SóProvas


ID
1258303
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do direito de representação, está correta a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A lei 9099/95 nos diz o seguinte:

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata depena não privativa de liberdade. 

    e logo em seguida:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. 

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação

    penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a

    renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Logo a resposta é letra "C"




  • Pq a D está errada? Eu sei que está faltando a parte q o MP .tem que ser ouvido e na lei fala em renuncia e não em retratação. Seria esse o erro?

  • A letra D está errada porque a lesão corporal leve é crime de ação pública incondicionada, conforme a Lei Maria da Penha e confirmado por decisão do STF.

  • Caro Jorge Malheiros, no âmbito da violência doméstica familiar, por crime de lesão corporal leve, não é mais cabível retratação da representação. Nesse caso, a ação tornou-se incondicionada.

  • LETRA B

    Está errada pois no procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia.

    CPP, Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    CUIDADO: No procedimento especial previsto na Lei Maria da Penha (11.340/2006), a renúncia à representação é possível até antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada:

    Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. 


  • Complementado os comentários, 


    Na lei Maria da Penha, tendo o STF decidido que as lesões Corporais leves serão de Ação Penal Pública Incondicionada, restaram os crimes de ameaça e estrupo (desde que não vulnerável nem menor de 18 anos) como Ação Penal Pública Condicionada a Representação. Assim, a audiência específica para a renúncia (retratação) do direito de representação, que ocorrerá até o recebimento da denúncia (e não oferecimento como no CPP), será ainda cabível nesses dois crimes, não mais sendo permitido no crime de lesão corporal leve.

  • Só pra explicar que a decisão do STF em considerar a lesão leve como sendo de ação penal pública incondicionada se deu pelo fato de que segundo o artigo 41 da lei 11.340/06 não se aplica a lei 9.099/95 no contexto da violência doméstica. Desse modo, por inteligência do  referido artigo, não se aplica o artigo 88 da lei 9.099/95 que dispõe depender de representação as lesões corporais leves e culposas. Seguem os dispositivos citados: 

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. (lei 11.340)


    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. (lei 9.099)

    OBS: Em regra o tipo de ação penal é definido pelo próprio código penal, contudo essa é uma exceção onde quem definiu foi uma lei extravagante.

  • Nunca vi uma bancada tão Filha da Puta feito essa !! Questão inteligente. Galera, só lembrar, Lei de Contravenções Penais e Maria da Penha não combinam de jeito nenhum.

     

    Ademais, uma técnina que eu uso. Lembre-se de maRia ( com R ) da Penha : Até o Recebimento da denúncia.

     

    Jesus é Convosco.

  • Erro da letra "D"...

    Lei 11.340 Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação (Lesão corporal leve é incondicionada)  da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Grifo meu.

  • Diversamente do procedimento especial que é o da Lei Maria da Penha, no procedimento comum a retratação é possível até antes do oferecimento da denúncia .

    CP, Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia .

    CPP, Art. 25 . A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia

  • Não vejo erro alguma na letra D que justifique a sua não marcação como o Gabarito da Questão. Está apenas incompleta, porém certa. 

     

    Maquei a letra C.  Por ser a mais compelta. 

     

  • c)

    A homologação da composição civil dos danos, nas infrações de menor potencial ofensivo, cuja ação for condicionada à representação, importa renúncia do direito de representação.

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. 

     

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. 

     

    Não obstante, tratando-se de ação pública incondicionada, o MP pode propor a TRANSAÇÃO PENAL e quanto a esta cabe apelação!

  • Pior banca de todos os tempos. Nunca vi uma banca tão ruim quanto essa, deu muito o que falar no concurso da POLICA militar de SC.. Eu eim!

  • GAB C ...Lei 9099. 74, Par. único... Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    D... ERRADA... Sumula 542 STJ ... incondicionada se houver lesão corporal em situação de violência doméstica.

  • CP, Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    CPP, Art. 25 . A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Lei 11.340, Art. 16 . Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (lembrar que o art. 16 só se aplica ao crime de ameaça -no que tange à representação-, pois nos crimes de lesão corporal a natureza é incondicionada.

  • EM SE TRATANDO DE LESÃO CORPORAL, LEVE, GRAVE OU GRAVÍSSIMA, NO ÂMBITO DA LEI 11.340(LEI MARIA DA PENHA), A AÇÃO SEMPRE SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Lesão corporal em âmbito doméstico: AP Incondicionada.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal, prevista no título III do Código de Processo Penal. Ela pode ser pública condicionada e incondicionada, a incondicionada tem como titular o Ministério Público, que pode iniciá-la através de denúncia, independentemente de manifestação da vítima, é inclusive a regra no processo penal brasileiro. Já na condicionada, o titular continua sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação da vítima ou do seu representante legal. Analisando as alternativas:
    A) ERRADA.  Existe a renúncia ao direito de representação, em regra, a representação só será irretratável, depois de oferecida a denúncia, de acordo com o art. 25 do CPP, ou seja, poderá haver a renúncia até o oferecimento da denúncia. Nos crimes da Lei Maria da Penha (11.340/2006), a representação será irretratável depois de recebida a denúncia (art. 16).
    B) ERRADA. Como visto na alternativa anterior, a retratação da representação OCORRE até o recebimento da denúncia nos crimes de competência da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha). Pelo CPP, ela será irretratável depois de oferecida a denúncia.

    C) CORRETA. De fato, quando se trata de crimes de competência do juizado especial (Lei 9.099/95), no que concerne aos crimes de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, havendo a composição civil dos danos, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74, § único). 


    D) ERRADA. Nos crimes de lesão corporal leve cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha, esse crime será de ação pública incondicionada, não havendo que se falar em retratação. Ao fazer uma análise da referida lei,  ela afirma que ao crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9099/95, coadunado com esse dispositivo, o STF entendeu que  as lesões Corporais leves serão de Ação Penal Pública Incondicionada:
    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. 1. A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. Precedentes: ADC 19/DF e ADI 4.424/DF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - AgR RE: 691135 MG - MINAS GERAIS, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 14/04/2015, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-084 07-05-2015)
    E) ERRADA. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial, de acordo com o art. 39 do CPP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências:

    Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE 691135 MG - MINAS GERAIS
  • Acredito a D não poderia ser correta em hipótese nenhuma uma vez que sequer menciona que a violência foi contra mulher. Veja que no CP existe lesão leve em âmbito doméstico contra o homem (não se aplica a maria da penha) e portanto cabe retratação em sede policial não necessitando que seja nos moldes da maria da penha.