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Questões de Procedimento administrativo


ID
138943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda no que se refere a propriedade industrial e intelectual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 9279 - Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for

    autor, intervirá no feito.

  •  a)(errado - pela concessão de registro e não patente - art. 2º, II)

     b)(errado - não é a criação mais antiga e sim o depósito mais antigo - art. 7º)

     c)(errado - o pedido de patente é que será mantido em sigilo durante 18 meses - art. 30)

     d) (correta - art. 57)
     
    e) (errado - art. 51, parágrafo único - O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.
     

  • O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia federal logo a Justiça Federal será competente para causa.
  • O erro da alternativa "c" é que, diferentemente do pedido de patente (para invenção e para modelo de utilidade), o pedido de registro de desenho industrial somente será realizado em sigilo, a pedido do depositante, e apenas pelo prazo de 180 dias (e não por 18 meses).


ID
638647
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei 9.279/96 – Código da Propriedade Industrial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    O artigo 56 da Lei em estudo dispõe: A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.
  • Processo administrativo de nulidade - processo de nulidade: Pode ser declarada de oficio ou por terceiro interessado, dentro do prazo de 6 meses contados da concessão da patente. Instaurado o processo administrativo de nulidade, haverá o contraditório e o titular da patente poderá exercer seu direito de defesa. O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 dias. Art. 53. Havendo ou não manifestação, decorrido o prazo fixado no artigo anterior, o INPI emitirá parecer, intimando o titular e o requerente para se manifestarem no prazo comum de 60. Art. 54. Decorrido o prazo fixado no artigo anterior, mesmo que não apresentadas as manifestações, o processo será decidido pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa.

    Ação judicial de nulidade: além do requerimento administrativo de nulidade da patente, é possível também que essa nulidade seja decretada pelo Poder Judiciário, em ação que pode ser ajuizada pelo INPI ou por qualquer interessado, enquanto estiver vigente a patente, qualquer tempo da vigência, ajuizada na Justiça Federal. Quando o INPI não for o autor da ação de nulidade, ele será parte interessada e intervirá no feito, necessariamente. O prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 dias. Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros. 

    Curiosidade: De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as ações contra o INPI devem ser ajuizadas em princípio na seção judiciária do Rio de Janeiro, local da sede da autarquia. No entanto, havendo pluralidade de réus, como ocorre nos casos em que a ação é ajuizada contra o INPI e, também, contra um particular (geralmente uma sociedade empresária), o STJ entende que cabe ao autor da ação ajuizá-la no Rio de Janeiro ou no foro do domicílio do outro réu.

    Fonte: Direito empresarial: volume único / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.


ID
830227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A empresa A ajuizou, contra a empresa B, ação ordinária indenizatória por perdas e danos, com o propósito de abstenção do uso da marca comercial Y, alegando ocorrência de prática de concorrência desleal.

Com relação à situação hipotética acima apresentada e ao uso da marca em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE USO DE MARCA. TUTELA ANTECIPADA. UTILIZAÇÃO DE MARCA ALHEIA, SEM FRANQUIA. POSSIBILIDADE DE LESÃO AO DETENTOR DA MARCA E AOS CONSUMIDORES. 1 - A utilização de marca alheia, sem a devida franquia, pode causar lesão ao detentor da marca, decorrente de desvio de clientela, que, aliás, constitui crime de concorrência desleal. 2 - Comprovadas a concessão do uso da marca à agravante, pelo INPI, e a sua utilização indevida pela agravada, deve ser concedida a tutela antecipada para abstenção do uso, inclusive em materiais didáticos e publicitários. 3 - Agravo provido.” (TJMG, agravo de instrumento nº. 0321477-23.2010.8.13.0000, Décima Sexta Câmara Cível, Des. Rel.: José Marcos Vieira, d.j.: 15.9.2010).
  •  MARCA. PRESCRIÇÃO. A AÇÃO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO USO INDEVIDO DE MARCA PRESCREVE EM CINCO ANOS (ART. 178, PAR.10, IX, C. CIVIL); A AÇÃO FUNDADA NA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, VISANDO A CESSAÇÃO DO USO DA MARCA DE PROPRIEDADE DA AUTORA, PRESCREVE EM VINTE ANOS (ART. 177 DO C. CIVIL). APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA RECONHECER E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.   (23732 SP 1992/0015130-2, Relator: Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Data de Julgamento: 10/10/1994, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 21.11.1994 p. 31769LEXSTJ vol. 69 p. 72RSTJ vol. 76 p. 153)
  • Em relação a alternativa A):Nome comercial. Abstenção de uso. Prescrição. Cancelamento da Súmulanº 142 da Corte.1. Com o cancelamento da Súmula nº 142, a Corte afastou o prazo deprescrição de vinte anos para a ação que tenha por objetivo aabstenção do uso do nome ou da marca comercial; a anteriorjurisprudência já afastava, de todos os modos, a incidência do art.178, § 10, IX, do Código Civil, isto é, o prazo de cinco anos; emconclusão, aplicável o art. 177, segunda parte, do Código Civil,sendo de dez anos entre presentes e quinze entre ausentes o prazo deprescrição.2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp 418580/SP, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ 10/03/2003, p. 191).
  • Letra A – INCORRETA – Súmula 143 do STJ: PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PERDAS E DANOS PELO USO DE MARCA COMERCIAL.

    Letra B – INCORRETA No Direito Civil, se um ato é nulo, ele tem efeitos ex tunc (retroativos; anula o ato em si e todos os seus reflexos). A natureza absoluta da nulidade da marca advém do artigo 167, da Lei nº 9.279/96: A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 189 da Lei 9.279/96: Comete crime contra registro de marca quem: I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão.
     
    Letra D – CORRETAEMENTA: COMERCIAL E CIVIL. DIREITO MARCÁRIO. USO INDEVIDO DE MARCA CARACTERIZADA. ABSTENÇÃO. INDENIZAÇÃO. A violação marcaria se dá quando a imitação reflete na formação cognitiva do consumidor que é induzido, por erronia, a perceber identidade nos dois produtos de fabricações diferentes. O uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade.
    Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido (RECURSO ESPECIAL Nº 510.885 – GO).
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 209, § 2º da Lei 9.279/96: Nos casos de reprodução ou de imitação flagrante de marca registrada, o juiz poderá determinar a apreensão de todas as mercadorias, produtos, objetos, embalagens, etiquetas e outros que contenham a marca falsificada ou imitada.
  • A letra c está fundamentada no art. 207 da Lei 9.279/96


    Art. 207. Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.

  • Gabarito: letra D

    A título de complementação...

    O uso indevido da marca acarreta dano material uma vez que a própria violação do direito revela-se capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular. O uso indevido da marca provoca desvio de clientela e confusão entre as empresas, acarretando indiscutivelmente dano material. Desse modo, se ficar demonstrado o uso indevido de marca, o juiz deverá declarar a existência do dano (an debeatur). O quantum debeatur, por sua vez, deverá ser apurado no âmbito da liquidação pelo procedimento comum, haja vista a necessidade de comprovação de fatos novos, nos termos do art. 210 da LPI. Quanto ao prejuízo extrapatrimonial, prevalece que o uso indevido da marca gera dano moral in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita - contrafação -, revelando-se desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. STJ. 4ª Turma.REsp 1327773- MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619).

    +

    O termo inicial do prazo prescricional de 5 anos (art. 225 da Lei nº 9.279/1996) para pleitear indenização pelos prejuízos decorrentes do uso de marca industrial que imite outra preexistente, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia registrada (art. 124, XIX), é a data da violação do direito à propriedade industrial e se renova enquanto houver o indevido uso. STJ. 4ª Turma. REsp 1320842-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/5/2013 (Info 524).


ID
1049254
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a licença compulsória, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.279/96 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

    Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

    § 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória:

    I – a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou

    II – a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.


  • A licença compulsória serve para coibir o mau uso da petente de invenção decorrente da sua não utilização de acordo com o interesse social.

    Com a licença compulsória, permite-se que outros empresários possam explorar a invenção mediante remuneração ao dono da patente e INDEPENDENTEMENTE de sua autorização.

    Ademais, de acordo com  a LPI, a licença compulsória não é concedida com exclusidade e tampouco admite-se o sublicenciamento

    Apenas para complementar mais o texto, informo que o titular da patente tem o prazo de 3 anos para dar início a sua exploração. Se assim não faz, concede-se a um empresário que será chamado de licenciado compulsoriamente, o prazo de 2 anos para exploração. Se mesmo assim, este licenciado não der início a exploração, opera-se a caducidade da patente.

  • LICENÇA COMPULSÓRIA (com previsão no art. 71 da LIP).

    Art. 71 da Lei n.º 9.279/94: Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular. (Regulamento)

    Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação.

    Não pode haver prejuízo para o titular.


  • O artigo 72 desmente as assertivas  "c" e "d", senão vejamos:


    "Art. 72. As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento"


    Aceitem a Jesus de coração!!!

  •  Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

      § 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória:

      I - a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou

      II - a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.


  • "A licença compulsória ou obrigatória de patentes significa uma suspensão temporária do direito de exclusividade do titular de uma patente, permitindo a produção, uso, venda ou importação do produto ou processo patenteado, por um terceiro, sem a autorização do titular da patente. (...) Essa licença é um mecanismo de defesa contra possíveis abusos cometidos pelo detentor de uma patente, ou, para os casos de interesse público."


    Vejamos >art. 68, da Lei 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial:

    Seção III
    Da Licença Compulsória

    Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

    § 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória:

    I - a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou

    II - a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.

  • Gabarito: B

  • Que conteúdo chato


ID
1253722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9279/1996, assinale a opção correta acerca da propriedade industrial e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Alternativas
Comentários
  • ITEM "B" CORRETO, vejam: Lei 9279, 
    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial. 
    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

    Fiquem com Deus!!!
  • a) Errado!

