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ID
1255156
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia o texto a seguir:

"[ ...] no tocante aos direitos humanos das mulheres, os extraordinários ganhos constitucionais e legais não implicaram automaticamente a sensível mudança jurisprudencial, que, por vezes, adota como referência a normatividade pré-1988 e não a normatividade introduzida a partir da Carta democrática de 1988.

A experiência do movimento de mulheres permite afirmar que os ganhos legislativos não ecoaram, com toda sua amplitude, no Poder judiciário. Daí a importância compartilhada por todas as feministas entrevistadas ao longo daquela consultoria, de lançar estratégias para acionar a esfera jurisdicional, a partir de demandas, preferencialmente coletivas, t que lancem ao Judiciário o desafio de implementar, na prática, os tantos avanços  obtidos na lei. Cabe observar que as escassas experiências de litigância desenvolvidas por entidades de defesa dos direitos das mulheres demonstraram-se inviáveis, na medida em que desaguaram em um volume amplíssimo de ações individuais (por exemplo, no caso de violência doméstica), a que as próprias entidades viram-se na impossibilidade de responder, o que propiciou a redefinição das linhas de atuação. [ ...]

Compartilha-se, assim, da ideia de que a litigância em prol dos direitos humanos das mulheres há de ser capaz de apropriar-se de mecanismos coletivos de defesa de direitos, no sentido de potencializar os avanços constitucionais e internacionais. [ ...] É o momento de fazer despertar o potencial emancipatório e transformador que o Direito pode apresentar por meio da litigância, rompendo-se com a visão, formada em razão do longo período ditatorial, de que o Direito é tão somente instrumento do arbítrio e da opressão." (PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 7º ed. São Paulo: Saraiva, 2014,
p. 557/558)

São muitas as possibilidades de ação coletiva com fundamento na legislação federal e no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015, da SPM/PR.

É possível a instauração de inquérito civil e promoção de ação civil pública visando à/ao:

I. promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero.
II. garantia da veiculação não discriminatória e não estereotipada da imagem da mulher nos meios de comunicação e em mensagens de utilidade pública.
III. destaque, nos currículos escolares, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e ao problema da violência contra a mulher.
IV. melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por gênero.
V. notificação compulsória dos casos de assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar.
VI. promoção da redução da morbidade e mortalidade das mulheres no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todas as fases de seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais.

Dentre os exemplos dados, decorrem de disposição expressa da lei federal, os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de a questão ter sido anulada (no gabarito inicial a resposta era B), fiquei curiosa sobre a fonte de tais assertivas:

    I. promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero. --> art. 8º, VIII, Lei 11340/06
    II. garantia da veiculação não discriminatória e não estereotipada da imagem da mulher nos meios de comunicação e em mensagens de utilidade pública. --> está parcialmente no art. 8º, III, Lei 11340/06
    III. destaque, nos currículos escolares, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e ao problema da violência contra a mulher. --> art. 8º, IX, Lei 11340/06
    IV. melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por gênero. --> art. 8, II, Lei 12288/10 (estatuto da igualdade racial) - fala em "cor, etnia e gênero".
    V. notificação compulsória dos casos de assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar. - art. 1º, Lei 10778/03
    VI. promoção da redução da morbidade e mortalidade das mulheres no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todas as fases de seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais.- é um objetivo geral da Política Nacional de Atenção à Saúde da Mulher (vide cartilha no google)
     

    Alguém sabe o motivo da anulação?