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ID
1256974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas relacionadas ao desenho industrial.

O desenho industrial não atribui nova utilidade ao objeto. A inovação apenas altera a aparência deste.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 9.279/96, art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

  • Desenho industrial: função mercadológica (sem aumento da utilidade do produto)

  • ANDRE LUIZ SANTA CRUZ RAMOS:

    (...) Também é importante diferenciar o desenho industrial do modelo de utilidade. Este, conforme vimos, tem que conferir ao objeto uma MELHORA FUNCIONAL no seu uso ou em sua fabricação. O desenho industrial, por sua vez, não guarda nenhuma relação com a funcionalidade do produto.

    (...) Os requisitos para o registro de desenho industrial são:

    1 - NOVIDADE

    2 - ORIGINALIDADE

    3 - APLICAÇÃO INDUSTRIAL

    4 - LICITUDE (ou desimpedimento)

  • O desenho industrial é conhecido, pela doutrina, como elemento fútil dos bens de propriedade industrial, haja vista que não traz consigo nova funcionalidade, mas, tão somente, alteração no design de um produto.

  • Gabarito CERTO

    Função mercadológica - 0 aumento financeiro