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ID
1255276
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente são estabelecidas no(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Literalidade da Carta Maior.


    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Constituição Federal -

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (PPA  -  DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (LDO - MP - METAS E PRIORIDADES)§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (LOA - Demonstrativo regionalizado)

  • Gabarito: Letra C 


    - Sistema Orçamentário -

    Plano Plurianual – P.P.A.: define estratégias, diretrizes e metas da administração pública para o período de quatro (04) anos.

    - estratégias;

    - metas;

    - quatro (04) anos.

    Lei de Diretrizes Orçamentárias – L.D.O.: traz as regras para elaborar e executar o orçamento do ano seguinte, definindo também as prioridades e metas do governo.

    - regras;

    - prioridades;

    - para o ano seguinte.

    Lei Orçamentária Anual – L.O.A.: estima as receitas e programa as despesas de cada ano, de acordo com as prioridades do PPA e as regras estabelecidas pela LDO.

    Nota: nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA. 


  • LDO =>ANEXO DE METAS /ANEXO DE RISCOS / ANEXO DE POLÍTICAS ECONÔMICAS

  • GABARITO ITEM C

     

    BIZU:

     

    PPA --> ''DOM''

     

    DIRETRIZES

    OBJETIVOS

    METAS

     

     

     

    LDO--> ''MP''

     

    METAS

    PRIORIDADES

     

     

    LOA --> ''FIS''

     

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

     

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo - § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • A LDO:

     

    - Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    - Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    - Orientará a elaboração da LOA

    - Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    - Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  • Conforme a CF/88, no seu artigo 165:

    "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    (...)
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    Gabarito: C

  • GAB: C

     

    CF 88, Art.165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.