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Discordo do gabarito
O momento
aquisitivo dos direitos da personalidade é a concepção, a concepção desperta a
aquisição dos direitos da personalidade STJ, Resp. 399.028/SP.
Enunciado 1 da jornada de direito civil: a
proteção que o código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne
aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura
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C) CORRETA. Nos termos do art. 2º , primeira parte, do Código Civil de 2002, o início da personalidade do ser humano é marcado pelo nascimento com vida, que é comprovado pela prova pericial da docimasia hidrostática de Galeno, em que se coloca os pulmões do feto em um vasilhame com água: neste caso, se os pulmões flutuarem é porque o feto respirou e houve nascimento com vida; por outro lado, se os pulmões não flutuarem (afundarem) é porque o feto não respirou e, portanto, não houve nascimento com vida.
Art. 2o A
personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Portanto, o Código Civil adota a teoria natalista que exige o nascimento com vida para o início da personalidade, sendo que, conforme os ensinamentos de Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil. Volume Único. São Paulo: Método, 2011, p. 68), "o nascituro (feto) não teria direitos, mas mera expectativa de direitos. (...). Do ponto de vista prático, a teoria natalista nega ao nascituro até mesmo os seus direitos fundamentais, relacionados com a sua personalidade, caso do direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem".
O autor supracitado (Op. cit., p. 69) sustenta que há também a teoria da personalidade condicional que "é aquela pela qual a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais."
Ademais, o autor mencionado (Op. cit., p. 69 e 70) relata ainda sobre a teoria concepcionista que é "aquela que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei", a citar o Enunciado nº 01 do Conselho da Justiça Federal/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil: "Art. 2º. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura".
O autor referido (op. cit. p. 71) argui que prevalece no STJ a teoria concepcionista, a reconhecer dano moral ao nascituro, pela morte de seu pai ocorrida antes do nascimentos:
"Direito Civil. Danos Morais. Morte. Atropelamento. Composição férrea. (...). II - O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantun. (...). (Resp. 399.028/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, j. 26/02/2002, DJ 15/04/2002, P. 232). (grifos feitos).
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Resposta me parece um tanto quanto equivocada. De fato, a personalidade se inicia com o nascimento com vida, art. 2º, CC. O que marca o início da personalidade é o nascimento com vida. O exame de docimasia hidrostática de galeno é feito para verificar, nos casos de aparente nascimento sem vida, se realmente não houve vida. Lógico, o exame é feito, como bem relatado pelo colega abaixo, colocando-se os pulmões na água. Ou seja, apenas é feito em mortos.
Eu nunca fiz o tal exame, visto que estou vivo.
Daí a afirmação de que o exame marca o início da personalidade me parece meio inapropriada. O exame serve como prova de se determinado indivíduo, já morto, chegou ou não a adquirir personalidade na forma da lei. Evidentemente, o exame não marca o início de nada.
Fazendo um esforço, é possível entender o gabarito. Mas dizer que o exame de docimasia hidrostática de galeno marca o início da personalidade me parece totalmente equivocado.
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Tb discordo do gabarito. Os direitos da personalidade são adquiridos com a concepção, que é o empreendimento do embrião fecundado nas paredes do útero. Nesse sentido, STJ, REsp 399.028 e Enunciado 1 da Jornada de Direito Civil.
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DATA VENIA, QUESTÃO MUITO MAL FEITA!
No Direito Civil brasileiro, o início da personalidade do ser humano começa do nascimento com vida (art. 2º do CC), o que é constatado, dentre outros modos, pela docimasia hidrostática de Galeno.
Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves:
“Essa contestação (o nascimento com vida) se faz, tradicionalmente, pelo exame clínico denominado
docimasia hidrostática de Galeno. Baseia - se essa prova no princípio de
que o feto, tendo respirado, inflou de ar os pulmões. Extraídos do copo do
que morreu durante o parto e imersos em água, eles sobrenadam. Os
pulmões que não respiraram, ao contrário, estando vazios e com as
paredes alveolares encostadas, afundam. A medicina tem hoje recursos
modernos e eficazes, inclusive pelo exame de outros órgãos do corpo, para
apurar se houve ou não ar circulando no corpo do nascituro.”
(GONÇALVES, 2007, p. 78.)
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Segundo Cristiano Chaves, os direitos da Personalidade são adquiridos desde a concepção (Resp 399.028 STJ). Porém, eles só são TITULARIZADOS com o nascimento com vida! Caso haja dúvida sobre o nascimento com vida ou não de uma criança, o exame a ser realizado, via de regra, será a Docimasia hidrostática de Galeno. Entendo que a banca examinadora se equivocou nesta questão.
