-
Gabarito Letra E
A) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem
efeito suspensivo
B) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios
ilícitos
C) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir
D) Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem
conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento,
salvo preceito legal em contrário
E) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo
cônjuge ou companheiro
Bons Estudos
-
Gabarito E.
CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro
-
Respostas com base na lei 9.784/99
a) Art. 21 - O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. FALSO b) Art. 30 - São inadimissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. FALSO c) Art. 17 - Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. FALSO d) Art. 8 - Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. FALSO e) Art. 18 - É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. VERDADEIRO
-
Gravem: Toda amizade íntima ou inimizade notória são suspeitas!
-
A - ERRADO - A SUSPEIÇÃO PODERÁ SER OBJETO DE RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO.
B - ERRADO - PROVAS OBTIDAS DE MEIOS ILÍCITOS SÃO INADMISSÍVEIS.
C - ERRADO - INEXISTINDO COMPETÊNCIA LEGAL, O PROCESSO DEVERÁ SER INICIADO PERANTE AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁRQUICO.
D - ERRADO - PEDIDOS QUE TENHAM CONTEÚDO DE FUNDAMENTOS IDÊNTICOS PODERÃO SER FORMULADOS EM UM ÚNICO REQUERIMENTO.
E - GABARITO.
- IMPEDIMENTO: OBRIGAÇÃO DO SERVIDOR, sob pena de falta grave.
- SUSPEIÇÃO: DIREITO INTERESSADO LEGITIMADO, cabível recurso sem efeito suspensivo.
-
LETRA E CORRETA
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
-
LETRA E CORRETA
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
-
a) ERRADO - art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição PODERÁ ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo;
b) ERRADO - art. 30. São INADMISSÍVEIS no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos;
c) ERRADO - art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir;
d) ERRADO - art. 8º. Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, SALVO preceito legal em contrário;
e) CERTO - art. 18, III.
-
LETRA E!
ARTIGO 18 DA LEI 9874 - É IMPEDIDO DE ATUAR EM PROCESSO ADMINISTRATIVO O SERVIDOR OU AUTORIDADE QUE:
III - ESTEJA LITIGANDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE COM O INTERESSADO OU RESPECTIVO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO.
-
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO.
São INadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir.
Ainda que os pedidos de uma pluralidade de interessados tenham conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento ,SALVO PRECEITO LEGAL EM CONTRÁRIO.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
-
GABARITO LETRA EEEEEEEEEEEEEEEEE
-
GAB: E
a) ERRADO. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo (Art. 21)
b) ERRADO. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos. (Art. 30)
c) ERRADO. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. (Art. 17)
d) ERRADO. Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. (Art. 8º)
e) É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (Art. 18, III)
-
GABARITO: LETRA E
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
FONTE: LEI N° 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
-
Os impedimentos são hipóteses objetivas em que a autoridade não terá a imparcialidade necessária para decidir o processo administrativo ou nele atuar.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que (art. 18):
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
-
A questão versa sobre as disposições da lei 9.784/99.
LETRA “A”: ERRADA. O indeferimento de alegação de suspensão pode ser objeto de recurso, mas sem efeito suspensivo. Conforme o art. 21 da lei 9.784/99: O indeferimento de alegação de suspeição PODERÁ SER OBJETO DE RECURSO, sem efeito suspensivo. Como assim? O recurso sem efeito suspensivo significa que o processo continuará seu trâmite normalmente até que haja uma decisão sobre a alegação de suspeição (caso o recurso tivesse efeito suspensivo, o processo “pararia de correr” até sair a decisão sobre a alegação de suspeição).
LETRA “B”: ERRADA. Art. 30 da lei 9.784/99. São INADMISSÍVEIS no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
LETRA “C”: ERRADA. Existindo mais de uma autoridade competente para decidir o processo administrativo federal e ausência de norma especificando a competência naquela situação, prevalece a competência da autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir, como decorrência do princípio do juiz natural.
Pense bem: SE FOSSE O CONTRÁRIO...
1) as autoridades de maior grau hierárquico ficariam ainda mais assoberbadas do que de costume;
2) não haveria para quem recorrer caso fosse proferida uma decisão desfavorável, pois aquela já é a autoridade de nível mais elevado. No máximo, o administrado poderia ingressar com um pedido de reconsideração para aquela mesma autoridade, o que não é o ideal.
Portanto, de acordo com o art. 17 da lei 9.784/99: Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir.
LETRA “D”: ERRADA. A regra é a possibilidade de formular em um único requerimento os pedidos nessa situação. Segundo o art. 8º da lei 9.784/99: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
LETRA “E”: CERTA. Conforme o art. 18 da lei 9.784/99: É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
DICA: Não confunda impedimento com suspeição
IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade
SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade
GABARITO: LETRA “E” é a única correta
-
Quase caio nessa C (Autoridade menor)
-
Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; ... III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.