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ID
1255498
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Devem ser obrigatoriamente incluídos no PPA

Alternativas
Comentários
  • gabarito: e

    a) LRF art 4 I e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    b) LRF b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    c) 4320 Art. 2° § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

      I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    d) LRF art 4 § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • a) LDO (LC 101/00 - Art. 4º, I, e.);

    b) LDO (LC 101/00 - Art. 4º, I, b);

    c) LOA (L 4320/64 - Art. 2º, §2º, I);

    d) LDO (LC 101/00 - Art. 4º, §4º);

    e) PPA: (CF/88 - Art. 165, §1º : A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    - Diretrizes: são orientações ou princípios que nortearão a captação, gestão e gastos de recursos durante o perído, com vistas a alcançar os objetivos de Governo no período do Plano.

    - Objetivos: consistem na discriminação dos resultados que se pretende alcançar com a execução das ações governamentais que premitirão a superação das dificuldades diagnosticadas.

    - Metas: são a tradução quantitativa dos objetivos.