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excelente questão para nós advogados e para aqueles que sao formados em medicina! Banca estúpida.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkk...essa Gabriela é engraçada...
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salvo engano, a banca confundiu o exame para verificar se nasceu com vida e adquiriu personalidade, com o momento de aquisição da personalidade! aff !!
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nunca ouvi citar essa teoria !! o que é isso
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trata-se de um exame de caráter
médico-legal, aplicado com a finalidade de verificar se uma criança
nasce viva ou morta e, portanto, se chegou a respirar. O feto que chegou a respirar após o nascimento tem os pulmões cheios de ar estes quando colocados em um recipiente com água, flutuam, o que não acontece o mesmo com aqueles que não respiram.
uma resposta muito complicada baseada em um exame médico-legal.
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Atá..agora vamos estudar medicina além de direito!
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Com a Concepção COM VIDA,esse método é apenas para verificar se,ao nascer, a criança chegou a respirar.
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Aprendi que é quando nasce com vida, no primeiro momento da respiração.
A docimasia hidrostática de Galeno é feita quando não se sabe se a criança nasceu com vida ou não.
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AMIGO UMA COISA NÃO TEM NADA HAVER COM A OUTRA. O exame de docimasia hidrostática de galeno, ASSIM COMO O TUMOR DO PARTO é feito para verificar, nos casos de aparente nascimento sem vida, se realmente não houve vida. O primeiro é realizado colocando-se os pulmões na água do natimorto, se os mesmos não afundar, é sinal de que a criança respirou, então ela estava VIVA, já o segundo é formado um TUMOR DE SANGUE ACIMA DA CABEÇA DO BEBÊ pela PRESSÃO DO COLO DO ÚTERO, quando esta sendo expelido.
Afirmar que OS exameS marca o início da personalidade me parece meio sem lógica. O exame serve como prova de se determinado indivíduo, já morto, chegou ou não a adquirir personalidade na forma da lei. Evidentemente, o exame não marca o início de nada.
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Questão horrível. Acertei pois consegui sacar a idiotice. Desde quando o exame de docimasia é sinônimo de nascimento com vida. Mas também: Fundep = UFMG.
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Direito Civil ou Medicina Legal?
affffffff
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Questão realmente muito mal formulada.
Segundo Flávio Tartuce no tópico "o início da personalidade civil - a situação jurídica do nascituro: "a teoria natalista prevalecia entre os autores modernos ou clássicos do direito civil brasileiro, para quem o nascituro não poderia ser considerado pessoa, pois o código civil exigia e ainda exige, para a personalidade civil, o nascimento com vida. Assim sendo, o nascituro não teria direitos, mas mera expectativa de direitos. Partem esses autores de uma interpretação literal e simplificada da lei, que dispõe que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, o que traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa".
Por outro lado, prossegue o autor: "a teoria concepcionista é aquela que prevalece entre os doutrinadores contemporâneos do direito civil brasileiro. Para essa corrente, o nascituro tem direitos reconhecidos desde a concepção. A corrente concepcionista tem prevalecido na recente jurisprudência do STJ (Manual, 2014, p. 69 a 73).
Ressalte-se o enunciado nº 1 do CJF/STJ: Art. 2º. A proteção que o código defere ao nascituro alcanço o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.
Reitero outro erro da questão, conforme o colega apontou: a docimasia hidrostática de galeno somente é realizada em fetos nati-mortos, ou seja, não faz nenhum sentido dizer que referido procedimento marca o início da personalidade jurídica para os fetos nascidos vivos, pois estes não se submetem àquele.
Nem por eliminação era possível resolver esta questão, pois, logo o primeiro item (na minha opinião o correto), fala em "concepção".
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No Codigo civil prevalece a teoria da natalidade.
No Brasil, a personalidade jurídica inicia-se com o nascimento com vida, ainda que por poucos momentos (Teoria da Natalidade).
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O Código Civil dispõe:
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa
do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos
do nascituro.
O Código Civil adota a
teoria natalista (nascimento com vida) e não a concepcionista (adquire a
personalidade antes do nascimento).
Assim, o início da
personalidade do ser humano ocorre com o nascimento com vida.
Quando constituírem a mãe e
o filho, dois corpos com vida orgânica própria, mesmo que o cordão umbilical
ainda não tenha sido cortado.
Para dizer que se nasceu com
vida, é necessário que o bebê tenha respirado.
Algumas vezes é necessário
saber se o feto, que morreu durante o parto, respirou e viveu, ainda que
durante alguns segundos, sendo que tal constatação se faz, tradicionalmente,
pelo exame clínico denominado docimasia hidrostática de Galeno. Essa prova se
baseia no princípio que o feto tendo respirado, inflou ar em seus pulmões.
