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ID
1258276
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem suas partes legítimas disciplinadas no texto da Constituição de 1988. A referida ação deve ser processada e julgada pelo seguinte órgão:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 102 § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal

    Bons Estudos

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: 

    "Compete exclusivamente aoSupremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal (CF, art. 102, I, "a"). 


    Avance e Vença!!

  • Quem dera a cespe fosse assim

  • Pra não zerar...

  • GABARITO: D

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição Federal (CF, art. 102, I, "a").

  • R: STF.

    No controle concentrado de constitucionalidade, a competência para processar e julgar as quatro ações (ADI, ADC, ADO e ADPF), na tutela da CF/88, é exclusiva do STF.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta - É o que dispõe o art. 102 da CRFB/88. "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    E– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.