ID 125638 Banca ESAF Órgão Prefeitura de Natal - RN Ano 2008 Provas ESAF - 2008 - Prefeitura de Natal - RN - Auditor do Tesouro Municipal - Prova 1 Disciplina Contabilidade Pública Assuntos Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública Ingressos e Dispêndios Públicos Com relação à classifi cação da Receita da Administração Pública, não se pode dizer que: Alternativas as receitas, quanto à natureza, são divididas em orçamentárias e extraorçamentárias. a receita originária é proveniente do exercício da competência ou poder de tributar os rendimentos ou patrimônio da coletividade. É caracterizada pelo constrangimento legal para a sua arrecadação. as receitas, quanto à afetação patrimonial, são divididas em receitas efetivas e receitas por mutações patrimoniais. as receitas, quanto à regularidade, podem ser desdobradas em ordinárias e extraordinárias. a receita, quanto ao poder de tributar, é dividida conforme a discriminação constitucional das rendas: Federal (quando de competência da União), Estadual (quando de competência do Estado) e Municipal (quando de competência do Município). Responder Comentários A classificação mais utilizada é a que separa as receitas derivadas das originárias. Derivadas são as provenientes da economia privada, representadas pelo tributo, pelos ingressos parafiscais, extrafiscais e tributários, e pelas multas e penalidades. As Originárias são as que decorrem da exploração do patrimônio do Estado, compreendendo os preços públicos, os ingressos patrimoniais, as compensações financeiras e os ingressos comerciais (loterias, monopólios e empresas estatais). RECEITA PÚBLICA As Receitas Públicas são consideradas ingressos financeiros no patrimônio público. Podem ser classificadas, acima de tudo, em dois grandes grupos: Receitas Originárias– são receitas originadas da cobrança por serviços prestados pelo Estado ou pela venda de bens ou direitos do patrimônio público. São receitas como na iniciativa privada, que têm uma origem real num bem ou serviço vendido, faturados sob a forma de preços públicos ou tarifas, sem nenhuma imposição, ou seja: paga quem quer o serviço ou o bem. Receitas Derivadas – as receitas derivadas, como o próprio nome diz, são derivadas de outros, ou seja, do patrimônio dos contribuintes, sem nenhuma contraprestação específica, como no caso dos impostos ou com alguma contraprestação, mas de caráter obrigatório, independentemente do uso do serviço, como no caso das taxas. Além disto, enquadram-se na definição os demais tipos de tributos de caráter compulsório, como a contribuição de melhoria, as contribuições sociais ou econômicas e os empréstimos compulsórios. O ingresso das receitas nos cofres públicos ocorre em 3 estágios, conforme discriminados a seguir: Lançamento – ato na repartição competente (que pode ser a Receita Federal ou qualquer outro órgão público que receba recursos) que reconhece o crédito e inscreve o débito, identificando o devedor, valor, etc. Arrecadação – pagamentos dos contribuintes à rede bancária ou repartição competente Recolhimento – entrega da arrecadação pelas repartições ou bancos ao Tesouro Nacional Obs. Há alguns autores que indicam a PREVISÃO da receita no Orçamento como um estágio, antes do lançamento, perfazendo 4 os estágios da despesa. A classificação orçamentária da receita por categoria econômica divide a receita em dois grandes grupos: as receitas correntes e as receitas de capital. São correntes as receitas derivadas de tributos, contribuições, ou receitas originárias da venda do patrimônio, receitas industriais, etc. São receitas de capital aquelas decorrentes de operações de crédito ou empréstimos, originárias da venda ou alienação de bens, etc. Apresentamos abaixo, a classificação orçamentária da despesas segundo o Manual Técnico de Orçamento – MTO-02 da Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MPO): RECEITAS CORRENTES - tributária, de contribuições, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes RECEITAS DE CAPITAL – operações de crédito, amortização de empréstimos, alienação de bens, transferências de capital, outras receitas de capital Questão: b) a receita originária (errada) é proveniente do exercício da competência ou poder de tributar os rendimentos ou patrimônio da coletividade. É caracterizada pelo constrangimento legal para a sua arrecadação. Correção: Derivada ou de Economia Pública – receita proveniente do exercício da competência do poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio da coletividade – É caracterizada pelo constrangimento legal para sua arrecadação.