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ID
1258252
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma situação fática administrativo-funcional um determinado cargo público não está provido, isto é, está sem titular. Nessa hipótese, está configurado caso de:

Alternativas
Comentários
  • Acho que dona Funcab recorreu à doutrina do eminente professor José dos Santos Carvalho Filho em sua obra Manual de Direito Administrativo, 24 ª Edição, 2011. 


     Vacância

          Vacância é o fato administrativo-funcional que indica que determinado cargo público não está provido, ou, em outras palavras, está sem titular


  • A funcab adora José dos Santos Carvalho Filho

  • Se não esta provido esta vago. Se não esta vago esta provido.

     

  • Vacância = vago

  • a) nomeação - Provido/Provimento/Ocupado o cargo.

     b) reingresso -  Forma de provimento - o demitido que teve sua demissão anulada- retorna na forma de reitegração

     c) readaptação. Forma de proviento e vacância - por debilidade ocupa outro cargo compativel com suas debilidades.

     d) investidura - Ato de investir uma pessoa na posse de algum cargo.

     e) vacância - Vago

     

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    Aulas (3)   

  • Vacancia: PARE FDP


    Promovido

    aposentado

    readaptado

    exonerado


    falecido

    demitido

    posse em outro cargo

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. A nomeação é uma forma de provimento (art. 8º, I da lei 8.112/90), e não de vacância de cargo público.

    B- Incorreta.  A reintegração é uma forma de provimento (art. 8º, VIII da lei 8.112/90), e não de vacância de cargo público.

    C- Incorreta. A readaptação é uma forma de provimento (art. 8º, V da lei 8.112/90), e não de vacância de cargo público.

    D- Incorreta. Dispõe o art. 7º da lei 8.112/90: “Art. 7A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    E- Correta. Um cargo não provido está vago, o que pode ocorrer em diversas hipóteses. Com efeito, dispõe o art. 33 da lei 8.112/90: “Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção;  ; ; VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.”

  • VACÂNCIA é o cargo VAGO ou desocupado.