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Questões de Inquérito civil


ID
232354
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos instrumentos judiciais de proteção ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas relembrando que as associações devem ter pertinência temática e estarem constituídas há mais de um ano.
  • D,,,,Inquerito civil so o MP,,,,,,ART,8 parageafo 1  da 7347/85

  • A) ERRADA - o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados ao ajuizamento da ação coletiva (art. 82, III, do Cód. do Consumidor, aplicável de maneira integrada ao sistema da ação civil pública cf. art. 21 da Lei n. 7.347/85).

    B) ERRADA - Qualquer cidadão....

    C)ERRADA - a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    D) ERRADA - Somente o MP pode promover o inquérito civil 

    E) CORRETA


    A dor é temporária.....................

  • B) 

    CF/88, Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  •  

    A) A defensoria pública também pode se utilizar do instrumento da ação civil pública.

    b) qualquer cidadão.

    c) através de controle de constitucionalidade.

    d) o inquérito civil é exclusivo do mp.

    e) gabarito. 


ID
368491
Banca
FUNRIO
Órgão
ELETROBRAS-FURNAS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em matéria de proteção ao meio ambiente, estabelece a Constituição Federal mecanismos de sua defesa. Com relação a legitimidade ativa para o ajuizamento de ação judicial é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LEI Nº 7.347/85 - LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA


    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;



    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação



  • GABARITO: LETRA E

    Lembrando que... promover o IC é atribuição exclusiva do MP; já ajuizar ACP existem outros legitimados que também podem além do Ministério Público.

    Um resuminho sobre IC:

    I. Procedimento meramente informativo: não tem natureza acusatória.

    II. Procedimento administrativo: não há a participação do magistrado.

    III. Não obrigatório: a ação coletiva pode ser instaurada independentemente deste

    CNMP RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007

    Dos Requisitos para Instauração

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

      

    IV. Público como regra: sigilo é uma medida excepcionalíssima . Cabe MS contra o promotor de juiz caso o sigilo seja ilegal.

    V. Exclusivo do MP: instaurado e presidido pelo MP, sem maiores formalidades.

    VI. O IC é inquisitivo, de forma que não há que se falar em "inversão do ônus da prova".

    FONTE:

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/294488742/inquerito-civil-resumo-esquematizado

    https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/Resoluao_23_alterada_143.1.pdf


ID
603049
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a tutela constitucional do meio ambiente, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    *O MUNICÍPIO NÃO POSSUI TAL COMPETÊNCIA
  • A competência em questão é COMUM e não concorrente. 
  • Complemetando a informação prestada pelo colega acima, segue, abaixo, o disposto no artigo 23, VI e VII, da Constituição Federal. 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

            
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
     

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    Bons Estudos!!!


  • Para os que, como eu, não atentaram para o detalhe "comum x concorrente" da Letra A e marcaram a Letra E como a incorreta, aí vai o art. 200, CF:


    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.



    Bons estudos!!!!

     

  • Em assunte, justificando o teor de cada assertiva:

    Letra a) INCORRETA - Art. 23, incisos VI e VII, CF


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    Letra b) CORRETA - Art. 170, inciso VI, CF

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    Letra c) CORRETA - Art. 129, inciso III, CF

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    Letra d) CORRETA - Art. 174, §3º, CF

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.


    Letra e) CORRETA - Art. 200, inciso VIII, CF

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.




    Bons estudos!!!!
  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na memorização:
    Invariavelmente todos os incisos do artigo 23 da CF/88, iniciam com um verbo, indicando uma ação ou providência...

ID
642496
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Diante da notícia de derramamento de petróleo em estuário foi instaurado inquérito civil público para fins investigatórios. Com base na legislação que regulamenta o tema,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

            § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

            § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

            § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

            § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação. 

  • Em relação a letra B:

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 152447 MG 1997/0075340-9 (STJ)

    Data de publicação: 25/02/2002

    Ementa: Processual Civil. Ação Civil Pública. Ministério Público. Desnecessidadede Prévio Inquérito Civil. Honorários Advocatícios Indevidos. Lei nº 7.347 /85 (arts. 8º, 9º e 17). Súmula 7/STJ. 1. Compete ao Ministério Público facultativamente promover, ou não, o inquérito civil (§ 1º, art. 8º , Lei 7.347 /85), procedimento administrativo e de caráter pré-processual, com atos e procedimentos extrajudiciais. Não é, pois, cogente ou impositivo, dependendo a sua necessidade, ou não, das provas ou quaisquer elementos informativos precedentemente coligidos. Existindoprévia demonstração hábil para o exercício responsável da Ação Civil Pública, o alvitre do seu ajuizamento, ou não, é do Ministério Público, uma vez que o inquéritonão é imprescindível, nem condição de procedibilidade. A decisão sobre a dispensa, ou não, está reservada ao Ministério Público, por óbvio, interditada a possibilidade de lide temerária ou com o sinete da má-fé. 2. (...)

  • pesquisei e não achei, mas acredito que o erro da letra E seja a necessidade de prévia concordância do MP. Os legitimados ativos para firmar TAC são os mesmos para propor ACP, não sendo necessário que os demais homologuem aquele firmado por apenas um dos legitimados.

    correções bem-vindas

    #nomenodou2019

  • GABARITO: D

    SOBRE A LETRA " C "

    CESPE - 2012 - TJ-BA - Juiz Substituto: O inquérito civil, procedimento administrativo de caráter inquisitorial cujo objetivo é realizar atividades investigativas preparatórias, está sujeito ao princípio da ampla defesa, consistindo o desrespeito a esse princípio vício capaz de eivar de nulidade a ação civil pública ambiental nele embasada. ERRADO


ID
760129
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o inquérito civil público, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Encontrei essa sumula do Conselho Superior do Ministério Público:

    Súmula nº 30- A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano a interesses difusos ou coletivos com órgão colegitimado não autoriza o arquivamento do inquérito civil. O arquivamento deverá ser formalizado após a comprovação da efetiva reparação do dano ou da constatação de que o órgão público tomou providências necessárias para a execução judicial do termo de ajustamento. Poderá, no entanto, ser promovido o arquivamento do inquérito civil, se vier a ser firmado termo de compromisso de ajustamento de conduta perante o Ministério Público, por meio do qual o investigado assuma a obrigação de dar cumprimento ao contido no TAC firmado perante o colegitimado, mediante cominações. 

