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Letra "d" está correta.
Art. 165, §6º, CF/88:
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (PPA - DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS)
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (LDO - MP - METAS E PRIORIDADES)
§ 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (LOA - Demonstrativo regionalizado)
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Palavras-chave:
PPA – DOM e REGIONALIZADA
LDO – MP
LOA -
REGIONALIZADO
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Demonstrar que as isenções, anistias, remissões não causarão efeitos negativos sobre as receitas e despesas !!!
ou seja o projeto de LOA tem que estar bem " bonitinho" pra poder virar a Lei Orçamentária Anual
Gabarito " d"
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Falou em reiceitas e despesas....
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GABARITO ITEM D
A)LDO.
RELACIONADOS À LDO
-METAS FISCAIS
-RISCOS FISCAIS
-EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA
-ANEXO COM EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO--> ÚLTIMOS 3 EXERCÍCIOS
B) LDO.
DECORE TUDO ISSO!!!
Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá:
-as metas e prioridades da administração pública federal,
-incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
-orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
-disporá sobre as alterações na legislação tributária e
-estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
C)LDO.
LEIA BASTANTE O ART 4 º DA LRF,POIS ELA TROUXE MAIS ATRIBUIÇÕES PARA A LDO.
D)CORRETO.
E)PPA
CF Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Conforme dispõe a CF/88, no seu artigo 165 (artigo importantíssimo para o estudando de AFO):
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(...)
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Gabarito: D.
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GAB: D
CÓPIA DA CONSTITUIÇÃO....
Art. 165., § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.