré-auditoria (controle prévio) seria parte de um processo, quando na verdade o termo se refere ao momento de realização do controle.  A QUESTÃO FOI MAL FORMULADA.

    GABARITO D

     

  • ISSAI 1 - DECLARAÇÃO DE LIMA

    A) Auditoria de legalidade, auditoria de regularidade e auditoria operacional

    B) As Entidades Fiscalizadoras Superiores só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.

    C) objetivos específicos da auditoria, a saber: garantir o uso adequado e efetivo de recursos públicos; o desenvolvimento de uma boa gestão financeira; a execução adequada de atividades administrativas e a comunicação de informações para autoridades públicas e o público em geral por meio da publicação de relatórios objetivos.

    D) Gabarito

    E) O controle prévio realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Tec Concursos

    A) As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades. Auditoria de legitimidade é espécie do gênero regularidadeO correto seria: FOCO (FINANCEIRA, OPERACIONAL E CONFORMIDADE)

    B) Para o sucesso de uma auditoria governamental,é suficiente que a entidade de fiscalização não sofra influências externas e que seus membros e diretores sejam independentes da entidade auditada.  É também necessário que o grau necessário de independência esteja devidamente previsto na Constituição.

    C) O objetivo específico de uma auditoria governamental consiste em encontrar e responsabilizar civil e penalmente aqueles que incorrerem em desvios. O objetivo deste tipo de auditoria é examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, e apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.

    Resumindo: os objetivos estão relacionados com os tipos de auditoria, isto é, com a regularidade da gestão (CONFORMIDADE), com a eficiência da gestão (OPERCIONAL) e com os resultados (FINANCEIRA)

    D) O controle prévio, também denominado pré-auditoria, e o controle posterior, ou pós-auditoria, constituem etapas de controleSão etapas de controle.

    E) As vantagens do controle prévio, ou pré-auditoria, incluem a possibilidade de impedir que prejuízos ocorram e de gerar pequeno volume de trabalho. Realmente, há a possibilidade de impedir prejuízos, no entanto, gera um excessivo volume de trabalho.

  • A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (em inglês, INTOSAI) é a principal fonte normativa de auditoria para o setor público em todo o mundo. Elas visam promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).

    Vejamos as alternativas:

    A) As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades.

    Errada. Os tipos de auditoria são: financeira, operacional e de conformidade.

    B) Para o sucesso de uma auditoria governamental, é suficiente que a entidade de fiscalização não sofra influências externas e que seus membros e diretores sejam independentes da entidade auditada.

    Errada. É necessário que o grau de independência esteja previsto em Constituição.

    C) O objetivo específico de uma auditoria governamental consiste em encontrar e responsabilizar civil e penalmente aqueles que incorrerem em desvios.

    Errada. A auditoria governamental é a atividade independente e objetiva que, através da aplicação de procedimentos específicos, tem a finalidade de emitir opinião sobre a adequação das contas governamentais, assim como apresentar comentários sobre o desempenho organizacional e o resultado dos programas de governo.

    D) O controle prévio, também denominado pré-auditoria, e o controle posterior, ou pós-auditoria, constituem etapas de controle.

    Certa. O controle prévio (em inglês pre-audit) é um tipo de revisão de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a auditoria (em inglês post-audit) é uma avaliação realizada após a ocorrência do fato. Ambas são consideradas etapas de controle pela ISSAI 1.

    Destaca-se que a tradução dos termos está justificada no documento ISSAI 1.

    E) As vantagens do controle prévio, ou pré-auditoria, incluem a possibilidade de impedir que prejuízos ocorram e de gerar pequeno volume de trabalho.

    Errada. Essas atividades geram um maior volume de trabalho.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2083561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria interna, assinale a opção correta de acordo com o IIA (Institute of Internal Auditors).

Alternativas
Comentários
  • gab. letra b

    A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, desenvolvida para agregar valor e melhorar as operações empresariais. Ela ajuda a organização a atingir seus objetivos, por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança. CÓDIGO DE ÉTICA

  • As regras de conduta do auditor interno:

    1. Integridade:

    1.1 Devem executar seus trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade.

    1.2 Devem observar a lei e divulgar informações exigidas pela lei e pela profissão.

    1.3 Não devem conscientemente tomar parte de qualquer atividade ilegal ou se envolver em atos impróprios para a profissão de auditoria interna ou para a organização. (já vi questão cobrando esse tópico)

    1.4 Devem respeitar e contribuir para os objetivos legítimos e éticos da organização.

    2. Objetividade:

    2.1 Não devem participar de qualquer atividade ou relacionamento que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria sua avaliação imparcial. Esta participação inclui aquelas atividades ou relacionamentos que podem estar em conflito com os interesses da organização.

    2.2 Não devem aceitar nada que possa prejudicar ou que presumidamente prejudicaria seu julgamento profissional.

    2.3 Devem divulgar todos os fatos materiais de seu conhecimento que, caso não sejam divulgados, podem distorcer o relatório apresentado sobre as atividades objeto da revisão.

    3. Confidencialidade

    3.1 Devem ser prudentes no uso e proteção das informações obtidas no curso de suas funções.

    3.2 Não devem utilizar informações para qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra maneira fosse contrária à lei ou em detrimento dos objetivos legítimos e éticos da organização.

    4. Competência

    4.1 Devem se comprometer somente com aqueles serviços para os quais possuam os necessários conhecimentos, habilidades e experiência.

    4.2 Devem executar os serviços de auditoria interna em conformidade com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna.

    4.3 Devem melhorar continuamente sua proficiência, e a eficácia e qualidade de seus serviços

  • As Normas compreendem as Normas de Atributos (série 1000), as Normas de Desempenho (série 2000) e as Normas Implantação. As Normas de Atributos tratam das características de organizações e indivíduos que realizam atividades de auditoria. As Normas de Desempenho descrevem a natureza das atividades da auditoria interna e apresentam critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços é avaliado. Enquanto as Normas de Atributos e de Desempenho aplicam-se a todos os serviços de auditoria interna, as Normas de Implantação aplicam-se a tipos específicos de trabalhos de auditoria.

    Existe apenas um conjunto de Normas de Atributos e de Normas de Desempenho, entretanto, existem variados conjuntos de Normas de Implantação, ou seja, um conjunto para cada tipo importante de atividade de auditoria interna. As Normas de Implantação foram estabelecidas para as atividades de: Avaliação (Assurance) (A) e de Consultoria (C).

    Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/sobreauditoria/Exercicio-da-auditoria-interna-plano-internacional.asp

  • Gabarito: B.

    A Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, desenvolvida para agregar valor e melhorar as operações empresariais. Ela ajuda a organização a atingir seus objetivos, por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

    Fonte: <https://iiabrasil.org.br//ippf/codigo-de-etica>.

  • Erros C e D?

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Interna segundo o IIA.

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. O Código de Ética do IIA fala em quatro aspectos: integridade (conduzem os trabalhos com honestidade, diligência e responsabilidade), objetividade (mantém a imparcialidade), confidencialidade (protege a informação obtida durante os trabalhos e não a usa para ganho pessoal) e competência (auditor possui conhecimento e experiência para o trabalho e continua se desenvolvendo).

    B) Correta. Definição perfeita de Auditoria Interna segundo o IIA. Vale lembrar que a atividade de auditoria interna auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles.

    C) Incorreta. São 3 participantes: quem executa a atividade, quem faz a avaliação e quem utiliza a avaliação. Segundo as normas do IIA:

    "Os serviços de avaliação (assurance) compreendem a avaliação objetiva da evidência pelo auditor interno, a fim de fornecer uma opinião ou conclusões independentes a respeito de uma entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante. A natureza e o escopo do trabalho de avaliação (assurance) são determinados pelo auditor interno. Geralmente há três partes envolvidas nos serviços de avaliação (assurance): (1) a pessoa ou o grupo diretamente envolvido com a entidade, operação, função, processo, sistema ou outro ponto importante - o proprietário do processo, (2) a pessoa ou grupo que efetua a avaliação – o auditor interno, e (3) a pessoa ou grupo que utiliza a avaliação – o usuário."

    D) Incorreta. Na verdade, temos normas de atributo, desempenho e implantação (e não responsabilização como disse a alternativa). Segundo as normas do IIA (IPPF):

    "A estrutura das Normas é dividida entre Normas de Atributos e de Desempenho. As Normas de Atributos endereçam as características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna. As Normas de Desempenho descrevem a natureza da auditoria interna e fornecem os critérios de qualidade contra os quais o desempenho desses serviços possa ser avaliado. As Normas de Atributos e de Desempenho são fornecidas para serem aplicadas a todos os serviços de auditoria interna.

    As Normas de Implantação, adicionalmente, são fornecidas para expandir as normas de Atributos e de Desempenho ao prover os requerimentos aplicáveis às atividades de (A) avaliação (assurance) ou (C) consultoria."

    E) Incorreta. Como vimos no item anterior, as normas de atributos se aplicam tanto aos indivíduos quanto às organizações que realizam auditoria interna.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • erro da c: três participantes: auditor, cliente e USUÁRIOS dos relatórios. erro da d: normas de atributos: características dos indivíduos e das ORGANIZAÇÕES que desenvolvem atividades de auditoria.

ID
2083570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que tange ao exercício profissional da auditoria, de acordo com a INTOSAI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Se há incerteza, o parecer não pode ser pleno.

    b) ERRADO. Abstenção de opinião.

    c) CORRETO.

    d) Parágrafo de ênfase.

    e) ERRADO. - Integridade; Objetividade; Competência; Confidencialidade.

