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ID
1256626
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.112/1990, são consideradas, concomitantemente, formas de provimento e de vacância de cargo público

Alternativas
Comentários
  •      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

            Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

     IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

      VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.


  • Engraçado que eu não me ative ao nome concomitantemente como sinônimo de "ao mesmo tempo", mas sim, "em conjunto com". Se a pessoa interpretar esta palavra chave, verá que se trata de quando terá a mesma situação para os dois cargos (vacância e provimento).

  • Vou até anotar aqui essa questão.

  • a)a nomeação(provimento originário) e a ascensão(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
    b)a aposentadoria(vacância) e a posse em outro cargo inacumulável (vacância).
    c)a exoneração(vacância) e a falecimento(vacância).
    d)a promoção(provimento) e a readaptação(vacância).
    Obs: A readaptação e promoção podem ser tanto de provimento como de vacância.
    e)a reintegração(provimento) e a recondução(provimento).

  • PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO são formas HÍBRIDAS, pois ambas geram, concomitantemente, PROVIMENTO & VACÂNCIA

  •  a) a nomeação (provimento) e a ascensão (revogado).

     b) a aposentadoria (vacância) e a posse em outro cargo inacumulável (provimento e vacância).

     c) a exoneração (vacância) e a falecimento (vacância).

     d) a promoção (provimento e vacância) e a readaptação (provimento e vacância).

     e) a reintegração (provimento) e a recondução (provimento).

  • Gabarito letra d).

     

    Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"

     

    "P" = Promoção

     

    "A" = Aproveitamento

     

    "N" = Nomeação

     

    "4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão

     

     

    Lei 8.112, Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

    Obs: Promoção e Readaptação são os únicos que são formas de vacância e provimento.

     

    Obs: Ascensão e Transferência foram revogados.

     

     

     

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  • Gabarito: Letra D

    Provimento é o ato administrativo por meio do qual o cargo público é preenchido, com a designação de seu titular. Vacância, por sua vez, ocorre quando o cargo público é desocupado, ou seja, deixado vago.

    Nos termos da Lei 8.112/1990, promoção e readaptação são, simultaneamente, formas de provimento (art. 8º) e de vacância (art. 33). Em ambos os casos, ocorre a vacância de um cargo para, em seguida, haver o provimento de outro. Na promoção, o servidor deixa seu cargo para assumir um cargo mais elevado na carreira. Já na readaptação, o servidor que tenha sofrido alguma limitação física ou mental deixa seu cargo original para assumir outro que seja compatível com essa limitação.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS