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ID
1257703
Banca
IADES
Órgão
UFBA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tipo de licitação adotado na modalidade pregão é

Alternativas
Comentários
  • No pregão ocorre justamente o oposto daquilo que ocorre no leilão popular (que é quem dá mais, maior lance), ou seja: quem quer menos, menor preço.

  • Pregão -> Só pode o menor preço

  • Resposta: letra "e". 

    Conforme consta na Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), via artigo 4º, inciso X, vejamos:

     

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital". 

    É isso.
    Foco! 

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    No âmbito do pregão, o tipo de licitação deve ser o de MENOR PREÇO, nos termos do art. 4º, X da lei 10.520/02:

    Art. 4º, X da lei 10.520/02: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    Destarte, a opção correta é a letra “E”.

    Como consequência, todas as demais alternativas (“A”, “B”, “C” e “D”) estão incorretas, pois fazem referência a outros tipos de licitação previstos no art. 45, §1º da lei 8.666/93, a seguir transcrito:

    Art. 45. “O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:                 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”           

    GABARITO: “E”

  • No pregão ocorre o menor preço que é o oposto do leilão.