    Ante os termos dessa súmula, a alternativa B (dada como resposta da questao) parece errada!
  • De acordo com o ato normativo 484 do Colégio dos Procuradores de Justiça determina no parágrafo 4 do artigo 83:

    § 4º. A eficácia do compromisso ficará condicionada à homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público.

    Logo, a resposta correta é a letra B.
  • O Inquérito Civil é o procedimento administrativo investigatório a cargo do Ministério Público. O seu objeto é a coleta de elementos de convicção que sirvam de base à propositura de uma Ação Civil Pública. Assim, o Ministério Público pode identificar a hipótese em que a lei exige sua iniciativa na propositura de alguma Ação Civil Pública ambiental.
    O artigo 8º, parágrafo primeiro e o artigo 9º da lei 7.347/85 citam a instauração do Inquérito Civil, para verificação da lesão ao meio ambiente, tendo como objeto a apuração da materialidade e da autoria das infrações penais para servir de base à denúncia, pelo Ministério Público.(MAZZILLI, 2002)
    O Inquérito civil não é processo administrativo e sim procedimento administrativo, nele não há acusação nem nele se aplicam sanções, dele não decorrem limitações , restrições ou perdas de direitos. No inquérito civil não se decidem interesses, não se aplicam penalidades. Apenas serve para colher elementos ou informações com o fim de formar se a convicção do órgão do Ministério Publico para eventual propositura ou não da ação civil pública.

    O Ajustamento de Conduta está previsto no artigo 5º, parágrafo 6º da Lei 7.437/85.
    A eficácia do compromisso de ajustamento surge em decorrência da sua homologação pelo Promotor de Justiça. Algumas recomendações são pertinentes em matéria de compromisso de ajustamento: A- como regra geral, devem versar sobre obrigação liquida e certa (certa quanto a existência e determinada quanto ao objeto). B- a multa pecuniária neles inserida deve ter caráter cominatória e não compensatório, caso se deseje que ela funcione como meio de influencia do cumprimento espontâneo da obrigação.C-cabe execução de obrigação de fazer fundada em titulo extrajudicial. D- se o compromisso de ajustamento levar ao arquivamento do inquérito civil, esse arquivamento estará sujeito a revisão do Conselho Superior do Ministério Publico. O inquérito civil termina com a propositura de ação civil publica ou coletiva pelos legitimados, ou com o arquivamento do inquérito civil pelo Promotor de Justiça e sua revisão pelo Conselho Superior do Ministério Publico. O arquivamento tem que ser fundamentado, há obrigação legal de motivá-lo e o dever de indicar os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

    Autora: Maria Esther Barreto - encontrado em: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9170
     

  • Súmula 30 - “A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano ou sua ameaça a interesses difusos ou coletivos e órgão público colegitimado permite o arquivamento do inquérito civil, desde que o termo atenda à defesa dos bens tutelados e contenha todos os requisitos de título executivo extrajudicial, procedendo-se nos moldes do art. 86, § 2º no Ato 484/2006-CPJ, após a homologação do arquivamento”. (NOVA REDAÇÃO, aprovada em 05/08/14).

    FUNDAMENTO: considerando-se que a espera do cumprimento do TAC firmado com o colegitimado, muito embora necessária, por vezes posterga, por longo período, a conclusão de inquéritos civis, reputamos conveniente introduzir, na redação da Súmula, a ressalva da possibilidade de vir a também ser firmado TAC perante o MP, nos termos supra referidos, hipótese em que o Inquérito Civil poderá vir a ser arquivado, concluindo-se a investigação, sem prejuízo da posterior fiscalização do cumprimento do ajustado, sempre necessária, nos termos do art. 86, § 2º, do Ato 484/2006-CPJ. (NOVA REDAÇÃO APROVADA NA REUNIÃO DO CSMP DE 11.12.12 – Aviso 302/12, de 13.12.12).

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/75141854/dosp-executivo-caderno-1-19-08-2014-pg-48


  • Para os que assim como eu tiveram dificuldade de identificar o erro da letra C, trouxe esse trecho da RESOLUÇÃO GPGJ nº 1.769 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012, a qual regulamenta os arts. 34, VI, e 35, I, da Lei Complementar Estadual nº 106/03, disciplinando, no âmbito do Ministério Público do Rio de Janeiro, a instauração e tramitação do inquérito civil:

    Art. 20 – Após a homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil, do procedimento preparatório ou das peças de informação pelo Conselho Superior do Ministério Público, será possível o desarquivamento, por provocação do órgão de execução, havendo novas provas a respeito de fato apreciado na promoção de arquivamento.

     § 2º – O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas OU para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento.

     

    De qualquer forma indico esta questão para comentários, e peço que façam o mesmo, tendo em vista o grande número de pessoas que também optaram pela letra C.

