-
Art. 37, inciso XIX da C.F.: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;". Talvez a questão tenha sido anulada pelo fato de a Constituição mencionar que a sociedade de economia mista terá sua instituição "autorizada" por lei, enquanto que a questãao da prova diz que será "criada" por lei.
-
O enunciado pretendia se referir às caracteríticas das EMPRESAS PÚBLICAS, já que se trata de entidade com atividade de natureza econômica, com capital público (deduz-se com exclusividade) além de ser S/C e regime jurídico de direito privado. A resposta correta seria a letra "E", não fosse o ato falho de citar a criação por lei, quando na verdade a lei autoriza sua criação, o que resulta totalmente diferente.
-
O erro está em: criada por lei.
Criada por lei só existe uma entidade que é a autarquia.
-
Além do erro "criada por lei", deveria mencionar se o capital é exclusivamente público ou não, pois distingue as Empresa Pública da Sociedade de Economia Mista.
-
FCC: Fundação Casa do Capeta; Fundação Caminho do Capiroto, Fundação Copia e Cola, Fundação Cognição de Cabra.
-
Criadas por lei são: as autarquias, as associações públicas e as fundações públicas (às vezes, pois tb podem ser autorizadas por lei)!
Bons estudos!
-
Se o enunciado trocasse o termo "criada por lei" por "depende de lei especifica para ser criada", a questão correta seria letra E.
Obs: "Depender de Lei Especifica para ser criada" é diferente de "ser criada por lei", pois se a empresa publica depende de lei especifica para a autorização de sua criação, é preciso, entao, primeiro que haja uma lei permitindo que ela seja criada, ou seja... depende de lei para ser criada.
-
Mas a questão falou "capital público". Então a resposta é letra E, mesmo sendo anulada