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ID
1255177
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Visando ao cumprimento do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001), a Promotoria de Habitação e Urbanismo poderá instaurar inquérito civil em face do seguinte fato:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o da L. 10.257/2001: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

  • VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

    VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

    IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

    X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

    XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

    XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

    XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;

    XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

    XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;

    XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

    XVII - estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.


  • Gabarito: "B".

  • Um critério para responder essa questão é analisar que somente a letra B noticia um fato que deve ser apurado pelo MP. Todas as outras citam deveres ou preceitos, não um fato específico que possa ser alvo de inquérito civil.

  • Conforme mencionado pelo colega Gabriel Meireles, para resolver a questão deve-se atentar para o fato de que as letras, A, C e D evidenciam um possível controle preventivo de danos, o qual poderia ser exercido pelo MP por meio de uma ACP, a fim de resguardar a função social da propriedade e os direitos a ela inerentes. Somente a alternativa B expõe uma situação já ocorrida, que dá azo a um eventual inquérito civil.

  •  

    Art. 2o da L. 10.257/2001:

    a, b e c - INCORRETAS - diretrizes, e não fatos evitáveis que justificariam um IC.

     

  • Questão mais interpretativa e para testar o faro de Promotor do candidato kkkkkkkk

  • Verdade, a resposta está no enunciado rsrs pegadinha...até Professora do vídeo parece não ter notado rs

  • Gabarito: B

    Primeiramente, é necessário saber o conceito de inquérito civil, qual seja, trata-se de uma investigação administrativa a cargo do MP, destinada basicamente a colher elementos de convicção para eventual propositura de ACP (ou medida substitutiva, como uma recomendação, uma denúncia criminal, um declínio de atribuição etc.)

    Assim, a única alternativa que se refere a uma situação que é cabível uma investigação por parte do MP é "a notícia de instalação de empreendimento comercial que funcione como polo de tráfego, sem a infraestrutura correspondente", pois, nesse caso, o órgão ministerial poderá colher elementos com base nos quais será possível a propositura de ACP.