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                                A) Art. 93, X: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; B) Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; C) Art. 93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição. D) Art. 93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; Sorte! 
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                                A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e em todos os tribunais do País, funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente (FALSO!!!). Apenas nos juizos e tribunais de segundo grau sera vedado ferias coletivas, uma vez que nos tribunais superiores sera permitido. 
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                                LETRA B: ERRADA O inciso XII do art. 93, incluído pela EC n. 45/2004, vedou as férias coletivas nos Juízos e nos Tribunais de 2° grau. Não proibiu, porém, as férias coletivas nos Tribunais Superiores (STJ STM, TST, TSE), nem no Supremo Tribunal Federal.    Fonte: Constituição Federal para Concursos, 2015, juspodium, p. 564. 
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                                KAchava que o MPMG fosse menos decoreba de lei seca, mas está identico ao MPRS... cai na pegadinha da B..   
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                                  A) maioria absoluta ==>Art 93 X B) tribunais de segundo grau====>Art 93 XII C) imediata em todos os graus de jurisdiçao=====> Art 93 XV D) gabarito======> Art 93 XIV 
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                                EC 45/04 - Letra D 
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                                 os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; Sorte! 
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                                GABARITO: D Art. 93. XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;