De acordo com a Constituição Federal as Repartições de Receitas que cabem aos Municípios são:
Imposto de Renda (IR) - 100% do Imposto de Renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas
autarquias e fundações públicas. (LETRA A)
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) - 50% do ITR relativo aos imóveis situados em seus territórios. Os Municípios que fiscalizarem e cobrarem o ITR fazem jus a 100% do arrecadado. (LETRA B)
IPI-exportação - 25% do que recebe cada Estado (que recebem 10%).
IOF sobre Ouro Ativo Financeiro - 70% para o Município de origem.
CIDE-Combustíveis - 25% do que recebe cada Estado (que recebem 29%).
IPVA - 50% do IPVA relativo aos veículos licenciados em seus territórios (LETRA C)
ICMS - 25% do produto da arrecadação Do total distribuído, serão: 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios e até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual. (LETRA E)
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A letra D não pertence aos Municípios