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ID
1254943
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre a assistência terapêutica e da incorporação de tecnologia em saúde, é correto afirmar que o relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente,

I. as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia e a efetividade do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, independentemente de registro, uma vez autorizado por órgão competente.

II. as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso.

III. a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8080/90 Art. 19-Q.

    § 2o  O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:        

    I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; 

    II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.       

  • § 2o O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente: 


    I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;


    II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.
     

     

    Gab. E

  • E.

    § 2 O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:      

    I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; 

    II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.