  • GABARITO: B

    No âmbito do Parquet paulista, o CSMP-SP trata do assunto na Súmula 4:

    SÚMULA n.º 4: “HOMOLOGA-SE arquivamento fundado em compromisso de ajustamento de conduta celebrado pelo MP ou por qualquer colegitimado, desde que suficiente e adequado à defesa dos interesses transindividuais tutelados e que contenha todos os requisitos de título executivo extrajudicial, cabendo ao órgão ministerial fiscalizar seu efetivo cumprimento quando por ele celebrado ou quando houver indícios de omissão do órgão colegitimado que o celebrou.”


ID
804313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à tutela processual ao meio ambiente e à responsabilidade pelo dano ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) não há contraditório e ampla defesa no inquérito, de natureza inquisitorial.

    b) pode, ex: TAC ambiental

    c) Lei ACP - ART. 5  § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada,
    o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa

    d) lei CP -   Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

    e) Súmula 467 STJ - Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
  • No caso da alternativa d, a multa substitui mesmo a possibilidade de o devedor cumprir a sua obrigação? Não estamos tratando de 'astreintes', que tem a finalidade apenas de forçar o cumprimento de tal obrigação, qual seja a reparação do dano ambiental causado? 
  • Alternativa D: Justificativa CESPE - sob protesto, pois continuo não concordando com a alternativa. No meu ponto de vista, a assertiva encontra-se equivocada por admitir aplicação de multa diária ao réu em substituição à execução específica, mas enfim, eis a justificativa:  



    A única alternativa correta é a D, cuja assertiva corresponde quase que literalmente a ensinamento da doutrina especializada mais abalizada e específica para o Direito Ambiental. Litteris: “Inovação importante da Lei 7.347/1985, com evidente marca de originalidade, foi a possibilidade  conferida ao juiz de impor multa diária ao réu, independentemente de requerimento do autor, em SUBSTITUIÇÃO à execução específica da obrigação de  fazer ou não fazer." BIBLIOGRAFIA: Edis Milaré, Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco, 7.ª ed., revista, atualizada e reformulada, São Paulo,  Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 1456. Evidentemente, a substituição é temporária, até que se cumpra a obrigação determinada, pois não existe  multa diária ad eternum. O fato de ser diária implica necessariamente que tenha um termo, que seja transitória. Corroborando o entendimento e a  aplicabilidade integral do artigo 11, da LACP, ao Direito Ambiental: "Nos termos dos arts. 11 da LACP e 84, § 4o, do CDC, para assegurar o cumprimento  de obrigação de fazer, a sentença pode impor multa diária ainda que sem pedido do autor - o que constitui derrogação ao princípio dispositivo ou da  demanda. Por força da integração entre LACP e CDC, tais regras não valem apenas para a defesa do consumidor, mas sim para defesa de quaisquer  interesses transindividuais (meio ambiente, patrimônio cultural, pessoas idosas, etc.)." BIBLIOGRAFIA: Hugo Nigro Mazzilli, A Defesa dos Interesses  Difusos em Juízo - Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e outros interesses, 19.ª ed., revista, ampliada e atualizada, São Paulo, Editora Saraiva, 2006, p. 463
  • A justificativa do CESPE não tem nada a ver com o texto da assertiva considerada correta (letra "d").
    Uma coisa é o juiz cominar multa, a fim de obrigar o devedor a adimplir a obrigação. Outra coisa é o juiz pode impor multa diária em substituição à execução específica da obrigação. Isso está errado.
    O CESPE fingiu que a letra "d" está certa e enfiou o gabarito goela abaixo. Lamentável.
  • Concordo com os colegas. É que a redação da LACP é ruim mesmo.... Pode levar a essa interpretação apressada. Por que pegar um artigo ruim e colocar numa prova?


    O NCPC explica melhor a questão da execução específica:


    Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único.  Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    Art. 498.  Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único.  Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

    Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Art. 500.  A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

    Art. 501.  Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.


  • indeferido. A única alternativa correta é a D, cuja assertiva corresponde quase que literalmente a ensinamento da doutrina especializada mais abalizada e específica para o Direito Ambiental. Litteris: “Inovação importante da Lei 7.347/1985, com evidente marca de originalidade, foi a possibilidade conferida ao juiz de impor multa diária ao réu, independentemente de requerimento do autor, em SUBSTITUIÇÃO à execução específica da obrigação de fazer ou não fazer." BIBLIOGRAFIA: Edis Milaré, Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco, 7.ª ed., revista, atualizada e reformulada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 1456.Evidentemente, a substituição é temporária, até que se cumpra a obrigação determinada, pois não existe multa diária ad eternum. O fato de ser diária implica necessariamente que tenha um termo, que seja transitória. Corroborando o entendimento e a aplicabilidade integral do artigo 11, da LACP, ao Direito Ambiental: "Nos termos dos arts. 11 da LACP e 84, § 4o, do CDC, para assegurar o cumprimento de obrigação de fazer, a sentença pode impor multa diária ainda que sem pedido do autor - o que constitui derrogação ao princípio dispositivo ou da demanda. Por força da integração entre LACP e CDC, tais regras não valem apenas para a defesa do consumidor, mas sim para defesa de quaisquer interesses transindividuais (meio ambiente, patrimônio cultural, pessoas idosas, etc.)." BIBLIOGRAFIA: Hugo Nigro Mazzilli, A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo - Meio Ambiente, Consumidor, Patrimônio Cultural, Patrimônio Público e outros interesses, 19.ª ed., revista, ampliada e atualizada, São Paulo, Editora Saraiva, 2006, p. 463. A alternativa E está errada, porque contraria o disposto na Súmula 467, do STJ, que assim estabelece, litteris: “S. STJ/467: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública para promover a execução da multa por infração ambiental.” O prazo prescricional para executar a multa corre a partir do término do processo administrativo. O prazo prescricional para responsabilizar os infratores é que corre da data da infração ou do seu término, no caso de infrações permanentes. São duas situações distintas.