  • Critérios do Intosai

    Competencia Profissional

    Integridade

    Objetividade

    Independencia

    Confiabilidade


ID
2084428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), assinale a opção correta, acerca da auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa coerente com o disposto no item 1 da Seção 2 – Pré-auditoria e pós-auditoria – da Declaração de Lima: “1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato”


    ________


    Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria 1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato. 2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria. 3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e impedir novas ocorrências de violações. 4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não. 


    fontes:

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/09/12043604/TCE-PR-Direito-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

    https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/declaracao-de-lima.htm

  • Comentando as erradas

    B As vantagens do controle prévio, ou pré-auditoria, incluem a possibilidade de impedir que prejuízos ocorram e de gerar pequeno volume de trabalho.

    Palavras como impedir e eliminar (como em 'eliminar incertezas') em auditoria, normalmente, tornam a alternativa incorreta.

    C As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades.

    Negativo. Os tipos de auditoria, segundo o pessoal do Exponencial, que usam são: financeiro (contábil), regularidade (conformidade) e operacional (desempenho). Fonte: www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Slide-VA-Auditoria-Governamental-INTOSAI-v1.pdf. Já para o pessoal do IGEPP são apenas dois: auditorias de regularidade e auditoria de desempenho. Fonte: igepp.com.br/uploads/arquivos/igepp_-_acidf_apostila_auditoria_gov_seap_df_marcelo_aragao_180214.pdf

    D Para o sucesso de uma auditoria governamental, é suficiente que a entidade de fiscalização não sofra influências externas e que seus membros e diretores sejam independentes da entidade auditada.

    Não é suficiente. É uma das ameaças.

    E O objetivo específico de uma auditoria governamental consiste em encontrar e responsabilizar civil e penalmente aqueles que incorrerem em desvios.

    Esse é o objetivo da persecução administrativa, não da auditoria.

  • Olá,

    Com relação à alternativa "c" (As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades), creio que o erro está na palavra sublinhada, pois, a Declaração de Lima, em sua seção 4, trata das auditorias de legalidade, de regularidade e operacional. Ou seja, substitui "legalidade" por "legitimidade".

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Tec Concursos

    a) O controle prévio, também denominado pré-auditoria, e o controle posterior, ou pós-auditoria, constituem etapas de controleSão etapas de controle.

    b) As vantagens do controle prévio, ou pré-auditoria, incluem a possibilidade de impedir que prejuízos ocorram e de gerar pequeno volume de trabalho. Realmente, há a possibilidade de impedir prejuízos, no entanto, gera um excessivo volume de trabalho.

    c) As auditorias de legitimidade, de regularidade e operacional são os tipos de auditoria que a entidade de fiscalização superior utiliza para cumprir suas finalidades. Auditoria de legitimidade é espécie do gênero regularidadeO correto seria: FOCO (FINANCEIRA, OPERACIONAL E CONFORMIDADE)

    d) Para o sucesso de uma auditoria governamental,é suficiente que a entidade de fiscalização não sofra influências externas e que seus membros e diretores sejam independentes da entidade auditada.  É também necessário que o grau necessário de independência esteja devidamente previsto na Constituição

    e) O objetivo específico de uma auditoria governamental consiste em encontrar e responsabilizar civil e penalmente aqueles que incorrerem em desvios. O objetivo deste tipo de auditoria é examinar a regularidade e avaliar a eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados, e apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.

    Resumindo: os objetivos estão relacionados com os tipos de auditoria, isto é, com a regularidade da gestão (CONFORMIDADE), com a eficiência da gestão (OPERCIONAL) e com os resultados (FINANCEIRA)

  • Gabarito: Letra A.

    O controle prévio, também denominado pré-auditoria, e o controle posterior, ou pós-auditoria, constituem etapas de controle.

    Acrescento ainda que a Declaração de Lima considera a PÓS-AUDITORIA (controle posterior) como atividade típica e indispensável de uma EFS (Entidades Fiscalizadoras Superiores).

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Governamental.

    Vamos para as alternativas:

    A) Correta. Perfeito! O controle prévio ocorre antes da formação do ato administrativo, razão pela qual pode ser considerado uma "pré-auditoria". Na mesma lógica, o controle posterior é feito após a formação do ato e pode ser caracterizado como "pós-auditoria".

    B) Incorreta. De fato, o controle prévio pode impedir que prejuízos ocorram, mas como o Tribunal de Contas precisa verificar atos ANTES deles serem emitidos, isso gera um volume de trabalho MUITO GRANDE, já que tudo precisa do "ok" antecipado do TC.

    C) Incorreta. Segundo a INTOSAI, temos três tipos de auditoria: de conformidade, operacional e financeira.

    D) Incorreta. O citado pela alternativa é necessário, mas não é suficiente. Além disso, em uma democracia, é indispensável que os Tribunais de Contas tenham independência garantida por lei e, embora se reconheça que as instituições do Estado não possam ser totalmente independentes, os Tribunais de Contas devem exercer sua independência funcional e organizacional no cumprimento de suas competências constitucionais.

    Além de suas atribuições estarem previstas nas constituições e nas leis, a EFS precisa ter capacidade de se autogovernar.

    E) Incorreta. Pelo contrário, quem responsabiliza civil e penalmente é o Ministério Público em conjunto com a Justiça. Considerando que a auditoria é O exame independente e objetivo de uma situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário predeterminado, o objetivo de uma auditoria governamental é confrontar uma situação com um critério e reportar as diferenças para um destinatário.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
2084440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que tange ao exercício profissional da auditoria, de acordo com a INTOSAI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cumprimento das exigências éticas relevantes (ver item 20)

    A7. Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores incluem:

    (a) integridade;

    (b) objetividade;

    (c) competência profissional e devido zelo;

    (d) confidencialidade; e

    (e) comportamento profissional.

    Esses princípios estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista

  • Erro das assertivas:

    a)  São três as exigências .... integridade; independência e objetividade; e publicidade. 

    O auditor deve atuar com sigilo profissional. 

    b) O parecer pleno ... houver incertezas relacionadas às demonstrações contábeis.

    Se há incertezas quantos às demonstrações, não há possibilidade do parecer ser pleno.

    c) O auditor deverá emitir o parecer adverso quando restrições à execução de sua atividade o impedirem de obter evidências suficientes acerca da veracidade das demonstrações contábeis.

    Quando o auditor não obtiver evidências apropriadas e suficientes, ele terá dois caminhos. Ou irá abster-se de opinar (se concluir que há distorções relevantes/generalidades) ou com ressalvas (se concluir que nao há distorções relevantes/generalidades). 

    Já para o parecer adverso, é necessário que existam evidências apropriadas e suficientes, que as distorções sejam relevantes e que existam generalidades.  

    e) O auditor, a fim de chamar a atenção do leitor ... vale-se do denominado parágrafo de epíteto.

    Na verdade, o auditor deverá fazer uso do parágrafo de ênfase. 

  • Bora gente..Gab D

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre ética e parecer segundo a INTOSAI (razão pela qual usaremos apenas ISSAI para as referências).

    Vamos às alternativas!

    A) Errada. Segundo a ISSAI 30 são 5 exigências éticas: Integridade (i), independência e objetividade (ii), competência (iii), comportamento profissional (iv) e confidencialidade e transparência (v).

    B) Errada. Não existe parecer pleno. Apenas são previstos pela ISSAI 200: Parecer limpo, com ressalva, adverso e com abstenção.

    “147.O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    151.O auditor deve modificar a opinião no relatório do auditor se for concluído que, com base na evidência de auditoria obtida, as demonstrações financeiras como um todo não estão livres de distorção relevante, ou se o auditor não conseguiu obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para concluir que as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante. Os auditores podem emitir três tipos de opinião modificada: opinião com ressalva, opinião adversa ou abstenção de opinião."

    C) Errada. Este é o parecer de abstenção. Segundo a ISSAI 200:

    “154.O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas nas demonstrações financeiras.

    155. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para suportar sua opinião e conclui que os efeitos nas demonstrações financeiras de quaisquer distorções não detectadas podem ser relevantes e generalizados. Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que ele considere provavelmente resultar na necessidade de expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação."

    D) Certa. Segundo a ISSAI 30, a integridade implica que o pessoal da EFS deve dar um bom exemplo, agindo honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público. Deve ser confiável na execução do seu trabalho. Deve cumprir as políticas e normas estabelecidas pela organização.

    E) Errada. Segundo a ISSAI 200, o auditor deve utilizar o parágrafo de ÊNFASE (e não de epíteto).

    "23. Estruturas de relatório financeiro estabelecidas por lei ou regulamento serão frequentemente consideradas aceitáveis pelo auditor. No entanto, mesmo se considerada inaceitável, uma estrutura pode ser admissível se:

    - a administração concordar em fornecer a divulgação adicional necessária nas demonstrações financeiras para evitar que sejam enganosas; e
    - o relatório do auditor sobre as demonstrações financeiras incluir um parágrafo de ênfase chamando a atenção dos usuários para tais divulgações adicionais."


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2084650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que tange ao exercício profissional da auditoria, de acordo com a INTOSAI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Integridade

     

    A integridade constitui o valor central de um Código de Ética. Os auditores são obrigados a cumprir normas superiores de conduta, como por exemplo, honradez e imparcialidade, durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades fiscalizadas. Para preservar a confiança da sociedade, a conduta dos auditores deve ser irrepreensível e deve estar, sobretudo, acima de qualquer suspeita.