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante
    ou afim, de origem diversa;
    II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com
    determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e
    metodologia empregada; e
    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma
    determinada entidade.

    b) Correto!

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial. 

    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

    c) Errado!

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da

    Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial,

    independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.

    § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em

    parte, marca notoriamente conhecida.

    d) Errado!

    Art. 119. O registro extingue-se:

    I - pela expiração do prazo de vigência;

    II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

    III - pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou

    IV - pela inobservância do disposto no art. 217.

    e) Errado!

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    V - programas de computador em si;



ID
1256965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), julgue o item subsequente.

Considere que determinada pessoa jurídica pretenda promover uma ação judicial contra o INPI, por não concordar com uma decisão administrativa relacionada a um desenho industrial. Nesse caso, a ação deve ser proposta perante a Justiça estadual do Rio de Janeiro.

Alternativas
Comentários
  • A ação deve ser proposta na justiça FEDERAL....

    Lembrando que o INPI é uma Autarquia Federal, ligada ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.

    Gabarito ERRADO!

  • De acordo com a CF art. 109, I: Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica,... forem interessadas em quaisquer condições, exceto as de falências, justiça eleitoral ou trabalhistas.

  • foro do RJ ou DF?

  • justiça federal por se tratar de uma autarquia federal.

  • A competência é da JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Acredito que em razão do INPI ser uma autraquia federal será atraída a competência para a JF - Justiça Federal, portanto.


ID
1256983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas relacionadas ao desenho industrial.

Considere que certa pessoa jurídica obteve o registro de desenho industrial de um utensílio doméstico. Nessa situação hipotética, essa pessoa jurídica terá o direito de exclusividade pelo prazo de quinze anos, contados da data de depósito.

Alternativas
Comentários
  • O registro de Desenho Industrial vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de cinco anos cada. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido formulado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos cento e oitenta dias subseqüentes, mediante o pagamento da retribuição adicional.

  • O titular do registro de desenho industrial tem o direito de exploração econômica exclusiva do seu objeto, aplicando-se as mesmas normas relativas a invenção e ao modelo de utilidade.

    Art. 108 da LPI - "O registro vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data do depósito, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada."

  • Gabarito ERRADO

    10 anos (prorrogável - 3 períodos de 5 anos)

    10 + 15 = 25

  • REGISTRO

    10 + 5 + 5 + 5 = 25 anos


ID
1256986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas relacionadas ao desenho industrial.

O titular de desenho industrial poderá requerer sigilo do pedido de registro pelo prazo de cento e oitenta dias contados do depósito. Após esse prazo, será processado o pedido.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 106. Depositado o pedido de registro de desenho industrial e observado o disposto nos arts. 100, 101 e 104, será automaticamente publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.

      § 1º A requerimento do depositante, por ocasião do depósito, poderá ser mantido em sigilo o pedido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do depósito, após o que será processado.


ID
1256989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas relacionadas ao desenho industrial.

Suponha que certa pessoa física pretenda obter a prorrogação da vigência do registro de desenho industrial. Nessa situação hipotética, a prorrogação será admitida por até dois períodos sucessivos de cinco anos cada, mediante pedido formulado no último ano de vigência do registro e instruído com comprovante de pagamento de retribuição legal.

Alternativas
Comentários
  • São possíveis até 3 períodos sucessivos de cinco anos para prorrogação, não 2.

  • Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

  • Errado.

    São possíveis até 3 períodos sucessivos de cinco anos para prorrogação, não 2.

    Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada.

  • REGISTRO

    10 + 5 + 5 + 5 = 25 anos


ID
1256995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo às disposições normativas relacionadas ao desenho industrial.

O processo administrativo de nulidade do registro do desenho industrial poderá ser instaurado de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Da Ação de Nulidade

      Art. 118. Aplicam-se à ação de nulidade de registro de desenho industrial, no que couber, as disposições dos arts. 56 e 57.

    Art. 56. A ação de nulidade poderá ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

      § 1º A nulidade da patente poderá ser argüida, a qualquer tempo, como matéria de defesa.

      § 2º O juiz poderá, preventiva ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos da patente, atendidos os requisitos processuais próprios.

      Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for autor, intervirá no feito.

      § 1º O prazo para resposta do réu titular da patente será de 60 (sessenta) dias.

      § 2º Transitada em julgado a decisão da ação de nulidade, o INPI publicará anotação, para ciência de terceiros.


  • Art. 113. A nulidade do registro será declarada administrativamente quando tiver sido concedido com infringência dos arts. 94 a 98.

      § 1º O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 5 (cinco) anos contados da concessão do registro, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 111.



ID
1421308
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se um novo pedido de patente reivindica exatamente a invenção já reivindicada por um pedido anterior de outro titular que está em sigilo, após a publicação do pedido anterior:

Alternativas
Comentários
  • Alt. B.

  • SMJ

    LPI 11 § 2º. Para fins de aferição da novidade, o conteúdo completo de pedido depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subseqüentemente.


ID
1426864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), julgue o  item a seguir.

Uma função comissionada que fique vaga, por exemplo, na Assessoria de Assuntos Econômicos do INPI, somente poderá ser ocupada por servidor ativo em exercício nesse instituto.

Alternativas
Comentários
  • Conforme determina o art. 1º da Lei nº 12.274/10, foram criadas funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, de exercício privativo por servidores ativos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. 

    Nesse sentido, o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, aprovado pela Portaria nº 149, de 15 de maio de 2013, prevê, no § 5º do art. 3º, que as Funções Comissionadas do INPI (FCINPI) serão ocupadas, privativamente, por servidores ativos em exercício no INPI.

    Portanto, dizer que as FCINPI são privativas dos servidores ativos em exercício no INPI é o mesmo que dizer que as FCINPI somente poderão ser ocupadas por servidores ativos em exercício nesse instituto.


    Resposta: CERTO.



  • Comentário do prof. do QC:

    .

    "Conforme determina o art. 1º da Lei nº 12.274/10, foram criadas funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do INPI - FCINPI, de exercício privativo por servidores ativos no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. 

    Nesse sentido, o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, aprovado pela Portaria nº 149, de 15 de maio de 2013, prevê, no § 5º do art. 3º, que as Funções Comissionadas do INPI (FCINPI) serão ocupadas, privativamente, por servidores ativos em exercício no INPI.

    Portanto, dizer que as FCINPI são privativas dos servidores ativos em exercício no INPI é o mesmo que dizer que as FCINPI somente poderão ser ocupadas por servidores ativos em exercício nesse instituto.

    Resposta: CERTO."

  • 4 PORTARIA 11/17


ID
1426867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), julgue o  item  a seguir.

Se a Corregedoria do INPI avocar determinado procedimento correcional que esteja em curso nesse instituto, haverá, por parte dessa Corregedoria, extrapolação de suas atribuições, haja vista que apenas o presidente do INPI tem competência para avocar procedimento correcional em andamento.

Alternativas
Comentários
  • O Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, aprovado pela Portaria nº 149/13, prevê, no inciso V do art. 164, como atribuição do Corregedor do INPI, avocar, de ofício ou mediante proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INPI, bem como determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme o caso, propor ao Presidente do INPI a avocação ou o reexame do feito. 

    Dessa forma, avocar determinado procedimento correcional que esteja em curso no INPI faz parte das atribuições do Corregedor desse Instituto, ou seja, não extrapola suas atribuições, visto que não é apenas o presidente do INPI que tem essa competência.


    Resposta: Errado.

  • Comentário do professor do QC:

    .

    "O Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, aprovado pela Portaria nº 149/13, prevê, no inciso V do art. 164, como atribuição do Corregedor do INPI, avocar, de ofício ou mediante proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INPI, bem como determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme o caso, propor ao Presidente do INPI a avocação ou o reexame do feito. 

    Dessa forma, avocar determinado procedimento correcional que esteja em curso no INPI faz parte das atribuições do Corregedor desse Instituto, ou seja, não extrapola suas atribuições, visto que não é apenas o presidente do INPI que tem essa competência.

    Resposta: Errado."

  • ART 51, V PORTARIA 11/2017


ID
1915267
Banca
FUMARC
Órgão
SEBRAE-NACIONAL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 2.553, de abril de 1998, art. 1º, § 1º, o caráter sigiloso do pedido de patente, cujo objeto seja de natureza militar, será decidido com base em parecer _________________ emitido pelo Estado-Maior das Forças Armadas, podendo o exame técnico ser delegado aos Ministérios Militares.

O termo que completa corretamente a lacuna da afirmativa é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Decreto nº 2.553, de abril de 1998, art. 1º, § 1º

    Art 1º A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República é o órgão competente do Poder Executivo para manifestar-se, por iniciativa própria ou a pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, sobre o caráter sigiloso dos processos de pedido de patente originários do Brasil, cujo objeto seja de interesse da defesa nacional.

            § 1º O caráter sigiloso do pedido de patente, cujo objeto seja de natureza militar, será decidido com base em parecer conclusivo emitido pelo Estado-Maior das Forças Armadas, podendo o exame técnico ser delegado aos Ministérios Militares.

            § 2º O caráter sigiloso do pedido de patente de interesse da defesa nacional, cujo objeto seja de natureza civil, será decidido, quando for o caso, com base em parecer conclusivo dos Ministérios a que a matéria esteja afeta.


ID
2094529
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a tutela da Propriedade Industrial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Lei 9.279/96

    a) ERRADA. Art. 167. A declaração de nulidade produzirá efeito a partir da data do depósito do pedido.

     

    b) CERTA. Resolução 121/05 do INPI, art. 3º A proteção especial conferida pelo art. 125 Art. 3º da LPI deverá ser requerida ao INPI, pela via incidental, como matéria de defesa, quando da oposição a pedido de registro de marca de terceiro ou do processo administrativo de nulidade de registro de marca de terceiro que apresente conflito com a marca invocada de alto renome, no INPI, nos termos e prazos previstos nos arts. 158, caput, e 168 da LPI,
    respectivamente. (sacanagem da grossa cobrar um negócio desse!)