  • Súmula 67 muito interessante


ID
809701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da proteção ao meio ambiente em juízo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta LETRA C:

    "Para a doutrina, além de autônoma, a legitimação para o ajuizamento das demandas coletivas é concorrente e disjuntiva. Concorrente porque todos os legitimados ativos podem propô-las, conjunta ou separadamente, sendo, inclusive, admitida a formação de litisconsórcio ativo facultativo. Por fim, disjuntiva porque todos os legitimados têm autonomia e independência entre si, podendo interpor as ações coletivas isoladamente, independentemente da presença dos demais co-legitimados."
  • a banca manteve o gabarito como D.
    Pois bem, como se situam os bancos diante da possibilidade de co-responsabilidade por danos ambientais? A instituição que financia projetos e/ou atividades causadoras de lesão ao meio ambiente, estará a exercer atividade de cooperação ou mesmo de co-autoria, respondendo pela degradação ambiental provocada pelo responsável direto pelo empreendimento financiado, queprima facie, provocou o dano ambiental. Como vimos alhures, essa co-responsabilidade já vem explícita na Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05, art. 2º, § 4º) e implícita na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 12), sendo evidente que esta é a tendência legislativa mais moderna: "considerar quem financia a degradação ambiental é co-responsável por ela" (SANTILLI, 2001, p. 138)

    Presente a responsabilidade solidária, podem os litisconsortes ser acionados em litisconsórcio facultativo, o que significa dizer que, na processualística da ação civil pública por danos ambientais – ação própria para defesa dos interesses difusos e coletivos, instituída pela Lei 7.347/85 -, não se exige que o autor acione todos os responsáveis, ainda que o pudesse fazer(MAZZILLI, 2003, p. 140).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9142/da-co-responsabilidade-civil-dos-bancos-por-danos-ambientais/4#ixzz2ALMWRg6s
  • Quanto à assertiva, "C", o erro está em não se tratar de representação, sim de substituição processual (RE208.790/SP).
  • A: ERRADA
    O principal objetivo do IC é a colheita e reunião de provas e demais elementos que auxiliem o Ministério Público em eventual propositura da ACP, razão pela qual, não é assegurado o Contraditório.
    Sendo, o Inquérito Civil, um instrumento dispensável, constituindo, em seu conjunto, peças de informação, não há que se cogitar da incidência ou não dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, para que se caracterize como instrumento válido. (José Marcelo Menezes Vigliar)
     
    B: ERRADA
    Lei nº 7.347/85
    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
     
    C: ERRADA
    A legitimidade concorrente é aquela atribuída a mais de uma pessoa. A legitimidade concorrente se divide em duas:
    conjunta: mais de um legitimado, porém todos devem atuar na lide, em litisconsórcio necessário
    disjuntiva: legitimados podem pleitear em juízo individualmente ou em conjunto, tornando o litisconsórcio facultativo.
    O representante do Ministério Público é o único legitimados para representar processualmente nas ACPs. Diferente do que afirma a questão quando diz “qualquer dos co-legitimados”, presumindo mais de um.
    Ou como afirma a colega acima: os co-legitimados têm a possibilidade de assumir, em se tratando de desistência ou abandono da ação pelo autor, não de exercerem a representação processual.
     
    D: CORRETA
    Responsabilidade ambiental tem característica de ser solidária, sendo concorrentes aqueles que, de forma direta e indireta, causaram o dano. O conceito de poluidor é amplo, ou seja, responde todo aquele que por ação ou omissão causar o dano.
    No artigo 3º, inc. IV, da Lei 6.938/81, conceitua o poluído a ponto trazer o poluidor direto e indireto, in verbis
    Art. 3º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
    A vítima terá liberdade de processar todos ou apenas um poluidor. Ficando assegurado o direito de regresso contra os demais.

    E: ERRADA
    Da Ação de Usucapião de Terras Particulares (Procedimentos especiais CPC)
    Art.944- Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.
  • Colega Bruno, no que concerne ao item B, você colacionou itens da Lei da Ação Civil Pública e não da Ação Popular sendo de se destacar que a Lei da Ação Popular prevê sim a condenação em honorários de sucumbência, por isso que o item está errado.

    Lei 4.717.

     Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

    Bons Estudos!


  • Quanto à alternativa (c), o colega que explica que o mp é o único legitimado para a ACP equivoca-se ao não observar a própria lei de regência do procedimento, porém, o que ocorre é que ninguém exerce representação processual(art.12 CC), que informa o exercício de direito alheio em nome alheio, todos os legitimados da ACP atuam de forma independente, exercendo, em interpretação incisiva, uma espécie substituição processual, postulando direito alheio (da coletividade), em nome próprio.

  • Citando a citação da Carol:

    "Para a doutrina, além de autônoma, a legitimação para o ajuizamento das demandas coletivas é concorrente e disjuntiva. Concorrente porque todos os legitimados ativos podem propô-las, conjunta ou separadamente, sendo, inclusive, admitida a formação de litisconsórcio ativo facultativo. Por fim, disjuntiva porque todos os legitimados têmautonomia e independência entre si, podendo interpor as ações coletivas isoladamente, independentemente da presença dos demais co-legitimados."
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7566/a-legitimidade-da-defensoria-publica-para-propositura-da-acao-civil-publica#ixzz2ALDq8nME


    O erro da questão C é não se tratar de representação e sim de substituição processual conforme apontou perfeitamente a colega Mariusa.