     

    http://www.tce.mg.gov.br/projetoauditar/normas/Normas%20de%20Auditoria%20e%20C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20INTOSAI.pdf

  • Gabarito: C


    De acordo com o capítulo 2 do Código de Ética da INTOSAI, a integridade constitui o valor central de um Código de Ética, e exige que os auditores se ajustem aos princípios de objetividade e independência, mantenham normas irretocáveis de conduta profissional, tomem decisões de acordo com os interesses públicos, e apliquem um critério de honradez absoluta na realização de seu trabalho e no emprego dos recursos da EFS.

  • a) F, no parecer pleno o auditor possui uma segurança razoável quanto às demonstrações contábeis.

    b) F, "o impedirem de obter evidências", não gera um parecer adverso, mas uma abstenção de opinião.

    c) Correto, Segundo o Có digo de tica da Intosai, a integridade pressupõe que os auditores se ajustem aos princípios de objetividade e independência, mantenham normas irretocáveis de conduta profissional, tomem decisões de acordo com os interesses públicos, e apliquem um critério de honradez absoluta na realização de seu trabalho e no emprego dos recursos da EFS.

    d) F, o correto seria parágrafo de ênfase.

    e) F, De acordo com a INTOSAI, as exigências seriam integridade, independência e objetividade, confidencialidade e competência profissional.

    Gabarito C

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre ética e parecer segundo a INTOSAI (razão pela qual usaremos apenas ISSAI para as referências).

    Vamos às alternativas!

    A) Errada. Não existe parecer pleno. Apenas são previstos pela ISSAI 200: Parecer limpo, com ressalva, adverso e com abstenção.

    “147.O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    151.O auditor deve modificar a opinião no relatório do auditor se for concluído que, com base na evidência de auditoria obtida, as demonstrações financeiras como um todo não estão livres de distorção relevante, ou se o auditor não conseguiu obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para concluir que as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante. Os auditores podem emitir três tipos de opinião modificada: opinião com ressalva, opinião adversa ou abstenção de opinião."

    B) Errada. Este é o parecer de abstenção. Segundo a ISSAI 200:

    “154.O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas nas demonstrações financeiras.

    155. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para suportar sua opinião e conclui que os efeitos nas demonstrações financeiras de quaisquer distorções não detectadas podem ser relevantes e generalizados. Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que ele considere provavelmente resultar na necessidade de expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação."

    C) Certa. Segundo a ISSAI 30, a integridade implica que o pessoal da EFS deve dar um bom exemplo, agindo honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público. Deve ser confiável na execução do seu trabalho. Deve cumprir as políticas e normas estabelecidas pela organização.

    D) Errada. Segundo a ISSAI 200, o auditor deve utilizar o parágrafo de ÊNFASE (e não de epíteto).

    "23. Estruturas de relatório financeiro estabelecidas por lei ou regulamento serão frequentemente consideradas aceitáveis pelo auditor. No entanto, mesmo se considerada inaceitável, uma estrutura pode ser admissível se:

    - a administração concordar em fornecer a divulgação adicional necessária nas demonstrações financeiras para evitar que sejam enganosas; e
    - o relatório do auditor sobre as demonstrações financeiras incluir um parágrafo de ênfase chamando a atenção dos usuários para tais divulgações adicionais."

    E) Errada. Segundo a ISSAI 30 são 5 exigências éticas: Integridade (i), independência e objetividade (ii), competência (iii), comportamento profissional (iv) e confidencialidade e transparência (v).


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2283646
Banca
FUNCAB
Órgão
Faceli
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A alternativa que identifica a quem cabe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, da aplicação das subvenções e renúncia de receita, sob o ponto de vista do controle externo, é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

     

    CF/88

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A atribuição cabe ao Congresso nacional, com apoio do TCU.

  • Cabe ao congresso nacional com o auxilio do TCU.


ID
2568721
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Declaração de Lima é um documento emitido pela INTOSAI, que tem por finalidade

Alternativas
Comentários
  • B

    Segundo a ISSAI 100, “o principal objetivo da Declaração de Lima é reforçar a necessidade de uma auditoria governamental independente”. Nesse contexto, as Entidades Superiores Fiscalizadoras - EFS devem possuir independência funcional e organizacional necessárias para desempenhar suas tarefas, além de serem protegidas contra influências externas. Cabe ressaltar que a Declaração de Lima contém uma lista abrangente de todas as metas e questões relacionadas à auditoria governamental. Ela foi redigida em uma linguagem clara e concisa, o que mantém o enfoque em seus elementos essenciais.

    Em relação às demais alternativas: elas trazem papéis desempenhados pelas Entidades Superiores Fiscalizadoras – EFS.  A Declaração de Lima contém diretrizes de auditoria governamental, que irão subsidiar a atuação dessas EFS.   

  • Gabarito letra b). Porém, há dúvida quanto a homogeneidade mencionada na questão, já que a DL deixa claro a subjetividade de cada país levando em conta cultura e morais locais, o que reconheceria, acredito, uma heterogeneidade.

ID
2599990
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Instrução Normativa Nº 24, de 17 de novembro de 2015 que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), dos trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e do Relatório Anual de Atividades Da Auditoria Interna (RAINT). Sobre o Relatório Anual de Atividades Da Auditoria Interna (RAINT), marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D"

     

    IN 24/2015

     

    A) Errado. Art. 16. O RAINT será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno até o último dia útil de fevereiro de cada ano.

    B) Errado. Não consta na norma.

    C) Errado. Art. 15. II. Análise consolidada acerca do nível de maturação dos controles internos do órgão ou entidade, com base nos trabalhos realizados, identificando as áreas que apresentaram falhas relevantes e indicando as ações promovidas para regularização ou mitigação dos riscos delas decorrentes.

    D) Correto. Art. 15. VII.

    E) Errado. Art 15. IV. Relação dos trabalhos de auditoria previstos no PAINT não realizados ou não concluídos, com as justificativas para a sua não execução e, quando aplicável, com a previsão de sua conclusão.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a IN 24/2015.

    O RAINT é o relatório da auditoria interna. Ele é um relatório feito pelos auditores internos para subsidiar o julgamento anual das contas pelo Tribunal de Contas.

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. Na verdade, o prazo é até o último dia útil de FEVEREIRO de cada ano, conforme dispõe o art. 16 da norma:

    "Art. 16. O RAINT será disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno até o último dia útil de fevereiro de cada ano, após a apreciação pelo Conselho de Administração ou instância de atribuição equivalente ou, em sua falta, pelo dirigente máximo do órgão ou entidade."

    B) Incorreta. Bom, ficaram faltando alguns conectivos aqui nesta alternativa. O correto seria a questão ter mencionado que a descrição das dificuldades deveria fazer parte do RAINT.

    Mas assim, a alternativa estaria errada, pois o conteúdo do RAINT não contempla a descrição das dificuldades da Auditoria Interna. O que o RAINT deve conter é a descrição dos BENEFÍCIOS DECORRENTES da atuação da auditoria interna, conforme art. 15, inc. VIII da norma:

    "Art. 15. O RAINT conterá, no mínimo:

    (...)VIII - descrição dos benefícios decorrentes da atuação da unidade de auditoria interna ao longo do exercício."

    C) Incorreta. Na verdade, o RAINT deve conter a identificação das FALHAS RELEVANTES (e não dos desempenhos relevantes). Esta é a disposição do art. 15, inc. II:

    "Art. 15. O RAINT conterá, no mínimo:

    (...)

    II - análise consolidada acerca do nível de maturação dos controles internos do órgão ou entidade, com base nos trabalhos realizados, identificando as áreas que apresentaram falhas relevantes e indicando as ações promovidas para regularização ou mitigação dos riscos delas decorrentes;

    (...)"

    D) Correta. Redação contida no inc. VII do art. 15 da IN:

    "VII - quantidade de recomendações emitidas e implementadas no exercício, bem como as vincendas e as não implementadas na data de elaboração do RAINT, com a inclusão, neste caso, dos prazos de implementação e as justificativas do gestor; e"

    E) Incorreta. Na verdade, o que deve estar contido no PAINT é a relação dos trabalhos previstos e não concluídos e a justificativa para a não realização. Segue o inc. IV do art. 15 da IN:

    "IV - relação dos trabalhos de auditoria previstos no PAINT não realizados ou não concluídos, com as justificativas para a sua não execução e, quando aplicável, com a previsão de sua conclusão;"


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2600002
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Instrução Normativa Nº 24, de 17 de novembro de 2015 que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), dos trabalhos de auditoria realizados pelas unidades de auditoria interna e do Relatório Anual de Atividades Da Auditoria Interna (RAINT). Sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), marque a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    análise das questões:

    a) O PAINT será elaborado pela unidade de auditoria interna das entidades da administração indireta, com finalidade de definir temas e macroprocessos a serem trabalhados no exercício corrente - Seguinte

    B)  Constarão no PAINT atribuições que caracterizem atos de gestão. NÃO constarão no PAINT....

    C) O PAINT aprovado será encaminhado ao respectivo órgão de controle interno e ao Conselho Administrativo ou instância com atribuições equivalentes até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício a que se aplica

    Art. 8 - O PAINT aprovado será encaminhado ao respectivo órgão de controle interno e ao Conselho Fiscal ou instância com atribuições equivalentes até o último dia útil do mês de fevereiro de cada exercício a que se aplica.