     

    c) ERRADA. A Resolução supra dispõe que o requerimento de reconhecimento do alto renome somente pode ser pleiteado pela via incidental administrativa, isto é, juntamente com as medidas administrativas cabíveis para contestar a tentativa de registro de uma marca de terceiro no INPI (oposição e processo administrativo de nulidade).

     

    d) ERRADA. Art. 124. Não são registráveis como marca:   XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.

     

    e) Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial. Quanto ao termo inicial, deve-se considerar o momento da cessação da violação, porquanto se protrai no tempo nos casos de violações permanentes ou continuada.
     

  • Questão foi comentada pelo livro " Principais julgamentos do STF e STJ comentados de 2014" de Márcio André Lopes Cavalcante - Dizer o Direito

  • A. ERRADO. A declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), e não efeitos retroativos (ex tunc). REsp 1080074/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 26/02/2013,DJE 13/03/2013

     

    B. CERTO. Cabe ao INPI e não ao Poder Judiciário analisar os requisitos necessários à qualificação da marca como de alto renome. AgRg no REsp 1165653/RJ,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 17/09/2013,DJE 02/10/2013

     

    C. ERRADO. Para se conceder a proteção especial da marca de alto renome, em todos os ramos de atividade, (art. 125 da LPI) é necessário procedimento administrativo junto ao INPI.  AgRg no AgRg no REsp 1116854/RJ,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/09/2012,DJE 02/10/2012

     

    D. ERRADO. Para a tutela da marca basta a possibilidade de confusão, não se exigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou consumidores específicos. REsp 1450143/RJ,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/08/2014,DJE 02/09/2014

     

    E. ERRADO. O termo inicial da prescrição da ação indenizatória por uso indevido de marca surge a partir da violação do direito, prolongando-se no tempo nos casos de violações permanentes ou continuadas. REsp 1282969/SC,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 21/08/2014,DJE 08/09/2014

     

    Todas as assertivas retiradas da edição n. 24 do Jurisprudência em Teses do STJ

  • Necessidade de Registro:
    A marca notória não precisa de registro. Já a de alto renome tem de ser registrada.

  • Âmbito de Proteção:

    A marca de alto renome está protegida em todos os ramos de classificação.
    A marca notória somente será protegida no ramo de atividade que explora.

  • A declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), e não efeitos retroativos (ex tunc). No entanto, a declaração de nulidade produs efeitos ex tunc.

     

    Sempre Avante!

  • Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Segundo entendimento do STJ a declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), em vez de efeitos retroativos (ex tunc).

    (REsp 1080074 / RS) DIREITO MARCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DEFINITIVO, PELO PRESIDENTE DO INPI, DE RECURSO QUE INDEFERE O REGISTRO DE MARCA, AO FUNDAMENTO DE HAVER MARCA REGISTRADA, HÁBIL A OCASIONAR CONFUSÃO. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. ANULAÇÃO DA DECISÃO, TENDO EM VISTA O ACOLHIMENTO DE SUPERVENIENTE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO DA MARCA. DESCABIMENTO. TESE RECURSAL QUE NÃO TEM SUBSTRATO NO QUE FOI DECIDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, A IMPOSSIBILITAR O CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Com o julgamento, pela Segunda Seção, dos EREsp 964.780, relatados pela Ministra Nancy Andrighi, ficou pacificado que a declaração de caducidade do registro de marca tem efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), em vez de efeitos retroativos (ex tunc). 2. Por expressa disposição do artigo 212, § 3º, da Lei da Propriedade Industrial, julgados definitivamente os recursos administrativos, pelo Presidente do INPI, encerra-se a instância administrativa. Com efeito, tendo sido só posteriormente suscitada e obtida a declaração de caducidade do registro, pelo não uso da marca, é descabido falar em ilegalidade ou irregularidade do ato praticado pela autarquia, a ensejar, por esse fato novo, a anulação do ato administrativo pelo Poder Judiciário. 3. No entanto, embora a tese da caducidade tenha sido suscitada pelo autor e discutida nos autos, no caso, notadamente com o julgamento conjunto dos embargos de declaração opostos pelas partes em face do acórdão da apelação, ficou bem esclarecido que, no ponto, a Corte de origem acolheu a fundamentação da sentença que reconheceu a ilegalidade do ato administrativo por outro motivo - o que atrai a incidência da Súmula 284/STF, a impossibilitar o conhecimento do recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido.      

    Letra B) Alternativa Correta. O registro da marca de alto renome é regulamentado pelo INPI através da Resolução nº121, que, em seu art. 2º, conceitua como de “alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença”.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A marca de alto renome que ganha proteção em todos os ramos da atividade. O registro da marca de alto renome é regulamentado pelo INPI através da Resolução nº121, que, em seu art. 2º, conceitua como de “alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença”.


    Letra D) Alternativa Incorreta.:  Segundo o entendimento do STJ,  “em face do grau de subjetividade inerente à análise, pelo juiz, de possível colidência de marcas ou expressões de propaganda, a doutrina fixou os seguintes parâmetros para viabilizar uma análise objetiva entre marcas, como destaquei no voto condutor do acórdão no recurso especial transcrito acima: (i) as marcas devem ser apreciadas sucessivamente, de modo a se verificar se a lembrança deixada por uma influência na lembrança deixada pela outra; (ii) as marcas devem ser avaliadas com base nas suas semelhanças e não nas suas diferenças; (iii) as marcas devem ser comparadas pela sua impressão de conjunto e não por detalhes. Portanto, em demandas relativas a violação de direito marcário, o julgador não deve analisar os elementos disponíveis isoladamente, mas sim examinar as circunstâncias em seu conjunto, bem como se as semelhanças existentes entre as marcas influenciam a lembrança de uma marca em face da outra”. (REsp 1450143/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 02/09/2014).     

    Letra E) Alternativa Incorreta. Segundo entendimento do STJ, pelo princípio da actio nata, o prazo prescricional da ação somente se inicia no momento em que constatada a violação do direito que se busca proteger por meio da ação. RECURSOS ESPECIAIS. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÕES DE ABSTENÇÃO DE USO CUMULADAS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. MARCA E NOME COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

    NECESSIDADE. 1. Segundo o princípio da actio nata, o prazo prescricional da ação somente se inicia no momento em que constatada a violação do direito que se busca proteger por meio da ação. 2. Diante das particularidades da demanda e da causa de pedir, incabível a utilização como marco inicial da prescrição a data do depósito dos atos constitutivos da contraparte na Junta Comercial, ocorrido em 1951. A contagem do prazo prescricional, no caso, iniciou-se com a alegada mudança de postura da ré, com a cessão do nome empresarial a terceiros e com a implementação de centro comercial, a partir do ano de 1997. 3. Superada a preliminar de prescrição por esta Corte, impõe-se o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no julgamento dos demais temas veiculados nas razões recursais de apelação das partes, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 4. Recurso especial de PARJOM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA E OUTRO conhecido em parte e, nessa parte, não provido, prejudicadas as demais

    questões. 5. Recurso especial de COMPANHIA HERING conhecido em parte e, nessa parte, provido para afastar a ocorrência de prescrição, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para que prossiga no julgamento dos recursos de apelação interpostos pelas partes, prejudicadas as demais questões.

    6. Recurso especial de LOJAS HERING S.A. não conhecido, porquanto integralmente prejudicado.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.


ID
2462488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do requerimento de registro de marcas, julgue o item a seguir.

No caso de marcas coletivas, o requerimento pode ser efetuado por pessoa física, desde que comprovado o caráter filantrópico do mesmo, em razão do manifesto desinteresse comercial ou industrial a ser declarado no ato do requerimento, sob as penas da lei.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.279: Art. 128.  § 2º O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.

  • O examinador buscou confundir o candidato quanto à legitimidade para requerer registro de marca de certificação:

     

    Lei nº 9.279: Art. 128.  § 3º O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

     

    Bons estudos

  • A questão tem por objeto tratar das marcas, espécie de propriedade industrial, regulado pela Lei 9.279/96. As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado. O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”. 

    As marcas são bens incorpóreos que integram o estabelecimento empresarial. A proteção das marcas ocorre através do registro, realizado no INPI. As marcas podem ser denominadas como marcas de produto ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas, sendo o seu conceito estampado no art. 123, LPI.

    O requerimento do registro da marca coletivo é restrito as pessoas jurídicas. Nesse sentido o art. 128, LPI dispõe que podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

    As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei (art. 128, §1º, LPI).

    O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros (art. 128, §2º, LPI).


    Gabarito do Professor : ERRADO


    Dica: Segundo Sergio Campinho “as marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta se relaciona especificamente a um serviço ou produto determinado. A identificação indireta se manifesta por meio de espécies ou categoria de marcas, nominadas de marca de certificação e marca coletiva” (Campinho S. , 2014, p. 357).


ID
2462491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do requerimento de registro de marcas, julgue o item a seguir.

O requerimento de marca de certificação deve ser feito por entidade profissional competente que tenha relação direta com a fiscalização do produto ou serviço atestado.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 9.279: Art. 128, § 3º O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

  • Gabarito: Errado. 

     

    Segue inteiro teor do art. 128 da Lei 9279 de 1996, que fundamenta a questão:

     

    CAPÍTULO III
    DOS REQUERENTES DE REGISTRO

     

            Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

            § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

            § 2º O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros.

            § 3º O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

            § 4º A reivindicação de prioridade não isenta o pedido da aplicação dos dispositivos constantes deste Título.

     

    L u m o s 

  • A questão tem por objeto tratar da propriedade industrial no tocante as marcas. As marcas são bens incorpóreos que integram o estabelecimento empresarial. A proteção das marcas ocorre através do registro, realizado no INPI. As marcas podem ser denominadas como marcas de produto ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas, sendo o seu conceito estampado no art. 123, LPI.

