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ID
1258273
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tema Administração Pública e considerando a Constituição de 1988, a doutrina e a jurisprudência constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO
    Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    B) Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    C) Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

    D) Art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    E) Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

    Bons Estudos

  • Se ele tivesse falado só na Constituição, seria a letra A sem nem pestanejar.
    Mas ele falou em DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA e, segundo elas, as Fundações Públicas de Direito Público são criadas por lei e as FP de Direito Privado são autorizadas por lei. Logo, questão MUITO mal feita.

    Mas então esse é o entendimento da Banca? Que todas Fundações são autorizadas por lei? Putz...

  • Gabarito Letra A.

  • Bons tempos, hoje em dia esquece questão assim! sonha!

  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;         

  • Não é permitido ao servidor público civil associar-se a entidade sindical.

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Ao militar que é PROIBIDO a sindicalização e a greve.

  • Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    acréscimos pecuniários

    não sera computados e nem acumulados.

  • A proibição constitucional de acumular cargos públicos não se estende a empregos e funções e nem abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 37 XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    B– Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art. 37, XIII, CRB/88: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    C- Incorreta - A associação é garantida ao servidor público civil. Art. 37, VI, CRB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".

    D- Incorreta - Tais acréscimos não serão computados e acumulados. Art. 37, XIV, CRB/88: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".

    E- Incorreta - A proibição se estende à Administração Indireta. Art. 37, XVII, CRB/88: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.