    D) A proposta do PAINT deverá ser submetida à análise prévia do respectivo órgão de controle interno até o último dia útil do mês de dezembro do exercício anterior ao de sua execução.

    art. 5o A proposta do PAINT deverá ser submetida à análise e prévia do respectivo órgão de controle interno até o último dia útil do mês de

    outubro do exercício anterior ao de sua execução.

    e) Gab

     

  • Art. 4º, Instrução Normativa Nº 24, de 17 de novembro de 2015

    O PAINT conterá, no mínimo:

    I - relação dos macroprocessos ou temas passíveis de serem trabalhados, classificados por meio de matriz de risco, com a descrição dos critérios utilizados para a sua elaboração;

    II - identificação dos macroprocessos ou temas constantes da matriz de risco, a serem desenvolvidos no exercício seguinte, considerando o prazo, os recursos disponíveis e os objetivos propostos;

    e III - estimativa de horas destinadas às ações de capacitação e participação em eventos que promovam o fortalecimento das atividades de auditoria interna.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a IN CGU 24/2015.

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. O PAIN é elaborado pelas auditorias internas tanto da administração direta quanto da indireta. Ele será aplicado no exercício seguinte (e não no corrente). Segundo o art. 2º da IN:

    "Art. 2º O PAINT será elaborado pela unidade de auditoria interna das entidades da administração direta e indireta, com finalidade de definir temas e macroprocessos a serem trabalhados no exercício seguinte."

    B) Incorreta. Há vedação para que atos de gestão sejam incluídos no PAINT. Segundo o §2º do art. 2º da IN:

    "§ 2º Não constarão no PAINT atribuições que caracterizem atos de gestão."

    C) Incorreta. O PAINT é encaminhado ao Conselho Fiscal até o mês de fevereiro.

    "Art. 8º O PAINT aprovado será encaminhado ao respectivo órgão de controle interno e ao Conselho Fiscal ou instância com atribuições equivalentes até o último dia útil do mês de fevereiro de cada exercício a que se aplica."

    D) Incorreta. A proposta é enviada até o mês de outubro (e não dezembro).

    "Art. 5º A proposta do PAINT deverá ser submetida à análise prévia do respectivo órgão de controle interno até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao de sua execução."

    E) Correta. Perfeito! Olhe só:

    "Art. 4º O PAINT conterá, no mínimo:

    I - relação dos macroprocessos ou temas passíveis de serem trabalhados, classificados por meio de matriz de risco, com a descrição dos critérios utilizados para a sua elaboração;

    II - identificação dos macroprocessos ou temas constantes da matriz de risco, a serem desenvolvidos no exercício seguinte, considerando o prazo, os recursos disponíveis e os objetivos propostos; e

    III - estimativa de horas destinadas às ações de capacitação e participação em eventos que promovam o fortalecimento das atividades de auditoria interna."


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2625046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Conforme a INTOSAI, a norma de auditoria destinada a determinar a existência dos parentescos adequados entre as rubricas e entre seus distintos elementos, de forma que se possam detectar possíveis erros e tendências irregulares, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Segundo a INTOSAI, a norma de auditoria destinada a determinar a existência dos parentescos adequados entre as rubricas e entre seus distintos elementos, de forma que se possam detectar possíveis erros e tendências irregulares é a Análise das Demonstrações Financeiras, também denominada "Exame das contas".

     

    Gabarito: LETRA D.

  • Gabarito D

     

    Nessa questão bastava saber que as "Rubricas" nada mais são do que as "Contas", então se o objetivo é estudá-las, a resposta só pode ser "Exame de Contas".

  • Normas de Procedimentos na Execução da Auditoria Pública da Intosai:

     

    Planejamento: O auditor deve planejar suas auditorias com o objetivo de garantir que sejam de alta qualidade, bem como sejam executadas de forma econômi- ca, eficiente, eficaz e oportuna.

     

    Supervisão e Revisão: O trabalho realizado pela equipe de auditoria, em todos os seus níveis e fases, deve ser adequadamente supervisionado durante a auditoria e a documentação obtida deve ser revisada por um membro experiente da equipe.

     

    Exame e Avaliação do Controle Interno: O auditor, ao definir a extensão e o escopo da auditoria, deve estudar e avaliar o grau de confiabilidade do controle interno.

     

    Observância às Leis e Regulamentos Aplicáveis: Nas auditorias de regularidade (contábil) deve-se verificar a observância às leis e regulamentos aplicáveis. O auditor deve planejar táticas e procedimentos capazes de garantir adequadamente a detecção de erros, irregularidades e atos ilegais que possam ter um efeito direto e significativo sobre os valores registrados nas demonstrações contábeis ou sobre os resultados das auditorias de regularidade. O auditor também deve estar atento a possíveis atos ilegais que possam ter um efeito indireto e significativo sobre as demonstrações contábeis ou sobre os resultados das auditorias de regularidade.

     

    Evidências de Auditoria: Para fundamentar as opiniões e as conclusões do auditor relativas à orga- nização, ao programa, à atividade ou à função auditada, devem ser obtidas evidências adequadas, relevantes e razoáveis.

     

    Exame das Demonstrações Contábeis (ou exame de contas): Na auditoria de regularidade (contábil e de cumprimento legal) e, quando for o caso, em outros tipos de auditoria, o auditor deve analisar as de- monstrações contábeis para verificar a observância às normas contábeis aceitáveis na elaboração e divulgação dos relatórios financeiros. A análise das demonstrações contábeis deve ser feita visando a proporcionar uma fundamentação sólida que permita a emissão de um parecer sobre elas.

     

    A análise das demonstrações contábeis visa a apurar se elas mantêm entre si e entre seus vários elementos a correlação esperada, identificando quaisquer desvios e tendências anômalas. O auditor deve, portanto, analisá- las detidamente e apurar se:

    (a) foram preparadas de acordo com normas contábeis aceitáveis;

    (b)  foram apresentadas levando em conta as peculiaridades da entidade auditada;

    (c)  foram prestadas informações suficientes sobre seus diversos elementos; e

    (d)  seus diversos elementos foram avaliados, mensurados e apresentados de forma apropriada.

     

    Fonte: https://www.tce.ba.gov.br/images/intosai_codigo_de_etica_e_normas_de_auditoria.pdf

  • O propósito das Normas de Auditoria da INTOSAI é estabelecer os critérios ou sistemas gerais que o auditor deve seguir, no intuito de que suas atuações sejam objetivas, sistemáticas e equilibradas. Tais atuações representam as regras de investigação que o auditor aplica para alcançar um resultado concreto. As Normas de Trabalho de Campo aplicáveis a todo tipo de auditoria são:
    1 - Planejamento;
    2 - Supervisão e Revisão
    3 - Exame e Avaliação do Controle Interno
    4 - Conformidade com as Leis e Regulamentos Vigentes
    5 - Provas de Auditoria
    6 - Exame das Contas

    O exame das contas destina-se a determinar a existência dos parentescos adequados entre elas e entre seus distintos elementos, de forma que possa detectar-se qualquer erro e qualquer tendência irregular. O auditor deve, portanto, examinar detalhadamente as contas e determinar:
    a. Se foram elaboradas de acordo com as normas de contabilidade aceitáveis;
    b. Se foram apresentadas levando em conta as circunstâncias da entidade fiscalizada;
    c. Se há informações suficientes sobre as diferentes partidas das mesmas, e;
    d. Se as diferentes partidas das contas se prevêem e apresentam maneira adequada.

    Gabarito: D.

  • Não entendi nem a pergunta!

  • Quando a questão é tão cabulosa que nem a pergunta da pra entender!

  • A palavra "Rubrica" em contabilidade é sinônimo de CONTA. Logo, "determinar a existência dos parentescos adequados entre as rubricas e entre seus distintos elementos" é determinar a regularidade e adequação entre as contas e o que se registra nelas, que é um dos objetivos da auditoria.

  • O propósito das Normas de Auditoria da INTOSAI é estabelecer os critérios ou sistemas gerais que o auditor deve seguir, no intuito de que suas atuações sejam objetivas, sistemáticas e equilibradas. Tais atuações representam as regras de investigação que o auditor aplica para alcançar um resultado concreto. As Normas de Trabalho de Campo aplicáveis a todo tipo de auditoria são:

    1 - Planejamento;

    2 - Supervisão e Revisão

    3 - Exame e Avaliação do Controle Interno

    4 - Conformidade com as Leis e Regulamentos Vigentes

    5 - Provas de Auditoria

    6 - Exame das Contas

    O exame das contas destina-se a determinar a existência dos parentescos adequados entre elas e entre seus distintos elementos, de forma que possa detectar-se qualquer erro e qualquer tendência irregular. O auditor deve, portanto, examinar detalhadamente as contas e determinar:

    a. Se foram elaboradas de acordo com as normas de contabilidade aceitáveis;

    b. Se foram apresentadas levando em conta as circunstâncias da entidade fiscalizada;

    c. Se há informações suficientes sobre as diferentes partidas das mesmas, e;

    d. Se as diferentes partidas das contas se prevêem e apresentam maneira adequada.

  • As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em quatro partes:

     

    O exame das contas destina-se a determinar a existência dos parentescos adequados entre as rubricas (contas) e entre seus distintos elementos, de forma que possa detectar-se qualquer erro e qualquer tendência irregular.


ID
2777191
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público do nível 2 − Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público correspondem às normas internacionais ISSAI 100 a ISSAI 400. Dentre os elementos de auditoria do setor público reconhecidos em tal documento, são consideradas envolvidas ao menos três partes distintas, quais sejam:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

     

     

    As três partes na auditoria de conformidade


    35. A auditoria de conformidade é baseada em uma relação de três partes, na qual o auditor tem como objetivo obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, a fim de expressar uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos usuários previstos, que não seja a parte responsável, acerca da mensuração ou avaliação de um objeto de acordo com critérios aplicáveis.

     

     

    FONTE: Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), TCU, 2010.
     

  • Gab: A

    Todas as auditorias do setor  público contam  com os mesmos elementos básicos :o auditor,a parte responsável e os usuários previstos.

