SóProvas


ID
12559
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O cidadão que é convocado ou designado para prestar, transitoriamente, determinado serviço ao Poder Público em razão da sua condição cívica ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício, é denominado agente

Alternativas
Comentários
  • Agente honorífico é uma das espécies do gênero Agentes Públicos. Agentes Administrativos são os servidores públicos em sentido amplo . Agente Polítco é aquele ligado à função política, que ocupa cargos estruturais na organização política do Estado (presidente, ministros, governadores, senadores, deputados, juízes - na visão de Hely Lopes Meireles. Maria Sylvia e Celso Antônio excluem os juízes dessa classificação). Agente Delegado são os que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço e o realizam em nome próprio do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Agente Credenciado é o que recebe a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração pública.
  • Um bom exemplo de agentes honoríficos são os mesários das eleições. Eles são convocados para prestar um serviço público por tempo determinado sem, no entanto, possuir vínculo com a Adm. Pública
  • Outro exemplo de agente honorífico é o jurado. São pessoas que recebem a honra de servir à pátria DE GRAÇA.
  • Espero nunca receber essa honra toda. rsrsrs
  • E bomo ficar esperto às questões relaciondas com esse assunto, aparentam ser fáceis, porém, às vezes confundem,por existir mais de uma classificação.

    Ai vai a classificação do mestre Hely Lopes Meirelles, muito comum na maioria dos concursos.

    Vamo lá:
    AGENTES POLÍTICOS: são os componetes do governo nos seus primeiros escalões, aos quais incumbem as funções de dirigir,orientar e estabelecer diretrizes para o Poder Público.Sua competência advem da própria constituição e não são hierarquizados. Ex: Presidente da República, governadores, prefeitos, ministros, secretários, senadores, deputados, vereadores.

    AGENTES ADMINISTRATIVOS:São todos aqueles que exercem uma função pública de caráter permanente ou transitória em decorrencia de relação funcional.Sujeitam-se à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade a que pertecem. Ex: servidores públicos concursados, titulares de cargo em comissão, empregados públicos, agentes contratados temporariamente.

    AGENTES HONORÍFICOS:são cidadãos chamados trasitoriamente, para prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica,de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Ex:jurados, mesários, comissários de menores.

    AGENTES DELEGADOS:são particulares que recebem a incumbêmcia da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob permanente fiscalização do poder delegante. Não são servidores públicos, nem representantes do Estado, mas apenas colaboradores do Poder Público. Ex:Concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, os leiloeiros, tradutores públicos.

    AGENTES CREDENCIADOS:são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder credenciante. Ex: um artista consagrado que fosse imcumbido de representar o Brasil em um congreço internacional sobre propriedade intelectual.

    Espero ter ajudado,Valeu
  • Só complementando:AGENTES POLÍTICOS: A FCC vem adotando que JUÍZES E MEMBROS DO MP são também agentes políticos, embora Ma. Sylvia e Celso Antônio sejam contra.Vamos ficar alerta!
  • CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOSAGENTES DELEGADOS: são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante;AGENTES HONORÍFICOS: são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado, na prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua própria capacidade profissional;AGENTES CREEDENCIADOS: são aqueles que recebem da Administração a incumbência de representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante;AGENTES POLÍTICOS: são aqueles que exercem uma função tipicamente política como representantes da vontade da coletividade, compreendendo as atividades que implecam na fixação de diretrizes ou planos governamentais. Seriam o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários), os Senadores, Deputados e Vereadores. Além disso, juízes e membros do Ministério Público também são considerados agentes políticos.
  • Fiquei em dúvida nessa.

    Alguém pode explicar o que agente honorífico tem a ver com "em razão da sua condição cívica ou de sua notória capacidade profissional" ?

    Afinal, mesários ou jurados não precisam destes quesitos. Correto?

    Obrigado
  • Respondendo a dúvida do Gui de forma bem objetiva
    O termo em "razão de sua condição cívica pode ser entendido simplismente como uma pessoa que tem bons antecedentes, que não burla as leis etc. Por sua vez, o termo "notória capacitação profissional" pode ser entendido, de forma sucinta, como sendo alguém que possui nível superior, ou uma especialização etc.
    É certo que quando lemos termos como estes somos levados a imaginar que para que alguém possa assumir funções que preencham tais quesitos é necessário que tal pessoa deva ser aaaaaaltamente (no nosso entender da palavra) capacitada, o que na verdade não o é. No meu entender, por exemplo, alguém altamente capacitado seria um juiz, um advogado renomado ou alguém altalmente especializado em algum ramo do direito etc.
    Enfim, para terminar, o legislador entendeu que essas pessoas, em virtude dessas qualidades, estão habilitadas a assumirem a função de jurados, mesários etc.
    Espero ter podido ajudar. Um abraço e bons estudos!
    "O segredo do seu futuro está escondido em sua rotina diária."
  • Nossa gente, tem muito erro de Português nos comentários. "Congreço", "simplismente".

  • GabaritoE

     

     

     

    Comentários:

     

     

    AGENTES PÚBLICOS: É toda pessoa natural (pessoa física) que, a qualquer título, exerce função pública, integrando ou não a Administração Pública. 

     

     

    A expressão “agente público” trata-se de gênero composto por pessoas de diferentes características, o que motivou a doutrina a classificá-los por espécies, a saber:

     

     

    •   Agentes políticos = Membros do Legislativo, Chefes de Poder Executivo, assessores diretos destes,  juízes, membros do MP;

     

    •   Agentes delegados = Titulares de cartório, leiloeiros e tradutores oficiais;

     

    •   Agentes honoríficos = Não são pagos, "fazem por sua nobreza" - Os jurados, os mesários eleitorais e os comissários de menores;

     

    •   Agentes credenciados = É o caso dos peritos credenciados pela Justiça;

     

    •   Agentes administrativos = Servidores, empregados públicos e agentes temporários. ​

     

     

     

    Alguns doutrinadores preferem a seguinte classificação:

     

                          •   Agentes políticos;

     

                          •   Agentes administrativos e

     

                          •   Particulares em colaboração com o poder público (expressão que inclui delegados, honoríficos e credenciados)

  • GABARITO: E.

     

    Agentes Honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza. Não tem vínculo empregatício com a adm. pública.