Gabarito: E
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AGENTES PÚBLICOS: É toda pessoa natural (pessoa física) que, a qualquer título, exerce função pública, integrando ou não a Administração Pública.
A expressão “agente público” trata-se de gênero composto por pessoas de diferentes características, o que motivou a doutrina a classificá-los por espécies, a saber:
• Agentes políticos = Membros do Legislativo, Chefes de Poder Executivo, assessores diretos destes, juízes, membros do MP;
• Agentes delegados = Titulares de cartório, leiloeiros e tradutores oficiais;
• Agentes honoríficos = Não são pagos, "fazem por sua nobreza" - Os jurados, os mesários eleitorais e os comissários de menores;
• Agentes credenciados = É o caso dos peritos credenciados pela Justiça;
• Agentes administrativos = Servidores, empregados públicos e agentes temporários.
Alguns doutrinadores preferem a seguinte classificação:
• Agentes políticos;
• Agentes administrativos e
• Particulares em colaboração com o poder público (expressão que inclui delegados, honoríficos e credenciados).