  • RESOLUÇÃOTodas as auditorias do setor público contam com os mesmos elementos básicos: o auditor, a parte responsável, os usuários previstos (as três partes da auditoria), os critérios para avaliar o objeto e a informação resultante da avaliação do objeto.

    Gabarito: alternativa A

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão que cobra a NBASP nível 2. 

    As NBASP são normas de auditoria específicas para os tribunais de contas brasileiros. Elas foram emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que é meio que uma escola corporativa para os tribunais de contas.

    As NBASP são traduções das normas da INTOSAI (originalmente publicadas em inglês) para português.

    No caso da NBASP nível 2, seu primeiro capítulo trata sobre a NBASP 100 (ISSAI 100), que estabelece os princípios fundamentais de auditoria no setor público.

    Esta norma trata sobre as três partes em uma auditoria que são: 

    O auditor: na auditoria do setor público, o papel de auditor é desempenhado pelo Titular da EFS e pelas pessoas a quem é delegada a tarefa de conduzir auditorias. A responsabilidade geral pela auditoria do setor público é aquela definida no mandato da EFS.  

    A parte responsável: na auditoria do setor público, as principais responsabilidades são determinadas pelo ordenamento constitucional ou legal. As partes responsáveis podem ser responsáveis pela elaboração da informação do objeto, pela gestão do objeto ou por atender recomendações acerca do objeto, e podem ser pessoas ou organizações. 

    Os usuários previstos: as pessoas, organizações ou grupos destas para quem o auditor elabora o relatório de auditoria. Os usuários previstos podem ser órgãos legislativos ou de controle, responsáveis pela governança ou o público em geral.


    Gabarito do professor: A
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    As auditorias do setor público envolvem pelo menos três partes distintas: o auditor, uma parte responsável e os usuários previstos. 

    O auditor: 

    • Na auditoria do setor público, o papel de auditor é desempenhado pelo Titular da EFS e pelas pessoas a quem é delegada a tarefa de conduzir auditorias. A responsabilidade geral pela auditoria do setor público é aquela definida no mandato da EFS. 

    A parte responsável: 

    • Na auditoria do setor público, as principais responsabilidades são determinadas pelo ordenamento constitucional ou legal. As partes responsáveis podem ser responsáveis pela elaboração da informação do objeto, pela gestão do objeto ou por atender recomendações acerca do objeto, e podem ser pessoas ou organizações.

    Os usuários previstos: 

    • As pessoas, organizações ou grupos destas para quem o auditor elabora o relatório de auditoria. Os usuários previstos podem ser órgãos legislativos ou de controle, responsáveis pela governança ou o público em geral. 
  • A ISSAI 100 estabelece três partes em uma auditoria: o auditor, a parte responsável e os usuários previstos.

    Vale relembrar que o auditor é representado pelo titular da EFS e pelas pessoas a quem é delegada a tarefa de conduzir auditorias.

    A parte responsável é o auditado, que tem responsabilidade pelo objeto.

    Já os usuários previstos são as pessoas ou organizações para quem o auditor emite o relatório. Geralmente é o Legislativo ou o público em geral

    Resposta: A


ID
2777194
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O ISSAI 100 define auditoria operacional como o tipo de auditoria que foca em determinar se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

     

    2. Além desse tipo de auditoria, cuja importância se mantém, há um outro tipo de auditoria igualmente importante--a auditoria operacional--cuja finalidade é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a efetividade da administração pública.

     

     

    FONTE: NORMAS INTERNACIONAIS DAS ENTIDADES FISCALIZADORAS SUPERIORES (ISSAI) NIVEL 1 e 2, TCU, 2010.
     

  • Auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão
    operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade,
    bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo
    critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são
    analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar
    recomendações para aperfeiçoamento.
     

    Fonte: http://www.intosai.org/fileadmin/downloads/downloads/4_documents/ISSAI_400_Portugues.pdf

    Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público.

     

  • QUESTÃO DE PRINCÍPIOS

  • Auditoria operacional está relacionada aos E's: economia, eficiência e efetividade.


    Gabarito alternativa C

  • Auditoria operacional:

    Foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

    Gabarito C

    Fonte: PDF estratégia-Prof. Claudenir Brito

  • De acordo com a ISSAI 100, existem 3 tipos de auditorias no setor público: Financeira, operacional e conformidade.

  • RESOLUÇÃO: Questão trata dos tipos de auditoria. Vamos lembrar o conceito de Auditoria Operacional:

    “Consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.”

       

    Portanto, quando se falar nos “Es”: eficiência, eficácia e economicidade, a classificação será auditoria Operacional. Correta a letra C. As letras A, B e D tratam da auditoria de conformidade, uma das classificações de auditoria de regularidade. A letra E tenta enganar o aluno com a palavra “em operação”, que nada tem relação com auditoria Operacional.

  • Auditoria Financeira/Contábil: aumentar o grau de confiança por parte dos usuários, elaborar relatório e comunicar o resultado da auditoria

    Auditoria Operacional: promover governança econômica, efetiva e eficaz; contribui para accountability e transparência

    Auditoria de Conformidade: avaliação independente para determinar se o objeto está em conformidade com os critérios.

    Fonte: INTOSAI.

  • Gab. Letra C

    Auditoria financeira (contábil) foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro. Consiste na obtenção e avaliação de evidências para emissão de uma opinião com relação à adequação das demonstrações contábeis de uma entidade.

    Auditoria operacional (desempenho ou gestão) foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

    Auditoria de conformidade (compliance, regularidade ou de asseguração) foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos. “Medir a aderência dos fatos encontrados com as normas aplicáveis.”

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão que cobra a NBASP nível 2. 

    As NBASP são normas de auditoria específicas para os tribunais de contas brasileiros. Elas foram emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), que é meio que uma escola corporativa para os tribunais de contas.

    As NBASP são traduções das normas da INTOSAI (originalmente publicadas em inglês) para português.

    No caso da NBASP nível 2, seu primeiro capítulo trata sobre a NBASP 100 (ISSAI 100), que estabelece os princípios fundamentais de auditoria no setor público.

    Segundo a ISSAI 100 (NBASP 100, componente da NBASP nível 2), auditoria operacional pode ser assim definida:

    "Auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento."


    Portanto, 
    gabarito do professor: C.
  • a)      Incorreta. Se o foco é na informação financeira de acordo com o marco aplicável, temos uma auditoria financeira.

    b)      Incorreta. Se a norma é o critério aplicável, então temos uma auditoria de conformidade.

    c)      Correta. Falou em economicidade, eficiência e efetividade, falou em auditoria operacional!

    d)      Incorreta. Se a norma é o critério aplicável, então temos uma auditoria de conformidade.

    e)       Incorreta. Se o foco é na informação financeira, temos uma auditoria financeira.

    Resposta: C


ID
2945779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com as normas nacionais e internacionais de auditoria no setor público, julgue o item a seguir.

De acordo com as normas do IIA (Institute of Internal Auditors), o auditor interno que prestar serviço de consultoria a determinada entidade ficará impedido de prestar serviços de avaliação nessa mesma entidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Ele pode até prestar serviços de consultoria, o que não pode é AVALIAR.

  • Eu não entendi essa questão... Se o gabarito é Errado, quer dizer que o auditor pode prestar consultoria e prestar serviços de avaliação na mesma empresa? A proibição seria apenas pros auditores independentes?

  • Segundo a Norma de Atributo 1130 - Prejuízo à independência ou à objetividade:

    1130.A1 – Os auditores internos devem evitar avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se que a objetividade esteja prejudicada se um auditor interno prestar serviços de avaliação de uma atividade pela qual tenha sido responsável durante ano anterior.

    1130.A2 – Os trabalhos de avaliação de funções pelas quais o executivo-chefe de auditoria tenha assumido responsabilidade devem ser supervisionados por uma parte externa à atividade de auditoria interna.

    1130.A3 – A atividade de auditoria interna pode prestar serviços de avaliação onde anteriormente tenha executado serviços de consultoria, desde que a natureza da consultoria não tenha prejudicado a objetividade e com a condição de que a objetividade individual seja gerenciada ao se designar recursos para o trabalho de auditoria.

    1130.C1 – Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria em relação às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.

    1130.C2 – Caso os auditores internos tenham um potencial prejuízo à independência ou à objetividade em relação aos serviços de consultoria propostos, o cliente do trabalho de auditoria deve ser informado antes da aceitação do trabalho de auditoria.

    Assim, é possível a realização de serviços de avaliação à entidade que tenha realizado serviços de consultoria, desde que não haja prejuízo à objetividade.

    Gabarito: "ERRADO"

    Link consultado:

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, avisem.

  • Galera, eu acho que a resposta está no que "W.J.G" colou, mas não a parte que ele destacou, vejam:

    A questão: De acordo com as normas do IIA (Institute of Internal Auditors), o auditor interno que prestar serviço de consultoria a determinada entidade ficará impedido de prestar serviços de avaliação nessa mesma entidade.

    "1130.A3 – A atividade de auditoria interna pode prestar serviços de avaliação onde anteriormente tenha executado serviços de consultoria, desde que a natureza da consultoria não tenha prejudicado a objetividade e com a condição de que a objetividade individual seja gerenciada ao se designar recursos para o trabalho de auditoria.

    1130.C1 – Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria em relação às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente".

  • errado, trata-se de uma auditoria que ainda será realizada, portanto, o auditor nas suas atividades preliminares do planejamento, deve assegurar que não existem situações que afetem a independência. O auditor poderá prestar a auditoria, desde que assegure a sua independência.

