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"A Propriedade Industrial é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção e de modelo de utilidade, os registros de desenho industrial, as marcas e as indicações geográficas, bem como a repressão da concorrência desleal."
Fonte: Guia de depósitos de patentes/2008 - INPI
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A proteção à propriedade do modelo de utilidade se dá pela patente: "Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter
a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei." (Lei n. 9.279/96)
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dica:
PATENTE= usada para inovação e modelo de utilidade.
REGISTRO= usada para marcas e desenho industrial.
cuidado para não confundir.... "patentes" e "registros" são usados de forma diferente!!
Gabarito ERRADO.
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Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal.
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Patentes são depositadas.
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As invenções são protegidas por patentes;
As marcas, modelo de utilidade e registro de desenho industrial são protegidas por registro.
Fonte> cartilha patentes e cartilha marcas- INPI. Acesse ao site do INPI.
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A marca e o desenho industrial -------> REGISTRO;
A invenção e o modelo de utilidade -------> PATENTE.