a) até 25% = compras, serviços e obras /// até 50% = reformas de edifícios e equipamentos (art. 65, §1º)
b) REGRA GERAL = até 5% do valor do contrato // EXCEÇÃO = até 10% do valor do contrato {grande vulto} - (art 56, §2º e §3º)
c) "As cláusulas econômico-financeiras dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado" - (Art 58, §1º)
d) Decorridos 60 dias da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos - (art. 64, §3º)
e) A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração - (art. 79, II)