  • O IIA (Institute of Internal Auditors) define em suas normas que:

    “Os serviços de avaliação envolvem a avaliação objetiva das evidências pelo auditor interno, a fim de fornecer opiniões ou conclusões a respeito de uma entidade, operação, função, processo, sistema ou outros temas.” (grifo nosso)

    “Os serviços de consultoria são, por natureza, de assessoria e, geralmente, são realizados a partir da solicitação específica de um cliente do trabalho. A natureza e o escopo dos trabalhos de consultoria estão sujeitos a um acordo com o cliente do trabalho.” (grifo nosso)

                Para o IIA são atividades que não possuem relação de impedimento entre elas. O que é destacado pelo instituto é que “ao prestar serviços de consultoria, o auditor interno deveria manter a objetividade e não assumir responsabilidade de gestão.” (grifo nosso)

                A Norma 1130 / IIA destaca que “os auditores internos não devem prestar serviços de avaliação sobre uma área ou processo pelo qual tiveram responsabilidade nos últimos 12 meses, porque presume-se que sua objetividade esteja prejudicada.” (grifo nosso)

                Sendo assim, é possível identificar que os serviços de avaliação e consultoria podem ser impeditivos nos casos em que o auditor interno tenha participado das atividades de gestão da área ou do processo.

    Resposta ERRADO

  • 1130.A3 – A atividade de auditoria interna pode prestar serviços de avaliação onde anteriormente tenha executado serviços de consultoria, desde que a natureza da consultoria não tenha prejudicado a objetividade e com a condição de que a objetividade individual seja gerenciada ao se designar recursos para o trabalho de auditoria.

    Gabarito : Errado

  • Para o IIA são atividades que não possuem relação de impedimento entre elas. O que é destacado pelo instituto é que “ao prestar serviços de consultoria, o auditor interno deveria manter a objetividade e não assumir responsabilidade de gestão.” (grifo nosso)

               A Norma 1130 / IIA destaca que “os auditores internos não devem prestar serviços de avaliação sobre uma área ou processo pelo qual tiveram responsabilidade nos últimos 12 meses, porque presume-se que sua objetividade esteja prejudicada.” 

  • ou eu li errado ou os demais, o gabarito deveria ser certo, a questao diz que ele está prestando serviço de avaliaçao

  • A auditoria interna está localizada dentro da estrutura da entidade. Segundo o IIA, a auditoria interna presta serviços de avaliação (a auditoria propriamente dita) e os serviços de consultoria (aconselhamento, orientação, etc).

    O serviço de consultoria possui um contato mais próximo com o gestor e, justamente por isso, o auditor interno precisa ter cuidado para que o serviço não prejudique sua independência e objetividade.

    No entanto, não é porque o auditor interno prestou um serviço de consultoria que ele automaticamente ficará impedido de avaliar a entidade. Tudo depende se a independência e a objetividade ficarão prejudicadas ou não.

    Se não houver risco à independência e à objetividade do auditor, ele poderá realizar a avaliação, sim. Sem problemas.

    Resposta: Errado

  • Não há problema prestar serviços de avaliação e consultoria na mesma entidade. Haverá risco de perda de independência e objetividade, contudo, quando se presta consultoria e avaliação sobre o mesmo objeto.

    1130.A3 – A atividade de auditoria interna pode prestar serviços de avaliação onde anteriormente tenha executado serviços de consultoria, desde que a natureza da consultoria não tenha prejudicado a objetividade e com a condição de que a objetividade individual seja gerenciada ao se designar recursos para o trabalho de auditoria.

    Resposta: errado

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna

    A banca trouxe a Norma de Atributo do IIA que trata do prejuízo à independência ou à objetividade. Veja: 

    • 1130.A3 – A auditoria interna pode prestar serviços de avaliação (assurance) onde anteriormente tenha  executado  serviços  de  consultoria,  desde  que  a  natureza  da  consultoria  não  tenha prejudicado a objetividade e com a condição de que a objetividade individual seja gerenciada na alocação de recursos para o trabalho. [Grifos não constantes no original] 

    Portanto,  o  auditor  interno  não  ficará  impedido  de  prestar  serviços  de  avaliação  na  mesma entidade em que prestou serviço de consultoria, desde que isso não prejudique a objetividade e que a objetividade individual seja gerenciada na alocação de recursos para o trabalho. 

    Vale ressaltar também que os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.

  • O que importa é o primado da objetividade, proficiência e zelo profissional devido individual. Não sendo prejudicados esses fatores, aplica-se o disposto no item 1130.C1, com fundamento no item 1130.A3, preservando-se, portanto, a objetividade individual.


ID
3067048
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O Código de Conduta Profissional (Code of Professional Conduct) do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA), em seu item 1.240.010.03, estabelece que:

Se um sócio ou funcionário da firma, ou sua família imediata, ou qualquer grupo de tais pessoas, reunir mais de 5% dos interesses patrimoniais ou outras participações de um cliente de auditoria durante o período de contratação, a ameaça de interesse próprio à conformidade com a "Regra de Independência" [1.200.001] alcançaria um nível inaceitável que não poderia ser reduzido pela aplicação de salvaguardas. Dessa forma, a independência estaria comprometida.
(American Institute of Certified Public Accountants. Code of Professional Conduct. Disponível em: https://pub.aicpa.org/codeof conduct/ethicsresources/et-cod.pdf , p. 56. Tradução nossa)

No tocante à normatização em âmbito nacional, o assunto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    NBC PA 290:

    Ameaças à independência:

    (a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor

    Na mesma norma tem um tópico que fala só sobre interesses financeiros e repete várias vezes a expressão "interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante ".

  • GABARITO E.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC PA 290 (R2) – INDEPENDÊNCIA – TRABAHOS DE AUDITORIA E REVISÃO, do Conselho Federal de Contabilidade. Ressalta-se, entretanto, que a norma foi revogada em 2020 pela NBC PA 400 - INDEPENDÊNCIA PARA TRABALHO DE AUDITORIA E REVISÃO.

    Vejamos as alternativas:

    A) não é regulado, não havendo qualquer limitação similar.  
    Errado. Era regulado pela NBC PA 290 (R2) – INDEPENDÊNCIA – TRABAHOS DE AUDITORIA E REVISÃO

    B) é regulado pela NBC PA 290, que, no entanto, não relaciona a independência do Auditor com a materialidade de eventuais interesses financeiros. 

    Errado. A NBC PA 290 (R2) relacionava a independência do auditor com a materialidade de eventuais interesses financeiros. 

    C) apesar de não ser regulado diretamente em normativos do Conselho Federal de Contabilidade, a NBC PA 290 exige a independência de pensamento, mesmo que à custa da aparência de independência. 

    Errado. A NBC PA 290 (R2) era regulada pelo CFC e exigia independência de pensamento, assim como aparência de independência.

    D) apesar de não ser regulado diretamente em normativos do Conselho Federal de Contabilidade, constitui uma regra costumeira na Auditoria brasileira, com percentual equivalente a 10% da participação. 

    Errado. A NBC PA 290 (R2) era regulada pelo CFC e não definia percentual de participação.

    E) é regulado pela NBC PA 290, que, entretanto, deixa de consignar o percentual específico de 5%, empregando a expressão interesse financeiro direto ou indireto “relevante".

    Correto. A NBC PA 290 (R2) não definia percentual específico, destacando apenas a questão do interesse financeiro. Esta redação permaneceu na NBC PA 400.

     

    Resposta E

  • GABARITO: LETRA E

    NBC PA 290 R2

    ITEM 104: Se um membro da equipe de auditoria, um familiar imediato dessa pessoa, ou uma firma tiver interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante no cliente de auditoria, a ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável. Portanto, nenhuma das pessoas relacionadas a seguir deve ter interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante no cliente: membro da equipe de auditoria, familiar imediato dessa pessoa, ou a firma

  • 3309 – Está impedido de executar trabalho de auditoria o pro- fissional de auditoria governamental que tenha tido, em relação ao ente auditado:

    3309.1 – Vínculo conjugal ou de parentesco consanguíneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o 4º grau e por afinidade até o 3º grau, com administradores, gestores, membros de conselho, assessores, consultores, procuradores, acionistas, diretores, sócios ou com empregados que tenham ingerência na administração ou sejam responsáveis pela contabilidade, finanças ou demais áreas de decisão.

    3309.2 – Relação de trabalho como servidor estatutário, contratado, empregado, administrador, diretor, membro de conselho, comissionado, função temporária, consultor ou colaborador as- salariado, ainda que esta relação seja indireta, nos cinco últimos anos.

    3309.3 – Participação direta ou indireta como acionista ou sócio, inclusive como investidor em fundos cujo ente público seja majoritário na composição da respectiva carteira.

    3309.4 – Interesse financeiro ou operacional direto, imediato ou mediato, ou substancial interesse financeiro ou operacional indireto, compreendida a intermediação de negócios de qualquer tipo e a realização de empreendimentos conjuntos, inclusive gestão de coisa pública.

    3309.5 – Litígio contra a entidade auditada.

    3309.6 – Função ou cargo incompatível com a atividade de auditoria governamental.

    3309.7 – Qualquer outra situação de conflito de interesses no exercício da auditoria governamental, na forma definida pelos TC.


ID
4164739
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo as Normas da INTOSAI, assinale a alternativa que indica uma das características da auditoria de conformidade.

Alternativas
Comentários
  • ▬Errada A▬ As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, relatórios diretos, indiretos ou ainda relatórios parciais, que tratam das características da entidade. Comentário: certificação ou de relatório direto, ou ambos ao mesmo tempo

    ▬Errada B▬ A auditoria de conformidade promove a accountability ao informar os erros, desvios e violações a normas, de modo que ações punitivas sejam tomadas, cabendo a punição dos responsáveis por suas ações ao Poder Executivo. Comentário: A auditoria de conformidade pode também levar as EFS (entidades fiscalizadoras superiores) com poderes jurisdicionais a proferir julgamentos e aplicar sanções aos responsáveis pela gestão de recursos públicos.