Tal constatação é
necessária para saber se chegou a adquirir personalidade jurídica (nascimento
com vida).
Analisando as alternativas:
a)
Pela concepção.
b)
Pela ruptura do cordão umbilical.
c) Pela docimasia hidrostática de Galeno.
d)
Pela nomeação de curador ao nascituro.
Podemos perceber que a resposta mais
correta, diante das alternativas, é a letra “C".
O início da personalidade ocorre a
partir do nascimento com vida, e uma das formas de constatar isso é através da
docimasia hidrostática de Galeno.
Resposta letra ''C''. Gabarito da questão.
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Realmente, a questão foi mal formulada. Concordo como o colega João Paulo. Marquei a letra "a".
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acertei a questão justamente pq eu não sabia oq significava a alternativa correta (docimasia hidrostática de galeno?? whattt??)...kkkkkkkkk
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Acertei, porém, acho que a questão deveria ter sido anulada, em razão de confundir nascimento com vida e exame para saber se nascituro respirou ou não.
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A questão deveria ser anulada, porque cobra em questão objetiva o início da personalidade, que pode ser interpretada na teoria concepcionista, natalista e da personalidade condicional. Pois a depender da teoria personalidade é entendida como sinônimo ou não de capacidade de direito.
Em questões objetivas é melhor escolher a assertiva que esteja de acordo com o art. 2º do CC/02. Todavia, acho que o CESP logo irá fazer uma assertiva com base na teoria concepcionista.
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Realmente, cf. as aulas de medicina legal da faculdade, a docimasia de Galena serve para verificar se, no momento da expulsão do feto, ele estava vivo ou morto, ou seja, se ele já havia respirado ou não. Todavia, esse exame é extremamento arcaico, retrógrado, que dificilmente é ainda utilizado no IML. Além do mais, ele é um exame, uma técnica médico-legal. Corta-se um pedaço do pulmão e coloca-se num recipiente com água e outras substâncias: se flutuar, é porque entrou ar nos pulmões e houve um instante de vida; se afundar, é porque não entrou ar, e sequer houve vida. TODAVIA, esse exame não "marca o início da personalidade", pois, p. ex., eu nunca precisei fazer esse exame... Rs!... E, smj, eu tenho personalidade jurídica! Novamente: ele é um exame; e não um "marco".
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Todo mundo fala que a personalidade começa com ..., que adotou a teoria..., mas e quanto ao inicio da personalidade ser marcado com o exame? Ninguém falou nada.
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Nunca fiz docimasia hidrostática de Galeno, logo, não devo ter personalidade civil, segundo essa questão.
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Ao meu entender a docimasia é instrumento sim para se verificar o nascimento com vida. Pois na dúvida se o feto respirou ou não, utiliza-se a docimasia.
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No meu entender, o gabarito está errado. O CC adotou a teoria natalista (personalidade se inicia com o nascimento com vida). Todavia, a questão pergunta de acordo com o Direito Civil Brasileiro. Numa visão de Direito Civil Constitucional, que prevalece após 88, o Direito Civil Brasileiro não se limita ao CC, devendo obedecer aos princípios constitucionais. Nesse sentido, atualmente, vem prevalecendo a teoria concepcionista, segundo a qual a personalidade se inicia com a concepção, embora muitos direitos só sejam exercitáveis a partir do nascimento com vida (diferença entre personalidade e capacidade).
Embora o exame sirva para verificar se a pessoa nasceu viva ou não, isso é indiferente para a aferição da personalidade, pois a teoria concepcionista não condiciona o início desta ao nascimento com vida! Realmente não era uma boa questão para primeira fase.
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Questão absurda!!!!!!!!
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Puuuuuuuuuuuuta que pariu, que BIZARRIÇE!!
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Nunca tinha visto uma questão dessas! kkkkkkkk
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Nos termos do artigo 2º do Código Civil o inicio da personalidade do ser humano se dá com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.
A docimasia Hidroastática de Galeno é uma técnica que se realiza para saber se o invíduo respirou ou não após o nascimento, neste caso, imerge-se os pulmões da criança em um recipiente, se esta respirou os pulmões irão flutuar, do contrário, permanecerão no fundo do recipiente.
Nos dias atuais, existem outras técnicas para se examinar se de fato a criança respirou ou não quando nasceu,no entanto, a docimasia hidrostática de Galeno continua sendo uma das mais eficazes!
Assim, o examinador para tornar a vida do candidato mais dificil, ao invés de perguntar que para se adquirir a personalidade basta o nascimento com vida, ou seja, respirar, preferiu exigir o conhecimento da referida técnica.
