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ID
1256629
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da seguridade social do servidor, prevista na Lei nº 8.112/1990, seguem-se três afirmações:

I. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da menor remuneração do serviço público;

II. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, e será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora;

III. A servidora que obtiver a guarda judicial de criança até um ano de idade terá direito a sessenta dias de licença remunerada.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

      § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

      § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.


  • RESPOSTA DA III

    Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

      Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.


  • Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.


  • I. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da menor remuneração do serviço público. ERRADO

    Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    II. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, e será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. CERTO.

    Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    III. A servidora que obtiver a guarda judicial de criança até um ano de idade terá direito a sessenta dias de licença remunerada. ERRADO.

    Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada.

  • Decoreba pura: em vez de ser isso - "O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da menor remuneração do serviço público," é isso " Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento."

    Letra B. Confesso que errei assinalando "E"

  • I - Um mês de remuneração ou provento

    III - 90 dias