-
Lei 10.180/2001:
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
VI realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e
entidades públicos e privados;
-
LEI 10.180/2001:
A) ERRADA. Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
VI - elaborar os Balanços Gerais da União;
B) ERRADA. Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União;
C) Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:
IV - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;
D) CORRETA. Conforme mencionado pela colega.
E) ERRADA. Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:
VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;
-
-
A) Elaborar os Balanços Gerais da União. CONTABILIDADE
B) Manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União.CONTABILIDADE
C) Gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional. ADM FINANCEIRA
D) Realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados. CONTROLE INTERNO
E) Consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional. CONTABILIDADE
Gab: D
-
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
III - avaliar a execução dos orçamentos da União;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;
V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;
VI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
VIII - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
IX - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;
X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do ;
XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.
Parágrafo único. As competências previstas neste artigo, excetuando-se as previstas nos incisos III, IV e IX, bem como a que está estabelecida no , estendem-se, somente no âmbito do Sistema Único de Saúde, ao Denasus, sem prejuízo das atribuições desempenhadas pelo órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.
-
Na lei 10.180 auditoria ---> Sistema de controle interno.
-
Falou em ATOS e FATOS, PLANO DE CONTAS ÚNICO, BALANÇOS DA UNIÃO, TOMADA DE CONTAS é do SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL (SCF).