D.
Segundo José Matias-Pereira (2009),
ao nível de discurso o Governo demonstra que está consciente que a corrupção drena recursos que seriam destinados a produzir bens e serviços em favor da sociedade, a gerar negócios e a criar e manter empregos, mas na prática, em que pese os avanços, a transparência das ações de governo ainda encontra-se distante do ideal.
Não obstante as afirmações do ilustre Doutor Matias-Pereira, na verdade, são tantas as informações atualmente disponibilizadas pelo Governo Federal na internet, que se perde tempo em localizar as de “maior interesse” dentro desse universo.
As informações eletrônicas disponibilizadas facilitam e permitem o controle social, tanto no que se refere à fiscalização do uso de recursos públicos e combate à corrupção, quanto na redução das distâncias entre o discurso e o desempenho dos governos, e as reais necessidades dos cidadãos e da sociedade.
Agora, fica a cargo dos cidadãos, associações diversas, Ongs e órgãos de controle utilizarem essas informações para cobrar dos governos, políticos e gestores públicos, responsabilidade pela correta utilização dos recursos públicos em benefício de toda a população, respeitando o contido nos princípios e normas legais pertinentes; bem como denunciar a má utilização dos recursos públicos e exigir a punição dos responsávei
FONTE: PALUDO e MATIAS-PEREIRA
O administrador público deve sempre buscar o menor desembolso e a maior vantagem, o emprego das melhores opções disponíveis, sempre objetivando alcançar a solução mais vantajosa para o atendimento das necessidades do país.
Alverga (2013) ressalta que o princípio da eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da administração pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 (EC 19/98). Nesse momento, se implantava, no Brasil, a ideia da administração pública gerencial, que difere da administração pública burocrática, pois sua característica principal é o controle por resultados, e não por processos.
Merece destaque o aspecto de que a eficiência na gestão pública deve sempre se subordinar ao princípio da legalidade, que é o princípio basilar mais relevante da administração pública brasileira, de observância compulsória (ALVERGA, 2013).
O desempenho ótimo é aquele que é efetivo, eficaz, eficiente, excelente, econômico e cuja execução de ações e atividades ocorre em conformidade com requisitos e prazos definidos. Problemas em qualquer uma das dimensões resultam em padrões não ideais de desempenho (BRASIL, 2009b).