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O Direito de Propriedade Intelectual é o ramo do Direito que tenta proteger a idéia, e não o objeto em si. Sendo portanto, o ramo do direito que visa proteger os bens imateriais.
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Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
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bem móvel, imaterial e intangível.
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A Lei de Propriedade Industrial considera os bens de propriedade industrial como bens móveis.Além disso, logicamente, a marca, o desenho industrial, a invenção e o modelo de utilidade são bens imateriais que integram o estabelecimento empresarial.
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Obrigado pessoal pelos comentários, é de muita ajuda.
Deus abençoe a todos, bons estudos.