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ID
1255645
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

"Dr. Tércio, no uso de suas atribuições como Advogado-Geral da União, expede ato em que delega determinada responsabilidade ao Procurador-Geral da União." Indique a seguir qual das atribuições a Lei Orgânica da AGU prevê expressamente que possa ser delegada nessa hipótese.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem duas respostas corretas "C" e "D".

  • Conforme Art 4, Paragrafo 3, é permitida a delegação das atribuições previstas no  inciso VI ao Procurador-Geral da União:

    VI -  desistir, transigir, acordar e firmar ocmpromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente.

  • Denis da silva esta correto, essa questão tem que ser anulada.

  • LETRA D

    LC.73/93

    Art. 4º. (...)

     § 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.

     VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente; 

     XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União

    Conclusão:

    O AGU poderá delegar ao Procurador Geral da União a atribuição do inciso VI (OK). LETRA D

    Mas só poderá delegar a atribuição do inciso XVII relativa a promoção da lotação e distribuição de servidores e não de membros e servidores como consta na alternativa C.

  • Fonte: Lei Complementar 73 / 1993 (Lei Orgânica da AGU)


    Dispositivos Normativos


    Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:


    VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;     (Regulamento)


    XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;


    § 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.


    Conclusão



    Art. 4º VI – pode ser delegada ao Procurador-Geral da União, conforme consta expressamente na lei.



    Art 4º XVII – Pode ser delegada ao Procurador Geral da União, conforme consta implicitamente na lei. O referido dispositivo atribui a referida atribuição aos servidores. Apesar dito, já sabemos de antemão (com base em outros dispositivos da lei ou com base em informações anteriores à leitura da lei) que o Procurador Geral da União também é um servidor público

  • GAB: D

     

    A letra C é um peguinha.....

     

    LC 73/93 Art. 4º :

    VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;

    XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;

    § 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.

     

    RESUMINDO: O PGU SÓ PODERÁ PROMOVER A LOTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES !

  • A única delegação possível ao PGU são as que constam da letra D, nessa questão. Basta a simples leitura da LC 73. Não busquem chifres em cabeça de cavalo...a letra B está incompleta, por isso está errada.

  • Somente pode delegar a promoção da lotação e a distribuição dos servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União