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A) Art. 93, X: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
B) Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
C) Art. 93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
D) Art. 93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
Sorte!
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A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e em todos os tribunais do País, funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente (FALSO!!!). Apenas nos juizos e tribunais de segundo grau sera vedado ferias coletivas, uma vez que nos tribunais superiores sera permitido.
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LETRA B: ERRADA
O inciso XII do art. 93, incluído pela EC n. 45/2004, vedou as férias coletivas nos Juízos e nos Tribunais de 2° grau. Não proibiu, porém, as férias coletivas nos Tribunais Superiores (STJ STM, TST, TSE), nem no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Constituição Federal para Concursos, 2015, juspodium, p. 564.
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KAchava que o MPMG fosse menos decoreba de lei seca, mas está identico ao MPRS... cai na pegadinha da B..
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A) maioria absoluta ==>Art 93 X
B) tribunais de segundo grau====>Art 93 XII
C) imediata em todos os graus de jurisdiçao=====> Art 93 XV
D) gabarito======> Art 93 XIV
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EC 45/04 - Letra D
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os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
Sorte!
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GABARITO: D
Art. 93. XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;