    ▬Errada C▬ O relatório de auditoria deve ser apresentado em formato longo, completo, e as conclusões devem ser expressas de forma escrita, clara, de opinião sobre a conformidade, contendo todas as questões específicas de auditoria. Comentário: pode ser formato longo ou curto

    ▬Errada D▬ A auditoria de conformidade deve promover a transparência ao fornecer relatórios contábeis informando todos os recursos utilizados pela entidade e como estes foram administrados, satisfazendo, assim, o exigido pelas normas aplicáveis. Comentário: fornecer relatórios confiáveis sobre se os recursos foram administrados

    ▬Correta E▬ A auditoria de conformidade pode cobrir uma ampla variedade de objetos e pode ser realizada para fornecer asseguração razoável ou limitada, utilizando diversos tipos de critérios, procedimentos de obtenção de evidências e formatos de relatório.

  • A Auditoria de regularidade (ou conformidade) é responsável por emitir opinião sobre a adequação das contas

    governamentais quanto à legalidade e legitimidade, por isso mesmo ainda é chamada também de auditoria delegalidade. Foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios.

    A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em

    todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a

    gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a auditoria de conformidade.

    Apesar de a questão não mencionar, ela se refere à ISSAI 400, que é a norma da INTOSAI que trata sobre auditoria de conformidade.

    A) Incorreta. A auditoria de controle interno pode ser um trabalho de certificação (auditor só certifica se o responsável mensurou corretamente o objeto com o critério) ou relatório direto (auditor seleciona objeto critérios e ele próprio, diretamente, faz a mensuração do objeto com o critério). Não existem "relatórios parciais". Segundo o item 15 da ISSAI 400:

    "A auditoria de conformidade pode cobrir uma ampla variedade de objetos e pode ser realizada para fornecer asseguração razoável ou limitada, utilizando diversos tipos de critérios, procedimentos de obtenção de evidências e formatos de relatório. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação ou de relatório direto, ou ambos ao mesmo tempo. O relatório de auditoria pode ser apresentado em forma longa ou curta e as conclusões podem ser expressas de várias formas: como uma declaração escrita, simples e clara, de opinião sobre a conformidade, ou como uma resposta mais elaborada a questões específicas de auditoria."

    B) Incorreta. A accountability na aud. de conformidade é promovida também ao permitir a responsabilização, mas esta responsabilização não é feita necessariamente pelo Poder Executivo. A ISSAI 400 nem entra no mérito de quem deve ser o sancionador. Segundo o item 17 da norma:

    "A auditoria de conformidade promove a transparência ao fornecer relatórios confiáveis sobre se os recursos foram administrados, a gestão exercida e os direitos dos cidadãos ao devido processo atendidos, conforme exigido pelas normas aplicáveis. Promove a accountability ao reportar desvios e violações a normas, de modo que ações corretivas possam ser tomadas e os responsáveis possam ser responsabilizados por suas ações. Promove a boa governança tanto ao identificar fragilidades e desvios de leis e regulamentos como ao avaliar a legitimidade onde há insuficiência ou inadequação de leis e regulamentos. Fraude e corrupção são, pela própria natureza, elementos que contrariam a transparência, a accountability e a boa gestão. Auditoria de conformidade, portanto, promove a boa governança no setor público ao considerar o risco de fraude relacionado à conformidade."

    C) Incorreta. O relatório pode também ser apresentado na forma curta. Além disso, a declaração escrita com opinião sobre conformidade é uma das hipóteses para emissão do relatório. A outra hipótese de relatório é uma resposta às questões de auditoria (são hipóteses diferentes e não uma só como a alternativa deu a entender). Segundo o item 15 da ISSAI 400:

    "A auditoria de conformidade pode cobrir uma ampla variedade de objetos e pode ser realizada para fornecer asseguração razoável ou limitada, utilizando diversos tipos de critérios, procedimentos de obtenção de evidências e formatos de relatório. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação ou de relatório direto, ou ambos ao mesmo tempo. O relatório de auditoria pode ser apresentado em forma longa ou curta e as conclusões podem ser expressas de várias formas: como uma declaração escrita, simples e clara, de opinião sobre a conformidade, ou como uma resposta mais elaborada a questões específicas de auditoria."

    D) Incorreta. Na verdade, a auditoria de conformidade promove a transparência ao fornecer relatórios CONFIÁVEIS (e não contábeis, como afirmou a alternativa). O item 17 da ISSAI 400 assim se pronuncia:

    "A auditoria de conformidade promove a transparência ao fornecer relatórios confiáveis sobre se os recursos foram administrados, a gestão exercida e os direitos dos cidadãos ao devido processo atendidos, conforme exigido pelas normas aplicáveis. Promove a accountability ao reportar desvios e violações a normas, de modo que ações corretivas possam ser tomadas e os responsáveis possam ser responsabilizados por suas ações. Promove a boa governança tanto ao identificar  fragilidades e desvios de leis e regulamentos como ao avaliar a legitimidade onde há insuficiência ou inadequação de leis e regulamentos. Fraude e corrupção são, pela própria natureza, elementos que contrariam a transparência, a accountability e a boa gestão. Auditoria de conformidade, portanto, promove a boa governança no setor público ao considerar o risco de fraude relacionado à conformidade."

    E) Correta. Segundo o item 15 da ISSAI 400:

    "15. A auditoria de conformidade pode cobrir uma ampla variedade de objetos e pode ser realizada para fornecer asseguração razoável ou limitada, utilizando diversos tipos de critérios, procedimentos de obtenção de evidências e formatos de relatório. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação ou de relatório direto, ou ambos ao mesmo tempo. O relatório de auditoria pode ser apresentado em forma longa ou curta e as conclusões podem ser expressas de várias formas: como uma declaração escrita, simples e clara, de opinião sobre a conformidade, ou como uma resposta mais elaborada a questões específicas de auditoria."


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
4912327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos profissionais de auditoria governamental, julgue o item a seguir.


O profissional de auditoria governamental deve aplicar todos os procedimentos recomendados para cada tipo de auditoria especificamente e não se desviar deles, nem reduzir a extensão ou profundidade dos exames, exceto por questões de tempo e programação definidas pelas circunstâncias internas ou externas.

Alternativas
Comentários
  • Não só tempo mais também $$$.

  • 3308.5.3 – Aplicar todos os procedimentos de auditoria governamental recomendados para cada tipo de auditoria especificamente e não se desviar deles, nem comprometer a qualidade, a extensão e os objetivos dos exames, quer por pressões de tempo e programação, quer por influências internas e/ou externas. 

    Fonte: http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/Normas%20de%20Auditoria%20Governamental-NAGs%20-%20miolo.pdf

  • Acredito que o erro esteja em afirmar que o auditor DEVE aplicar todos os procedimentos recomendados, sendo que o Julgamento Profissional é um princípio que o auditor deve ter em mente ao aplicar os procedimentos, de maneira a considerar aplicações com maior/menor profundidade a depender de restrições de tempo, programação e custo. O auditor não deve seguir o livrinho apenas, e sim agir conforme sua experiência profissional e as circunstâncias envolvidas.

  • Podem ser observados os três tipos de auditoria governamental:

    1. Auditoria financeira, focada em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável;
    2. Auditoria de regularidade (conformidade), responsável por emitir opinião sobre a adequação das contas governamentais quanto à legalidade e legitimidade, por isso mesmo ainda é chamada de auditoria de legalidade;
    3. Auditoria operacional (desempenho), que objetiva apresentar comentários sobre o desempenho organizacional e o resultado dos programas de governo, especialmente quanto à eficiência, eficácia, economicidade e efetividade.
  • Nota-se erro também ao dizer que ele DEVE aplicar os procedimentos de auditoria e não se desviar deles de modo algum. É necessário lembrar que o auditor estabelece a materialidade do trabalho de auditoria, sendo julgamento pessoal. Portanto ele não vai aplicar um procedimento integralmente se sabe que é mais do que suficiente aplicar uma parcela do mesmo.


ID
4927267
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o Código de Ética da INTOSAI – Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores, qual dos Princípios abaixo se constitui como valor central de um código de ética e está relacionado ao cumprimento, por parte do auditor, de normas elevadas de conduta durante o trabalho e em relação com o pessoal da organização auditada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    CAPÍTULO 2

    Integridade

    12. Integridade é o valor central de um Código de Ética. Os auditores têm o dever

    de aderir a altos padrões de comportamento (por exemplo, honestidade e

    franqueza) no decurso do seu trabalho e em suas relações com os servidores das

    entidades auditadas. A fim de manter a confiança pública, a conduta dos auditores

    deve ser irrepreensível e acima de qualquer suspeita.

    13. A integridade pode ser medida em termos do que é certo e justo. Exige que os

    auditores observem tanto a forma, quanto o espírito de auditoria e dos padrões

    éticos. Além disso requer que os auditores observem os princípios de

    independência e objetividade, mantenham padrões de conduta profissional

    irrepreensível, tomem decisões levando em conta o interesse público e adotem

    absoluta honestidade na realização do seu trabalho e no manejo dos recursos da

    EFS.

    Fonte: TCU

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    PRINCÍPIOS ÉTICOS DA INTOSAI

    • INTEGRIDADE ---> Correto e justo.

    • INDEPENDÊNCIA ---> Ausência de influências externas.

    • OBJETIVIDADE ---> Extatos.

    • IMPARCIALIDADE ---> Ausência de influências externas.