  • Citando a citação da Carol:

    "Para a doutrina, além de autônoma, a legitimação para o ajuizamento das demandas coletivas é concorrente e disjuntiva. Concorrente porque todos os legitimados ativos podem propô-las, conjunta ou separadamente, sendo, inclusive, admitida a formação de litisconsórcio ativo facultativo. Por fim, disjuntiva porque todos os legitimados têmautonomia e independência entre si, podendo interpor as ações coletivas isoladamente, independentemente da presença dos demais co-legitimados."
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7566/a-legitimidade-da-defensoria-publica-para-propositura-da-acao-civil-publica#ixzz2ALDq8nME


    O erro da questão C é não se tratar de representação e sim de substituição processual conforme apontou perfeitamente a colega Mariusa.


    Questão casca de banana!

  • Segue resposta completa pessoal:

     

    PARTE 1: 

     

    LETRA  a) ERRADA

     

    Lei 9.605/98 

    Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

    Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

     

    LETRA  b) ERRADA

     

    CF – ART 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Letra  c) ERRADA

     

    Para a maioria da doutrina esses legitimados são tratados de substitutos processuais, essa ocorre quando o substituto comparece em juízo para defender, em seu nome, direito de terceiros. A substituição processual consagra espécie de legitimação extraordinária; em face da sua excepcionalidade, somente poderá  ser exercida nas hipóteses arroladas na lei. Percebe-se da leitura do art. 5° da LACP, que a legitimação na ação civil pública não é exclusiva do Ministério Público, estando este igualmente legitimado como os outros entes para a tutela dos interesses difusos. Existe assim uma legitimação concorrente e disjuntiva, posto que qualquer das pessoas ali mencionadas estão aptas ao exercício da ação. Não há preferência nessa concorrência . “Deve-se ressaltar que a lei da ação civil pública permite que cada um dos co-legitimados proponha a ação, litisconsorciando-se com outros ou fazendo-o isoladamente.

  • PARTE 2:

     

    SIGAM O IG DO @bizudireito

     

    Letra d) CORRETA

    A responsabilidade por danos ambientais é solidária, o que implica em não repartir a responsabilidade em partes, mas todos os responsáveis respondem pela totalidade do dano causado ao meio ambiente, sendo-lhes facultado, entretanto, ingressar com ação regressiva contra os demais que não foram responsabilizados e condenados pelo dano causado ao meio ambiente. Nesse sentido já decidiu o e. TJDFT, em 3ª Turma, AGI 20000020054970, rel. Des. Jeronymo de Souza, publicado in DJU de 10/4/01, p. 25.

    REsp 1079713 / SC julgado em 18/08/2009 em que foi citado que responsabilidade por danos ambientais é solidária entre o poluidor direto e o indireto, o que permite que a ação seja ajuizada contra qualquer um deles, sendo facultativo o litisconsórcio.

     

     

    Letra  e) ERRADA

     

    Lei 10.257/2001

    Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público, conforme estabelece o §1º do art. 12 do Estatuto da Cidade.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

  • A letra C está correta também, pois em matéria de ACP existe uma legitimação concorrente e disjuntiva, posto que qualquer das pessoas ali mencionadas estão aptas ao exercício da ação. Não há preferência nessa concorrência . “Deve-se ressaltar que a lei da ação civil pública permite que cada um dos co-legitimados proponha a ação, litisconsorciando-se com outros ou fazendo-o isoladamente.

  • Art. 5º LXXIII CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA;

  • Letra B: "Conforme previsão constitucional, qualquer cidadão pode propor ação popular para a defesa do meio ambiente, sendo vedada a condenação nos ônus da sucumbência." o erro aqui é afirmar que é previsão constitucional quando na verdade é previsão da lei 4717/65 art 12 e 13 e por tese do STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 751.204 MATO GROSSO DO SUL


ID
980410
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o inquérito civil, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa (c)


    Ato normativo No. 484/2006 - Disciplina o inquérito civil e demais investigações do Ministério Público na área dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, as audiências públicas, os compromissos de ajustamento de conduta e as recomendações, e dá outras providências


    Art. 99. O inquérito civil será arquivado de forma fundamentada: (Redação dada pelo Ato (N) nº 718/2011 – CPJ, de 01/12/2011)

    I – diante da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública ou para as medidas previstas no capítulo anterior, depois de esgotadas todas as diligências;

    II – na hipótese de a ação civil pública ou as recomendações expedidas não abrangerem todos os fatos referidos na portaria de instauração do inquérito civil;

    III – quando celebrado compromisso de ajustamento definitivo.


  • Todas as disposições a seguir constam no ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006 (Disciplina o inquérito civil).

     

    A) ERRADA. Art. 2º, parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a concretização das demais medidas de sua competência própria.

     

    B) ERRADA. Não foi a Lei n. 9.605/98 que consolidou a criação do Inquérito Civil, mas sim o ato normativo antes mencionado.

     

    C) CERTA. Art. 23, § 3. Encerrado o prazo, com ou sem atendimento das providências preparatórias, o membro do Ministério Público poderá: I – promover o arquivamento.

     

    D) ERRADA. Art. 100, § 1º. A promoção de arquivamento será submetida, na forma do regimento interno, a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público em sessão pública, salvo se houver sigilo, que poderá: (...).

     

    E) ERRADA. Art. 2º. O inquérito civil é investigação administrativa, de caráter inquisitorial, unilateral e facultativo, instaurado e presidido pelo Ministério Público e destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

  • Questão que te faz memorizar número de lei não é questão de banca séria.

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  • GABARITO: LETRA C

    CNMP RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007

    Do Arquivamento

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

    Resolução: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/Resoluao_23_alterada_143.1.pdf

    Um bom resumo sobre IC:

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/294488742/inquerito-civil-resumo-esquematizado


ID
1159234
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas seguintes.

