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ID
1255993
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Acerca das atribuições dos órgãos da Advocacia-Geral da União, analise as afirmativas.

I. Quando se tratar de Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório, caberá à Corregedoria-Geral da Advocacia da União decidir sobre a confirmação no cargo ou exoneração.

II. A emissão de parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração, cabe ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

III. Incumbe ao Advogado-Geral da União homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União.

IV. A Consultoria-Geral da União coordenará o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    LC 73/93: 


    Item I: Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

     V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;

    item II: mesmo...

    Item III:  Art. 4:São atribuições do Advogado-Geral da União:

      XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;

    Item IV:  Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

     IV - coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União;




  • Complementando o comentário do colega Gustavo:

    Item I e II: Cabe a Corregedoria-Geral EMITIR PARECER, enquanto a DECISÃO cabe a CONSELHO SUPERIOR.

     

    Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:

    III - decidir, com base no parecer previsto no art. 5º, inciso V desta Lei Complementar, sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório;

     

  • Segundo a Lei Complementar 73/1993:

    I) Compete ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União

    II) Compete à Corregedoria-Geral da Advocacia da União

    III) CORRETA

    IV) Compete à Corregedoria-Geral da Advocacia da União

  • GAB: B

     

    I) Decidir sobre confirmação no cargo ou exoneração: CONSELHO SUPERIOR

    II) Emitir parecer sobre o desempenho dos membros: CORREGEDORIA GERAL

    III) CERTO. (Lei 73/93, Art. 4º XVI)

    IV) Coordenar o estágio confirmatório dos membros: CORREGEDORIA

     

     

    http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/177530