    • NEUTRALIDADE POLÍTICA ---> Ausência de conflitos profissionais

    • CONFLITO DE INTERESSES ---> Ausê ncia de relação com o ente auditado.

    • SEGREDO PROFISSIONAL ---> Informações obtidas não devem ser reveladas.

    • COMPETÊNCIA PROFISSIONAL ---> Altos níveis de profissionalismo

    =-=-=-=

    INDO MAIS FUNDO!

    A integridade constitui o valor central de um Código de Ética. Os auditores são obrigados a cumprir normas superiores de conduta, como por exemplo, honradez e imparcialidade, durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades fiscalizadas. A integridade pode ser medida em função do que é correto e justo.


ID
5413915
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a ISSAI 100, emitida pela International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI), as auditorias do setor público partem de objetivos que podem ser distintos, dependendo do tipo de auditoria que está sendo realizada. No entanto, todos os objetivos visam contribuir para uma boa governança. Sendo assim, NÃO é caracterizado como um dos objetivos das auditorias do setor público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

    #DIRETOAOPONTO: Determinar a informação financeira que deve ser apresentada nos relatórios é responsabilidade da administração e não do controle interno. Os demais itens estão de acordo com a ISSA 100.

    #INDOMAISFUNDO:

    ISSAI 100

    De que forma a auditoria do setor público contribui para a boa governança? Vejamos:

    ✓ Fornecendo aos usuários previstos, com independência, informações objetivas e confiáveis, conclusões ou opiniões baseadas em evidência suficientes e apropriada, relativas às entidades públicas.

    ✓ Aperfeiçoando a accountability e a transparência, promovendo melhorias contínuas e permanente confiança no uso apropriado de recursos e bens públicos e no desempenho da administração pública.

    Fortalecendo a efetividade dos órgãos que, dentro do ordenamento constitucional, exercem funções gerais de controle e correição sobre o governo, bem como dos responsáveis pela gestão de atividades financiadas com recursos públicos.

    ✓ Criando incentivos para mudança ao proporcionar conhecimento, análises abrangentes e recomendações bem fundamentadas para aprimoramentos

  • ISSAI 100:

    20. As auditorias do setor público partem de objetivos que podem ser distintos, dependendo do tipo de auditoria que está sendo realizada. No entanto, todas elas contribuem para a boa governança.

    22. Os três tipos principais de auditoria do setor público são definidos como segue:

    Auditoria financeira foca em determinar SE a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. (...)

    Respondendo a questão: acredito que o erro seja bem sutil... o item fala que um dos objetivos da auditoria é "determinar a informação financeira apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável."

    Na verdade, esse tipo de auditoria visa detectar "SE" as informações estão de acordo com os seus respetivos critérios.

  • Conforme o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos princípios da auditoria governamental segundo a norma ISSAI 100 - Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público.

    De acordo com a norma, “as auditorias do setor público partem de objetivos que podem ser distintos, dependendo do tipo de auditoria que está sendo realizada. No entanto, todas elas contribuem para a boa governança:

    - fornecendo aos usuários previstos, com independência, informações objetivas e confiáveis, conclusões ou opiniões baseadas em evidência suficientes e apropriada, relativas às entidades públicas;

    - aperfeiçoando a accountability e a transparência, promovendo melhorias contínuas e permanente confiança no uso apropriado de recursos e bens públicos e no desempenho da administração pública;

    - fortalecendo a efetividade dos órgãos que, dentro do ordenamento constitucional, exercem funções gerais de controle e correição sobre o governo, bem como dos responsáveis pela gestão de atividades financiadas com recursos públicos;

    - criando incentivos para mudança ao proporcionar conhecimento, análises abrangentes e recomendações bem fundamentadas para aprimoramentos".

    É possível verificar que a única das alternativas em que o texto não está presente no contexto da boa governança nas normas é a letra A, “Determinar a informação financeira apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável", pois se refere ao objetivo da auditoria financeira.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
5602150
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A partir da apresentação dos princípios gerais da auditoria no setor público estabelecidos na ISSAI 100, analise a descrição a seguir, verificando a qual dentre os princípios gerais ela corresponde: “Os auditores devem manter comportamento profissional apropriado, aplicando ceticismo profissional e julgamento profissional e exercendo devido zelo ao longo de toda a auditoria”. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Questão está bem óbvia... isso é um problema... porque quem estuda bastante já vai desconfiando. Mas aqui é isso mesmo. Bons estudos!

  • PRINCÍPIOS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO

    Ética e independência - Os auditores devem cumprir exigências éticas relevantes e ser independentes.

    *Julgamento, devido zelo e ceticismo profissionais - Os auditores devem manter comportamento profissional apropriado, aplicando ceticismo profissional e julgamento profissional e exercendo o devido zelo ao longo de toda a auditoria.

    Controle de qualidade - Os auditores devem realizar a auditoria em conformidade com normas profissionais de controle de qualidade.

    Gerenciamento de equipes e habilidades - Os auditores devem possuir ou ter acesso às habilidades necessárias.

    Risco de auditoria - Os auditores devem gerenciar os riscos de fornecer um relatório que seja inadequado nas circunstâncias da auditoria.

    Materialidade - Os auditores devem considerar a materialidade durante todo o processo de auditoria.

    Documentação - Os auditores devem preparar documentação de auditoria que seja suficientemente detalhada para fornecer uma compreensão clara do trabalho realizado, da evidência obtida e das conclusões alcançadas.

    Comunicação - Os auditores devem estabelecer uma comunicação eficaz durante todo o processo de auditoria.

    * Julgamento, devido zelo e ceticismo profissionais

     

    Os auditores devem manter comportamento profissional apropriado, aplicando ceticismo profissional e julgamento profissional e exercendo o devido zelo ao longo de toda a auditoria. A atitude do auditor deve ser caracterizada pelo ceticismo profissional e pelo julgamento profissional, que devem ser aplicados quando tomam decisões sobre o curso de ação apropriado. Os auditores devem exercer o devido zelo para assegurar que seu comportamento profissional seja apropriado. Ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e questionadora quando avalia se evidência obtida ao longo da auditoria é suficiente e apropriada. Também significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e argumentos. O julgamento profissional significa a aplicação coletiva de conhecimentos, habilidades e a experiência dos membros da equipe ao processo de auditoria. Devido zelo significa que o auditor deve planejar e executar auditorias de uma maneira diligente. Os auditores devem evitar qualquer conduta que possa desacreditar seu trabalho. Controle de qualidade.

    Fonte: ISSAI 100

    Gabarito: Letra E - Julgamento, devido zelo e ceticismo profissionais. 


ID
5602168
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando os tipos de auditoria no setor público, “A Auditoria _____________ é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos”. (ISSAI 100).


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Aqui tem um pegadinha... como existe a auditoria financeira. E a palavra "financeira" no plural aparece na definição de conformidade. É um prato cheio para as bancas derrubarem candidatos menos preparados.

    Se você leu aqui... você já não vai cair mais nessa, bons estudos!

    Segundo a ISSA 100:

    Constituem o objeto ou a informação sobre o objeto nos três tipos de auditoria

    cobertos pelos ISSAI os seguintes:

    Auditoria financeira: o objeto de uma auditoria financeira é a posição financeira, o

    desempenho, o fluxo de caixa ou outros elementos que são reconhecidos,

    mensurados e apresentados em demonstrações financeiras. A informação sobre o

    objeto são as demonstrações financeiras.

    Auditoria operacional: o objeto de uma auditoria operacional é definido pelos objetivos

    e questões de auditoria. Os objetos podem ser programas específicos, entidades,

    fundos ou certas atividades (com seus produtos, resultados e impactos), situações

    encontradas (incluindo causas e efeitos), assim como informações financeiras ou não financeiras sobre qualquer um desses elementos. O auditor mensura ou avalia o

    objeto para avaliar a extensão na qual os critérios estabelecidos foram ou não

    atendidos.

    Auditoria de conformidade: o objeto de uma auditoria de conformidade é definido pelo

    escopo da auditoria. Podem ser atividades, transações financeiras ou informações.

    Em trabalhos de certificação sobre conformidade, o auditor foca na informação sobre

    o objeto, que pode ser uma declaração de conformidade com uma estrutura de

    relatório estabelecida e padronizada.


ID
5636980
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Um dos mais importantes documentos da INTOSAI sobre auditoria consiste na Declaração de Lima, a qual dispõe que, uma vez que a gestão de recursos públicos envolve um voto de confiança, a auditoria é um elemento indispensável aos sistemas regulatórios. Nesse sentido, o papel da Declaração de Lima dentre as normas profissionais da INTOSAI é o estabelecimento de:  

Alternativas
Comentários
  • O nome do documento já responder a questão...“Declaração de Lima de Diretrizes para Preceitos de Auditoria”.

    Preâmbulo

    O IX Congresso da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), realizado em Lima:

    (...)

    DECIDE:

    - Publicar e distribuir o documento intitulado “Declaração de Lima de Diretrizes para Preceitos de Auditoria”.

    Gab: Letra A


ID
5636986
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A norma INTOSAI sobre princípios fundamentais de auditoria define três tipos principais de auditoria do setor público. A auditoria que foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento, denomina-se auditoria do tipo:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se dos tipos de auditoria do setor público nos termos do item 22 da ISSAI 100.

    "Os três tipos principais de auditoria do setor público são definidos como segue: 

    - Auditoria financeira foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro.

    - Auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

    - Auditoria de conformidade foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos". 

    ⍈ Resolução: A auditoria que foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento, denomina-se auditoria do tipo: Auditoria operacional.

    Gabarito: Letra A.