    Nesse sentido dispõe o art. 128, § 2º, LPI que o registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.

    Resposta: ERRADO

     

    Dica: A Marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; Já a Marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.


ID
2462494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do requerimento de registro de marcas, julgue o item a seguir.

Quando o requerimento for efetivado com reivindicação de prioridade, ocorre o fenômeno da isenção indireta, haja visto que tal fato altera o procedimento ordinário de registro, isenta o interessado da aplicabilidade dos dispositivos relacionados a marcas e atribui ao procedimento de registro o rito sumário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

            Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

            § 4º A reivindicação de prioridade não isenta o pedido da aplicação dos dispositivos constantes deste Título.

  • Gabarito: Errado. 

     

    Vide arts. 127 e 128 § 4º da Lei n. 9279 de 1996:

     

            Art. 127. Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.

     

            § 1º A reivindicação da prioridade será feita no ato de depósito, podendo ser suplementada dentro de 60 (sessenta) dias, por outras prioridades anteriores à data do depósito no Brasil.

            § 2º A reivindicação da prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo o número, a data e a reprodução do pedido ou do registro, acompanhado de tradução simples, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.

            § 3º Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

            § 4º Tratando-se de prioridade obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado junto com o próprio documento de prioridade.

     

              Art. 128  § 4º A reivindicação de prioridade não isenta o pedido da aplicação dos dispositivos constantes deste Título.

     

    L u m o s 


ID
2462497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do requerimento de registro de marcas, julgue o item a seguir.

O exercício do direito de requerer o registro de marcas, no caso de empresas privadas, está associado à efetividade e licitude da atividade por elas exercidas.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.279: 

     Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

            § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  • GABARITO: CERTO

    Lei nº 9.279: 

     Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

            § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2462512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a legislação que rege o funcionamento do INPI, julgue o item seguinte.

O planejamento da política de qualidade das atividades de marcas é função exclusiva do presidente do INPI ou do vice-presidente em exercício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 da Portaria n. 11/2017 (Regimento Interno do INPI). À Diretoria Executiva compete:

    (...)

    V - elaborar e gerir a política de qualidade no âmbito de atuação do INPI;


ID
2462515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a legislação que rege o funcionamento do INPI, julgue o item seguinte.

À diretoria de marcas compete participar das atividades articuladas entre o INPI e outros órgãos, empresas e entidades, visando ampliar a participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111 da Portaria n. 11/2017 (Regimento Interno do INPI). À Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas compete:

    (...)

    V - participar das atividades articuladas do INPI com outros órgãos, empresas e entidades, com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de proteção da propriedade intelectual;

  • GABARITO: CERTO.


ID
2462518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a legislação que rege o funcionamento do INPI, julgue o item seguinte.

Com regimento próprio criado por seu conselho nacional, o INPI é uma autarquia federal autônoma cuja estruturação e funcionamento não podem ser objeto de pronunciamento ou regulamentação por parte do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Art 1º da Lei 5.648/7 (Criação do INPI). Fica criado o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, com sede e foro no Distrito Federal.

     

    Art 6º da Lei 5.648/70 (Criação do INPI). O Poder Executivo disporá sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos diversos órgãos do Instituto, bem como sobre regime de pessoal e contratação de serviços.

  • Art 1º da Lei 5.648/7 (Criação do INPI). Fica criado o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, com sede e foro no Distrito Federal.

     

    Art 6º da Lei 5.648/70 (Criação do INPI). O Poder Executivo disporá sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos diversos órgãos do Instituto, bem como sobre regime de pessoal e contratação de serviços.

    Gostei (

    21

    )

  • Gabarito"Errado"

    Lei 5.648/70, Art 1º. Fica criado o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, com sede e foro no Distrito Federal.

    Lei 5.648/70, Art 6º. O Poder Executivo disporá sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos diversos órgãos do Instituto, bem como sobre regime de pessoal e contratação de serviços.


ID
2462521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a legislação que rege o funcionamento do INPI, julgue o item seguinte.

Por não poder agir de ofício, o INPI não indefere pedido de registro de marca a não ser que haja representação de terceiro interessado que comprove ter direito à marca.

Alternativas
Comentários
  • Art. 126, § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.

  • Gabarito:"Errado"

    Poderá agir "ex officio".

    Lei 9.279/96, art. 126, § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2462524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a legislação que rege o funcionamento do INPI, julgue o item seguinte.

Cabe ao INPI processar, mediante requisição da parte interessada, a averbação de contrato de licença para uso de marca, e esse contrato produz efeitos perante terceiros a partir da data de publicação da respectiva averbação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.

     

            § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

     

    LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.

  • GAB: CERTO

    L9279

    Art. 139. O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.

    Art. 140. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.

    § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2462527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a legislação que rege o funcionamento do INPI, julgue o item seguinte.

É de competência do presidente do INPI a nomeação e exoneração de servidores e prover as funções comissionadas no instituto, cujo exercício é privativo de seus servidores ativos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 152 da Portaria n. 11/2017 (Regimento Interno do INPI). Ao Presidente do INPI incumbe:

    (...)

    IV - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos, os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas, nos termos da legislação em vigor;

     

    Art. 4º da Portaria n. 11/2017 (Regimento Interno do INPI). (...)

    § 1º A designação para as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE do INPI recairá, exclusivamente, em servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • A questão tem por objeto tratar da competência do INPI. Regulada pelo Decreto 77/1991, que Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e dá outras providências. É de competência do presidente do INPI a nomeação e exoneração de servidores e prover as funções comissionadas no instituto, cujo exercício é privativo de seus servidores ativos.

    A questão tem por objeto tratar das competências do INPI.

    Decreto 77/1991, em seu art. 14, dispõe que compete ao Presidente do INPI: I - representar o INPI em juízo ou fora dele; II - aprovar a programação orçamentária, para encaminhar aos órgãos competentes; III - nomear ou designar titulares de cargos em comissão; IV - enviar a prestação de contas ao Ministério ao qual a Autarquia está vinculada, para o fim de submetê-la ao Tribunal de Contas da União; V - praticar os demais atos administrativos necessários ao funcionamento do INPI.  

    Resposta: CERTO


    Dica: O Presidente do INPI será nomeado pelo Presidente da República e os Diretores (art. 2º, inciso II, alínea c e inciso III, alíneas a, b e c ), pelo titular da pasta à qual a autarquia se vincula.


ID
2462575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos procedimentos do registro de marcas, julgue o item.

Um único pedido de registro de marca pode se referir a duas ou mais marcas, desde que cada uma delas esteja individualizada no pedido.

Alternativas
Comentários
  • Errada. O pedido de registro deve se referir a apenas um objeto. O art. 104 fala sobre desenho industrial, mas acredito que se aplica à marca.

     

            Art. 104. O pedido de registro de desenho industrial terá que se referir a um único objeto, permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações.

     

     

      

  • A Lei de Propriedade Industrial traz artigo específico acerca do depósito do pedido de registro de marca. Trata-se do art. 155 e não do art. 104 como Drummond Moraes referiu acima, o qual é aplicável ao desenho industrial.

    Art. 155. O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

    I - requerimento;

    II - etiquetas, quando for o caso; e

    III - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

    Parágrafo único. O requerimento e qualquer documento que o acompanhe deverão ser apresentados em língua portuguesa e, quando houver documento em língua estrangeira, sua tradução simples deverá ser apresentada no ato do depósito ou dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes, sob pena de não ser considerado o documento.

  •   Art. 155. O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

            I - requerimento;

            II - etiquetas, quando for o caso; e

            III - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

    O artigo 155 (L.9279/96) fala sobre o depósito do pedido de registro de marca. Acho que só pode pedir uma marca por pedido...


ID
2462578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos procedimentos do registro de marcas, julgue o item.

Se o pedido de registro não estiver devidamente instruído mas contiver identificação do requerente e indicação do sinal e da classe da marca, o INPI deve dar ao requerente a oportunidade de sanar as irregularidades em cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Lei 9.279: Art. 103. O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 101, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado inexistente.

  • Apesar de também ser cinco dias, o artigo que justifica a questão é o 157, que trata do registro da marca, o art. 103 se refere desenho industrial:

    Lei 9.279/96

    Art. 157. O pedido que não atender formalmente ao disposto no art. 155, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, sinal marcário e classe, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI, que estabelecerá as exigências a serem cumpridas pelo depositante, em 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado inexistente.


ID
2462584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos procedimentos do registro de marcas, julgue o item.

Oposição a pedido de registro de marca pode ser feita a qualquer tempo até a data da expedição do respectivo certificado de registro.

Alternativas
Comentários
  • -Errada. O prazo para oposição será de 60 dias após a publicação do pedido de registro.

     

            Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.

     

    Vencido o prazo de 60 dias, o INPI irá analisar se o registro através do exame para, só após, deferir o registro e publicar. 

  • Lei 9279/96. Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.


ID
2462587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos procedimentos do registro de marcas, julgue o item.

A análise de oposição feita a pedido de registro de marca fundamentada em suposta imitação tem como requisito a comprovação imediata, no momento de protocolização da oposição, do registro já existente da marca.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 124. Não são registráveis como marca:

     

    XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

     

     

     Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias

     

    § 1º O depositante será intimado da oposição, podendo se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.

     

    § 2º Não se conhecerá da oposição, nulidade administrativa ou de ação de nulidade se, fundamentada no inciso XXIII do art. 124 ou no art. 126, não se comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a interposição, o depósito do pedido de registro da marca na forma desta Lei.

  • Art. 158,§ 2º Não se conhecerá da oposição, nulidade administrativa ou de ação de nulidade se, fundamentada no inciso XXIII do art. 124 ou no art. 126, não se comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a interposição, o depósito do pedido de registro da marca na forma desta Lei.

    Art. 124. Não são registráveis como marca:

    XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

  • Gabarito:"Errado"

    Prazo de 60 dias(art.158,§2º, Lei 9.279/96).

