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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição
bons estudos!
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Letra "E"
Art. 24.Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Bons estudos!
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LETRA "E"
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (LETRA D)
VIII - comércio exterior e interestadual; (LETRA B)
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; (LETRA C)
XXV - registros públicos; (LETRA A)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (LETRA E)
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- a) Art.22, XXV = registros públicos.
- b) Art.22, VIII = comércio exterior e interestadual.
- c) Art.22,XVI = organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
- d) Art.22, I = direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
- e) Art. 24, VI = florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
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Não entendi. Alguém explica essa questão????
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Fernanda5, Compete a todos os entes legislar sobre o que versa na letra d.
A questão diz para marcar o que não é privativo da União. A resposta está no art. 24, inc. VI da CF.
#QuemAcreditaSempreAlcança
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para ninguém confundir as competências privativas da União com as competências concorrentes:
Privativa: CAPACETE de PM
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Espacial
Trabalho
Eleitoral
Processual
Marítimo
Meu macete para a competência concorrente é diferente, mas acho que facilita.
Para passar em concurso tem que ter muita dedicação e uma PUTA FÉ
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Ambiental
Financeiro
Econômico
Abs, espero que ajude!
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a) CERTO - art 21, XXV.
b) CERTO - art 21, VIII
c) CERTO - art 21, XVI.
d) CERTO - art. 21, I.
e) ERRADO - art. 24. Compete a U, E e DF legislar concorrentemente sobre:
VI. florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
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Tem algum macete pra decorar todas essas competencias? Eu aplico o mnemonico "capacetes de pm", mas não abarca todas as hipóteses. Pergunto-me se existem métodos mais assertivos...
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ALTERNATIVA E, amigos. A competência aludida é CONCORRENTE, vide art.24, VI.
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PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO EM QUALQUER DE SUAS FORMAS - COMPETÊNCIA COMUM
PRESERVAR AS FLORESTAS, FAUNA E A FLORA - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBRE FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DE NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional
de competências. Conforme a CF/88, analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 22, XXV.
Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 22, VIII.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 22, XVI.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 22, I.
Alternativa “e”: está incorreta.
Conforme art. 24, VI (trata-se de competência concorrente).
Gabarito do professor: letra e.
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Competência PRIVATIVA DA UNIÃO - Art. 22:
A) Art. 22 - XXV
B) Art. 22 - VIII
C) Art. 22 - XVI
D) Art. 22 - I
E) Não é competência privativa da União. Se trata de uma competência LEGISLATIVA CONCORRENTE, que dispões a União, aos Estados e ao DF ( atenção: NÃO COMPETE AOS MUNICÍPIOS )
ART. 24 - VI
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GAB: E
COMPETÊNCIA CONCORRENTE: A UNIÃO ELABORA AS NORMAS GERAIS E OS ESTADOS+DF COMPLEMENTAM.
CF 88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Eu queria saber porque eu sou assim, sempre fico na dúvida da certa com a errada e sempre coloco a porcaria da errada!! Isso também acontece com vocês?? fico muito indignada comigo mesma.
Pois é eu sabia que era "e" e não sei porque diabos eu marquei a letra errada!!
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CF 88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Vamos assinalar a alternativa ‘e’ como a única incorreta, pois refere-se à competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, de acordo com o art. 24, VI, CF/88. As demais alternativas correspondem corretamente à competência privativa da União:
- Letra ‘a’: art. 22, XXV, CF/88;
- Letra ‘b’: art. 22, VIII, CF/88;
- Letra ‘c’: art. 22, XVI, CF/88;
- Letra ‘d’: art. 22, I, CF/88.