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ID
1258258
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema do controle da Administração Pública, é correto dizer que o recurso hierárquico próprio é aquele que:

Alternativas
Comentários
  • Recurso hierárquico próprio e impróprio

    Quanto aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias:

    a) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização; 

    b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade recorrida está vinculada.

    Fonte: 2 José dos Santos Carvalho Filho, Manual de direito administrativo, p. 899.


  • RECURSOS HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS: são aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos imediatamente superiores aos  responsáveis pelo ato ou decisão impugnados. Podem ser interpostos mesmo inexistindo disposição legal expressa, pois derivam do controle hierárquico que os órgãos ou autoridades superiores devem realizar em face dos atos e atividades administrativas exercidos pelos seus subordinados.

  • RECURSO (lato): Apresentado a autoridade que proferiu a sentença, essa, se não se retratar, encaminha para a autoridade superior.

    RECURSO HIERÁRQUICO (próprio): é endereçado à autoridade superior (dentro do mesmo órgão), podendo ser interposto sem necessidade de prévia disposição legal.

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .


    Graça e Paz, 

    Boa Sorte!

  • Recurso hierárquico é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato. Pode ser próprio ou impróprio.

    Recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal.

    Recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado a mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado de impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • RECURSO HIERÁRQUICO: Requerimento de reexame dirigido à autoridade superior. 

        - PRÓPRIO: dentro do mesmo órgão em que foi praticado; INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.
        - IMPRÓPRIO: dentro de outro órgão na integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu; DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.



    GABARITO ''A''
  • Para Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles:


    1. Recurso hierárquico PRÓPRIO: dirigido à autoridade ou instância imediatamente superior (há relação de hierarquia), dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.


    2. Recurso hierárquico IMPRÓPRIO: dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato, ou seja, entre o órgão de que emanou o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso não há relação hierárquica, embora eles possam integrar a mesma pessoa jurídica. Só é cabível se previsto expressamente em lei, já que não decorre da hierarquia. 

  • Representação: denúncia de irregularidades à Administração;
     Reclamação administrativa: contra atos da Adm. que afetem os direitos do administrado;
     Pedido de reconsideração: solicitação de reexame de um ato administrativo pela mesma
    autoridade que o editou;
     Recurso hierárquico próprio: pedido de reexame do ato dirigido à autoridade
    hierarquicamente superior à que proferiu o ato;
     Recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não se insere na mesma
    estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Só quando houver previsão em lei.

  • A questão ficou confusa, quanto a parte que fala sem a necessidade ou com a necessidade de disposição legal. Ao meu ver, deveria ser a E, uma vez que é necessário previsão legal.

  • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO – Autoridade SUPERIOR – Mesmo órgão – Independe de lei.

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO – NÃO OCUPA POSIÇÃO DE SUPERIORIDADE hierárquica em relação à autoridade que praticou o ato– Outro órgão – Depende de lei.

  • Questão exige conhecimento acerca dos recursos administrativos, devendo ser assinalada a alternativa correta. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” correta. José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 990), assim detalha: “Recursos hierárquicos próprios são aqueles que tramitam na via interna de órgãos ou pessoas administrativas. Se o interessado, por exemplo, recorre do ato de um diretor de divisão para o diretor do departamento-geral, esse recurso é hierárquico próprio.  No que concerne a essa categoria de recursos, parece-nos devam ser destacados dois aspectos. O primeiro deles é o de que esses recursos dispensam previsão legal ou regulamentar expressa, e isso porque derivam normalmente do controle hierárquico que deve reinar na Administração”.

    Alternativa “b” incorreta. O recurso hierárquico próprio é endereçado à autoridade superior e dispensa previsão legal ou regulamentar expressa.

    Alternativa “c” incorreta. É endereçado à autoridade superior e dispensa previsão legal ou regulamentar expressa.

    Alternativa “d” incorreta. Realmente, inexiste necessidade de prévia disposição legal. Entretanto, é endereçado à autoridade superior.  

    Alternativa “e” incorreta. De fato, é endereçado à autoridade superior. Contudo, inexiste necessidade de prévia disposição legal.   

    GABARITO: A.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 990.