  • 60dias


ID
2824003
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange às licenças previstas na Lei n° 9.279/1996, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.

            § 1º A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

            § 2º Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.


    Seção III

    Da Licença Compulsória


        Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

      

        § 2º A licença só poderá ser requerida por pessoa com legítimo interesse e que tenha capacidade técnica e econômica para realizar a exploração eficiente do objeto da patente, que deverá destinar-se, predominantemente, ao mercado interno, extinguindo-se nesse caso a excepcionalidade prevista no inciso I do parágrafo anterior.

        

        Art. 72. As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento.

        


  • a) O contrato de licença produzirá efeitos em relação a terceiros independentemente de averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). ERRADA

    Art. 62. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.


    b) Não se admite a concessão, de ofício, de licença compulsória, temporária e não exclusiva para a exploração da patente, sob pena de ofensa ao princípio da propriedade privada. ERRADA

    Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

    Parágrafo único. O ato de concessão da licença estabelecerá seu prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação.


    c) O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial. CORRETA

    Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado, nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.


    d)A licença compulsória poderá ser requerida por qualquer pessoa, independentemente de capacidade técnica e econômica para realizar a exploração eficiente do objeto da patente. ERRADA

    Art. 68. § 2º A licença só poderá ser requerida por pessoa com legítimo interesse e que tenha capacidade técnica e econômica para realizar a exploração eficiente do objeto da patente, que deverá destinar-se, predominantemente, ao mercado interno, extinguindo-se nesse caso a excepcionalidade prevista no inciso I do parágrafo anterior.


    e) As licenças compulsórias serão sempre concedidas em caráter de exclusividade, com o objetivo de assegurar retorno econômico razoável ao licenciado.  ERRADA

    Art. 72. As licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento.

  • Licença compulsória: o titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial.

    Ensejam, igualmente, licença compulsória:

    I - A não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou

    II - A comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado.

    ATENÇAO!! A pessoa continuará sendo titular da patente, bem como permanecerá recebendo os royalties, a compulsoriedade apenas significa que não foi fruto de um acordo/contrato. Os royalties, nesse caso, não serão acordados, mas sim determinados pelo próprio INPI.

    - Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

  • A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    É possível  que o autor da patente (invenção ou modelo de utilidade) autorize a licença para uso. Temos duas modalidades de licença: voluntária e compulsória.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros (art. 62, LPI). Somente a partir da publicação que a averbação produzirá efeitos em relação a terceiros.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A licença compulsória pode ser concedida de ofício, temporária e não exclusiva, nos casos de emergência nacional ou interesse público. Nesse sentido dispõe o art. 71, LRF que nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.       


    Letra C) Alternativa correta. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial (art.68, LPI).


    Letra D) Alternativa Incorreta. É necessário que a pessoa tenha o legítimo interesse e que tenha capacidade técnica e econômica para realizar a exploração.  Nesse sentido dispõe o art.68 § 2º, LPI que a licença só poderá ser requerida por pessoa com legítimo interesse e que tenha capacidade técnica e econômica para realizar a exploração eficiente do objeto da patente, que deverá destinar-se, predominantemente, ao mercado interno, extinguindo-se nesse caso a excepcionalidade prevista no inciso I do parágrafo anterior.


    Letra E) Alternativa Incorreta. A licença compulsória é sempre concedida sem caráter de exclusividade. A Lei de PI dispõe em seu art. 72, que as licenças compulsórias serão sempre concedidas sem exclusividade, não se admitindo o sublicenciamento.


    Gabarito do professor: C


    Dica: A licença voluntária é aquela concedida para exploração. O licenciado, assim como o autor, poderá exercer todos os poderes para agir em defesa da patente. Tanto a licença voluntária como a cessão do uso da patente de invenção ou modelo de utilidade, somente produzirão efeito em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.

    A licença compulsória ocorre para impedir que o titular exerça os direitos da patente de forma abusiva ou com abuso de poder econômico. Ocorrerá nas hipóteses do art. 68, caput e §1º, e 70, LPI.


ID
3179887
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As empresas que desejam extrair o máximo de valor de seu know how e dos produtos derivados de sua criatividade precisam desenvolver uma estratégia para seu negócio que esteja integrada ao planejamento geral do empreendimento. Isto implica levar em consideração as questões sobre propriedade intelectual quando da elaboração de um plano de negócios e de marketing. Alguns procedimentos básicos para garantir a gestão dos bens intangíveis que envolvem o direito sobre a propriedade intelectual de uma empresa são:


I - Usar bancos de dados de marcas e patentes para auxiliar no desenvolvimento da estratégia comercial e tecnológica da empresa.

II - Ter o cuidado de proteger e manter protegido os ativos de propriedade intelectual nos países em que vão ser comercializados tais produtos e serviços;

III - Certificar-se de que segredos de negócio não sejam mantidos dentro da empresa. Em casos de negociação com terceiros, providenciar que contratos de confidencialidade sejam assinados após a divulgação do objeto a que o segredo se refere;

IV - Monitorar periodicamente o mercado para saber se a propriedade intelectual da empresa, que é legalmente protegida, não está sendo violada, bem como se a empresa não está violando direitos de terceiros. Disputas judiciais são onerosas e podem afetar o bom andamento do negócio.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • III - Errada - "São mantidos dentro da empresa"

    "Assinados antes da divulgação"

  • A questão foi retirada da cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO", uma guia básico para empresário criado para “Proteção e Negócios com Bens de Propriedade Intelectual".

    Segundo o Guia de Empresário publicado pelo INPI, empresas que desejam extrair o máximo de valor de seu know how e dos produtos derivados de sua criatividade precisam desenvolver uma estratégia para seu negócio que esteja integrada ao planejamento geral do empreendimento. Isto implica levar em consideração as questões sobre propriedade intelectual quando da elaboração de um plano de negócios e de marketing.

    Alguns procedimentos básicos para garantir a gestão de bens intangíveis que envolvam o direito sobre a propriedade intelectual de uma empresa:

     • Consultar bancos de dados marcários para evitar o uso de marcas registradas de terceiros antes de iniciar o lançamento de produtos e serviços. Se a marca se destina ao mercado internacional, consultar também bancos de dados estrangeiros;

    • Proceder rapidamente à análise de viabilidade técnica e comercial para inventos patenteáveis e caso a relação de custo X benefício seja satisfatória, solicitar o depósito do pedido de patente nos escritórios de propriedade intelectual dos países (mercados) em que se deseja a proteção (no Brasil é no INPI);

    • Certificar-se de que invenções patenteáveis não são divulgadas ou publicadas antes do pedido de depósito da patente. A liberação antecipada de informações estratégicas sobre o invento pode inviabilizar a concessão de uma patente (anula o critério de novidade);

    • Ter o cuidado de proteger e manter protegido os ativos de propriedade intelectual (principalmente marcas e patentes) nos países em que vão ser comercializados tais produtos e serviços (importante para empresas exportadoras);

    • Quando desenvolver projetos com outras empresas, universidades ou centros de pesquisas, ter a clareza (se possível documentada nos termos da colaboração) sobre quem será o titular do direito sobre a propriedade intelectual gerada e em que bases se dará a remuneração dos royalties.

    Usar bancos de dados de marcas e patentes para auxiliar no desenvolvimento da estratégia comercial e tecnológica da empresa (importante ferramenta de inteligência competitiva);


    Item I) CERTO. Alguns procedimentos básicos para garantir a gestão de bens intangíveis que envolvam o direito sobre a propriedade intelectual de uma empresa: Consultar bancos de dados marcários para evitar o uso de marcas registradas de terceiros antes de iniciar o lançamento de produtos e serviços. Se a marca se destina ao mercado internacional, consultar também bancos de dados estrangeiros;


    Item II) Certo. Alguns procedimentos básicos para garantir a gestão de bens intangíveis que envolvam o direito sobre a propriedade intelectual de uma empresa: ter o cuidado de proteger e manter protegido os ativos de propriedade intelectual (principalmente marcas e patentes) nos países em que vão ser comercializados tais produtos e serviços (importante para empresas exportadoras);


    Item III) ERRADO. Alguns procedimentos básicos para garantir a gestão de bens intangíveis que envolvam o direito sobre a propriedade intelectual de uma empresa: certificar-se de que segredos de negócio são mantidos dentro da empresa. Em casos de negociação com terceiros, providenciar que contratos de confidencialidade sejam assinados antes da divulgação do objeto a que o segredo se refere;


    Item IV- CERTO. Alguns procedimentos básicos para garantir a gestão de bens intangíveis que envolvam o direito sobre a propriedade intelectual de uma empresa: monitorar periodicamente o mercado para saber se a propriedade intelectual da empresa, que é legalmente protegida, não está sendo violada, bem como se a empresa não está violando direitos de terceiros. Disputas judiciais são onerosas e podem afetar o bom andamento do negócio.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: Segundo o Guia de Empresário publicado pelo INPI, empresas que desejam extrair o máximo de valor de seu know how e dos produtos derivados de sua criatividade precisam desenvolver uma estratégia para seu negócio que esteja integrada ao planejamento geral do empreendimento. Isto implica levar em consideração as questões sobre propriedade intelectual quando da elaboração de um plano de negócios e de marketing.


ID
3179968
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O sistema de registro internacional de marcas é regido por:


I. Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, datado 1981.

II. Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado em 1989.

III. Acordo do PBCT, Patents & Brands Cooperation Treat, datado de 2014.

IV. Tratado Haia, datado de 1964.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado. O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais".  As marcas são bens incorpóreos que integram o estabelecimento empresarial. A proteção das marcas ocorre através do registro, realizado no INPI. As marcas podem ser denominadas como marcas de produto ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas, sendo o seu conceito estampado no art. 123, LPI.

    Item I) Certo. O sistema de registro internacional de marcas é regido por dois tratados: o Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, que data de 1981, e o Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado em 1989, entrou em vigor em 1 de dezembro de 1995 e começou a ser aplicado em 1 de abril de 1996. O Regulamento de Execução Comum ao Acordo e ao Protocolo entrou também em vigor nesta data.


