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ID
1256050
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei nº 18.309/2009, rege a prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado de Minas Gerais o seguinte princípio ou diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "C"

    A prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário obedecerão aos seguintes princípios e diretrizes: responsabilização do usuário por danos causados ao sistema de saneamento básico e aos recursos hídricos.

  • Resposta: Alternativa ''C''

    Art. 2º, Lei n° 18.309/2009 - A prestação e a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário obedecerão aos seguintes princípios e diretrizes:

    I - prioridade para o atendimento das funções essenciais relacionadas com a saúde pública;

    II - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;

    III - atendimento das necessidades da população e promoção de seu bem-estar;

    IV - preservação da saúde pública e do meio ambiente, especialmente dos recursos hídricos;

    V - viabilização do desenvolvimento social e econômico;

    VI - estímulo ao uso racional dos recursos disponíveis;

    VII - garantia da modicidade das tarifas e do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste das tarifas;

    VIII - eficiência e sustentabilidade econômica;

    (Inciso acrescentado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)

    IX - manutenção em condições adequadas, pelo usuário, dos equipamentos dos serviços instalados no domicílio ou estabelecimento;

    (Inciso renumerado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)

    X - controle, pelo usuário, do desperdício na utilização da água;

    (Inciso renumerado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)

    XI - observância, pelo usuário, dos padrões permitidos para lançamento de dejetos na rede coletora;

    (Inciso renumerado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)

    XII - responsabilização do usuário por danos causados ao sistema de saneamento básico e aos recursos hídricos.

    (Inciso renumerado pelo art. 33 da Lei nº 20.822, de 30/7/2013.)