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INPI é uma autarquia federal (art. 1º, Lei n. 5.648/70), com personalidade jurídica própria (DL 200, art. 4º, II, a)), tendo por finalidade executar as normas que regulam a propriedade industrial, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial (art. 2º, Lei n. 5.648/70).
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O INPI é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), sendo responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria
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O INPI é uma autarquia federal e integra, portanto, a Administração Indireta. É vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
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Agora é vinculada ao Ministério da Economia.
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Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019. Sua missão é estimular a inovação e a competitividade a serviço do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade industrial