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ID
1255981
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 contém, no Título III que trata da "Organização do Estado", um capítulo específico sobre Administração Pública - o capítulo VII. No primeiro dispositivo (art. 37) institucionalizou, em âmbito constitucional, a classificação da Administração Pública em duas modalidades: administração direta e indireta. A Administração Pública Direta inclui os serviços desempenhados pelos(as)

Alternativas
Comentários
  • Decreto Lei (cheiro de Ditadura) postulou bem cada peculiaridade:

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes

  • Gabarito: B

    A administração pública direta: União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
    Na questão só faltou citar o DF .
  • Administração direta é o conjunto dos órgãos administrativos integrantes das pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios). São os órgãos dotados de competência para exercer, de forma centralizada, atividades administrativas.

    Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que vinculadas à administração direta, têm competências para exercer, de forma descentralizada, atividades administrativas.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Prezados,

    Estou com a seguinte dúvida, quando a alternativa refere-se aos entes da federação como possuidores de personalidade jurídica própria e patrimônio próprio, confesso que achei que assim como as demais, ela também estaria incorreta.

    Isto, em razão do que havia lido um pouco antes de me deparar com esta questão que é na Administração Indireta que não personalidade jurídica patrimônio próprio.

    Alguém poderia me oferecer uma explicação sobre o porquê desta questão está correta?

    Desde já agradeço a colaboração!

  • Letra B. Decreto 200/67. Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Emprêsas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas.


  • Letra B. Decreto 200/67. Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Empresas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas.

  • Verifiquei que na questão Q419806 fala que a Adm. Direta não possui personalidade jurídica própria e nem patrimônio próprio.

    "

    São características da Administração Pública Direta:

    • a) exercício centralizado de atividades administrativas, desconcentração, ausência de personalidade jurídica própria, possuem patrimônio próprio.
    • b) exercício descentralizado de atividades administrativas, desconcentração, ausência de personalidade jurídica própria, possuem patrimônio próprio.
    • c) exercício centralizado de atividades administrativas, descentralização, personalidade jurídica própria, não possuem patrimônio próprio.
    • d) exercício descentralizado de atividades administrativas, descentralização, ausência de personalidade jurídica própria, não possuem patrimônio próprio.
    • e) exercício centralizado de atividades administrativas, desconcentração, ausência de personalidade jurídica própria, não possuem patrimônio próprio."
    • Tem como resposta correta a letra "E"
    • Gostaria de saber qual é o posicionamento correto. Se alguém poder ajudar agradeço.

  • A Administração Direta NÃO possui PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA  nem PATRIMÔNIO PRÓPRIO. 

    A questão deveria ser anulada !!
  • Colegas, vocês estão confundindo entidades federativas que é a questão, com os órgãos da Administração direta.

  • O colega Jardel resolveu a confusão da galera ! Bons estudos!


  • b) Entes da Federação (União, Estados e Municípios) , que possuem personalidade jurídica própria e patrimônio próprio. U - E - M possuem personalidade jurídica e patrimônio ??? 

    SIM !...


    Os órgãos da adm direta possuem??

    NÃO !


    A questão está se referindo aos entes federativos e não aos órgãos.

  • O enunciado pede uma coisa e a resposta do gabarito é outra. Não entendi até agora isso! Questão que deveria ser anulada. induz ou erro.

  • Gabarito: b

     P.s.:só não entendi a parte que diz possuir personalidade jurídica e patrimônio próprio.

    Administração Direta:

    A característica determinante da administração direta é a sua composição: o órgãos públicos pertencentes a ela estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado.

    Além disso, não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, uma vez que seus orçamentos são subordinados às esferas das quais fazem parte.

    Como exemplo de órgãos da administração direta pode-se citar os ministérios do governo federal, as secretárias dos estados federativos e dos municípios.


    Fonte: http://blog.luz.vc/o-que-e/voce-sabe-a-diferenca-entre-administracao-direta-e-indireta-nos-te-contamos/#sthash.P2fHSrEL.dpuf

  • Assertiva B

    Decreto 200/67. Art. 4° A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

      a) Autarquias;

      b) Empresas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas.


  • Por mais questões assim...

    Rsrsrs'

  • questão tranquila.

  • errei porque não tinha DF, então pensei na adm indireta.

  • TBM ERREI PELA FALTA DO DF. NESSE CASO, A AUSÊNCIA NÃO VIROU ERRO. ( AFFF... CADA HORA PRECISAMOS INTERPRETAR DE UM JEITO ).


    INDEPENDENTE SE FOREM ÓRGÃO E OU ENTES, AMBOS SÃO COMPOSTOS PELA: União, Estados, Municípios e DF. A DIFERENÇA SERIA NA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE UM POSSUI E OUTRO NÃO.


    NESSA TALVEZ ENTRARIA COM RECURSO, OU ALGUÉM ME EXPLICA O PQ DE NÃO CITAREM O DF, SE FOI SÓ GRACINHA DA BANCA MESMO RSRSRS ...

  • A Administração Pública Direta inclui os serviços desempenhados pelos(as)...

    Todas as outras alternativas falam de Indiretas. Resta então só o item B.

  • O pessoal complica muito pq não tem o DF, mas as outras falam da adm indireta, então eu vou na que está "meio" certa. pq as outras estão errada!