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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Engraçado que eu não me ative ao nome concomitantemente como sinônimo de "ao mesmo tempo", mas sim, "em conjunto com". Se a pessoa interpretar esta palavra chave, verá que se trata de quando terá a mesma situação para os dois cargos (vacância e provimento).
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Vou até anotar aqui essa questão.
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a)a nomeação(provimento originário) e a ascensão(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
b)a aposentadoria(vacância) e a posse em outro cargo inacumulável (vacância).
c)a exoneração(vacância) e a falecimento(vacância).
d)a promoção(provimento) e a readaptação(vacância).
Obs: A readaptação e promoção podem ser tanto de provimento como de vacância.
e)a reintegração(provimento) e a recondução(provimento).
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PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO são formas HÍBRIDAS, pois ambas geram, concomitantemente, PROVIMENTO & VACÂNCIA.
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a) a nomeação (provimento) e a ascensão (revogado).
b) a aposentadoria (vacância) e a posse em outro cargo inacumulável (provimento e vacância).
c) a exoneração (vacância) e a falecimento (vacância).
d) a promoção (provimento e vacância) e a readaptação (provimento e vacância).
e) a reintegração (provimento) e a recondução (provimento).
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Gabarito letra d).
Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção
"A" = Aproveitamento
"N" = Nomeação
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão
Lei 8.112, Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.
Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.
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Gabarito: Letra D
Provimento é o ato administrativo por meio do qual o cargo público é preenchido, com a designação de seu titular. Vacância, por sua vez, ocorre quando o cargo público é desocupado, ou seja, deixado vago.
Nos termos da Lei 8.112/1990, promoção e readaptação são, simultaneamente, formas de provimento (art. 8º) e de vacância (art. 33). Em ambos os casos, ocorre a vacância de um cargo para, em seguida, haver o provimento de outro. Na promoção, o servidor deixa seu cargo para assumir um cargo mais elevado na carreira. Já na readaptação, o servidor que tenha sofrido alguma limitação física ou mental deixa seu cargo original para assumir outro que seja compatível com essa limitação.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS