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ID
1258255
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os serviços públicos uti universi é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho, Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. São exemplos os serviços de pavimentação de ruas, de iluminação pública, de implantação do serviço de abastecimento de água, de prevenção de doenças e outros do gênero.

  • Taxa:  tem o titulo de tributo quando é serviços de Uti universais, apenas poderá ser utilizado esse tipo de retribuição quando: iluminação pública, aeronáutica. é Indivisível e não pode ser mensurável – não pode ocorrer aqui a concessãopois como tem retribuição por tributo apenas o Poder público é competente para receber.

    Tarifa ou taxa: é a remuneração feita para um serviço público a titulo de remuneração,quando feita pela adm (taxa que é um tributo) ou alguma concessionária de serviço público(tarifa). quando; Luz água, esgoto canalizado pode ser mensurável e divisível. (UTI individuais) as concessões vão ocorrer aqui quando serão pagas através de tarifa. Lembrando que a tarifa não tem titulo de tributo sendo forma de remuneração de serviço mensurável.

  • Os serviços públicos uti universi não podem ser delegados via concessão?

  • Os serviços gerais ou uti universi, são também segundo Hely Lopes Meirelles,“aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. Esses serviços satisfazem indiscriminadamente a população, sem que se erijam em direito subjetivo de qualquer administrado à sua obtenção para seu domicílio, para sua rua ou para seu bairro. Estesserviços são indivisíveis, isto é, não mensuráveis na sua utilização. Daí porque, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por impostos (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço”.


  • Quanto à "E":

    Os serviços uti universi ou gerais são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como a iluminação pública, calçamento e outros dessa espécie. Ao contrário dos serviços uti singuli ou individuais que têm usuários determinados e utilização particular ou mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.


    Com efeito, os serviços uti universi não podem ser objeto de concessão comum, nem mesmo concessão especial (PPP) na forma patrocinada, pois são usufruídos apenas indiretamente pelos cidadãos, não sendo os usuários individualizados e a remuneração não é feita diretamente por eles, devendo ser custeado por outras receitas do Estado. O serviço público objeto de concessão devem ser aqueles passíveis de serem utilizados diretamente pelos usuários.


    Nesse sentido, di Pietro já expressou que: “embora a Lei n. 9.074/95, fale no art. 2º, na limpeza pública como sendo passível de concessão, isso não é viável juridicamente; o que pode a Administração Pública fazer é terceirizar a atividade mediante contrato de prestação de serviço ou mediante concessão administrativa, hipótese em que a remuneração fica inteiramente a cargo do poder público, com verbas provenientes de impostos ou pelas formas de remuneração previstas no art. 6º, da Lei n. 11.079/2004”.


    Fonte: advogadospublicos.com.br
  • Quanto os destinatários, os serviços públicos podem ser classificados em:


    Uti singuli (individuais): tem usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário (exs.: telefone, água). Devem ser remunerados por taxa ou tarifa e o “corte” do fornecimento é autorizado.


    Uti universi (gerais): são prestados sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, iluminação pública, coleta de lixo em via pública, calçamento; são indivisíveis; devem ser mantidos por imposto; entende-se que a suspensão do fornecimento é ilegal. 

  • Os serviços gerais, ou Uti Universi são aqueles que são prestados a toda a coletividade e usufruídos por toda a coletividade. Ou seja, todos os particulares usufruem desse serviço simultaneamente . Não é possível constatar quanto cada pessoa utilizou individualmente. São exemplos desses serviços a segurança pública e a iluminação pública. Tais serviços são custeados pela receita geral, decorrente da arrecadação de IMPOSTOS.

  • Os serviços públicos uti universi não podem ser delegados via concessão? (2)

  • Juliana e Marlon, acredito que esse trecho responderá a pergunta de vocês.

    "Como serviços públicos uti universi , ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Por exemplo: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública etc."

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=10170

  • QUANTO AOS DESTINATÁRIOS:



      - SERVIÇOS GERAIS (uti universi): Sem destinatários específicos; de toda coletividade; INDIVISÍVEIS. A concessionário/permissionário é remunerada por impostos.

    Ex.: Serviço de iluminação pública, calçamento, segurança pública...




      - SERVIÇOS INDIVIDUAIS (uti singuli): Usuários determinados; é possível mensurar o uso de cada indivíduo; DIVISÍVEIS. A concessionário/permissionário é remunerada por taxas.

    Ex.: Serviço de telefonia, energia elétrica...





    GABARITO ''E''

  • uti universi -------> GERAIS ------>USUFRUÍDOS COLETIVA E SIMULTANEAMENTE ------> COBRADO POR IMPOSTOS 

    EX: ILUMINAÇÃO PÚBLICA 

  • Os serviços públicos uti universi não podem ser delegados via concessão? (3) =/

  • - SERVIÇOS GERAIS ou UNIVERSAIS (uti universi): Sem destinatários específicos; de toda coletividade; INDIVISÍVEIS. A concessionário/permissionário é remunerada por IMPOSTOS.

    Ex.: Serviço de iluminação pública, calçamento, segurança pública...

      - SERVIÇOS INDIVIDUAIS (uti singuli): Usuários determinados; é possível mensurar o uso de cada indivíduo; DIVISÍVEIS. A concessionário/permissionário é remunerada por taxas (se for o estado) ou tarifa/preço público (se for o particular)

    Ex.: Serviço de telefonia, energia elétrica...

  • Uti universe:   indivisíveis          destinatários indeterminados         imposto                  iluminação pública
    uti singuli:      divisíveis             destinatários determinados            taxa/tarifa               energia residencial

  • errei essa questão por estar cansado de resolver questoes e nem prestei atenção no que pedia kkk

  • GABARITO: E

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos.html

  • Alguém pode comentar a letra D, por favor??

  • Acertei questão, pois sabia. Mas queria revisar uma alternativa específica, mas o povo sempre comenta as mesmas coisa que alguém já havia comentado anteriormente. Às vezes, comentam até com as mesmas palavras. Assim fica complicado! Vamos parar que querer ganhar curtidas e, se for para comentar, reparar se já não tem um comentário que você queria fazer aqui.

    Obrigado pelo desabafo!

  • Sobre a letra D.

    "Como serviços públicos uti universi , ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Por exemplo: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública etc."

    obs: a Cristine havia comentado, mas se perde com tantas pessoas comentando as mesmas coisas e alternativas.

  • Serviços Públicos Uti Universi

    • Serviços GERAIS ou INDIVISÍVEIS
    • Prestados a toda a coletividade, usuários indeterminados
    • NÃO SÃO REMUNERADOS POR TAXAS, MAS SIM POR IMPOSTOS
    • EX: serviço de segurança pública, iluminação pública, asfaltamento de ruas, atividade jurisdicional, varrição de ruas e limpeza pública.
    • NÃO PODEM ser delegados a particulares por meio da CONCESSÃO
  • SERVIÇOS GERAIS OU INDIVIDUAIS

    Serviço uti universi ou gerais: sao serviços prestados sem ter usuários determinados, para atender a coletividade no seu todo. (IMPOSTOS)

    Exemplo: polícia.

    Serviço uti singuli ou individuais: Serviço para uma pessoa determinada. Pode ser quantificado. (TAXAS OU TARIFAS)

    Exemplo: energia elétrica em casa.