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ID
1256995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas relacionadas ao desenho industrial.

O processo administrativo de nulidade do registro do desenho industrial poderá ser instaurado de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Da Ação de Nulidade

      Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.

    Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

      § 1º A nulidade da patente poderá ser argüida, a qualquer tempo, como matéria de defesa.

      § 2º O juiz poderá, preventiva ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos da patente, atendidos os requisitos processuais próprios.

      Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.

      § 1º O prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 (sessenta) dias.

      § 2º Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros.


  • Art. 113. A nulidade do registro será declarada administrativamente quando tiver sido concedido com infringência dos arts. 94 a 98.

      § 1º O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 111.