SóProvas


ID
1255633
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

O concurso público que você participa neste momento como candidato se destina ao preenchimento de cargos de nível superior do quadro de pessoal da AGU, mais especificamente nas áreas Administrativa, Tecnologia da Informação, Biblioteconomia e Comunicação Social.

"O Departamento de Tecnologia da Informação, classificado como _________________ , apoia a moderni- zação da gestão da Advocacia-Geral da União, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho. Aliás, em se tratando de informação, compete à _________________ a gestão de documentos e de arquivos, bem como o planejamento das atividades de recursos humanos. Na área de jornalismo, dentre as atribuições previstas na Lei Orgânica da AGU, importa destacar que as publicações oficiais serão providenciadas pelo ______________ ."

A respeito do funcionamento de algumas atividades afetas a tais áreas, assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    O Decreto nº 8.995/2017 revogou/alterou alguns dispositivos do Decreto nº 7.392/2010.


    Não há mais o Departamento de Tecnologia da Informação como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado. 

  • DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.


    Art. 4o Ao Departamento de

    Gestão Estratégica compete:


    I - apoiar a modernização da gestão da Advocacia-Geral da União, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7392.htm

  •  Questão Desatualizada


    Decreto Nacional 7.392 / 2010


    Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:


    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:


    c) Departamento de Tecnologia da Informação.              (Revogado pelo Decreto nº 8.995, de 2017)       (Vigência)



    Art. 30.  À Secretaria Geral de Administração compete:


    II- planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a execução das atividades de gestão de documentos e de arquivos, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais, de administração dos recursos de informação, de recursos humanos e de organização e inovação institucional;



    Art. 3o Ao Gabinete do Advogado-Geral da União compete:


    V - providenciar a publicação oficial; e