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Nos termos do art. 2º do CC, a personalidade civil da pessoa começa do NASCIMENTO COM VIDA.
Por isso, Cristiano Chaves afirma que o início da peronalidade é marcado pela RESPIRAÇÃO.
Deveria haver uma alternativa com a opção "NASCIMENTO COM VIDA" (exatos termos do art. 2º) ou então uma alternativa com "RESPIRAÇÃO" (marco técnico, físico) , pois a docimasia hidrostática de Galeno é apenas um exame para saber se houve ou não respiração (se ocorreu nascimento com vida e consequentemente início da personalidade).
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hahahah
Só pode ser piada...
Abraços
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A docimasia Hidroastática de Galeno é uma técnica que se realiza para saber se o invíduo respirou ou não após o nascimento, neste caso, imerge-se os pulmões da criança em um recipiente, se esta respirou os pulmões irão flutuar, do contrário, permanecerão no fundo do recipiente
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Questão maluca! A personalidade começa do nascimento com vida! o referido exame é só uma forma de aferir se o natimorto respirou ou não!
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Por exclusão, não teríamos outra alternativa.
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A questão confunde a prova de o infante ter nascido com vida, com a própria aquisição da personalidade. Induz o candidato ao erro.
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Marquei e menos errada, e acertei. Mas fico imaginando o médico tirando o pulmão da criança para ver se ela nasceu com vida. Se sim, devolve o pulmão. Se não, óbito. =s
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Não sabia dessa técnica, só no filtro difícil uma questão dessa, isso vai muito além do que está no Direito Civil.
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2014) Assinale a alternativa CORRETA: No Direito Civil brasileiro, o início da personalidade do ser humano é marcado: (A)Pela concepção. (B)Pela ruptura do cordão umbilical. (C)Pela docimasia hidrostática de Galeno. (D)Pela nomeação de curador ao nascituro.
Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle.
O início da personalidade ocorre com o nascimento com vida (CC, art. 2º). Tal nascimento com vida se dá com a respiração, ainda que por uma fração de segundo. Nossa lei não exige ruptura de cordão umbilical, nem nomeação de curador. Nos casos em que há dúvida se o recém-nascido nasceu e depois morreu ou se já nasceu morto, realiza-se o teste denominado “docimasia hidrostática de Galeno”. De forma sucinta, o pulmão é submerso numa tina de água. Caso ele flutue, significa que ali houve oxigênio e, portanto, vida. Caso ele permaneça submerso, significa que não houve entrada de oxigênio e, portanto, trata-se mesmo de um natimorto. A resposta pode gerar imensa repercussão no campo sucessório. GN
Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle.
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Hoje eu aprendi que não tenho personalidade jurídica pois não fiz a docimasia de Galeno. É pessoas, ser sujeito de direitos e obrigações não é para qualquer um não hein?!
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hahahahaha novas tendências do direito civil da anatomia clínica
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Questão mal redigida. Da maneira como está, o candidato é induzido a marcar como correta a teoria concepcinista, visto que esta é seguida por parte da doutrina.
Docimasia hidrostática é uma técnica pericial, e não um marco para o início da personalidade.
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Jamais vou responder essa questão estúpida com a resposta estúpida com a qual ela quer ser respondida, vou continuar errando intencionalmente.
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C) O nascimento com vida é o marco inicial da personalidade. Os direitos do nascituro, contudo, são respeitados desde a concepção.
O nascimento com vida não se verifica quando a criança é retirada do ventre materno, ou que o cordão umbilical tenhá se rompido, desfazendo a unidade orgânica.
Para se afirmar que nasceu efetivamente com vida, é necessário que ocorra a RESPIRAÇÃO.
Assim, o exame clínico que atesta se há ar nos pulmões e dessa maneira se há vida, chama-se DOCIMASIA HIDROSTÁTICA DE GALENO.
Com essas consideraçõe, marcaria como correta a alternativa (c).
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Essa questão não é só errada, ela é teratológica. Há controvérsia quanto à adoção da teoria natalista ou da teoria concepcionalista, mas é ridículo falar que a personalidade é adquirida quando seus pulmões são arrancados e colocados na água pra ver se bóia.
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Como ví que era uma questão maluca, descabida e com propósito unicamente de fazer o maior número possível de candidatos errarem, eu fui na alternativa mais exdrúxula e acertei. Simplesmente, é uma questão para fazer candidatos errarem, e não medir conhecimento.
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Gente, não precisava saber o conceito de docimasia hidrostática de Galeno p resolver; bastava ir por exclusão se vc soubesse que o início da personalidade jurídica se dá com o nascimento com vida e que tal fato se averigua pela existência da respiração. Respirou? Adquiriu personalidade jurídica!