    Item II) Certo. O sistema de registro internacional de marcas é regido por dois tratados: o Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, que data de 1981, e o Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado em 1989, entrou em vigor em 1 de dezembro de 1995 e começou a ser aplicado em 1 de abril de 1996. O Regulamento de Execução Comum ao Acordo e ao Protocolo entrou também em vigor nesta data.


    Item III) Errado. O sistema de registro internacional de marcas é regido por dois tratados: o Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, que data de 1981, e o Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado em 1989, entrou em vigor em 1 de dezembro de 1995 e começou a ser aplicado em 1 de abril de 1996. O Regulamento de Execução Comum ao Acordo e ao Protocolo entrou também em vigor nesta data.


    Item IV) Errado. O sistema de registro internacional de marcas é regido por dois tratados: o Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, que data de 1981, e o Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado em 1989, entrou em vigor em 1 de dezembro de 1995 e começou a ser aplicado em 1 de abril de 1996. O Regulamento de Execução Comum ao Acordo e ao Protocolo entrou também em vigor nesta data.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: As marcas não são objeto de patente e sim de registro. A proteção da marca é conferida pela Lei de Propriedade Intelectual através do respectivo registro no INPI. Com o registro, o titular terá o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129, LPI). A proteção abrange o seu uso em papéis, impressos, propagandas ou documentos que estejam relacionados com a atividade do titular. 


ID
3180004
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que indica o que necessário para solicitar o registro de um desenho industrial.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa “A” vai de acordo com o art. 95 do LPI, que prevê os requisitos necessários para classificar um desenho industrial como registrável.

  • Art. 95 LEI 9.279

  • A questão tem por objeto tratar do desenho industrial. A Lei 9.279/96 manteve os conceitos da lei anterior de desenho e modelo industrial, unindo ambos no art. 95, LPI e definindo o desenho industrial “como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial", sendo excluídas do conceito de desenho industrial as obras que representem caráter puramente artístico.

    Letra A) Alternativa Correta. Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Para que o desenho industrial seja registrado e o seu direito de uso seja protegido por seu titular, são necessários os preenchimentos de alguns requisitos, tais como: A) Novidade - considerado novo quando não compreendido no estado da técnica; nos termos do art. 96, §1º, LPI: “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99"; B) Originalidade - quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores; C) Servir de tipo de fabricação industrial – quando for possível a reprodução do respectivo objeto com todos os detalhes.





    Gabarito do Professor: A


    Dica: O prazo do registro vigorará por 10 (dez) anos contados da data do depósito. Diferente da patente de invenção e modelo de utilidade, o desenho industrial poderá ser prorrogado por 3 (três) períodos sucessivos, de 5 (cinco) anos cada. O prazo de proteção total realizadas todas as prorrogações será de 25 (vinte e cinco) anos.

    10 ANOS PRORROGÁVEL POR TRÊS PERÍODOS SUCESSIVOS =

     + 5 ANOS + 5ANOS + 5ANOS TOTAL 25 ANOS COM AS PRORROGAÇÕES

    O titular deverá fazer o pedido de prorrogação no último ano de vigência do registro, devidamente instruído com o recibo de pagamento da respectiva contribuição. Se o titular da patente perder o prazo e não efetuar o registro no último dia até o termo final da vigência do registro, poderá fazê-lo posteriormente, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) subsequentes, efetuado o pagamento da retribuição adicional.

  • Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

    @magistradaemfoco


ID
3180013
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para garantir a gestão de bens intangíveis que envolvam o direito sobre a propriedade intelectual de uma empresa são necessários procedimentos básicos. Analise as afirmações apresentadas na sequência.


I. Consultar bancos de dados marcários para evitar o uso de marcas registradas de terceiros antes de iniciar o lançamento de produtos e serviços. Se a marca se destina ao mercado internacional, consultar também bancos de dados estrangeiros.

II. Proceder rapidamente a análise de viabilidade técnica e comercial para inventos patenteáveis e caso a relação de custo X benefício seja satisfatória, solicitar o depósito do pedido de patente nos escritórios de propriedade intelectual dos países (mercados) em que se deseja a proteção (no Brasil é no INPI).

III. Certificar-se de que invenções patenteáveis não são divulgadas ou publicadas antes do pedido de depósito da patente. A liberação antecipada de informações estratégicas sobre o invento pode inviabilizar a concessão de uma patente (anula o critério de novidade).

IV. Quando desenvolver projetos com outras empresas, ter a clareza (se possível documentada nos termos da colaboração) sobre quem será o titular do direito sobre a propriedade intelectual gerada, infraestrutura física comprometida e em que bases se dará a remuneração dos royalties, exceto para pesquisas/projetos em parceria com universidades públicas.

V. Ter o cuidado de proteger e manter protegido os ativos de propriedade intelectual principalmente marcas e patentes) nos países em que vão ser comercializados tais produtos e serviços (importante para empresas exportadoras).


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • IV. Quando desenvolver projetos com outras empresas, ter a clareza (se possível documentada nos termos da colaboração) sobre quem será o titular do direito sobre a propriedade intelectual gerada, infraestrutura física comprometida e em que bases se dará a remuneração dos royalties, exceto para pesquisas/projetos em parceria com universidades públicas.

    FALSO

    ◙ Quando desenvolver projetos com outras empresas, universidades ou centros de pesquisas, ter clareza (se possível documentada nos termos da colaboração) sobre oquem será o titular do direito sobre a propriedade intelectual gerada e em que bases se dará a remuneração dos royalties.

  • A questão foi retirada da cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO”, uma guia básico para empresário criado para “Proteção e Negócios com Bens de Propriedade Intelectual”.

    Segundo o Guia de Empresário publicado pelo INPI, empresas que desejam extrair o máximo de valor de seu know how e dos produtos derivados de sua criatividade precisam desenvolver uma estratégia para seu negócio que esteja integrada ao planejamento geral do empreendimento. Isto implica levar em consideração as questões sobre propriedade intelectual quando da elaboração de um plano de negócios e de marketing.

    Alguns procedimentos básicos para garantir a gestão de bens intangíveis que envolvam o direito sobre a propriedade intelectual de uma empresa:

     • Consultar bancos de dados marcários para evitar o uso de marcas registradas de terceiros antes de iniciar o lançamento de produtos e serviços. Se a marca se destina ao mercado internacional, consultar também bancos de dados estrangeiros;

    • Proceder rapidamente à análise de viabilidade técnica e comercial para inventos patenteáveis e caso a relação de custo X benefício seja satisfatória, solicitar o depósito do pedido de patente nos escritórios de propriedade intelectual dos países (mercados) em que se deseja a proteção (no Brasil é no INPI);

    • Certificar-se de que invenções patenteáveis não são divulgadas ou publicadas antes do pedido de depósito da patente. A liberação antecipada de informações estratégicas sobre o invento pode inviabilizar a concessão de uma patente (anula o critério de novidade);

    • Ter o cuidado de proteger e manter protegido os ativos de propriedade intelectual (principalmente marcas e patentes) nos países em que vão ser comercializados tais produtos e serviços (importante para empresas exportadoras);

    • Quando desenvolver projetos com outras empresas, universidades ou centros de pesquisas, ter a clareza (se possível documentada nos termos da colaboração) sobre quem será o titular do direito sobre a propriedade intelectual gerada e em que bases se dará a remuneração dos royalties.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Segundo a cartilha “A CAMINHO DA INOVAÇÃO”, publicada pelo INPI também são procedimentos básicos para garantir a gestão de bens intangíveis que envolvam o direito sobre a propriedade intelectual de uma empresa:

          a)    Certificar-se de que segredos de negócio são mantidos dentro da empresa. Em casos de negociação com terceiros, providenciar que contratos de confidencialidade sejam assinados antes da divulgação do objeto a que o segredo se refere;

           b)    Monitorar periodicamente o mercado para saber se a propriedade intelectual da empresa, que é legalmente protegida, não está sendo violada, bem como se a empresa não está violando direitos de terceiros. Disputas judiciais são onerosas e podem afetar o bom andamento do negócio.

          c)    Usar bancos de dados de marcas e patentes para auxiliar no desenvolvimento da estratégia comercial e tecnológica da empresa (importante ferramenta de inteligência competitiva);


ID
3180982
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O sistema de patentes tem algumas definições importantes que devem ser observadas pelos interessados em depositar suas invenções. Considere as assertivas a seguir:


I-Uma invenção é nova se não fizer parte do estado da técnica. No Brasil, a definição do estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade unionista e a prioridade interna.

II-No Brasil, o período de graça assegura que as divulgações realizadas pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas diretas ou indiretamente do inventor, não serão consideradas como integrantes do estado da técnica, desde que tenham sido realizadas até 24 meses antes da data do depósito ou da prioridade reivindicada.

III-A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS.


Das assertivas apresentadas:

Alternativas
Comentários
  • I. Correta, de acordo com os art. 16 e 17 da Lei 9.279/96.

    II. Errada, de acordo com o art. 12 da Lei 9.279/96, o período é de 12 meses antes da data do depósito ou da prioridade do pedido de patente.

    III. Correta, de acordo com o art. 16 da Lei 9.279/96 e o art. 4 da CUP.

  • A primeira alternativa está correta pq está conforme o § 1, art. 11 da LPI

  •  Lei 9.279/96

     Art. 12. Não será considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederem a data de depósito ou a da prioridade do pedido de patente, se promovida:

            I - pelo inventor;

            II - pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, através de publicação oficial do pedido de patente depositado sem o consentimento do inventor, baseado em informações deste obtidas ou em decorrência de atos por ele realizados; ou

            III - por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.

            Parágrafo único. O INPI poderá exigir do inventor declaração relativa à divulgação, acompanhada ou não de provas, nas condições estabelecidas em regulamento.