I. Em virtude da competência concorrente para legislar sobre matéria relativa à proteção do meio ambiente, cabe à União tão somente o estabelecimento de normas gerais, sem prejuízo da competência suplementar dos Estados. Desta forma, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.

II. No aspecto ambiental, a competência legislativa do Município se circunscreve apenas à promoção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

III. Além da ação civil pública, também a ação popular constitui instrumento de tutela do patrimônio ambiental. Todavia, a legitimidade ativa para a sua propositura é concedida apenas àquele que ostente a condição de cidadão, ou seja, a pessoa física no gozo de seus direitos políticos.

IV. É vedada a reabertura do inquérito civil ambiental arquivado com fundamento na celebração de compromisso de ajustamento de conduta definitivo, devidamente homologado, já que o órgão competente do Ministério Público passa a dispor de um título executivo contra o agente causador do dano.

A partir da análise, conclui-se que estão INCORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA - A competência legislativa é concorrente (Art. 24, incisos VI a VIII da CF). Assim, segundo o artigo 24, §§ 1º a 4º da CF: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    II. INCORRETA - A competência legislativa do Município é concorrente com os demais entes federativos, abrangendo todas as matérias que a União e os Estados podem legislar (art. 24, incisos VI a VIII da CF).

    III. CORRETA - Art. 5º, LXXIII da CF. Segundo Masson, Andrade e Andrade, "Cidadão é o nacional do Brasil (...) que esteja no pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, que tenha direito a voto. Basta, portanto, a cidadania ativa (...)" (Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado)

    IV. INCORRETA - Na maior parte dos MP Estaduais, há resoluções indicando que o membro do MP deve aguardar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta antes do arquivamento.O art. 10 da Resolução CNMP 23/07 diz: "Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório."

  • Janaína, a competência concorrente do art. 24 é apenas entre a União, os Estados e o DF, não incluindo o Município.
    O Município pode legislar sobre matéria ambiental de interesse local com base no art. 30, I e II da CR/88.

  • Sobre a assertiva IV: como se pode notar pela resolução CNMP 23/07 (art. 10, transcrito por Janaina Ribeiro) existe previsão de arquivamento para casos em que a conclusão seja pela inocorrência de fundamento para propositura de ACP. Logo, a conclusão da assertiva não tem amparo legal ou nas normas infralegais editadas pelo MP; Sobre a assertiva II: A redação literal do art. 24, CR/88 não nos permite concluir que Município faça parte da competência concorrente. Todavia, é consabido que os Municípios devem, no que couber, dispor sobre o adequado ordenamento territorial por meio de planejamento, parcelamento e controle de uso do solo urbano. Com efeito, executar a política urbana prevista no Plano Diretor, fazer cumprir as disposições do Estatuto da Cidade e executar a política de desenvolvimento urbano, está o Município tutelando o Meio Ambiente. Se alguma restar sobre isso, procure a lei federal 6766/79 que dispõe sobre áreas verdes, e verá que o papel do Município vai muito além do que aparenta no art. 30, IX, CR/88.

  • Cabe ação popular para tutela dos direitos referentes à MOMAPACU:  

     

    MO -> Moralidade administrativa

    MA -> Meio ambiente

    PACU - Patrimônio histórico e cultural. 

  • O erro da alternativa II está no fato de afirmar que o município se limita no âmbito ambiental a legislar sobre matéria de proteção ao patrimônio histórico-cultural, o que é incorreto, uma vez que sua competência legislativa ambiental é mais ampla não se restringindo a única citada hipótese.

  • Quem errou achando que a alternativa pedia a certa curte aqui

  • Janin tá viajando aí c

ID
1166503
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Promotoria de Justiça de Tutela do Meio Ambiente de Goiânia possui diversos Inquéritos Civis que apuram a existência de loteamentos clandestinos e irregulares. A este respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) incorreta. A lei prevê outras exceções :Art. 3o Lei 6766: Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.  (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

    b) incorreta: A primeira parte da assertiva está correta, mas a última incorreta, pois o desmembramento não permite a abertura de novas vias e nem de logradouros públicos, ou seja, o examinador misturou os conceitos de desmembramento e loteamento.

    Art. 2º da Lei supratranscrita. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.


  • d) errada, posto que o prazo é de 180 dias: Art. 18 Lei 6766. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:


  • Gabarito "c" está no artigo 9º, caput, Lei 6766 de 1979.

  • Acredito que o erro da letra A está em incluir as zonas rurais. Veja que é Lei do Parcelamento do Solo Urbano. Inclusive o artigo 3 da Lei sequer cita as zonas rurais. 

    Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

    A única menção rural na lei consta no artigo 53. 

    Art. 53. Todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente.

    O art. 3o, caput, da Lei n.° 6.766/79, estabelece que o parcelamento do solo para fins urbanos somente é admitido em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou em lei municipal. A lei do parcelamento excluiu de sua órbita de aplicação os loteamentos para fins rurais1.

    1 Os loteamentos para fins rurais ou agrários obedecem a normas especiais editadas pela legislação agrária: Estatuto da Terra (Lei n.° 4.504/64), seu regulamento (Decreto n.° 59.428/64), pela Lei n.° 5.868/72, pelo Decreto-Lei n.° 58/37 e pela Instrução do INCRA n.° 17-b/80.

    Fonte: www.urbanismo.mppr.mp.br/arquivos/File/guia_parcelamento_web.pdf

  • A resposta da letra C está no artigo 18, V da lei 6766, não no art 9o, como o colega falou!

  • Lembro que o art. 18, V da lei de parcelamento do solo foi modificado em 2021.

