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ID
1256380
Banca
Quadrix
Órgão
SERPRO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme dispõe o art. 19 da Lei ng 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". De acordo com o art. 21, inciso II, equiparam-se aos acidentes de trabalho os acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência dos seguintes atos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

           I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

           II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

           a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

           b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

           c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

           d) ato de pessoa privada do uso da razão;

           e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

           III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

           IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

           a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

           b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

           c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

           d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    Letra B - as ofensas devem ser provenientes de motivos relacionados ao trabalho.