SóProvas


ID
1257007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à disciplina jurídica aplicável às marcas, julgue o item subsecutivo.

Não é admissível que pessoa jurídica que divulgue um de seus serviços sob a marca Malapronta, ainda que tenha conquistado um público considerável, obtenha o registro dessa marca, já que utilizou, para a composição do nome da marca, verbetes comuns que não podem ser apropriados com exclusividade por ninguém, pois são de uso corriqueiro e desprovidos de originalidade.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi um dos maiores absurdos que eu já encontrei me provas de concurso. A CESPE informa que o gabarito é CERTO, ou seja, que não é admissível o registro desta marca. Para minha surpresa, ao verificar no site do INPI, constatei a existência de não uma, mas sim DUAS marcas com este nome, uma mista e outra nominativa!

    Se alguém não entrou no Inpi por causa de 2 pontos, ai ai ai... Triste isso...
  • Esse gabarito é um absurdo, trabalho no INPI e no meu entendimento não há nada que impeça dessa marca ser registrada.

  • Além dos 2 comentários eu peguei a lei9279/96 e me baseei em seu artigo 124, inciso VI o qual admite o registro de marca com nome vulgar quando revestido de suficiente forma distintiva.

  • Totalmente sem base esse item, pena que ninguém recorreu...

  • Claramente a questão faz referência ao Inciso VI do artigo 124 que afirma:

    "Não são registráveis como marca: VI = Sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designiar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação de serviço, saldo quando revestidos de suficiente forma distintiva"
    Claro que é muito mais fácil chegar a esta conclusão após a divulgação do gabarito oficial. Imagino que seja importante, neste tipo de questão, não levar em consideração o efetivo "nome" da marca utilizado apenas como exemplo pela banca. Ou seja, leia a pergunta como se não houvesse o termo "malapronta". Neste caso, a pergunta fica reduzida a um simples: "Não é admissível, mesmo que já utilize determinado nome, que uma pessoa jurídica registre marca utilizando-se para a composição do nome, verbetes comuns que não podem ser apropriados com exclusividade por ninguém, pois são de uso corriqueiro e desprovidos de originalidade." - Justifica-se assim o gabarito - CERTO
  • De fato, é possível o Registro, desde que se faça a ressalva da "não exclusividade". Assim, a questão estaria errada, já que afirma a impossibilidade de obter o registro.

    Segue o acórdão paradigma da questão.


    REsp 1039011 / RJ

    Relator(a)

    Ministro SIDNEI BENETI (1137)

    Órgão Julgador

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Data do Julgamento

    14/06/2011

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 17/06/2011

    Ementa

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL. REGISTRO DA MARCA "PORTAPRONTA". PRETENDIDA
    EXCLUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. USO DE TERMOS COMUNS E SIMPLESMENTE
    DESCRITIVOS DO PRODUTO QUE VISAM A DISTINGUIR. LEI 9.279/96. ART.
    124, VI.
    1.- Para a composição da marca "PortaPronta" a Recorrente não criou
    palavra nova, mas valeu-se de palavras comuns, que, isolada ou
    conjuntamente, não podem ser apropriadas com exclusividade por
    ninguém, já que são de uso corriqueiro e desprovidas de
    originalidade.
    2.- Adequado o registro realizado pelo INPI, com a observação de que
    "concedida sem exclusividade de uso dos elementos normativos".
    3.- Recurso Especial improvido.



  • Achei bem maliciosa essa questão porque de certa forma e admissível sim, contanto que esteja revestida de suficiente forma distintiva, mas deveria ter pensado como você, Diogo... Só continuo sem concordar porque no próprio artigo diz "salvo", ou seja, pode, desde que atendida a disposição... Mas enfim!

  • Este examinador não gosta da mãe dele...