    V - cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, a execução das vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais ou da aprovação de um cronograma, com a duração máxima de 4 (quatro) anos, prorrogáveis por mais 4 (quatro) anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;    

    Sem alteração do gabarito, porém fiquem atentos a nova redação. Avante.


ID
1255177
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Visando ao cumprimento do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001), a Promotoria de Habitação e Urbanismo poderá instaurar inquérito civil em face do seguinte fato:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o da L. 10.257/2001: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

  • VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

    VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;

    IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

    X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

    XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

    XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;

    XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;

    XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

    XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;

    XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

    XVII - estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.


  • Gabarito: "B".

  • Um critério para responder essa questão é analisar que somente a letra B noticia um fato que deve ser apurado pelo MP. Todas as outras citam deveres ou preceitos, não um fato específico que possa ser alvo de inquérito civil.

  • Conforme mencionado pelo colega Gabriel Meireles, para resolver a questão deve-se atentar para o fato de que as letras, A, C e D evidenciam um possível controle preventivo de danos, o qual poderia ser exercido pelo MP por meio de uma ACP, a fim de resguardar a função social da propriedade e os direitos a ela inerentes. Somente a alternativa B expõe uma situação já ocorrida, que dá azo a um eventual inquérito civil.

  •  

    Art. 2o da L. 10.257/2001:

    a, b e c - INCORRETAS - diretrizes, e não fatos evitáveis que justificariam um IC.

     

  • Questão mais interpretativa e para testar o faro de Promotor do candidato kkkkkkkk

  • Verdade, a resposta está no enunciado rsrs pegadinha...até Professora do vídeo parece não ter notado rs

  • Gabarito: B

    Primeiramente, é necessário saber o conceito de inquérito civil, qual seja, trata-se de uma investigação administrativa a cargo do MP, destinada basicamente a colher elementos de convicção para eventual propositura de ACP (ou medida substitutiva, como uma recomendação, uma denúncia criminal, um declínio de atribuição etc.)

    Assim, a única alternativa que se refere a uma situação que é cabível uma investigação por parte do MP é "a notícia de instalação de empreendimento comercial que funcione como polo de tráfego, sem a infraestrutura correspondente", pois, nesse caso, o órgão ministerial poderá colher elementos com base nos quais será possível a propositura de ACP.


ID
1547593
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a resposta correta, considerando as seguintes assertivas:

I. É função institucional do IBAMA promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do meio ambiente.

II. Têm legitimidade para propor ação civil pública, entre outros legitimados, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, além da associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente.

III. O mandado de segurança coletivo também pode ser impetrado por partido político que tenha representação no Congresso Nacional.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)



    Item I - CF.88 Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;



    Item II corretoLEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985 Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente


    Item III correto -

    CF.88 Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • Gabarito:"D"

    O IC é de competência exclusiva do MP, ou seja, o IBAMA não pode promovê-lo.


ID
1848874
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Após a constatação de um acidente ambiental, diversas associações acorrem ao local para aferir a extensão dos danos causados. Após a inspeção local, alguns representantes dirigem-se ao órgão do Ministério Público com atribuição sobre o local para requerer investigações sobre o evento e determinar as responsabilidades.

Nessa linha, o meio adequado, presidido pelo Ministério Público, para aferição da responsabilidade dos causadores dos danos ambientais é o(a)

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D - O Inquérito Civil é instaurado quando o procurador tem indícios fortes de que um direito coletivo, um direito social ou individual indisponível (relativo a meio ambiente, saúde, patrimônio público, por exemplo) foi lesado ou sofre risco de lesão, podendo o fato narrado ensejar futura propositura de ação civil pública.

  • ALTERNATIVA A - O Inquérito Civil tem o objetivo de angariar provas e elementos de convicção.

  • essa alternativa foi dada de presente, ,muito facilllllllll


ID
1901278
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Município do interior do Estado construiu e iniciou a operação de um cemitério municipal em janeiro de 2011, ignorando a Resolução do CONAMA nº 335/2003, que determina a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para cemitérios. Em 2015, o Promotor de Tutela Coletiva com atribuição na matéria meio ambiente sobre o Município recebeu representação, dando conta de que o cemitério não possuía licença ambiental. Após a tramitação regular de inquérito civil, a investigação revelou, em abril de 2016, que além da ausência de licenciamento ambiental, o cemitério causa sérios danos ambientais, inclusive contaminação do solo e do lençol freático com necrochorume. Diante do quadro fático delineado, deverá o Promotor de Justiça de Tutela Coletiva:

Alternativas
Comentários
  • D. Acresce-se:

     

    "[...] TJ-PR - 8986043 PR 898604-3 (Acórdão) (TJ-PR).

    Data de publicação: 07/08/2012.

    Ementa: AÇÃO POPULAR. DIREITO AMBIENTAL. AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL. EXIGÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL PELO IAP. EXIGÊNCIA LEGAL, EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO-CONAMA Nº 335/03 E RESOLUÇÃO-SEMA/PR Nº 02/2009. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO PELO MUNICÍPIO. PRECEDENTES. DETERMINAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO PROVIDENCIE O LICENCIAMENTO. DEMANDA PROCEDENTE EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) - O estudo de impacto ambiental é exigido para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, conforme reza expressamente o art. 225 , § 1º , inc. IV , da Constituição Federal . A Resolução CONAMA nº 335/03 disciplina que: "Art. 1º Os cemitérios horizontais e os cemitérios verticais, doravante denominados cemitérios, deverão ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental, nos termos desta Resolução, sem prejuízo de outras normas aplicáveis à espécie." No mesmo sentido há disciplina a respeito dos cemitérios e seu licenciamento na Resolução- SEMA/PR nº 02/2009, complementando a legislação federal. Os municípios não estão eximidos de cumprir tais normas, as quais são cogentes. 2)- "A teor do art. 462 do CPC , a constatação de fato superveniente que possa influir na solução do litígio deve ser considerada pelo Tribunal competente para o julgamento, sendo certo que a regra processual não se limita ao juízo de primeiro grau, porquanto a tutela jurisdicional, em qualquer grau de jurisdição, deve solucionar a lide na forma como se apresenta no momento do julgamento. (...)" [...]."

