(A) CORRETO - Conforme art. 2º, inciso II.
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(B) ERRADA - As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos vinculados da Advocacia-Geral da União, integrantes da estru- tura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.
Art 1ª ,§ 2º As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.
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(C) CORRETO - Art. 35. A Procuradoria Geral Federal é órgão vinculado à Advocacia Geral da União, nos termos da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, competindo-lhe a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais e as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, e a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
PS.: Este é o único órgão vinculado, segundo o Decreto nº 7.392,
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(D) CORRETO - Conforme art. 2 º.
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(E) CORRETO - Art. 4º Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:
I - apoiar a modernização da gestão da Advocacia-Geral da União, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;
III - coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional da Advocacia-Geral da União;