-
Gabarito D.
1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artig
-
Constituição Federal, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Item II)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Item I)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Item III)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Item IV)
-
CORRETA D
erro II- o servidor perdera o cargo apos adquirido a estabilidade, apenas em razao de sentença TRANSITADO EM JULGADO, decisao de processo administrativo, avaliaçao de desempenho e caso rarissimos, para corte de despesa.
-
I - I. O procedimento de avaliação periódica de desempenho é indispensável, na forma de lei complementar (é isso mesmo), sendo desnecessária, por isso mesmo, a ampla defesa. - É ASSEGURADA A AMPLA DEFESA.
IV - art. 41, § 4º
-
SOBRE O ITEM IV, ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:
AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO:
----> PODE GERAR A PERDA DO CARGO
----> PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO:
----> OBRIGATÓRIO P/ AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE
----> PRECISA DE COMISSÃO INSTITUÍDA PARA ESSA FINALIDADE
-
A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos, no tocante à aquisição de estabilidade e perda do cargo, e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. O procedimento de avaliação periódica de desempenho é indispensável, na forma de lei complementar, sendo desnecessária, por isso mesmo, a ampla defesa.
Errado. É assegurada a ampla defesa do servidor público, nos termos do art. 41, § 1º, III, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
II. A perda do cargo dar-se-á em virtude de sentença judicial, ainda que facultado o aviamento de recursos especial e/ou extraordinário.
Errado. É imprescindível a sentença judicial transitada em julgado, nos termos do art. 41, § 1º, I, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
III. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Correto. Inteligência do art. 41, § 2º, CF: § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
IV. Como condição para a obtenção da estabilidade pelo servidor, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 41, § 4º, CF: § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos.
Gabarito: D