  • C. Acresce-se:

     

    "[...] TJ-AP - APELACAO CIVEL. AC 299306 AP (TJ-AP).

    Data de publicação: 21/09/2007.

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO POPULAR. PRESSUPOSTOS. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INTERESSE PROCESSUAL. LESIVIDADE PRESUMIDA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. 1) Qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos cívicos e políticos é parte legítima para o manejo da ação popular. 2) É parte legítima para figurar no pólo passivo da ação popular o ordenador e subscritor do ato declarado nulo. 3) Persiste o interesse processual quando a causa de pedir e o pedido são idôneos a provocar uma jurisdição potencialmente útil. 4) Apenas a lesividade econômica efetivamente provada impõe o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário. A presumida, conjugada com a ilegalidade do ato, enseja apenas a nulidade deste. 5) Recursos providos, em parte. [...]."

     

    "[...] STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 234388 SP 1999/0092941-1 (STJ).

    Data de publicação: 01/08/2005.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL � AÇÃO POPULAR � LESIVIDADE � LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM � AUTORIDADE PARTÍCIPE DO ATO IMPUGNADO. 1. A orientação do STJ é reiterada no sentido de que a procedência da ação popular pressupõe nítida configuração da existência dos requisitos da ilegalidade e da lesividade. 2. São legitimadas passivas ad causam, nos termos do art. 6º da Lei n. 4.717 /65, as pessoas que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que dele tenham se beneficiado diretamente. 3. O legislador, ao estabelecer a norma prevista no art. 6º da Lei n. 4.717 /65, sujeitou à ação o beneficiário direto do ato, não se enquadrando nessa categoria os que apenas episódica e circunstancialmente tenham sido beneficiados. 4. Beneficiário indireto é aquele que não guarda relação de causalidade necessária e suficiente com o ato ou fato apontado como irregular na ação popular. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. [...]."

  • Gab. Letra D.

  • Qual o erro da letra E?

    Apenas o fato de ser inquerito civil, e nao PIC?

  • Gabarito: Letra D

    Erro da letra C

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular, porém se o autor desistir da ação ou der causa á absolvição da instância, publicar-se-á editais nos prazos fixados em lei, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao membro do MP, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover prosseguimento da ação. (Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular)

    Fonte: Gustavo Scatolino, João Trindade. Manual de direito Administrativo, 4 ed. p. 64 Editora JusPodivum

  • "Eu mesma", construir e instalar um cemitério sem devido licenciamento ambiental não é crime, segundo a lei 9605/98. Assim, não se trata de ação penal pública e sim ação civil pública porque causou dano ao meio ambiente.

  • O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular, porém se o autor desistir da ação ou der causa á absolvição da instância, publicar-se-á editais nos prazos fixados em lei, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao membro do MP, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover prosseguimento da ação. (Lei 4.717/65 - Lei da Ação Popular)

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular

    O MP (promotor) não tem competência para propor ação popular


ID
3235489
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma associação privada de defesa de interesses ambientais, constituída há mais de dez anos, instaura um inquérito civil para apurar a conduta de determinada empresa que supostamente está poluindo um rio, jogando nele dejetos de substância tóxica. Sobre tais fatos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (PARTE 1)

    Lei 7347/85

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação

  • (PARTE 2)

    Pessoal, ressalto que a lei de Ação Civil Pública fala apenas sobre o procedimento de arquivamento. Na resolução 23 do CNMP traz o indeferimento do Inquerito Civil, no art. 5:

    Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.

    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.

    § 2º As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão que indeferiu o pedido, devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de três dias, juntamente com a representação e com a decisão impugnada, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação.

    § 3º Do recurso serão notificados os interessados para, querendo, oferecer contrarazões.

    § 4º Expirado o prazo do artigo 5º, § 1º, desta Resolução, os autos serão arquivados na própria origem, registrando-se no sistema respectivo, mesmo sem manifestação do representante.

    § 5º Na hipótese de atribuição originária do Procurador-Geral, caberá pedido de reconsideração no prazo e na forma do parágrafo primeiro.

    "O QUE A MENTE DO HOMEM PODE CONCEBER E ACREDITAR, PODERÁ SER ALCANÇADO"

    Napoleon Hill.

  • Legitimidade ACP: MP; Defensoria, ADM DIRETA (União Estados, DF, Municípios), ADM INDIRETA (autarquia, fundações, empresa pública e sociedade de economia mista, associação (constituída há pelo menos 1 ano + finalidades específicas.

    Legitimidade para TAC/CAC: órgãos públicos legitimados, (mesmos legitimados ACP, excluídas as associações)

    Legitimidade Inquérito Civil: APENAS MP!

  • Não obstante a ausência de autorização legal, o Supremo Tribunal Federal na ADPF 165/DF fazendo uma interpretação de ordem administrativa entendeu que associações privadas podem firmar temos de ajustamento de conduta sob o seguinte fundamento:“A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).”

    Portanto, notem que nem mesmo diante da lacuna legislativa, o STF autorizou que as associações privadas podem firmar TAC, uma vez que se submetem ao regime de direito privado, no qual é autorizado realizar todos os atos, desde que não haja vedação legal para tanto.

    Se houver entendimento mais recente, por favor compartilhe.