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ID
1258246
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“A atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. É o que impõe ao Poder Público este princípio. Com ele quer-se quebrar o velho costume do atendimento do administrado em razão de seu prestígio ou porque a ele o agente público deve alguma obrigação.” (GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 17a Edição, atualizada porFabrício Motta. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 62.)

O texto acima faz referência direta ao seguinte princípio do Direito Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;

    “A atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza. É o que impõe ao Poder Público este princípio. Com ele quer-se quebrar o velho costume do atendimento do administrado em razão de seu prestígio ou porque a ele o agente público deve alguma obrigação.” 

  • Vanessa vc tirou esse texto de onde? alguma doutrina específica?

  • Amigo o "texto" ao qual vc se referiu, é o próprio enunciado da questão.

    Abraços

  • LETRA E - impessoalidade

    A administração pública deve manter-se numa posição de neutralidade (impessoal) em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só podendo fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.


  • Galera questão simples, temos que ter atenção.

    No enunciado fala de um atendimento sem prestígio, destarte, sem ligação pessoal, isso quer dizer que é impessoal -princípio da impessoalidade.

    Outros tem significados bem diferentes -proficiência  sequer existe.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios da Administração Pública.

    A- Incorreta. O Princípio da Eficiência impõe a atuação dos agentes públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional e, por isso mesmo, se relaciona diretamente à realização de uma boa gestão.

    Por exemplo, a possibilidade prevista no art. 50, § 2o da lei 9.784/99 de que “Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.” é uma decorrência do princípio da eficiência.

    B- Incorreta. De acordo com o Princípio da Publicidade, deve haver a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição" (art. 2º, Parágrafo Único, V da lei 9.784/99). Por sua vez, a Constituição Federal no art. 5º, XXXIII da CF/88 afirma que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    C- Incorreta. A Urbanidade não corresponde a um princípio, e sim ao dever de agir educadamente em quaisquer situações, ainda que estas sejam adversas. Conforme o art. 4º, II da lei 9.784/99: “Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;”

    D- Incorreta. Não existe o Princípio da Proficiência, e sim da Eficiência, no Direito Administrativo.

    E- Correta. De acordo com o Princípio da impessoalidade previsto no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99, é necessária “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.”

    O dispositivo remete à regra semelhante constante da Constituição Federal:

    Art. 37, § 1º da CF/88. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”