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Essa questão tem duas respostas corretas "C" e "D".
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Conforme Art 4, Paragrafo 3, é permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União:
VI - desistir, transigir, acordar e firmar ocmpromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente.
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Denis da silva esta correto, essa questão tem que ser anulada.
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LETRA D
LC.73/93
Art. 4º. (...)
§ 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.
VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;
XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União
Conclusão:
O AGU poderá delegar ao Procurador Geral da União a atribuição do inciso VI (OK). LETRA D
Mas só poderá delegar a atribuição do inciso XVII relativa a promoção da lotação e distribuição de servidores e não de membros e servidores como consta na alternativa C.
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Fonte: Lei Complementar 73 / 1993 (Lei Orgânica da AGU)
Dispositivos Normativos
Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:
VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente; (Regulamento)
XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;
§ 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.
Conclusão
Art. 4º VI – pode ser delegada ao Procurador-Geral da União, conforme consta expressamente na lei.
Art 4º XVII – Pode ser delegada ao Procurador Geral da União, conforme consta implicitamente na lei. O referido dispositivo atribui a referida atribuição aos servidores. Apesar dito, já sabemos de antemão (com base em outros dispositivos da lei ou com base em informações anteriores à leitura da lei) que o Procurador Geral da União também é um servidor público
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GAB: D
A letra C é um peguinha.....
LC 73/93 Art. 4º :
VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;
XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;
§ 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.
RESUMINDO: O PGU SÓ PODERÁ PROMOVER A LOTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES !
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A única delegação possível ao PGU são as que constam da letra D, nessa questão. Basta a simples leitura da LC 73. Não busquem chifres em cabeça de cavalo...a letra B está incompleta, por isso está errada.
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Somente pode delegar a promoção da lotação e a distribuição dos servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União