SóProvas


ID
12565
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei no 8.666/93, especialmente quanto aos contratos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Erros: Lei 8.666
    A)Art. 65, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
    B)Art. 56, § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
    D)Art.62, § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
    E)Art79, II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
  • Fundamentação:
    c) Lei 8.666/93 - Art. 58, § 1º.
  • c) Vide também o art 58 Parágrafo 1º da Lei 8666/93: " As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."
  • B)Só lembrando que em caso de garantia é obrigatório que ele esteja no edital de convocação, e cabe ao contratado a escolha da modalidade da garantia




  • O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até cinqüenta por cento do valor inicial atualizado do contrato.
    A) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    A garantia do contrato administrativo, cujas modalidades são, dentre outras, caução em dinheiro e fiança bancária, sempre será exigida pela Administração no patamar de dez por cento do valor contratado.

    B) A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
    Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos só poderão ser alteradas com prévia concordância do contratado.
    Correta

    Os licitantes ficam liberados do compromisso assumido, se não houver convocação para a contratação no prazo de trinta dias, contados da entrega das propostas.
    D)Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    É permitida a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, independentemente da conveniência para a Administração.
    E) desde que haja conveniência para a Administração
  • A) 25%B) CAUÇÃO EM DINHEIRO E FIANÇA BANCÁRIA- 5%C) CORRETAD) 60 DIASE) DEPENDENDO da conveniência para a administração
  • Quando o quesito é estudar para decorar, a melhor banca é a FCC.

    Sempre quando estou iniciando numa nova matéria é por ela que eu começo.

    Aí está minha dica, essa questão resume o que eu tentei dizer, cobrando decorebas de cinco temas importantes para outras Bancas.

  • Pessoal, tenho uma dúvida. Alguma alma caridosa pode esclarecer por que em um artigo se diz que o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras e, no outro artigo, que as cláusulas econômico-financeiras só podem ser alteradas com prévia concordância do contratado.

    O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    VS


    As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos só poderão ser alteradas com prévia concordância do contratado.
  • Eu mesmo tirei minha dúvida, descrita no comentário acima, por acaso, lendo o Resumo de Direito Administrativo, de Gustavo Barchet. Fica a resposta, para quem teve a mesma dúvida:

    Não é permitida alteração unilateral de cláusulas econômico-financeiras e monetárias sem a prévia anuência do contratado. É o caso do seguinte dispositivo legal:

    "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos só poderão ser alteradas com prévia concordância do contratado."

    Porém, é permitida a alteração unilateral de cláusulas de serviços, que são as que alteram o objeto ou a forma de execução, nas condições do seguinte dispositivo legal:

    "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."

    No caso, o que se discute é o aumento ou a redução do
    objeto.
  • Art. 64, § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • a) até 25% = compras, serviços e obras /// até 50% = reformas de edifícios e equipamentos (art. 65, §1º)


    b) REGRA GERAL = até 5% do valor do contrato // EXCEÇÃO = até 10% do valor do contrato {grande vulto} - (art 56, §2º e §3º)


    c) "As cláusulas econômico-financeiras dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado" - (Art 58, §1º)


    d) Decorridos 60 dias da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos - (art. 64, §3º) 


    e) A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração - (art. 79, II)

  • Resposta: C