  • Prioridade unionista: Alguém que depositou um pedido de patente em outro país, terá prioridade para depositar esse pedido de patente no Brasil, se existir acordo internacional nesse sentido (como o Brasil é signatário da União de Paris, basta o outro país também ser um país unionista).

    Prioridade interna: é aquela existente no Brasil como pais.

  • O sistema de patentes tem algumas definições importantes que devem ser observadas pelos interessados em depositar suas invenções. Considere as assertivas a seguir:

    I - Uma invenção é nova se não fizer parte do estado da técnica. No Brasil, a definição do estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade unionista e a prioridade interna. [ VERDADEIRO. ]

    Período de graça: assegura que as divulgações realizadas pleo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor, não serão consideradas como integrantes do estado da técnica:

    • desde que tenham sido realizadas até 12 meses antes da data do depósito ou da prioridade reinvidicada;

    • alguns países não reconhecem o período de graça (carência) ou utilizam períodos de tempo diferentes para o mesmo;

    Prioridade unionista: assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários:

    • o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS;

    Prioridade interna: assegunra ao requerente do pedido, ou seu sucessor, o direito de depositar, dentro do prazo de um ano contado da data de seu depósito, um pedido posterior que a reinvidique e aborde a mesma matéria;

    • um pedido pode ser considerado como prioridade interna apenas quando não reinvidicar nenhuma prioridade e não tiver sido publicado;

    • a prioridade se estende apenas à matéria revelada na prioridade interna, não abrangendo matéria nova introduzida no pedido posterior;

  • II-No Brasil, o período de graça assegura que as divulgações realizadas pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas diretas ou indiretamente do inventor, não serão consideradas como integrantes do estado da técnica, desde que tenham sido realizadas até 24 meses antes da data do depósito ou da prioridade reivindicada. [ FALSO ] : tem que ter sido realizadas até 12 meses (e não 24 meses);

    PERÍODO DE GRAÇA

    • as divulgações realizadas pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor, NÃO SERÃO consideradas como integrantes do estado da técnica;

    • desde que tenham sido realizadas até 12 meses antes da data do depósito ou da prioridade reinvidicada;

    • lembrando quea alguns países não reconhecem o periodo de graça (carência) ou utilizam períodos de tempo diferentes para o mesmo;

  • III - A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS. [VERDADEIRO]

    PRIORIDADE UNIONISTA

    ◙ Assegura que, com base em um primeido pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS;

  • I - CORRETA - No Brasil, a definição do estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade unionista e a prioridade interna.

    Ref. INVENTANDO O FUTURO, PAG, 16

    II - ERRADA - O período de graça é de apenas 12 meses (Ref. INVENTANDO O FUTURO, PAG, 16)

    III - CORRETA -A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS.

  • A questão tem por objeto tratar das patentes de invenção. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A questão foi retirada da Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO".

    Pode ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da:

    a)         Novidade – algo que ainda não existe, novo.

    b)        Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI).

    c)         Aplicação industrial - quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15, LPI).


    Item I) Certo. Uma invenção (ou um modelo de utilidade) é nova se não fizer parte do estado da técnica. Em geral, o estado da técnica significa todo o conhecimento técnico pertinente e disponível publicamente em qualquer parte do mundo antes da primeira data do depósito do pedido de patente em questão. (Cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 22).

    No Brasil, a definição do estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade unionista e a prioridade interna. (Cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 16).


    Item II) Errado. O prazo é de 12 (doze) meses. Nesse sentido dispõe a cartilha INVENTANDO O FUTURO pág. 16 que o período de graça assegura que as divulgações realizadas pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas diretas ou indiretamente do inventor, não serão consideradas como integrantes do estado da técnica, desde que tenham sido realizadas até 12 meses antes da data do depósito ou da prioridade reivindicada. Alguns países não reconhecem o período de graça (carência) ou utilizam períodos de tempo diferentes para o mesmo.


    Item III) Certo. A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO" pág. 16)


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Além da prioridade unionista, temos a prioridade interna assegura ao requerente do pedido, ou seu sucessor, o direito de depositar, dentro do prazo de um ano contado da data de seu depósito, um pedido posterior que a reivindique e aborde a mesma matéria. Um pedido pode ser considerado como prioridade interna apenas quando não reivindicar nenhuma prioridade e não tiver sido publicado. Além disso, a prioridade se estende apenas à matéria revelada na prioridade interna não abrangendo matéria nova introduzida no pedido posterior (cartilha INVENTANDO O FUTURO pág. 17).

  • A questão tem por objeto tratar das patentes de invenção. A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A questão foi retirada da Cartilha publicada pelo INPI “INVENTANDO O FUTURO”.

    Pode ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da:

    a)         Novidade – algo que ainda não existe, novo.

    b)        Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade. A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI).

    c)         Aplicação industrial - quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15, LPI).


    Item I) Certo. Uma invenção (ou um modelo de utilidade) é nova se não fizer parte do estado da técnica. Em geral, o estado da técnica significa todo o conhecimento técnico pertinente e disponível publicamente em qualquer parte do mundo antes da primeira data do depósito do pedido de patente em questão. (Cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO” pág. 22).

    No Brasil, a definição do estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no país ou no exterior, ressalvados o período de graça, a prioridade unionista e a prioridade interna. (Cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO” pág. 16).


    Item II) Errado. O prazo é de 12 (doze) meses. Nesse sentido dispõe a cartilha INVENTANDO O FUTURO pág. 16 que o período de graça assegura que as divulgações realizadas pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas diretas ou indiretamente do inventor, não serão consideradas como integrantes do estado da técnica, desde que tenham sido realizadas até 12 meses antes da data do depósito ou da prioridade reivindicada. Alguns países não reconhecem o período de graça (carência) ou utilizam períodos de tempo diferentes para o mesmo.


    Item III) Certo. A prioridade unionista assegura que, com base em um primeiro pedido de patente depositado regularmente em um dos países signatários, o solicitante poderá, durante o período de 12 meses, requerer proteção para o mesmo invento em qualquer um dos demais países signatários da CUP ou TRIPS. (cartilha do INPI “INVENTANDO O FUTURO” pág. 16)


    Gabarito do Professor: C


    Dica: Além da prioridade unionista, temos a prioridade interna assegura ao requerente do pedido, ou seu sucessor, o direito de depositar, dentro do prazo de um ano contado da data de seu depósito, um pedido posterior que a reivindique e aborde a mesma matéria. Um pedido pode ser considerado como prioridade interna apenas quando não reivindicar nenhuma prioridade e não tiver sido publicado. Além disso, a prioridade se estende apenas à matéria revelada na prioridade interna não abrangendo matéria nova introduzida no pedido posterior (cartilha INVENTANDO O FUTURO pág. 17).


ID
3180985
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No Brasil, o processamento de um pedido de patente atende às seguintes etapas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei n. 9.279/96 (Propriedade Industrial)

    "Art. 20. Apresentado o pedido, será ele submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada a data de depósito a da sua apresentação" (LETRA A).

    Resolução** 88/2013 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: "Art. 1º. O exame de marcas é dividido em duas etapas: I - Exame formal e; II - Exame substantivo" (LETRA B).

    "Art. 38. A patente será concedida depois de deferido o pedido, e comprovado o pagamento da retribuição correspondente, expedindo-se a respectiva carta-patente" (LETRA D).

    ** Obs.: Obrigado pela correção, Leandro Cunha, você tem razão. Não achei o fundamento legal exato, já que o art. 20 da LPI é genérico. Deixarei aqui a contribuição da Resolução só para título de curiosidade então, mas com essa ressalva. Abraço

  • Victor Hugo, a resolução mencionada é relativa a marcas. O dispositivo que fala sobre o exame formal das patentes é o art. 20 da LPI.

  • PATENTES:

    ◙ Uma patente é um direito exclusivo concedido pelo Estado relativamente a uma invenção (ou modelo de utilidade), que atende ao requisito de novidade, envolve uma atividade inventiva (ou ato inventivo) e é suscetível de aplicação industrial;

    ◙ Legislação de Propriedade Industrial - LPI:

    Lei nº 9279/96;

    Essa lei prevê duas naturezas(tipos) de proteção por patentes:

    • PI : Patentes de Invenção;

    • MU : Modelos de utilidade;

    ◙ A assertiva trata de casos de obtenção de patente; Processamento de um pedido de patente com parâmetros adotados pelo INPI para concessão de uma patente:

    • Exame formal;

    • Pesquisa;

    • Exame substantivo;

    • Publicação;

    • Concessão;

    • Oposição;

    Fonte: Inventando o futuro: uma introdução às patentes para as pequenas e médias empresas.

  • A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção da invenção e do modelo de utilidade efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes.

    Uma vez concedidas, as patentes de invenção e modelo de utilidade integram o estabelecimento, mas, não possuem tangibilidade, são bens intangíveis. Em princípio, são objeto de proteção em todo o território nacional. As patentes são concedidas para invenções e modelo de utilidade. O legislador não conceituou a invenção, trazendo apenas a definição de modelo de utilidade.

    O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente, dentre eles encontra-se: o exame formal; pesquisa e exame substantivo; publicação; concessão e oposição.


    Letra A) Alternativa Correta. O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente, dentre eles encontra-se o exame formal. O exame formal é o órgão público de concessão de patentes examina o pedido para verificar se preenche as condições administrativas ou formalidades (por exemplo, se todos os documentos pertinentes estão incluídos e se a taxa oficial foi paga).


    Letra B) Alternativa Correta. O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente, dentre eles encontra-se  a pesquisa e o exame substantivo.

    A pesquisa em muitos países, o órgão público de concessão de patentes realiza uma pesquisa para determinar o estado da técnica na área específica com a qual a invenção está relacionada. O relatório de pesquisa é utilizado durante o exame substantivo para comparar a invenção reivindicada com o estado da técnica.

