ID 125536 Banca ESAF Órgão Prefeitura de Natal - RN Ano 2008 Provas ESAF - 2008 - Prefeitura de Natal - RN - Auditor do Tesouro Municipal - Prova 1 Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular Marque a opção correta, nos termos do disposto na Lei n. 4.717/65. Alternativas São nulos os atos lesivos ao patrimônio dos Municípios quando há inexistência dos motivos que se verifi ca quando ocorre omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática, não atingindo os benefi ciários dele. O desvio de fi nalidade acarreta a nulidade de ato lesivo ao patrimônio dos Municípios e ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. Os bens e direitos de valor estético são considerados patrimônio público. São nulos os contratos celebrados pelo Município em que ocorra empréstimo concedido pelo Banco Central e o valor dos bens dados em garantia, na época da operação, for superior ao da avaliação. Responder Comentários LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. § 1º Consideram-se patrimônio público, para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético ou histórico. § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977) ASSERTIVA DLei n.º 4.717/65 Art.1º, §1.º Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.Questões erradas:a) São nulos os atos lesivos ao patrimônio dos Municípios quando há inexistência dos motivos que se verifica quando ocorre omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. (esta, refere-se ao vício de forma).b) A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática, não atingindo os beneficiários dele.c) O desvio de finalidade acarreta a nulidade de ato lesivo ao patrimônio dos Municípios (correto) e ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. (esta última parte, se refere à ilegalidade do objeto).d) Correta, conforme explicitado acima.e) São nulos os contratos celebrados pelo Município em que ocorra empréstimo concedido pelo Banco Central e o valor dos bens dados em garantia, na época da operação, for superior ao da avaliação. a) Incorreta: a alternativa misturou os conceitos de vício de forma e de inexistência dos motivos.Art. 2º, parágrafo único, “b” e “d”:O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;A inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; b) Incorreta: a alternativa diz que a condenação ao pagamento de perdas e danos NÃO atinge os beneficiários, sendo que atinge. Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa. c) Incorreta: a alternativa misturou os conceitos de ilegalidade do objeto e de desvio de finalidade. Art. 2º, parágrafo único, “c” e “e”:A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. d) Correta: Os bens e direitos de valor estético são considerados patrimônio público.Art. 1º § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. e) Incorreta: a alternativa diz que quando o valor dos bens dados em garantia for superior ao da avaliação, sendo que o correto é quando for inferior.Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º. VIII - O empréstimo concedido pelo Banco Central da República, quando:b) o valor dos bens dados em garantia, na época da operação, for inferior ao da avaliação. Fonte: Lei 4717/65