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ID
1255009
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o princípio da boa-fé, no âmbito da administração pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Trecho bastante elucidativo da obra de ALEXANDRE MAZZA que logra responder às alternativas "b", "c" e "d":

    "Em nome do princípio da proteção à confiança legítima, é possível obter a manutenção de atos administrativos ilegais, sempre com o objetivo de preservar a paz social e a estabilidade das relações.

    Exemplo bem usual de aplicação dessa lógica ocorre no caso de atos praticados por agente público investido irregularmente na função (funcionário de fato). Está se­dimentado na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual, em no­me da segurança jurídica, os atos praticados pelo funcionário de fato, embora ei­vados de um vício quanto à competência, devem ser considerados válidos. Trata­-se­ de uma estabilização da ilegalidade promovida em nome de valores maiores tutelados pelo ordenamento, como a boa­-fé e a segurança jurídica (proteção à con­fiança legítima)." (Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. 2014).


  • Alguém poderia me dizer o porquê da presunção relativa da boa-fé?

  • Acho que o princípio da boa-fé relativa, na administração pública, deriva do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público. Pressupõe-se que os agentes públicos estejam agindo de acordo com a lei e ,por isso, os atos administrativos têm presunção de legitimidade e veracidade relativa. Ela é relativa porque o particular pode provar em juízo que o ato na verdade é ilegal (excesso de poder, desvio de finalidade, vício nos elementos essenciais, etc.), havendo uma inversão no ônus da prova.

  • Francisco, muito obrigada!

    Eu resolvi essa questão quando fazia o 3º período, ainda não pagava Administrativo. Hoje, curso o 4º e estudei esse assunto.
  • a) O postulado da boa-fé detém presunção juris tantum. CERTO, porque a presunção da boa-fé é relativa, admitindo prova em contrário, caso a pessoa esteja agindo de má fé.

    b) É apropriado dizer que os principios da boa-fé e da segurança jurídica são excludentes. ERRADO, porque a segurança juridica no seu sentido subjetivo está ligado ao princípio da proteção à confiança legítima, ou eja, boa fé. Portanto, o princípio da boa fé não pode ser excludente do princípio da segurança jurídica, pois ambos se complementam e não se excluem como no enunciado.

    c) Com base nos princípios da confiança, lealdade e verdade, que constituem elementos materiais da boa-fé, é possível temperar o princípio da estrita legalidade. CERTO, pois se o Estado expede qualquer ato capaz de gerar confiança no administrado, ele fica adstrito a manter sua palavra, mesmo se for ilegal, salvo má fé. Portanto, a palavra do Estado Estado é lei.

    d) É admissivel afirmar que os postulados da boa-fé e da segurança jurídica visam obstar a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas. CERTO, pois a segurança no seu sentido objetivo visa à proteção do direito adquirido no fato de não desconstituir atos praticados, salvo mé fé.

  • Que redação péssima da questão. Essas bancas tendem a redigir textos com pouquíssima compreensibilidade e exigir sobre-esforço do candidato na interpretação, ou as vezes na adivinhação. Me pareceu que o examinador se referia ao prazo prescricional de 5 anos para convalidação de atos ilegais da administração, salvo má fé, em seu questionamento e por isso acertei.

    A alternativa correta diz:

    “É apropriado dizer que os principios da boa-fé e da segurança jurídica são excludentes.” Não que “excludentes” seja verbo, mas o verbo excluir é transitivo e necessita de complemento. Excludentes ao que? Eu pressupus que fossem excludentes entre si, mas era dever da banca deixar claro sua mensagem. Poderia ser que fossem excludentes aos outros princípios? Ao legalismo? Enfim, é indignante ver bancas para concursos de alto nível terem redações confusas e ruins.