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ID
1255996
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

A falta de detalhamento das estruturas dos grandes órgãos da Advocacia-Geral da União se fez sentir desde o início do funcionamento da Instituição, omissão trazida pela Lei Complementar nº 73, de 1993. O Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, baseado no art. 84, VI, "a", da Constituição, segundo o qual "compete privativamente ao Presidente da República" "dispor, mediante decreto, sobre" "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos" aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. Tendo em mente as disposições de tal decreto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - Às Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas

    LC. 73/93

  • (A) CORRETO - Conforme art. 2º, inciso II.

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    (B) ERRADA - As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos vinculados da Advocacia-Geral da União, integrantes da estru- tura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.

     

    Art 1ª ,§ 2º As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.

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    (C) CORRETO  Art. 35. A Procuradoria Geral Federal é órgão vinculado à Advocacia Geral da União, nos termos da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, competindo-lhe a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais e as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, e a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

     

    PS.: Este é o único órgão vinculado, segundo o Decreto nº 7.392, 

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    (DCORRETO - Conforme art. 2 º.

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    (ECORRETO - Art. 4º Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:

    I - apoiar a modernização da gestão da Advocacia-Geral da União, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;

    III - coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional da Advocacia-Geral da União;

     

  • GAB: B

     

    Decreto 7392

    Art. 1º, § 2o  As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União. 

     

  • a letra E está claramente errada tambem. Quem incluiu o o Departamento de Gestao Estrategica como orgao de assistencia Direta/Imediata ao AGU foi a LC 73/93. No Decreto somente constam as assistencias ao Ministro de Estado. Que saco isso, nem foi anulada.