a) Progressão vertical é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior. errada:
Art. 153 Progressão vertical é a passagem do Investigador de Polícia e do Escrivão de Polícia ao nível imediatamente
superior.
b) O policial civil inscrito em Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização, promovido pela Academia de Polícia Judiciária Civil, poderá ser colocado à disposição deste órgão, sem prejuízo das suas funções, enquanto durar o curso. errada:
Art. 152 O policial civil inscrito em Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização, promovido pela Academia de Polícia Judiciária Civil, poderá ser colocado à disposição deste órgão, com prejuízo de suas funções, enquanto durar o curso.
c) O processo de progressão horizontal da Classe B para C observará como requisitos ensino superior completo, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e cinqüenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia. correta
Art 146 II - da Classe B para C - ensino superior completo, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e cinquenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia;
d) Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha horizontal de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos. errada:
Art 153: Parágrafo único Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos.
e) O policial civil indicado à progressão horizontal adquire o direito de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou especialização, podendo deles desistir independentemente de manifestação por escrito. errada:
Art. 151 II - o policial civil indicado à progressão horizontal adquire o direito de frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou especialização, podendo deles desistir desde que se manifeste por escrito ao Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil, que fará a retirada de seu nome da lista,
respeitado o direito a ser indicado nas listas subseqüentes;
QUESTÃO DESATUALIZADA:
LC 407/2010
Art. 146 As classes dos cargos da Polícia Civil são estruturadas segundo o grau de
formação exigido para o provimento dos cargos, da seguinte forma: (Nova redaçaõ dada ao art.
146 pela LC 575/16)
I para
o Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia:
a) Classe A ensino
superior completo, consoante requisitos dos incisos VII e VIII do Art.
126 desta Lei;
b) Classe B requisitos
da Classe A, mais cursos que totalizem 200 (duzentas) horas,
específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia
Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia;
c) Classe C requisitos
da Classe B, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e
cinquenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo
Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia;
d) Classe Especial requisitos
da Classe C, mais título de pósgraduação
lato sensu ou
curso de ensino superior bacharelado ou licenciatura, registrados no Ministério da
Educação, homologado pela Academia de Polícia.
A Progressão vertical é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior.
vertical=nivel
horizontal=classe
B O policial civil inscrito em Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização, promovido pela Academia de Polícia Judiciária Civil, poderá ser colocado à disposição deste órgão, sem prejuízo das suas funções, enquanto durar o curso.
com
C O processo de progressão horizontal da Classe B para C observará como requisitos ensino superior completo, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e cinqüenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia.
D Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha horizontal de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos.
vertical
E O policial civil indicado à progressão horizontal adquire o direito de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou especialização, podendo deles desistir independentemente de manifestação por escrito.