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Comentário objetivo:
O Parcelamento é modalidade de suspensão do crédito tributário, como se segue abaixo:
Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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Não entendi esses macetes... Quem puder explicar, agradeço!
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DICA DE PROVA:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: MORDER e LIMPAR
MORatória
DEpósito do montante integral
Reclamações e Recursos administrativos
LIMinares em M.S. ou Liminar ou tutela antecipada
PARcelamento
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Art. 175. Excluem o crédito tributário:
Isenção
Anistia
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Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
É o que sobrou
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Observação: tecnicamente, a letra "d" também está incorreta, uma vez que a consignação em pagamento, por si só, não extingue o crédito tributário - somente a consignação em pagamento JULGADA PROCEDENTE (e transitada em julgado, logicamente) é capaz de extinguir o referido crédito. Porém, como há "o parcelamento" entre as alternativas, esta deve ser marcada.