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ID
1255066
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que, CORRETAMENTE, completa a lacuna existente na afirmativa abaixo:

Compete ao________ dirimir conflito de atribuições entre Ministérios Públicos de dois diferentes Estados da Federação que, diante de inquérito policial já relatado, entendem pertencer ao outro a atribuição para nele funcionar.

Alternativas
Comentários
  • b) correta. Se fosse conflito de competência entre autoridades judiciárias de Estados diferentes da federação a competência seria do STJ:

    Art. 105, I, d) , CF: os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    Contudo, tratando-se de conflito negativo de atribuições entre Ministériios Públicos de Estados distintos no que tange à atuação em inquérito policial a competência é do STF diante do conflito federativo entre entes órgãos de Estados-membros diversos.

    art. 102, I, f), CF: as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; Nesta esteira, colaciono o seguinte julgado:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA DO STF. LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIME. POSSÍVEL PRÁTICA DE EXTORSÃO (E NÃO DE ESTELIONATO). ART. 102, I, f, CF. ART. 70, CPP. 1. Trata-se de conflito negativo de atribuições entre órgãos de atuação do Ministério Público de Estados-membros a respeito dos fatos constantes de inquérito policial. 2. O conflito negativo de atribuição se instaurou entre Ministérios Públicos de Estados-membros diversos. 3. Com fundamento no art. 102, I, f, da Constituição da República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre os membros do Ministério Público dos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro diante da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar conflito entre órgãos de Estados-membros diversos. 4. Os fatos indicados no inquérito apontam para possível configuração do crime de extorsão, cabendo a formação da opinio delicti e eventual oferecimento da denúncia por parte do órgão de atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo. 5. Conflito de atribuições conhecido, com declaração de atribuição ao órgão de atuação do Ministério Público onde houve a consumação do crime de extorsão.

    (ACO 889, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 11/09/2008, DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00001 RTJ VOL-00209-01 PP-00031)


  • MP/PA X MP/PA — Procurador Geral de Justiça do Para

    MPF/ES X MPF/RJ — Câmara de Coordenação e Revisão (CCR/MPF)

    MPF/SP X MPM/SP — Procurador Geral da República

    MP/MG X MP/GO — STF

    MPF/MS X MP/MG — STF

    Havendo conflitos entre a U x E, U x DF, ou entre uns e outros (caso do MP de dois diferentes Estados), inclusive as respectivas entidades da Adm Indireta, compete ao STF a solução (artigo 102, I, "f", da CF). Mas, se o conflito for entre autoridades ADMINISTRATIVAS e JUDICIÁRIAS da U, ou entre autoridades JUDICIÁRIAS de um Estado e ADMINISTRATIVAS de outro Estado ou do DF, ou entre as deste (DF) e da U, a competência será do STJ (artigo 105, I, "g", da CF)


     

  • Facilitando essas regras que os colegas já postaram:

    DIVERGÊNCIA ENTRE MPs DO MESMO ESTADO: PGJ

    DIVERGÊNCIA ENTRE MPs FEDERAIS: PGR-- CCR

    DIVERGÊNCIA ENTRE MPs ESTADUAIS OU MP ESTADUAL X MP FEDERAL: STF.  (NESSE CASO DEVE SER ENTENDIDO COMO UM CONFLITO ENTRE ENTES FEDERATIVOS)


  • Questão desatualizada em razão de novo entendimento do STF. Vejam notícia do site do Tribunal

    Plenário: cabe ao procurador-geral decidir conflitos de atribuição entre MP Federal e estaduais

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (19) que não cabe à Corte julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados. Por maioria, os ministros não conheceram das Ações Cíveis Originárias (ACO) 924 e 1394 e das Petições (Pet) 4706 e 4863, com o entendimento de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e deve ser remetida ao procurador-geral da República. Até então, a jurisprudência do STF era no sentido de conhecer e dirimir os conflitos caso a caso.

    A ACO 924 trata de conflito negativo de atribuições instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama (PR), a fim de definir a atribuição para a condução de inquéritos civis que investigam suposto superfaturamento na construção de conjuntos habitacionais com recursos financeiros oriundos do FGTS, liberados pela Caixa Econômica Federal. A Procuradoria da República no Paraná entendeu competir à Justiça Estadual o processo e julgamento de eventual ação civil pública a ser proposta, mas o subprocurador-geral de Justiça do Estado do Paraná entendeu ser atribuição do Ministério Público Federal, e encaminhou os autos ao STF.