    Já no exame substantivo o objetivo do exame substantivo é verificar se o pedido preenche os requisitos de patenteabilidade. Nem todos os órgãos públicos de concessão de patentes verificam se o pedido satisfaz todas as exigências e alguns órgãos só o fazem se o pedido for realizado dentro de um determinado prazo. Os resultados do exame são enviados por escrito ao depositante (ou ao seu representante) para que este tenha a oportunidade de responder e/ou afastar quaisquer objeções feitas durante o exame. Este processo, geralmente, resulta na redução do escopo do pedido de patente.         


    Letra C) Alternativa Incorreta. Não constitui parâmetro para concessão de uma patente a Consulta Pública.         
    Letra D) Alternativa Correta. O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente,  fazem parte desse procedimento a etapa da Concessão e Oposição.

    A concessão ocorre se o processo de exame chega a uma conclusão positiva, o órgão público de concessão de patente outorga a patente e emite um certificado de concessão.

    Já a oposição muitos órgãos de concessão de patente preveem um prazo durante o qual é possível fazer oposição à concessão de uma patente, por exemplo, na base de a invenção reivindicada não ser nova. Os processos de oposição podem ser instituídos antes e/ou depois da concessão e são possíveis dentro de um prazo determinado. No Brasil, concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente. No caso de indeferimento do pedido, o requerente dispõe de 60 dias para iniciar um procedimento administrativo de recurso. No caso de deferimento da patente, terceiros dispõem de um prazo de 6 (seis) meses para iniciar um procedimento administrativo de nulidade. Ultrapassados tais prazos, a decisão do INPI somente poderá ser contestada judicialmente.           

    Gabarito do professor: C


    Dica: O INPI tem alguns parâmetros que devem ser observados para concessão de uma patente,  fazem parte desse procedimento a publicação na maior parte dos países, o pedido de patente é publicado 18 meses contados da data do primeiro depósito. Em geral, os órgãos públicos de concessão de patente publicam também a patente quando ela é concedida.

    (questão e consequentemente gabarito retirada da cartilha "INVENTANDO O FUTURO” pág. 26 e 27)


ID
3551359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito à propriedade industrial, o item abaixo contém uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

A BMX Indústria de Móveis Ltda., fabricante de móveis para escritório, possui marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para a cadeira giratória de sua fabricação denominada Sincronya. A MOB Móveis para escritório Ltda., que atua no mesmo ramo de mercado da BMX Indústria de Móveis Ltda., protocolizou requerimento perante o INPI, com o objetivo de registrar a marca Sincronia para sua cadeira, mediante expressa autorização de sua concorrente. Nessa situação, em conformidade com as normas atinentes à propriedade industrial, o INPI deve efetuar o registro de marca solicitado pela MOB Móveis para escritório Ltda.

Alternativas
Comentários
  • Duas marcas que transmitem a mesma ideia, ainda que ela não seja explícita, não podem conviver, sob risco de causar confusão no público consumidor. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar a nulidade do ato do Instituto Nacional da Propriedade Industrial de registrar duas marcas de fraldas descartáveis de nomes semelhantes.

    A empresa responsável pela Bigfral alegou que a substituição do prefixo “Big” por “Mega” não seria suficiente para afastar a ilicitude do registro da concorrente — a Megafral. A Bigfral existia antes da criação da segunda, que, inclusive, teve o pedido de registro negado pelo Inpi por duas vezes antes de conseguir a formalização. A proprietária da Megafral está sujeita a multa de RS 10 mil por dia caso faça uso da marca.

    O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido, tendo reformado a sentença por entender que a marca Megafral é formada por termos de uso comum e evocativos. No entanto, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a proteção marcária busca distinguir um determinado produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, mas de origem diversa.

    "Na espécie, contrapondo-se as marcas em disputa (Bigfral e Megafral), a conclusão inafastável é no sentido do reconhecimento da existência de sensível afinidade ideológica entre elas (pois transmitem a ideia de “fralda grande”), o que pode gerar confusão ou associação indevida por parte do público consumidor", apontou a relatora. Ela ressaltou ainda que, nesses casos, basta a possibilidade de confusão, não sendo exigida prova de efetivo engano por parte de clientes.

    Ao dar provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de primeiro grau e determinar a incidência da multa, a relatora ressaltou que o caso em análise se diferencia de outros precedentes do STJ referentes às marcas evocativas.

    “Ainda que a marca Bigfral possa ser considerada evocativa, tal fato não retira (ao contrário do que entendeu o tribunal de origem) o direito de seu titular, detentor de registro anterior, de se opor ao uso não autorizado de marca que transmita ao consumidor a mesma ideia acerca do produto que designa”, destacou Nancy.

  •  A questão tem por objeto tratar das marcas, que são protegidas através do registro no INPI. As marcas consistem em sinais distintivos destinados a apresentar e identificar, de forma direta ou indireta, produtos e serviços oferecidos no mercado. A identificação direta está relacionada a um serviço ou produto determinado.

    O art. 122, da LPI determina que “são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidas as proibições legais”. 

    Pelo princípio da especificidade, o registro da marca confere ao seu titular a proteção no ramo da atividade em que foi registrada. Nesse sentido dispõe o art. 124, XIX, LPI que não pode ser registrado como marca a reprodução ou imitação de marca alheia.

    Art. 124 – Não são registráveis como marca: (…)

    (...)

    XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;       

    Gabarito do professor: ERRADO


    Dica: As marcas são bens incorpóreos que integram o estabelecimento empresarial. A proteção das marcas ocorre através do registro, realizado no INPI. As marcas podem ser denominadas como marcas de produto ou serviço, marcas de certificação e marcas coletivas, sendo o seu conceito estampado no art. 123, LPI.

  • ERRADO.

    Não cabe ao titular do registro consentir, em acordo privado, que outro empresário do mesmo ramo de atividade registre marca idêntica ou semelhante à sua.

    “(...) o INPI tem competência exclusiva no território nacional para a concessão de privilégios e sua respectiva exploração nos termos do CPI, não podendo acordos privados se sobreporem à determinações legais desse órgão oficial (...)”. (REsp 256.442-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 19.04.2007, Informativo 317/2007).


ID
3633391
Banca
IADES
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A microfilmagem de documentos de valor permanente é permitida pela legislação, mas não é possível a eliminação do original. Esse processo é conhecido como microfilmagem

Alternativas
Comentários
  • -> B


ID
5557219
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à Propriedade Industrial, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO D

    Lei 9.279/1966

    a)      Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

    b)   Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

            (...)

            IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    c)     Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    d) Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

    b) ERRADO: Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    c) ERRADO: Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    d) CERTO: Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

  •  Letra D 

    a) Art. 58. O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente.

    b) Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: (...) - IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    c) Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    d) Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação. 

  • A questão tem por objeto tratar sobre a patente de invenção e o modelo de utilidade.

    A proteção da Propriedade Industrial é resguardada pela Lei nº 9.279/96. A patente de invenção e do modelo de utilidade constituem bens incorpóreos que compõem o estabelecimento empresarial, assim como as marcas e desenho industrial.

    A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro. Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.

    A proteção efetuar-se-á mediante: a) concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; b) concessão de registro de desenho industrial; c) concessão de registro de marca; d) repressão às falsas indicações geográficas; e e) repressão à concorrência desleal.

    Pode ser objeto de patente a invenção que atenda aos requisitos da:

    a)        Novidade – algo que ainda não existe, novo;

    b)        Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade. Notem que a invenção se caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade; 

    A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI).

    c)         Aplicação industrial - quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria. (art.15, LPI).


    Letra A) Alternativa Incorreta. É possível que o autor da patente, seja ela de invenção ou modelo de utilidade, possa ceder total ou parcialmente os direitos de uso.  Na hipótese da cessão, o art. 59, LPI dispõe que o INPI deverá proceder às anotações referentes à cessão, fazendo constar a qualificação obrigatória do cessionário (para quem a patente está sendo cedida), bem como, se houver, proceder às anotações referentes a limitações ou ônus que recaia sobre o pedido ou a patente, e alterações de nome, sede ou endereço do depositante titular.  Além da cessão de uso (total ou parcial), é possível também que o autor da patente (invenção ou modelo de utilidade) autorize a licença para uso. Temos duas modalidades de licença: voluntária e compulsória.
     

    Letra B) Alternativa Incorreta. O legislador se preocupou em listar na Lei de Propriedade Intelectual no art.10, o que não pode ser considerado como invenção e modelo de utilidade: a) descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; b) concepções puramente abstratas; c) esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; d) as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; e) programas de computador em si; f) apresentação de informações; g) regras de jogo;  h) técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e  i) o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.          

    Letra C) Alternativa Incorreta. O registro da marca de alto renome é regulamentado pelo INPI através da Resolução nº121, que, em seu art. 2º, conceitua como de “alto renome a marca que goza de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado e da qualidade e confiança que inspira, vinculadas, essencialmente, à boa imagem dos produtos ou serviços a que se aplica, exercendo um acentuado magnetismo, uma extraordinária força atrativa sobre o público em geral, indistintamente, elevando-se sobre os diferentes mercados e transcendendo a função a que se prestava primitivamente, projetando-se apta a atrair clientela pela sua simples presença. As marcas de alto renome não podem ser confundidas com as marcas notoriamente conhecidas. 


    Letra D) Alternativa Correta. A proteção da propriedade industrial é conferida para aquele que realizar o seu depósito, junto ao INPI (quando inicia a análise do pedido). Sendo assim, quando dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação (art. 7ª, LPI).


    Gabarito do Professor: D


    Dica: A Lei de PI assegura ao autor de invenção ou modelo de utilidade o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

    Na hipótese de termos pluralidade na autoria da invenção ou do modelo de utilidade, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer um dos autores, mas mediante nomeação e qualificação das demais, para salvaguarda dos respectivos direitos.

    É o disposto no art. 6, § 3, LPI – “Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos”. 

  • CORRTA: Letra D. Adota-se o critério first-to-file.