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ID
1258249
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Compõem a Administração Pública Indireta, na qualidade de pessoas jurídicas de Direito Privado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Comentando uma por uma: 

    a) as autarquias. (Direito Público)b) as associações públicas. (Direito Público, estamos diante do Instituto Consórcios Públicos quando regidos pelo Direito Público)c) as agências reguladoras. (Direito Público)d) as fundações públicas. (Podem ser públicas ou privadas)
  • Acho que essa questão é passível de recurso, pois a  letra "d" ( as fundações publicas ), também são pessoas jurídicas de direito privado, assim como as Empresas Públicas.

    Se eu estiver enganado alguém me ajude.

  • Victor:


    Há debate na doutrina com relação à natureza jurídica das fundações públicas. A primeira corrente, dominante, defende a existência de dois tipos de fundações públicas: as fundações de direito público e as de direito privado. Assim, as de direito público são consideradas uma espécie do gênero autarquia. (Filho, Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 25ª edição. p. 514).


    Por isso a alternativa d está errada. 

  • A questão não foi anulada, mas deveria ter sido! Existem duas respostas certa: D e E


    Empresa Pública. Pessoa Jurídica de Direito Privado e tem o capital 100% público.


    Já a Fundação Pública pode ser constituída de duas formas!


    Na Regra - Fundação pública na Pessoa Jurídica de Direito Privado. Autorizada por lei e é a única com Lei Complementar.


    Na Exceção - Fundação pública na Pessoa Jurídica de Direito Público. Criada por lei e tem o capital personalizado (É também conhecida como Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional).



  • A questão não deveria ter sido anulada e só há uma resposta correta.


    Exatamente por haver Fundações Públicas de direito público ou privado é que a letra d) torna-se incorreta. A mesma só estaria correta se viesse dizendo "Fundações públicas de direito privado" (o que logicamente não iria acontecer) exatamente por haver duas possíveis classificações.


    Além disso, ao acostumar-se com as questões da FUNCAB, será possível perceber que no enunciado ela quer dizer algo do tipo "na qualidade de pessoas jurídicas apenas de Direito Privado".

  • Na verdade fundação também é de direito privado, pois se for de direito púbico será uma fundação autárquica que assim sendo autarquia é. mas eu fui na mais óbvia possível a empresa pública. o questãozinha esquisita em ah ah.

  • As fundações públicas também podem ser de direito privado. E ai como fica? Questão estranha.

  • Além da possibilidade de haver Fundação Pública de Direito Privado e de Direito Público (Fundações Autarquicas), parte da doutrina acata que Empresa Públicas, prestadoras de serviços públicos, seriam de regime híbrido.  

     

    Aí complica.

  • GABARITO: E

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • Não!!!

  • Compõem a Administração Pública Indireta, na qualidade de pessoas jurídicas de Direito Privado:

    a)as autarquias. (público)

    b)as associações públicas. (público), que é um tipo de consórcio público, que também admite associação civil(privado)

    c)as agências reguladoras. (público), que são na verdade autarquias

    d)as fundações públicas. (público ou privado)

    e)as empresas públicas. (privado, se for exploradora de atividade comercial)

  • Eu marquei as empresa publicas pois as fundações podem ser ambos


    Se lei criar Direito Publico

    Se lei autorizar a criação Direito Privado


    Já a empresa publica sempre será privado

  • Fund. Publica - Direito privado ou de Direito Público "quando exercer atividade típica do Estado"

    Empresa Publica - Direito Privado.

    Nessa questão tem que saber marca a alternativa menos corre. Mas de qualquer forma e passível de recurso, pois pressupõe que a Fundações pública são de direito privado.

  • Em regra, quando não especificado diretamente, considera-se Fundações Públicas como Pessoa Jurídica de Direito privado.

  • 3x ja que marquei D