    O julgamento do caso foi iniciado em maio de 2013. O relator, ministro Luiz Fux, levantou questão preliminar sugerindo que não havia conflito federativo e, portanto, o STF não devia conhecer do feito. Seguiram esse entendimento os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (aposentado), Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, no sentido de conhecer do conflito e estabelecer a atribuição do MPF.

     

  • Questão desatualizada - Complemento à postagem do Eduardo Negro.

     

    Trecho extraído do site "dizerodireito" (http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html): 

     

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

     

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 = Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF = CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) = Procurador-Geral da República

    MPE x MPF = Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 = Procurador-Geral da República

     

    Inexistência de vinculação para o Poder Judiciário

    Vale, por fim, uma observação. O Poder Judiciário não fica vinculado à decisão do PGR. Assim, suponhamos que, em um conflito de atribuições, o PGR afirme que a atribuição para investigar e denunciar o réu é do Procurador da República. Diante disso, o Procurador da República oferece denúncia na Justiça Federal. O Juiz Federal estará livre para reapreciar o tema e poderá entender que a competência não é da Justiça Federal, declinando a competência para a Justiça Estadual. Caso o Juiz de Direito concorde, seguirá no processamento do feito. Se discordar, deverá suscitar conflito de competência a ser dirimido pelo STJ (art. 105, I, "d", da CF/88).

    O certo é que a decisão do PGR produz efeitos vinculantes apenas interna corporis, sendo uma decisão de cunho administrativo, não vinculando os juízos que irão apreciar a causa.

  • resposta correta é letra C, desatualizada!

  • Questão desatualizada!! Compete ao PGR dirimir conflito de atribuição do MPE e MPF.

  • PGR... questão desatualizada, daquelas que a gente erra acertando!

  • Acordaí qconcursos! questão desatualizada.

    Compete ao PGR

  • Novo entendimento vale tanto para conflitos entre MPE e MPF como também para conflitos entre Promotores de Estados diferentes

    Vale ressaltar que o caso apreciado pelo STF dizia respeito a um conflito de atribuições entre um Procurador da República e um Promotor de Justiça. No entanto, pelos debates entre os Ministros, percebe-se que a solução adotada vale também para os conflitos envolvendo Promotores de Justiça de Estados-membros diferentes.

    Por mais estranho que pareça, se dois Promotores de Justiça de Estados diferentes divergirem quanto à atuação em um caso, este conflito de atribuições será dirimido pelo PGR.

     

    Resumindo:
     

    QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 

    ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1: Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF: CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2): Procurador-Geral da República

    MPE x MPF: Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2: Procurador-Geral da República

    (Fonte: Dizer o direito)

  • O STF mudou o entendimento, ou seja, compete ao Procurador - Geral da República, na condição órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e e de Ministérios Públicos estatuais. (Informativo 826). 

  • Tem que informar que o gabarito dela nao é mais STF desde a mudança do posicionamento. Ela nao chega a estar desatualizada mas a resposta correta está.

  • Questão desatualizada, affs, acabei errando mesmo acertando hehe!

  • Gabarito segundo a posição atual é D, segundo ACO 924/2016

  •  

    Compete ao Procurador-Geral da República (e não ao STF) decidir conflito negativo de atribuições entre Ministério Público estadual e Ministério Público Federal. O PGR decide conflitos de atribuições entre MPE e MPF, seja este conflito positivo ou negativo, tanto em matéria cível como criminal. O conflito negativo ocorre quando ambos os órgãos (MPE e MPF) entendem que não possuem atribuição para atuar no caso; o conflito positivo é o contrário, ou seja, tanto um como o outro defendem que têm atribuição para a causa No caso concreto, o MPE e o MPF divergiram sobre quem teria atribuição para apurar, em inquérito civil, irregularidades em projeto de intervenção urbana que estaria causando risco de danos ao meio ambiente e à segurança da população local.

    STF. Plenário. Pet 5586 AgR/RS, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/12/2016 (Info 851).

  • Atualmente compete ao Progurador-Geral da República, inclusive nos casos que envolve Ministério Público Estadual de unidades da federação diferentes.

  • Compete ao PGR.

  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Bons estudos!

    Fonte: buscador Dizer o Direito.

  • Agora é o CNMP.

    Bons estudos!

  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 924/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.

    Bons estudos!

    Fonte: buscador Dizer o Direito.